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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (100)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (66)
PARCIALMENTE APROVADA (20)
PREJUDICADA (11)
APROVADA (3)
Partido
PMDB (100)
Uf
PR (100)
Nome
NELTON FRIEDRICH[X]
TODOS
Date
expand1987 (99)
expand1981 (1)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05196 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se na letra "b" do artigo 201: "os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Suprima-se do item I, do artigo 192 a expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de Contas". 
 Parecer:  A matéria mereceu tratamento apropriado no Substitutivo. Pelo não acolhimento. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05197 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda moficativa Dispositivo emendado: artigo 73 Dê-se ao artigo 73 a seguinte redação: "Art. 73 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções de interesse metropolitano, da aglomeração ou microrregional, atendendo aos princípios da integração especial e setorial. § 1o. - A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização de funções públicas de interesse metropolitano, da aglomeração ou microrregional. § 2o. O disposto neste artigo aplica-se ao Distrito Federal, no que couber." 
 Parecer:  O tratamento dado ao capítulo no substitutivo dispensou a aprovação do dispositivo proposto. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05198 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: art. 471 Suprima-se do anteprojeto o art. 471. 
 Parecer:  Visa à supressão do art. 471 do Projeto de Constitui- ção. Em nosso entender, a extinção da enfiteuse se impõe ten- do em vista o caráter perpétuo é arcaico deste tipo de contra to. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05199 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o art. 200 por : O Tribunal Constitucional, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o Território nacional, é composto por dezessete Ministros nomeados pelo Presidente da República, pela Câmara dos Deputados, quatro pelo Conselho Nacional da Magistratura, dele pela Ordem dos Advogados do Brasil, dele pelo Ministério Público da União e quatro de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único. Os ministros designados pelo Conselho Nacional da Magistratura serão obrigatoriamente escolhidos dentre professores de Direito, advogados e membros do Ministério Público, de reconhecida competência e comprovada prática democrática e em defesa dos Direito Humano, que contem mais de quinze anos de exercício profissional. Art. - Os membros do Tribunal Constitucional serão designados por um período de oito anos, desde que o pleno exercício desse mandato não ultrapasse a idade-limite de setenta anos, vedada a recondução. Art. - A renovação dos membros do Tribunal Constitucional far-se-á por quartas partes, a cada dois anos. Substitua-se o art. 204 por: Art. - Não poderá ser escolhido Ministro do Tribunal Constitucional quem esteja no exercício de mandato executivo ou legislativo, de cargo de Ministro ou Secretário de Estado, ou tenha exercido qualquer dessas funções até quatro anos antes da escolha. Parágrafo único - Lei Complementar estabelecerá outros casos de incompatibilidade. Art. 54 - O Presidente do Tribunal Constitucional é eleito, dentre seus membros, para mandato de dois anos, vedada a recondução. Art. - Compete os Tribunal Constitucional: I - por solicitação do Presidente da República: a) examinar preventivamente a constitucionalidade de qualquer norma constante de tratados, acordos e atos internacionais. b) autorizar a decretação do estado de sítio ou do Estado de emergência. II - declarar, mediante provocação de parte: a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou norma com força de lei. b) o não cumprimento da Constituição, por omissão das medidas legislativas ou executivas necessárias para tornar exequiveis e efetivas as normas constitucionais, assinalando ao orgão do Poder Público competente prazo para a adoação dessas providências, sob pena de responsabilidade e suprimento pelo Tribunal Constitucional. III - processar e julgar originariamente: a) as contravérsias relativas à legitimidade constitucional das leis e dos atos com força de lei, emanados da União e dos Estados. b) as conflitos de atribuições entre os poderes da União, ou aqueles entre a União e os Estados, entre os próprios Estados, ou entre estas e os Municípios. c) as acusações feitas contra o Presidente da República e os Ministros de Estados. d) as demais matérias que lhe atribua a lei complementar. IV - julgar em grau de recursos as decisões dos Tribunais que: a) recusem a aplicação de qualquer norma, com fundamento na sua inconstitucionalidade; b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido duscitada durante o processo. Art. - São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade em tese: a) o Presidente da República. b) o Procurador-Geral da República. c) cincoenta Deputados. d) vinte Senadores. e) Assembléia Legislativa, por decisões da maioria de seus membros. f) dez mil cidadões. g) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas por lei e com mais de um ano de funcionamento. h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são pertinentes. Art. - São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade por omissão: a) o Procurador-Geral da República, de ofício ou e requerimento de qualquer cidadão. b) as entidades associativas de ambito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de funcionamento. c) os Tribunais Superiores. d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso Nacional. e) aquele que diretamente sofrer violação de direito, por inércia do Poder Público. Art. - O procedimento de acusação contra o Presidente da República ou Ministro de Estado, com o objetivo de alcançar a declaração de sua destituição, será oferecido pelo Presidente do Senado Federal e deverá ser precedido de moção subscrita pela quarta parte e aprovada por dois terços dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. Art. - Os recursos para o Tribunal Constitucional são restritos à questão da inconstitucionalidade. Art. - Quando a Corte declara a ilegitimidade constitucional de uma legal ou de um ato com força de lei, a norma deixa de ter eficácia a partir do dia imediato à publicação da sentença. Art. - Não tem efeito retroativo a sentença do Tribunal que declara a inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em parte. Art. - No exercício de suas atribuições, o Tribunal Constitucional poderá dividir-se em Câmaras. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05200 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 143, a seguinte redação: Art. 144 - O TRibunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, autonomia orçamentária, financeira e administrativa, tem jurisdição em todo País. 
