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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ GERALDO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (68)
Banco
expandEMEN (68)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (46)
APROVADA (9)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
PREJUDICADA (6)
Partido
PMDB (67)
PT (1)
Uf
MG (68)
Nome
JOSÉ GERALDO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (68)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32722 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser modificado: Inciso III do Artigo 209 O inciso III do passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - Compete aos Estados I - III - Operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores rurais, industriais e comerciantes. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer preservar na competência dos Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias, mantido para os Estados. Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica- dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto, a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso. A decisão é essencialmente política, na qual poderiam ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados. A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni- cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a tributação dos serviços de transporte extramunicipais e de comunicação. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32723 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 22 do Título X das Disposições Transitórias O Art. 22 do Título X das Disposições Transitórias passa a ter a seguinte redação: Art. 22 - O sistema tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de janeiro de 1988. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o. de janeiro de 1988, da vigência do sistema tributário con- substanciado no projeto, enfatizando o seu Autor na Justifi- cação "a luta pela reforma tributária" que "vem sendo travada há anos pelas lideranças municipalistas", em face da "falta de recursos crônicos" que os chefes de executivos municipais têm administrado "para cumprir as múltiplas necessidades de seus Municípios". A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e 213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar- -lhes recursos para a necessária descentralização administra- tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra- fos, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu- tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32724 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Modificativa Propõe-se nova redação ao art 20 do projeto de constituição do Constituinte Bernardo Cabral: "Art. 20 - Conceder-se-à "habeas-corpus", sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Parágrafo Único - Não caberá "habeas-corpus" nas punições disciplinares, exceto em relação aos pressupostos legais de sua apuração e aplicação". 
 Parecer:  Dá nova redação ao artigo 20 do Substitutivo do Relator, mas, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto concernente ao ha- beas corpus. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32725 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: § 6o. do Art 13 O § 6o. do Art 13 passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - § 6o. - O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os hover sucedido durante o mandato poderão ser reeleitos por uma única vez. 
 Parecer:  A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos eletivos executivos. O instituto da reeleição não é de nossas tradições re publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do País. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32726 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 10 O Art. 10 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "É livre a greve, cujo exercício será regulado em lei que resguardará a ordem pública, as liberdades individuais, o direito de propriedade, os serviços essenciais nas empresas e na comunidade." 
 Parecer:  A emenda propõe uma redação para o artigo 10, do substi- tutivo, que, em verdade, significa o reconhecimento de nume- rosas restrições, as quais, ditas de forma genérica, propi- ciarão interpretações capazes de redundar em negação do exer- cício do direito. O substitutivo adota uma redação que permite efetivamen- te aquele exercício. Somos pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32742 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Acrescenta ao Art. 207 o Item VI e altera o § 1o. Art. 207 - ... V - ... VI - produção, importação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos ulitizados nos meios de transportes. a) O impostos de que trata esse item só incidirá uma vez sobre cada uma dessas operações, que não estarão sujeitas a quaisquer outros tributos. § 1o. - É facultado ao Executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em Lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II, IV , V e VI deste artigo. 
 Parecer:  Pretende , a Emenda, acrescentar ítem ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição), incluindo na competência da União instituir imposto sobre "lubrifican- tes e combustíveis líquidos ou gasosos". Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comuni- cações; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia elétri- ca; 5) Territorial; 6) Minerais. Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá- rias dos Estados e do Distrito Federal, que passariam a rece- ber as receitas destes impostos (1 a 6, supramencionados). Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32743 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Modifica o item II do § 5o. e a alínea "b" do item II do § 8o. do art. 209. 1) - O item II do § 5. do Art. 209 passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - ... § 5o. - ... II - as alíquotas aplicáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e minerais. 2) - A alínea "b" do item II do § 8o. do Art. 209 passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - ... § 8o. - ... II - ... b) - sobre operações relativas a lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de transportes, e sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica; 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, suprime o petróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, da atri- buição do Senado para estabelecer alíquotas do ICM nas opera- ções intra-estaduais (art. 209, § 5., II) e, no tocante à imu nidade do mesmo imposto, prevista para operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos de le derivados e energia elétrica, substitui-a para as opera- ções relativas a lubrificantes (acrescidos e combustíveis lí- quidos e gasosos, de qualquer espécie, utilizados nos meios de transportes (portanto sejam destinados a outros Estados ou não) e sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica (art. 209, § 8., II.b). Justifica que o sistema viário nacional foi construído e vinha sendo mantido mediante recursos vinculados oriundos dos combustíveis automotores e lubrificantes, o que considera ade quado porquanto o consumo é diretamente proporcional à solici tação do sistema viário. Adita que esse imenso patrimônio começou a atrofiar e de- teriorar quando extinta a vinculação do imposto único sobre combustíveis líquidos e gasosos. Na verdade, qualquer estabelecimento de alíquotas, pelo Senado, de impostos estaduais, interfere na autonomia federa- tiva dos Estados. Nova versão mantém apenas os minerais. A vinculação de impostos a fins específicos vem da origem histó rica dos tributos e não se constitui em aberração, malgrado o Poder Legislativo possa dar apropriado destino à receita nos orçamentos públicos. No que concerne à alteração da imunidade, o ideal seria deixar o assunto para as Constituições dos Estados. Não o fa- zendo o Projeto, poderia aperfeiçoá-la nos termos da emenda. Pela aprovação parcial. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32744 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Acrescenta o Item III ao Art. 213. Art. 213 - ... II - ... III - do produto da arrecadação do imposto de que trata o Item VI do Art. 207, setenta por cento, na forma seguinte: a) - quarenta por cento aos Estados e ao Distrito Federal, b) - vinte por cento aos municípios; c) - dez por cento às regiões metropolitanas. § 1o. - Os trinta por cento restantes serão aplicados no sistema viário de transportes de responsabilidade da União. § 2o. - A distribuição dos valores destinados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Regiões Metropolitanas, será disciplinado por lei complementar e sua aplicação se dará exclusivamente nos sistemas viários de transportes respectivos. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art. 213, para aumentar as hipóteses de transferências federais oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos. Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos da Justificação - o que se pretende regular como nova repartição de receitas tributárias peca por falta de supedâneo na competência da União, à vista do elenco de impostos constante no art. 207. Pela prejudicialidade. 
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