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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (160)
Banco
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (58)
APROVADA (53)
PREJUDICADA (28)
PARCIALMENTE APROVADA (21)
Partido
PMDB (93)
PFL (23)
PT (18)
PDT (15)
PC DO B (8)
PDS (2)
PDC (1)
Uf
AC (2)
BA (26)
CE (3)
DF (8)
ES (1)
GO (4)
MA (3)
MG (12)
MT (2)
PA (17)
PB (11)
PE (8)
PI (1)
PR (5)
RJ (25)
RN (1)
RO (1)
SC (13)
SP (17)
TODOS
Date
expand1987 (160)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  O Artigo 42 passa a ter a seguinte redação: É livre a manifestação do pensamento, crença religiosa e de convicções filosóficas e políticas. Haverá classificação para a programação das empresas de telecomunicações. Cada um responderá, na forma da lei, pelos abusos que cometer no exercício das manifestações de que trata este artigo." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Quer o digno Constituinte promover alteração do artigo 42, temendo que a sua manutenção, in totum "...."cria automaticamente a censura proibitória". Muito pelo contrário: a conduta do Relator inclina-se vigorosamente contra a censura proibitória, nem de leve cogitada em qualquer peça básica da elaboração do trabalho. É disso exatamente que trata o Anteprojeto. Este, e o texto da Emenda, rigorosamente, defendem idêntico objetivo, porquanto aquele que "haverá censura apenas classificatória", enquanto esta admite que "haverá classificação para a programação das empresas de telecomunicações". Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 15 e parágrafo único: "Art. 1o. Suprima-se do anteprojeto o art. 15 e parágrafo único, renumerando-se os seguintes." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A proposição visa a suprimir o artigo 15, e seu parágrafo, para o fim de estabelecer o princípio da reeleição do Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos. A doutrina e a tradição constitucional no Brasil sempre verberaram contra a reeleição dos ocupantes de cargos do Poder Executivo, nos três níveis políticos, para o período imediato da gestão. O Anteprojeto, seguindo essa linha, defende a manutenção dessa regra salutar e moralizadora da política nacional. Pela rejaição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 29 a seguinte redação: "Art. 29. A participação popular requer informação adequada que é garantida por lei: I - norma legal, norma administrativa e sentença judicial vazadas de maneira simples, clara e precisa; II - permanente sistematização pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis, das normas revogatórias; Parágrafo único. Os graus de sigilo dos documentos reservados, prazos de caducidade e forma de exposição ao público, são definidos em lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O autor da proposição aborda com profundidade e competên- cia a questão do Mandado de Segurança, trazendo à colação exemplos doutrinários convincentes da necessidade de modifi- cação do dispositivo emendado. Com efeito, quando acreditávamos que o assunto estava sufi- cientemente contemplado pelo anteprojeto, no seu artigo 36, vemos agora que é imperativa a supressão da frase "líquido e certo", uma vez que, para as correntes jurídicas de maior expressão, o emprego técnico desse dispositivo, inserido nas Constituições, "tem determinado ambiguidade e imprecisão que restringem os direitos do cidadão e da coletividade. Pela aprovação parcial, passando o artigo a ter a seguinte redação: "Art. 36 - Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito individual ou coletivo, não amparado por Habeas Cor- pus ou Habeas Data, seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado." 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se aoé 1o. do art. 10 a seguinte redação: "Art. 10 .................................... ............................................ § 1o. O alistamento e o voto não são obrigatórios." 
 Justificativa:   
 Parecer:  pretende o digno Constituinte do Distrito Federal instituir o voto voluntário, pois a tanto conduz a redação de sua Emenda, propondo que "o alistamento e o voto não são obrigatórios". S.Exa. fere assunto polêmico, que divide as opiniões favoráveis e contrárias de políticos e cientistas sociais, acerca da obrigatoriedade do voto. Não podemos, infelizmente acolher a proposta, porquanto o Anteprojeto defende a continuidade do voto obrigatório, salvo as exceções definidas. Ademais, como ressaltado no Relatório, a própria doutrina afirma que a obrigatoriedade do voto não constrange a consciência livre do cidadão. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao ordenamento do anteprojeto: "Art. 1o. Exclua-se o art. 40, incisos e parágrafos dos capítulos dos Direitos Coletivos, incluindo-os nas Disposições Transitórias." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda sugerida objetiva, como afirma o ilustre Constituin- te, adequar o texto a uma melhor técnica legislativa. Não é pretensão, como insinua o nobre Senador Maurício Corrêa, trata-se de brilhante colaboração, a qual acolhemos. Dessa forma excluimos o Art. 40, incisos e parágrafos do Capítulo dos Direitos Coletivos, incluindo-os nas Dispo- sições Transitórias. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Altera a redação do § 1o. do art. 1o.: "O Brasil é um Estado democrático constituído pela vontade popular e por ela organizado em federação indissolúvel de Estados, Distrito Federal e Municípios". 
