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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:21093 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
21093 - REJEITADA
Autoria
JAMIL HADDAD (PSB/RJ)
Data
31-08-1987
Texto
EMENDA (Substitutiva) Título II - Capítulo II Dê-se ao inciso VIII do art. 7o. a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. ............................................ VIII - salário do trabalho noturno superior em pelo menos metade ao do diurno;"
Remissão
A0A020200007 - SUPRESSIVA - ARTIGO:007
Parecer
A fixação de um percentual, como pretende o autor, é ma- téria mais pertinente à legislação ordinária e à negociação coletiva. Entendemos, por outro lado, caber à Constituição estabe- lecer apenas o princípio do salário superior quando se trata de trabalho noturno. Não devemos esquecer ainda que cer- tos detalhamentos poderão vir trazer prejuízos ao próprio trabalhador, uma vez que lhe tira o poder de barganha nos acordos entre o empregador e empregados.