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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (117)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (93)
APROVADA (14)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
PREJUDICADA (5)
Partido
PMDB (117)
Uf
SC (117)
Nome
VILSON SOUZA[X]
TODOS
Date
expand1987 (117)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23234 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - Suprimir o - 1o. do artigo 114 - O § 2o. do artigo 114 do Substitutivo deve ter a seguinte redação, renumerado para parágrafo único. § único - O eleito cumprirá um novo mandato. 
 Parecer:  De acordo com o artigo 114 e seus parágrafos, declarada a vacância do cargo de Presidente da República, far-se-á e- leição, no prazo de quarenta e cinco dias; se a vacância o- correr na segunda metade do período presidencial, a eleição será feita pelo Congresso Nacional até trinta dias após de- clarado vago o cargo; em qualquer hipótese, o eleito apenas completará o mandato de seu antecessor. Pela Emenda proposta, declarada a vacância do cargo de Presidente da República, far-se-á eleição no prazo de quaren- ta e cinco dias, mas suprime-se a hipótese de eleição pelo Congresso Nacional e, por outro lado, se estabelece que o e- leito cumprirá um novo mandato. A redação original do dispositivo em questão melhor se coaduna com a realidade brasileira. Pela rejeição da Emenda. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23235 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - Dar ao artigo 74 do Substitutivo ao Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 74 - A Câmara dos Deputados compõe-se de até quinhentos representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal, na forma que a Lei estabelece. 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura- mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo- sição em análise. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23422 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluir no Substitutivo, no capítulo II, do Título V, o seguinte dispositivo onde couber: Art. - Do programa do Governo constarão as principais orientações políticas e as ações ou medidas a serem executadas nos diversos domínios da atividade do governo. Parágrafo único - Os membros do Governo estão vinculados ao programa e aos planos de governo e as deliberações do Conselho de Ministros e da Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator, disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento. Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23423 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa O "caput" do artigo 89 do Substitutivo deve ter a seguinte redação: Art. 89 - O Congresso Nacional reunir-se-á na Capital da República, de 1o. de fevereiro a 20 de dezembro. 
 Parecer:  A emenda visa eliminar o recesso, do mês de julho, do Congresso Nacional. Deve ser rejeitada, porquanto já se en- contra arraigada entre nós tal paralisação. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23454 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa - o inciso II do § 3o. do Artigo 220 do Substitutivo deve ter a seguinte redação: II - o orçamento dos investimentos das empresas estatais, abrangendo a programação desses e a previsão das fontes de recursos, relativamente a cada uma das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e com demonstrativo especificando individualmente as relações com o Tesouro Nacional, subsídios concedidos e finalidades, aporte de capital e receita de dividendos. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte modifica a redação do item II do § 3o. do art. 220, incluindo, no final do item II, dispositivo em que os investimentos das empresas estatais, quando da Tramitação do Projeto de lei orçamentaria, venha acompanhado do demonstrativo especificando individualmente as relações com o Tesouro Nacional, subsídios concedidos e finalidades, a parte de Capital e receita de dividendos. Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da emenda. Contudo entendemos que a matéria deva ser objeto de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25841 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - Acrescenta-se o seguinte § 8o, ao art. 9o. (Cap. II dos direitos sociais). § 8o. - "É garantido as categorias diferenciadas e as profissões regulamentadas o direito de organização de respectivas entidades sindicais únicas por base territorial, não se lhes aplicando o disposto no § 5o. deste artigo". 
 Parecer:  A emenda visa a preservar o direito de sindicalização às categorias diferenciadas e às profissões regulamentadas, den- tro do princípio da unicidade sindical, sem incidência do disposto no parágrafo 5o., do art. 9o., do substitutivo. Segundo o princípio da pluradidade sindical, a formação de sindicatos por categoria diferenciada ficaria a critério dos interessados, nada havendo contra a sobrevivência dos já existentes. Mas não se compatibiliza a proposta, que se vincula à unicidade sindical, com o substitutivo, consagrador do plura- lismo. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25842 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - Incluir nas Disposições Finais e Transitórias, Titulo X, da Constituição o seguinte dispositivo, onde couber. Art. A disposição do Art. 17 da Constituição não se aplica às eleições municipais que se realizarão em 15 de novembro de 1988. 
 Parecer:  A emenda pretende que o disposto no Art. 17, não se a- plique às eleições a se realizarem em 15 de novembro de 1988. Entendemos que a Constituição deverá ser aprovada em termo hábil, no entanto, se tal não acontecer, temos suficientes disposições legais sobre eleições, tanto isso é verdade que sucessivos pleitos veem se realizasndo sem qualquer problema. Sendo assim, não vemos razão plausível para aceitar a aprova- ção. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25843 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Incluir no item II, do § 8o, artigo 209 do Substitutivo ao anteprojeto de Constituição a seguinte alínea: b) sobre máquinas, veículos e equipamentos adquiridos pelo Poder Público. 
