ANTE / PROJEMENUf • | AC |
(193)
| • | AL |
(105)
| • | AM |
(265)
| • | AP |
(95)
| • | BA |
(720)
| • | CE |
(347)
| • | DF |
(354)
| • | ES |
(551)
| • | GO |
(657)
| • | MA |
(170)
| • | MG |
(1103)
| • | MS |
(211)
| • | MT |
(168)
| • | PA |
(327)
| • | PB |
(322)
| • | PE |
(1101)
| • | PI |
(301)
| • | PR |
(853)
| • | RJ |
(1710)
| • | RN |
(123)
| • | RO |
(92)
| • | RR |
(118)
| • | RS |
(1267)
| • | SC |
(649)
| • | SE |
(156)
| • | SP |
(2343)
|
TODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21092 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Aditiva)
Capítulo I - título II
Acrescentem-se ao § 19 do art. 6o. as
expressões seguintes:
"bem como à assistência espiritual,
educacional, jurídica, sanitária e ao trabalho
produtivo e remunerado na forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de expressão ao parágrafo 19
do artigo 6o. do Substitutivo.
O tratamento dado ao parágrafo, pelo Substitutivo, pare-
ce-nos sinteticamente objetivo e irretocável.
Qualquer detalhismo é dispiciendo.
Pela rejeição. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21093 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (Substitutiva)
Título II - Capítulo II
Dê-se ao inciso VIII do art. 7o. a seguinte
redação:
"Art. 7o. ..................................
............................................
VIII - salário do trabalho noturno superior
em pelo menos metade ao do diurno;" | | | Parecer: | A fixação de um percentual, como pretende o autor, é ma-
téria mais pertinente à legislação ordinária e à negociação
coletiva.
Entendemos, por outro lado, caber à Constituição estabe-
lecer apenas o princípio do salário superior quando se trata
de trabalho noturno. Não devemos esquecer ainda que cer-
tos detalhamentos poderão vir trazer prejuízos ao próprio
trabalhador, uma vez que lhe tira o poder de barganha nos
acordos entre o empregador e empregados. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21094 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Substitutiva)
Título II - Capítulo I
Substitua-se, no final do § 16 do art. 6o. a
expressão "assegurada ampla defesa" pela expressão
"assegurada, em processo de qualquer natureza,
ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela
inerentes". | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração redacional ao parágrafo 16 do
artigo 6o..
A sugestão afigura-se-nos impertinente.
Pela rejeição. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21095 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Aditiva)
Título II - Capítulo II
Acrescente-se ao art. 7o. um inciso com a
seguinte redação:
"Art. 7o. ..................................
............................................
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21096 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo II
Dê-se ao § 5o. do art. 90. a redação
seguinte:
"Art. 9o. ..................................
............................................
§ 5o. Se mais de uma entidade pretender
representar a mesma categoria ou a mesma
comunidade de interesses profissionais, somente
terá direito à representação nas convenções
coletivas aquela que tiver o maior número de
filiados da categoria." | | | Parecer: | A Emenda propõe que, na ocorrência de mais de uma entidade
sindical, representativas, todas elas, da mesma categoria ou
comunidade de interesses profissionais, tenha representação
nas convenções coletivas aquela que tiver o maior número de
filiados daquela categoria ou comunidade.
Preferimos, como sendo mais apropriado à Constituição, que
se declare o princípio da exclusividade da representação. O
critério para a determinação da entidade,à qual caberá a re-
presentação, é matéria que compete à lei ordinária prever,
inclusive porque pode tal critério variar no tempo e no espa-
ço.
Pela rejeição. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21097 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
"Suprima-se o texto do § 34 do art. 6o." | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21098 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Substitutiva)
Capítulo I - Título II
Dê-se ao § 53 do art. 6o. a redação seguinte:
"Art. 6o. ..................................
............................................
§ 53. As associações só poderão ser
dissolvidas ou ter suas atividades suspensas em
consequência de decisão judicial transitada em
julgado ou na forma do que dispuser o ato de sua
criação." | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 53 do art. 6o. para torná-lo mais
explícito.
A proposta é compativel com o espírito do Substitutivo e
pode ser admitida sem prejuízo da forma por este oferecida.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21099 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título II - Capítulo I
Dê-se ao § 11 do art. 6o. a seguinte redação:
"Art. 6o. ..................................
§ 11. Serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e dos de registro
civil;" | | | Parecer: | A emenda em exame propõe nova redação ao § 11 do art.6o.
do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21100 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Capítulo II - Título I
"Suprima-se o texto do § 54 do art. 6o." | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 54 do art. 6o. para suprimi-lo.
A proposta esbarra com o espírito da plena liberdade ex-
presso no Substitutivo. Além disso o parágrafo 54 encontra
respaldo em dispositivos afins, o que implicaria a elimina-
ção em cadeia de várias disposições nele contidas.
