ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 PREJUDICADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 2o. ao
art. 3o., renumerando-se o parágrafo único:
"Art. 3o. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. O orçamento da União destinará não
menos de 5% (cinco por cento) da receita prevista,
para o financiamento de programas de
desenvolvimento econômicos, sociais, culturais,
técnico-científicos e na preservação do meio
ambiente da Região Amazônica." | | | Parecer: | A Emenda fere a orientação dada ao Anteprojeto que se abs
teve de fazer concessões a qualquer vinculação orçamentária,
proibindo-as inclusive.
Parecer contrário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. 17 passa a ter a seguinte, redação:
"Art. 17. O Poder Executivo encaminhará
trimestralmente ao Congresso Nacional, sem
prejuízo de solicitação em qualquer ocasião, do
Poder Legislativo, relatórios circunstanciados,
para acompanhamento e fiscalização da execução
FÍSICO-FINANCEIRA DOS PLANOS E ORÇAMENTO.' | | | Parecer: | A periodicidade e a forma dos relatórios que o Poder Exe-
cutivo deva apresentar ao Congresso Nacional foi criteriosa e
exaustivamente estudada. Chegou-se à conclusão de que lei or-
dinária poderia dispor com maior rigor e detalhe sobre a ma-
téria.
Acreditamos que o art. 22, do Anteprojeto satisfaça a in-
tenção da Emenda que, na forma, fica prejudicada.
Parecer contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 3o. do art. 11 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 11. ..................................
§ 3o. Não serão aceitas emendas ao Projeto de
Lei Orçamentária:
a) que contrariem o disposto no § 2o. do art.
1o.;
b) sem a indicação das respectivas fontes de
FINANCIAMENTO. | | | Parecer: | A alínea "a", da Emenda, já é uma exigência que não pode-
rá ser ouvida quando da apresentação de emendas. É uma norma
que deve ser resguardada, observada.
A alínea "b", da Emenda, já é contemplada pelo Anteproje-
to.
Desta forma, pelas razões acima expostas, não vemos como
nos beneficiar mais das sugestões, somos portanto, pela pre-
judicialidade da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Onde couber no setor - V - B . Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira.
Dispõe sobre a Fiscalização Financeira e
Orçamentária da União.
"Art. O Tribunal de Contas da União por
provocação de Deputado ou Senador, instaurará
imediata tomada de contas ou auditoria para
apuração de desvio ou malversação de recursos
orçamentários ou da ilegalidade na formação de
contratos e respectivos aditivos, na Administração
direta, indireta e fundações, apresentando
circunstanciado relatório à Casa de onde se
originou a denúncia." | | | Parecer: | A idéia do eminente Parlamentar só merece encômios.
Todavia, a matéria, data venia, se encontra melhor dis-
ciplinada em outra emenda, já acolhida pelo Relator, onde,
inclusive, se remete à lei ordinária o processo dessa atua-
ção.
Por essas razões, nosso voto é no sentido de que a Emen-
da seja considerada prejudicada. | |
|