 Parecer:  A inclusa emenda deseja incluir na imunidade do ICMS as máquinas, veículos e equipamentos adquiridos pelo Poder Pú- blico (art. 209, § 8o., II, d). Justifica que visa criar imunidade de Imposto sobre Produ- tos Industrializados sobre os bens citados, como forma de ba- ratear os custos e permitir ampliação dos equipamentos do Po- der Público e o volume de seus serviços à população. Explicando o autor que objetiva a isenção constitucional do IPI, invocou errado o artigo da competência tributária dos Estados, referindo-se, pois, ao art. 207, IV, e seu § 3o. Entretanto, quer se trate de isenção do IPI quer do ICM, o objetivo será melhor alcançado na lei ordinária federal ou estadual que dispuser sobre o assunto, pois não se trata de perenidade que deva ser posta em texto constitucional. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25844 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA o artigo 101 do Substitutivo ao Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação, acrescentando os §§ Art. 101 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Conselho de Ministros, devendo a delegação ser por este solicitada ao Congresso ou à Câmara dos Deputados. § 1o. - A delegação é outorgada mediante uma lei de base, de forma expressão para matéria concreta e com a fixação de prazo para o seu exercício. A delegação se esgota pela publicação do texto elaborado pelo Conselho de Ministros. Não poderá entender-se concedida de modo implícito ou por tempo indetermidado, nem poderá ser sublegada a autoridades distintas do próprio Governo. § 2o. - As leis de base devem delimitar com precisão o objeto e alcance da delegação legislativa e os princípios e critérios no seu exercício. § 3o. - A delegação para refundir textos legais determinará o âmbito normativo a que se refere o conteúdo da delegação, especificando se circunscreve a mera formulação de um texto único ou se inclui o poder de regulamentar, aclarar ou harmonizar os textos legais que hão de ser refundidos. § 4o. - Por iniciativa de um décimo dos membros de qualquer das Casas do Gongresso Nacional ou da Câmara dos Deputados nas matérias de sua competência, o texto elaborado pelo Conselho de Ministros poderá ser submetido á aprovação do Congresso Nacional ou da Câmara dos Deputados, respectivamente. § 5o. - Não serão objetos de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, nem a legislação sobre: I - a nacionalidade, a cidadania, os direitos e garantias individuais, políticos, eleitorais, partidos políticos, organização dos poderes e direito penal. II - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a agarantia de seus membros. III - o orçamento; e IV - matéria reservada à lei complementar. 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25845 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA o artigo 92 do substitutivo ao projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: Art. 92 - A Constituição poderá ser emendada por proposição do Presidente da República, do Presidente do Conselho de Ministros, de um décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por um terço das Assembléias Legislativas ou por iniciativa popular. § 1o. - No caso de proposição apresentada pelas Assembléias Legislativas, a mesma deve ser aprovada por cada uma delas por maioria absoluta dos seus membros. § 2o. - No caso de proposição de iniciativa popular, esse deverá ser apresentada por menos 150.000 eleitores, de 1/3 dos Estados da Federação, devendo em cada um deles receber emendas que tratam de alteração, inclusão ou supressão de dispositivos referentes aos direitos e garantias individuais e coletivas, a organização dos poderes, do sistema eleitoral e partidário, bem como o presente dispositivo, considerar-se-ão aprovadas em dois turnos de discussão e votação do Congresso Nacional, por maioria de 2/3 de seus membros e após ratificação por referendum popular. § 4o. - As demais matérias poderão ser emendadas mediante a aprovação por 3/5 dos membros do Congresso Nacional, em dois turnos de votação e discussão. § 5o. - Não se reformará a Constituição na vigência de estado de alarme ou de sítio. § 6o. - Não será objeto de deliberação a proposição de emenda tendente a abolir a forma republica e democrática de governo ou federação. 
 Parecer:  A Emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25846 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Substituir, na alínea a dio artigo 150, a expressão Tribunais de Justiça federais por Tribunais de Justiça dos Estados. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do parágrafo 1o. do art. 150. Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres- são "Tribunais de Justiça". 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25847 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no § 3o. do Art. 207 do Substitutivo ao Projeto de Constituição o seguinte item: III - não incidirá sobre maquinas, equipamentos e veículos adquiridos pelo Poder Público. 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva que o IPI "não incidirá sobre máqui nas, equipamentos e veículos adquiridos pelo Poder Público." A coerência do sistema tributário adotado pelos Constitu intes torna a concessão de tratamento fiscal privilegiado. Pela rejeição 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25848 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no é 10o do artigo 13 do Substitutivo o vocábulo Presidente da república estendendo a ineligibilidade prevista no dispositivo também aos parentes e cônjuge do Presidente da República. 