 Parecer:  O papel constitucionalmente reservado à Corte de Contas, de órgão apenas auxiliar do Congresso Nacional nos misteres do controle externo, já lhe assegura a imprescindível autono- mia. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05201 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA TÍTULO II - CAPÍTULO III Art. 17 - Inciso IV - Alínea M SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO À REFERIDA ALÍNEA M: M) - Não será constituída mais de uma organização sindical de qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial. 
 Parecer:  A Emenda consagra o princípio da unicidade sindical. Nosso substitutivo opta pelo pluralismo, embora mitigado. Assim, somos pela rejeição. * 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05202 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX - CAPÍTULO III Art. 385.Sugere-se a adição de seguinte § 2o, numerando-se como § 1o. o atual parágrafo único. § 2o. A Lei disposrá sobre a criação de conselhos de ética, vinculados aos órgãos culturais, compostos por representantes da sociedade civil organizada, com a atribuição de informar e esclarecer ao público sobre a natureza, conteúdo e adequação de faixa etária quanto aos espetáculos de diversões e de classificar por faixa etaria e hóraria a programação das em- presas de telecomunicações. Considerando-se que é competência da União o apoio e o fomento às ações culturais, bem como o acompanhamento das atividades da área; Considerando-se que as questões culturais devem ser tratadas pelos órgãos públicos pelas mesmas responsáveis; Considerando-se que necessário se faz seja estabelecido na Carta Magna qual dos órgãos do Poder Público será o responsável pelo acompanhamento das atividades artístico-culturais, assim também como e por quem deverá processar-se o acompanhamento a nível de espetáculos de diversões e da programação das empresas de telecomunicações; Considerando-se ainda que a Nova Constituição que ora se escreve, tende a uma maior valorização e fortalecimento da sociedade civil, justifica-se a sugestão da presente emenda. Esta emenda é de recomendação do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversções do Paraná e da Associação Nacional das Entidades dos Artistas e Técnicos. 
 Parecer:  A matéria está tratada em outro capítulo do Projeto. Pela prejudicialidade. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05203 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se os paragrafos 1o., 2o., 3o., 4o., 5o. e 6o. do art. 318. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05204 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do caput do art. 149, a seguinte expressão: "no que couber." 
 Parecer:  O modelo federal, no particular, embora oferecido como pa- radigma, é insuscetível de ser integralmente adotado pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, que na organização de seus Tribunais de Contas hão de estar atentos, sempre, às pe- culiaridades locais. Daí a conveniência da inclusão da expressão "no que couber" no dispositivo cuja alteração a Emenda propõe. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15979 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao § 2o. do art. 257 Os impostos terão caráter pessoal e serão gerados segundo a capacidade econômica do contribuinte, sempre prevalecendo os impostos direitos sobre os indiretos, com isenções para bens essenciais à sobrevivência. A administração tributária poderá, nos termos constitucionais, desempenhar funções visando à identificação do patrimônio dos contribuintes, seus rendimentos e suas atividades econômicas. 
 Parecer:  A Emenda objetiva dar nova redação ao § 2 do Art. 257. Não obstante a justificação apresentada, é de se observar que os objetivos pretendidos pela Emenda se acham implícitos no referido dispositivo, como redigido no Projeto. Em face do exposto, consideramos dispensável a alteração proposta. Pela prejudicialidade. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15980 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se no Art. 32: - IX - pela ação de desconstituição. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15981 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  O Item VII do Art. 17 passa a seguinte redação: Art. 17 - VII - A participação Direta: a) o Estado estimulará a participação popular em todos os níveis da administração pública; b) Para garantir o direito da participação popular em todos os níveis da administração pública, Lei Complementar regulamentará as formas de funcionamento destes Conselhos e estabelecerá normas para: I - garantir a plena descentralização e a ampla democraticação das decisões do poder público; II - garantir a efetiva participação: a) dos consumidores, por órgãos de fiscalização em defesa da economia popular; b) dos usuários, nos órgãos prestadores de serviço público, inclusive na administração indireta e concessionárias particulares, cujas tarifas e orçamentos serão submetidos à aprovação legislativa; c) dos contribuintes, na fiscalização financeira e orçamentária; interna e externa, dos órgãos públicos; d) dos cidadãos, na escolha dos agentes do poder público em cargos de direção ou chefia nos setores do interesse imediato e cotidiano da população, como educação, saúde, segurança, abastecimento, transporte, entre outros, bem como a sua destinação, quando estes agentes violaram a Constituição ou leis vigentes. 
