Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantias das
Instituições o seguinte artigo, renumerando-se os
demais:
Art. 7o. - Na hipótese de vacância do cargo
de Presidente e Vice-Presidente da República, o
sucessor constitucional poderá concorrer à eleição
convocada para preenchimento do cargo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições o seguinte parágrafo único do artigo
16:
Art. 16 -
..................................................
Parágrafo único - Nas eleições municipais a
se realizarem em 1988 é dispensada a exigência do
decurso do prazo de reabilitação penal, como
condição de elegibilidade do cidadão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluam-se no anteprojeto da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantias das
Instituições os seguintes dispositivos,
renumerando-se os seguintes:
Art. 55 - Os Poderes Legislativos e
Executivos deverão elaborar, nos limites de sua
competência, e no prazo máximo de um ano da
promulgação desta Constituição, as normas
jurídicas que visem a sua implantação.
§ 1o. - O descumprimento do dispositivo neste
artigo caracterizará a inconstitucionalidade por
omissão.
- 2o. - Aplicar-se-á o disposto neste artigo,
no que couber, ao exercício das atividades do
Poder Judicíario. | |
|