 Parecer:  A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen- tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es- tá de acordo com o estatuído no Substituto. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25849 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Os artigos 172 e 173 do Substitutivo devem ter a seguinte redação: Art. 172 - O conselho Federal da Magistratura, com sede na Capital da União e jurisdição em todo território nacional, compõe-se de quinze membros, escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, e assim indicados: I - dois pelo Presidente da República; II - dez pela Câmara dos Deputados a) quatro de sua livre escolha; b) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, dentre advogados com mais de quinze anos de efetivo exercício da profissão; c) um dentre os nomes indicados em lista tríplice pelo Supremo Tribunal Federal; d)um dentre os nomes indicados em lista tríplice organizada pelo Superior Tribunal de Justiça; e) um dentre os Ministros dos demais Tribunais Supoeriores da União; f) um dentre os membros do Ministério Público Federal, em lista Tríplice, com mais de quinze anos de efetivo exercicio da função. III - três pelo Senado Federal, sendo: a) dois dentre Desembargadores e juízes Estaduais, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; b) um dentre os membros do Ministério Público dos estados, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função. § 1o. - Os Conselheiros são eleitos para um mandato de seis anos, renovando-se pela metade de três em três anos, vedada a recondução. § 2o. - O Presidente do Conselho será eleito por seus membros, para um, período de dois anos, vedada a reeleição. Art. 173 - Compete ao Conselho Federal da Magistratura: I - indicar os ministros e elaborar as listas de indicação para os Tribunais Superiores da União e para os Tribunais Federais Regionais, nos termos desta Constituição e da Lei Complementar; II - nomear os juízes federais e os representantes do Ministério Púbvlico Federal aprovados em concurso, para o exercício de suas funções; III - transferir, remover e promover os juízes federais e os membros do Ministério Público Federal, nos termos desta Constituição e das Leis Organicas; IV - determinar e organizar a realização de concurso público para o preenchimento de cargos de Juízes Federais e do Ministério Público federal; V - acompanhar e supervisionar a atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público em todo território nacional; VI - encaminhar à Câmara dos deputados e ao Congresso Nacional projetos de Lei para a criação de Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do trabalho, Varas, Juízo e Juntas de Conciliação e Julgamento, das Justiças administradas pela União, e sobre normas de organização judiciária e processuais; VII - maniofestasr-se sobre os vencimentos e vantagens dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, e aprovar a proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional no que sae relacional ao Poder Judiciario e Ministério Público Federal; VIII - conhecer de reclamações contra os membros dos Tribunais, Juízes Federais e Estaduais e Membros do Ministério Público, podendo avocar processos disciplinares, determinar a abertura de processos disciplinares contra magistrados e membros do Ministério Público de qualquer instância, e aplicar as penas cabíveis, podendo determinar a disponibilidade, aposentadorias de uns e outyros com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, e a exoneração. IX - outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e nas Leis Orgânicas. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25850 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Incluir, onde couber no Substitutivo ao Projeto de Constituição os seguintes dispositivos, na seção I, do Capítulo IV, do Título V: Art. - O Tribunal Constitucional, com sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional é composto de 15 (quinze) Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de 30 (trinta) anos e de reputação ilibada. § 1o. Após audiência pública de arguição, e pelo voto secreto da maioria dos membros do Senado Federal, os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República sendo: I - três indicados pelo Presidente da República; II - doze indicados pela maioria dos membros da Câmara dos Deputados, atendendo: a) dois entre os integrantes da lista tríplice organizada pelo Supremo Tribunal Federal; b) dois dentre Juízes dos Estados; c) dois dentre representantes do Ministério Público Federal e dos Estados; d) dois entre advogados, em lista sêxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil. § 2o. Os Ministros eleitos para o Tribunal Constitucional terão mandato de seis anos, renovando-se de 3 em 3 anos, vedada a reeleição. § 3o. - No ato da primeira nomeação serão fixados os mandatos de cada um dos indicados; § 4o. - O Presidente do Tribunal será eleito por seus membros para um periodo de dois anos, vedada a reeleição. Art. - Compete ao Tribunal Constitucional I - declarar vago o cargo do Presidente vago o cargo do Presidente da República, ou seu impedimento para o exercício da função,nos casos previstos nesta Constituição; II - dirimir os conflitos de atribuições entre os poderes da União. III - processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, o Presidente da República, os Deputados e Senadores, o Primeiro Ministro e os Ministros de Estado, o Procurador Geral da República e seus próprios Ministros. IV - Julgar a representação por inconstitucionalidade, nos casos estabelecidos nesta Constituição. V - julgar representação do Procurador Geral da República, do Presidente da República, do Presidente do Senado Federal, do Presidente da Câmara dos Deputados e do Primeiro-Ministro, para interpretação de norma constitucional; VI - declarar a inconstitucionalidade por omissão de norma ou de atuação dos poderes públicos; VII - julgar os recursos de decisões de qualquer Tribunal ou Juízo em matéria constitucional, limitada a apreciação a estas matérias. VIII - julgar representação de qualquer juízo ou Tribunal sobre matéria constitucional que seja prejudicial a questão de mérito submetida a sua apreciação. IX - decidir, quando solicitado pelo Presidente da República, sobre a constitucionalidade de projeto de lei ou lei delegada submetida a sanção; X - julgar em última instância os recursos interpostos de setenças e despachos prolatadas nas ações previstas no artigo 32 desta Constituição; XI - outras atribuições previstas nesta Constituição e nas leis Complementares. 
