separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::01 in date [X]
C::Título 00::Capítulo 02::Seção 01 in fase [X]
C::Arts. 010s in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (5)
Banco
expandANTE (5)
ANTE / PROJ
Art
collapseC
collapseArts. 010s
Art. 015 (1)
Art. 016 (1)
Art. 017 (1)
Art. 018 (1)
Art. 019 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (5)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:015  
 Texto:  Art. 15 - Todos têm direito à seguridade social, nos termos da lei. 
 Indexação:  DIREITOS, ASSISTENCIA, SAUDE, SEGURO SOCIAL, GARANTIA, LEI FEDERAL. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - Incumbe à União organizar o sistema de seguridade social, com base nos seguintes princípios: I - universalização da cobertura; II - uniformização e equivalência dos benefícios e serviços para todos os segurados e dependentes, urbanos e rurais; III - equidade na forma de participação do custeio; IV - distributividade na prestação dos benefícios e serviços; V - diversificação da base de financiamento; VI - preservação do valor real dos benefícios, de modo que sua expressão monetária conserve, permanentemente, o valor real à data de sua concessão; VII - unificação progressiva de todos os regimes públicos de previdência. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, SEGURO SOCIAL, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, PROTEÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO, EQUIVALENCIA, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, SEGURADO, DEPENDENTE, TRABALHADOR RURAL, TRABALHADOR UNBANO, EQUIDADE, PARTICIPAÇÃO, CUSTEIO, DISTRIBUIÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, BENEFICIOS, DIVERSIFICAÇÃO, FINANCIAMENTO, REAJUSTAMENTO, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, PENSÃO PREVIDENCIARIA, AUXILIO DOENÇA, AUXILIO RECLUSAO, ABONO DE PERMANENCIA AOS SERVIÇO, DEPRECIAÇÃO, MOEDA, MANUTENSÃO, PODER, DATA, CONCESSÃO, UNIFICAÇÃO, PROGRESSO, REGIME, PREVIDENCIA SOCIAL. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - Os planos de seguro e assistência social do sistema atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte, incluídos os casos de acidente de trabalho e velhice; II - ajuda à manutenção dos dependentes; III - proteção à maternidade, notadamente à gestante, assegurado descanso antes e após o parto, com remuneração igual à percebida em atividade; IV - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; V - aposentadoria por tempo de serviço e por invalidez permanente, com salário integral. Parágrafo único - Quando o segurado exercer atividade profissional penosa, insalubre ou perigosa, o tempo de contribuição exigido para habilitação à aposentadoria por tempo de serviço será reduzido proporcionalmente, de acordo com critérios a serem estabelecidos em lei. 
 Indexação:  NORMAS, SEGURO SOCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, AUXILIO DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, MORTE, AUXILIO FUNERAL, APOSENTADORIA POR VELHICE, AUXILIO ACIDENTE, ACIDENTE DO TRABALHO, AUXILIO FAMILIAR, AUXILIO MATERNIDADE, AUXILIO NATALIDADE, GESTANTE, PARTURIENTE, ANTERIORIDADE, POSTERIORIDADE, PARTO, IGUALDADE, REMUNERAÇÃO, ATIVIDADE, AUXILIO DESEMPREGO, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, SALARIO INTEGRAL, EXIGENCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, HABILITAÇÃO, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, REDUÇÃO, PROPORCIONALIDADE, ESTABELECIMENTO, NORMAS, SEGURADO, ATIVIDADE, PENOSIDADE, ATIVIDADE INSOLUBRE, PERICULOSIDADE. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:018  
 Texto:  Art. 18 - Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior a um salário mínimo. 
 Indexação:  EQUIVALENCIA, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, APOSENTADORIA, PENSÕES, PREVIDENCIA SOCIAL, SALARIO MINIMO, AUXILIO DOENÇA, AUXILIO RECLUSAO, ABONO DE PERMANENCIA EM SERVIÇO. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - A partir de sessenta e cinco anos de idade, todo brasileiro, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para o sistema e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de renda mensal vitalícia equivalente a um salário mínimo. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, IDADE, CONCESSÃO, APOSENTADORIA POR VELHICE, TOTALIDADE, BRASILEIROS, DISPENSA, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, PROIBIÇÃO, RECEBIMENTO, RENDA, DIREITO, PERCEPÇÃO, RENDA, MES, VITALICIEDADE, EQUIVALENCIA, SALARIO MINIMO.