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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PDS (4)
Uf
MA[X]
Nome
JOÃO CASTELO[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00441 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Adicione-se ao inciso XVIII do artigo 5o. do Projeto de Constituição (redação para o 2o. Turno), a seguinte expressão: "XVIII - ...observado o disposto no artigo 197 desta Constituição". 
 Parecer:  A emenda quer acrescentar ao inciso XVIII do art. 5o., relativos à Criação de Associações e Cooperativas, o seguin- te: "observado o disposto no art. 197 desta Constituição". Entendemos que o objetivo de seu ilustre Autor está mais adequadamente atendido pela Emenda no. 2T01461-9, a que demos parecer favorável. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00442 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Suprima-se do inciso I do artigo 7o. do Projeto de Constituição (redação para o 2o. Turno), as seguintes expressões: "I - ...arbitrária ou... dentre outros direitos". 
 Parecer:  A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen- tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi- trária. Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é essencial para sua discussão. Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul- tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re- jeição da proposta. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00443 APROVADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do artigo 5o. do Projeto de Constituição (redação para o 2o. Turno). 
 Parecer:  Trata-se de proposta de supressão do § 1o. do art. 5o. que diz terem as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais aplicação imediata. Sou pela aprovação da emenda. Primeiro, porque a prudên- cia recomenda, sem que disso decorram prejuízos insuperáveis para quem quer que seja, já que o texto em elaboração cria o mandado de injunção. Segundo, porque não se deve permitir se estabeleça o raciocínio de que as demais normas e princípios da constituição não gozarão de aplicabilidade imediata. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00444 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso LXXII do artigo 5o. do Projeto de Constituição (redação para 2o. Turno). 
 Parecer:  Entre as mais significativas inovações que caracterizam o texto constitucional ora em elaboração, ganha expressão o instituto do mandado de injunção, regulado no inciso LXXII do art. 5o., cujo conteúdo e redação emergiu de estudos, ponderações e discussões demoradas, amplas, abrangentes e profundas. Creio que acolher emendas eliminando o instituto ou que alterem o texto aprovado em primeiro turno, para restringir seu alcance, não se amolda ao pensamento da maioria. Por isso, sou pela rejeição da presente emenda.