Rejeição. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21101 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Supressiva) Capítulo II - Título I
Suprima-se, no § 52 do art. 6o, a expressão
"não sendo exigida autorização estatal para a
fundação de associações vedada a interferência do
Estado no seu funcionamento". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. para eliminar superfe-
tação.
O texto do Substitutivo é abrangente e conciso.
Pela rejeição. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21102 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Capítulo II - Título II
Dê-se ao inciso IV do art. 7o. a seguinte
redação:
"Art. 7o. - ................................
............................................
IV - salário mínimo, fixado em lei, capaz de
atender às suas necessidades básicas e às de sua
família, com moradia, alimentação, educação,
saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e
previdência social;" | | | Parecer: | A explicitação do que vêm a ser as necessidades vitais
não convém a um texto constituticonal. Na realidade, tais ne-
cessidades não dinâmicas e passíveis de mudança ou evolução
ou, ainda, o grau de importância de cada um pode variar de
tempos em tempos. Consequentemente, engessá-las num preceito
constitucional é de todo desaconselhável. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21103 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
"Art. 179 - ................................
§ 3o. § Os Procuradores-Gerais da República e
dos Ministérios Públicos do Trabalho, Militar e do
Distrito Federal e dos Territórios perceberão
vencimentos não inferiores aos que perceberem a
qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal. | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
Não tem lógica a equiparação proposta.
Evidentemente os Procuradores-Gerais dos diversos ramos em
que se desdobra o Ministério Público deverão ter vencimentos
iguais aos dos membros dos Tribunais junto aos quais servi-
rão.
Somente o Procurador-Geral da República fará jus à equiva-
lência com a Suprema Corte.
Pela rejeição. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21104 APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado - Artigo 262, parágrafo
3o. - Supressão total
§ 3o. - A União, os Estados e o Distrito
Federal poderão intervir e desapropriar serviços
de saúde de natureza privada necessários à execu
ção dos objetivos da política nacional de saúde ,
conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta. Pela aprovação. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21105 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 267,
acrescenta-se o parágrafo 1o. e 2o.
§ 1o. - O trabalhador rural terá direito a
aposentadoria: sexo masculino aos 60 (sessenta)
anos de idade e feminino aos 55 (cinquenta e
cinco) anos de idade.
§ 2o. - Dá-se as mesmas condições do
parágrafo anterior ao pescador do sexo masculino e
feminino. | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21106 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
DISPOSITIVO EMENDADO ARTIGO 39, DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS - ACRESCENTAR PARÁGRAFO ÚNICO
Parágrafo Único - Após a promulgação da
Constituição, não se fará mais expansão de Reserva
indígena no país. | | | Parecer: | O processo de demarcação das terras indígenas, conforme
estabelece o próprio art. 39, somente será concluído no prazo
de cinco anos, contado da promulgação da Constituição em ela-
boração.
A necessidade de aumento ou diminuição de áreas indíge-
nas está diretamente ligada à execução desse processo, que
não pode se efetuar antes do prazo instituído.
Por tais razões, deixa de ser acolhida a sugestão.
Pela rejeição. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21107 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 158
Art. 158 - A lei fixará o número dos
Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas
sedes, respeitando-se o mínimo de um por Estado, e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo nas comarcas onde não forem instituídas
atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21108 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 7o. § 3o.
§ 3o. - Proibição das atividaddes de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos de prestação de serviços técnicos e/ou
especializados. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21109 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - PARÁGRAFO ÚNICO,
ARTIGO 31 - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Parágrafo Único - Fica assegurado como
direito adquirido o exercício de dois cargos ou
empregos privativos de médico e de médico-
veterinário, que vinham sendo exercidos por médico
ou médico-veterinário civil ou militar na
administração pública direta ou indireta. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o dispositivo não se en-
quadra na característica de "generalidade" que marca a norma
Constitucional. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21110 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 251,
ACRESCENTA-SE PARÁGRAFO ÚNICO
Parágrafo Único - A política fundiária será
objeto de Lei Complementar, compatibilizando:
a) carga tributária para desestímulo à terra
nua e ociosa;
b) apoio e assentamento através de
colonização;
c) incremento a crédito fundiário;
d) extinção de foco de tensão social por
desapropriação. | | | Parecer: | A definição da política fundiária deverá ser feita através
de legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21111 APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 254 , ACRESCEN
TA-SE PARÁGRAFO ÚNICO
Parágrafo Único - A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, devidamente
articulados, promoverão a assistência técnica,
extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito
rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor. | | | Parecer: | A alteração proposta nesta Emenda é dispensável, uma vez
que o art. 251 estabelece que o plano nacional de desenvolvi-
vento agrário, de execução plurianual, englobará as ações po-
líticas agrícola e agrária. Como os requisitos contidos nes-
ta Emenda se inserem na política agrícola, somos pela rejei-
ção. | |
|