 Parecer:  A presente emenda propõe a criação de Tribunal Constitu- cional, e prevê a sua estrutura e competência. Já nos defini- mos, nessa matéria, por um sistema judicial diferente. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25851 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - substitua-se a redação dos Artigos 255 e 256 pela seguinte: Art. 255 - A lei do Sistema Financeiro disporá sobre autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, observados os seguintes pressupostos: I - Competirá ao Presidente da República, mediante decreto, uma vez reconhecido, em lei especial, o interesse do País, reservar as empresas privadas sob controle nacional, ou a empresas públicas, o exercício de qualquer atividades financeiras mencionadas neste Artigo, sem ônus para o erário. II - As autorizações renováveis ou não, para funcionamento das empresas do Sistema Financeiro em qualquer caso, serão em caráter temporário. III - Em caso de substituição de empresas privadas por empresas públicas, são assegurados todos os direitos dos empregados e dirigentes executivos e sua permanência. Os imóveis, instalações e equipamentos transferir-se-ão, sem solução de continuidade, à entidade sucessora, mediante indenização, pelo seu justo valor, pago aos proprietários, em títulos da dívida pública, acrescidos de juros, de seis porcento ano, com cláusula de correção monetária, e por prazo compatível com a capacidade de ressarcimento pela entidade sucessora. Páragrafo único - A lei do Sistema Financeiro Nacional disporá ainda sobre: a) a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional, assegurada a participação e fiscalização pelas entidades representativas da indústria, do comércio e dos trabalhadores, mediante eleição interna, nas respctivas diretorias. b) a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. c) a proibição de usura, com sanções criminais aos infratores. Art. 256 - A autorização a que se refere o caput do artigo anterior será inegociável e intransferível, permitida a transmissão do controle da pessoa jurídica titular, e concedida sem ônus, na forma da lei do Sistema Financeiro Nacional, a pessoa jurídica, cujos diretores tenha capacidade técnica e reputação ilibada, e que comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento. 
 Parecer:  A Emenda propõe a substituição do Capítulo III do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira) por dispositivos que não se coadunam com os que foram aprovados pela Comissão Te- mática e aprimorados no presente Substitutivo. Pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32979 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o texto a seguir enunciado: Art. 1o. - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais e complementares, ou atos administrativos, e aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se preenchidas todas as exigências das leis e estatutos que regem a carreira de servidor público civil e militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes assegurado: I - reintegração ao serviço ativo e promoções da carreira, com simultânea transferência, ex-ofício, à inatividade, salvo os militares que desejarem permanecer em atividade, que ficam obrigados a realizar os cursos previstos para as promoções alcançadas; II - promoções a cargos, postos, graduações e níveis, que obedecerão aos critérios de antiguidade, merecimento, escolha e em ressarcimento de preterição, bem como os definidos por leis especiais relativas a zonas de guerra e tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de carreira de cada um ao maior grau hierárquico; III - o recebimento dos atrasados relativos a salários, vencimentos, vantagens, gratificações, indenizações, pensões e demais remunerações a qualquer título, calculados e tributados mês a mês em cada ano, a partir da data do afastamento do anistiado, como se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com seus valores corrigidos monetariamente até a data do pagamento efetivo; IV - contagem do período de afastamento como tempo de efetivo serviço prestado, para todos os efeitos legais. § 1o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma da lei complementar. § 2o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 3o. - Todos os que tiveram direito políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou juntos aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compeendidos entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6.683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. § 4o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 5o. - Sob pena de responsabilidade civil e criminal do executor da anistia perante o anistiado, os benefícios a que se referem este artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de entrada do requerimento do anistiado ou de qualquer um dos herdeiros ou dependentes do anistiado falecido ou desaparecido. 
 Parecer:  Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias. A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá- rio. Pela rejeição. 
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