ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
§ 1o. do art. 15. A competência para dirimir
disputas sobre os direitos indígenas será sempre
da Justiça Federal.
............................................
Proposta
Alterar o texto.
§ 1o. A competência para dirimir disputas
sobre o patrimônio da União, de posse das
populações indígenas, será sempre da Justiça
Federal. | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista que a redação original atende
de forma mais abrangente os direitos dos índios. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. Lei especial disporá sobre a
assistência devida pelo Estado às pessoas
deficientes, nos campos de saúde, social,
trabalho, cidadania, ensino e investimentos, de
forma a garantir sua integração à sociedade." | | | Parecer: | Rejeitada. O Anteprojeto substitutivo, genericamente, comtem-
pla o assunto consubstanciado na emenda de forma, ampla.Vári-
as disposições do Anteprojeto (do art. 17 ao 24) cuidam, com
mais detalhes, da proteção e cuidados que devem merecer por
parte do Estado, as pessoas portadoras de deficiência física. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja inserida a seguinte disposição:
"Art. Compete à União, mediante lei do
Congresso Nacional, explorar, diretamente ou
mediante autorização ou concessão, os serviços de
telecomunicação." | | | Parecer: | Rejeitada por se tratar de área que a tradição constitucional
brasileira define como monopólio do Estado. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. As concessionárias de serviço de som e
imagem deverão entrar em cadeia nacional,
diariamente, pelo período de cinco minutos, a fim
de transmitirem programa das atividades do Poder
Legislativo." | | | Parecer: | Rejeitada por se tratar de matéria de lei ordinária. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja inserida a seguinte disposição:
"Art. Compete à União, mediante lei do
Congresso Nacional, explorar, diretamente ou
mediante autorização ou concessão, os serviços de
telecomunicação." | | | Parecer: | Rejeitada, por contrariar um dos princípios centrais do rela-
tório que é a democratização da concessão de canais de radio-
difusão. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Art. F e seus itens e incisos,
que, dispõe sobre a criação do Conselho Nacional
de Comunicação, ao qual ficariam subordinados os
setores de imprensa, rádio e TV. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o., no Título I - Da
Soberania, a seguinte redação:
"Art. 5o. Cumpre ao Estado garantir a
independência, a integridade territorial, a
soberania e o desenvolvimento, com vistas ao bem
comum, à paz social e à harmonia internacional." | | | Justificativa: | Descartando as ideias de Maquiavel, em que o Estado foi concebido como algo valioso, cuja razão prevalece sobre os interesses locais e critérios éticos, é inegável que a existência de uma estrutura de dominação aceita por todos, e à qual todos devem obediência, visa a estabelecer uma ordem conveniente ao grupo social; ao bem comum, como tal defendida pelos clássicos humanistas.
Sob esse aspecto, o Estado tem personalidade jurídica de direito público interno (personalidade nacional) e externo (personalidade internacional), sendo, ipso facto, titular de direitos que devem ser garantidos pela Constituição.
E porque o Estado é a manifestação do triângulo – território, povo e governo legítimo, efetivo e estável, convêm que sua personalidade jurídica fique, desde logo, definida no preâmbulo da Constituição.
Por outro lado, o proposto artigo 5º, como foi redigido, está totalmente deslocado, uma vez que não diz respeito à soberania e à organização do Estado.
A contrário, a emenda que se oferece constitui um verdadeiro estabelecimento de princípios que informam à própria razão de ser do Estado organizado, pedra angular de tudo o que se dispuser a seguir. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 36. | | | Justificativa: | No povoamento do mundo os emigrantes e os imigrantes constituem fatores importantes. Não apenas, demograficamente eles valorizam e elevam o grau de civilização dos países novos, mas, economicamente. Com o seu trabalho geram riquezas, difundem os progressos técnicos, promovem a solidariedade das diferentes raças, o intercâmbio das ideias e estimulam a circulação de capitais e mercadorias. Esses são os mais palpáveis efeitos do fenômeno migratório no mundo. Contudo, o Brasil, em face da crise atual precisa adotar medidas restritivas à imigração, tanto na parte quantitativa, quanto na qualitativa.
Ora, ressentindo-se o País da falta de emprego não se deve admitir que a corrente imigratória flua, normalmente, como se estivéssemos vivendo nossa melhor fase de normalidade socioeconômica.
Países civilizados e progressistas, como os Estados Unidos, Alemanha, França, entre outros, desde o século passado vêm adotando medidas restritivas à sua política imigratória quando ameaças pelo desemprego ou por outras razões socioeconômicas.
A Lei nº 7.180/83 resolveu o problema dos clandestinos, concedendo aos estrangeiros o direito de permanência. Todavia, constar na Carta Política, ab absurdo, uma ilegalidade, premiando, beneficiando àqueles que descumpriram uma disposição legal. É ato contrário à soberania nacional.
É conveniente frisar que durante a recessão de 1929, os Estados Unidos adotaram praticamente, a suspensão temporária da imigração para aquele País, pressionado pelos operários pertencentes às “TRADE UNIONS”, os quais declararam-se prejudicados com a competição da mão-de-obra estrangeira. Aliás, desde 1875 que a grande democracia do Norte vem adotando medidas restritivas imigratórias, promulgando leis sucessivas, sendo que a mais importante foi a famosa Lei de 19 de maio de 1921 (Quota Act).
Evidencia-se uma total inversão do fenômeno imigratório. | |
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