 Parecer:  Dá nova redação ao ítem VII do artigo 17 do Projeto de Cons- tituição, relativo à participação direta. Consideramos, con- tudo, que a nova redação ainda é excessivamente analítica e não aperfeiçoa o texto, que deveria ser mais sintético. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19303 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 494. -----Dê-se ao Art. 494 a seguinte redação: Art. 494 - As atuais concessões de lavra de minério, atualmente em operação comercial, detidas por empresas não nacionais expedirão no de 2 (dois) anos; as demais concessões dessas empresas, inativadas ou operando em escala não comercial, bem como as concessões de pesquisa mineral, expirarão de imediato. 
 Parecer:  Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio- nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes- quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe- tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades minerais. Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19304 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II, Título VIII. Inclua-se no Capítulo II, Título VIII, o seguinte artigo, onde couber: "Art. - Estão excluidos de desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensão que não ultrapasse a 500 hectares na região Norte e 200 hectares para o restante do País". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19417 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentar § Único ao art. 328 com a seguinte redação. A Lei Federal disporá sobre o funcionamento dos bancos de depósito, empresas financeiras e de seguros, em todas as suas modalidades, devendo a maioria de seu capital com direito a voto ser constituída por brasileiros. § As empresas atualmente autorizadas a operar no País terão prazo, de doze meses, para se transformarem em empresas cujo controle de capital pertença a brasileiros e que, constituída e com sede no País, nela tenha o centro de suas decisões. 
 Parecer:  Acompanhando os projetos aprovados na subcomissão e comissão temática, preferimos deixar que lei regule a matéria. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19418 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar nova redação art.49,§ 3o -: Art. 49 - a organização político administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e so Municípios, todos eles autônomos em sua respectiva esfera de competência. § 1o. - O Distrito Federal é a capital da União; § 2o. - os Territórios integram a União; § 3o. - os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados, mediante aprovação das populações diretamente interessadas, por plebiscito das Assembléias Legislativas, por voto da maioria e do Congresso Nacional, por lei complementar. 
 Parecer:  Para maior clareza do texto, optamos por outra reda - ção. Portanto, nosso parecer é pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19419 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentar § Único ao art. 327 Constituem prerrogativa exclusiva do Estado as atividades de imtermediação financeira, nos termos da lei. 
 Parecer:  De acordo com as propostas da subcomissão e da comissão temática, optamos pela rejeição dessa emenda que prevê a estatização das instituições financeiras. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19420 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao art. 494, com nova redação: Art. 494 - As autorizações de pesquisa mineral e as concessões de lavra serão por tempo determinado e sempre no interesse nacional, não podendo ser transferidas, sem anuência do poder concedente: § 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada aparticipação nos resultados da lavra, em valor não inferior ao dízimo do imposto, sobre minerais. § 2o. - As atuais concessões, mesmo com direitos de lavra, em vigor, com ou sem exploração, serão revistas dentro de um ano, contado a partir da promulgação desta Constituição, para adequa-las ao "caput"" deste e de outros artigos. 
 Parecer:  Pela rejeição. Nos termos do substitutivo são mantidos os dispositivos referentes a direitos adquiridos sobre pesquisa e concessão de lavras, deixando-se para leis ordinárias a tarefa de regu- lamentar as situações que afetem aos interesses do país. Por essa razão, somos pela rejeição da emenda. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19421 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Parágrafo Único do Art. 496 Parágrafo Único. Este órgão planejador será integrado paritariamente representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e um representante dos empresários agrícolas. 
 Parecer:  Pela rejeição. Matéria não constitucional. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19422 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 301 passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 301 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de brasileiros, ou por entidades de direitos público internos: Entende-se controle por: a) controle decisório - o exercício, de direito e de fato, do poder de eleger a totalidade dos administradores da sociedade e de dirigir o funcionamento dos órgãos da empresa; b) controle de capital - a titularidade da totalidade das quotas ou, no caso da sociedade por ações, da totalidade das ações com direito a voto e da maioria do capital social. § 1o. - No caso das sociedades anônimas de capital aberto, as ações ordinárias ou as ações preferenciais com direito a voto ou a dividendos fixos ou mínimos, somente poderão ser subscritos ou adquiridos por: a) * brasileiros, salvo quando casados com estrangeiros em regime de comunhão de bens; b) * pessoas jurídicas de direito privado e com sede no País, das quais somente façam parte brasileiros; c) * pessoas jurídicas de direito público interno". § 2o. As atividades das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária. § 3o. As empresas nacionais terão preferência no acesso a créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços do poder público. 
 Parecer:  No essencial, a emenda já está contemplada no texto do Projeto de Contituição. Alguns aspectos, todavia, por sua es- pecialidade, devem ser tratados na legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
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