 Justificativa:   
 Parecer:  Trata-se de Emenda objetivando que os Municípios, assim como os Estados, os Territórios e o Distrito Federal, passem a integrar a Federação, sob o principal argumento de que a doutrina, citada pela Subcomissão do Estados e pela Subcomissão dos Estados e pela Subcomissão dos Municípios e Regiões, abona a medida preconizada. Realmente, grande parte dos pesquisadores políticos reconhece a peculiaridade da Federação brasileira, em que os Municípios funcionam como verdadeiras entidades federadas. Pode-se, pois, institucionalizá-las como entes federativos. Pela aprovação em parte 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 21, os seguintes parágrafos: "§ 1o. No âmbito dos Estados, 3 mil eleitores poderão apresentar projetos de emendas constitucionais e 1.500 eleitores poderão subscrever projetos de leis. § 2o. No nível dos Municípios, exigir-se-ão 1.500 assinaturas para projetos que alterem a Lei Orgânica e 500 assinaturas para iniciativa de projetos de leis ordinárias." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Entendem-se os altos objetivos do nobre Autor da Emenda: pretende estender aos Estados e Municípios que se quer consignar na nova Constituição, referentemente à possiblidade de iniciativa popular do processo legislativo. Parece, todavia, que tal proposição poderá concretizar-se mais apropriadamente, nas futuras Constituições estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios, o que nos leva a opinar pela rejeição da Emenda. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. Todos os brasileiros são iguais perante a lei, que não fará qualquer discriminação entre brasileiros natos e naturalizados, vedado a estes, tão-somente, o acesso à Presidência da República." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Trata-se de oportuna emenda aditiva do Constituinte pelo Distrito Federal, pretendendo que, por acréscimo ao artigo 10 do Anteprojeto, sejam eliminadas as discriminações constantes da Lei Magna, concernentemente ao acesso dos brasileiros naturalizados aos cargos eletivos, exceção apenas do de Presidente da República. conforme expõe em sua feliz justificação o ilustre autor da proposição, os brasileiros naturalizados, mercê dessa indefensável discriminação, foram até hoje reduzidos à categoria de cidadãos de segunda classe, pois nada menos de "16 obstáculos se contrapõem ao justo anseio dos naturalizados de servirem à sua nova pátria". Aceitamos a tese de que não pode haver discriminação entre brasileiros, e concordamos em que se mantenha a proibição do naturalizado ocupar a Presidência da República - único posto a partir de agora reservado aos brasileiros natos. Pela aprovação. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao parágrafo 4o. do artigo 4o. do Anteprojeto da Subcomissão: "§ 4o. Até a promulgação do Código do Consumidor será aplicada a legislação vigente para os fins colimados nesse artigo, respeitados os princípios desta Constituição." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O acréscimo proposto explicita as garantias constitucionais para os consumidores, enquanto o Código previsto não for elaborado e promulgado. Votamos pela aprovação. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o inciso VII no art. 40 do anteprojeto da Subcomissão: "VII - estabelecer a responsabilidade objetiva do produtor por danos causados por defeitos do projeto, fabricação, construção, montagem ou acondicionamento de seus produtos, ou por informação deficiente ou inadequada sobre sua utilização, ainda que tenha contratado com a vítima, seja ou não esta última proprietária detentora ou usuária do produto que provocou o dano." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda oferece redação mais restritiva que a acolhida no inciso I do art. 40 do anteprojeto. Trata-se de defender o consumidor contra abusos, não só do produtor, mas também dos responsáveis pela comercialização, dos fornecedores de matérias-primas e da publicidade. Assim, votamos pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 3o. do artigo 40 do anteprojeto da subcomissão: "§ 3o. Os proprietários e diretores de empresas culpadas por abusos ou fraude contra o consumidor responderão pelos danos causados ao consumidor." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Tem razão a nobre Constituinte ao propor redação mais clara e precisa ao § 3o. do art. 40. Trata-se de prever punições sobretudo para os proprietários e diretores de empresas infratoras, e não apenas por seus empregados gerentes. Pela aprovação. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Acrescente-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. Os magistrados, professores da rede oficial e da rede particular de ensino, que perderam o cargo, em razão da Emenda Constitucional no. 7 de 13 de abril de 1977, poderão averbar todas as vantagens do cargo de magistério no cargo de juiz. Parágrafo Único. No caso de opção pela aposentadoria no cargo de magistério, esta será integral sobre o maior salário percebido nos últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional de no. ou, onde houver carreira do magistério, no final da mesma, atualizados os valores." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Acolho, para inclusão nas Disposições Transitórias da Constituição, a Emenda do nobre Senador MAURÍCIO CORRÊA, que visa a corrigir injustiça cometida pela "Revolução" de 1964 contra magistrados-professores, que perderam o cargo em razão da Emenda Constitucional no. 7, de 07 de abril de 1977, promulgada com base no § 1o. do art. 2o. do AI-5. Esse mesmo AI-5, no § 1o. de seu art. 6o., previa disponibilidade ou aposentadoria aos punidos por Atos Institucionais. Por ironia , porque não punidos, os magistrados que lecionavam na rede oficial ou na rede particular de ensino perderam os cargos, vantagens e a contagem de tempo, sem que houvesse ressarcimento por esse mutiliação de seus direitos. Porque não punidos, não foram aposentados. Nem mesmo a disponibilidade constitucional prevista para todos os funcionários (parágrafo único, art. 100) coube aos magistrados (art. 114, I, da Carta em vigor). 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Incluam-se os seguintes parágrafos, renumerando-se os demais do artigo 33 do Anteprojeto: "§ 3o. Aos magistrados, de qualquer grau, é vedado o reconhecimento de validade de ato institucional, emenda constitucional, lei, decreto-lei, decreto ou norma de regulamento que contrarie direitos consagrados nesta Constituição. § 4o. O juiz que ignorar ou desobedecer o mandamento deste artigo sujeita-se a destituição e processo criminal, na forma de lei. § 5o. O crime previsto no parágrafo 3o. pode ser noticiado pelo Ministério Público e organizações da sociedade civil, representativas de parcela ou categoria da população." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Aprovamos a inclusÃo dos tres parÁgrafos propostos na Emenda aditiva do ilustre Senador MAURÍCIO CORRÊA. Infelizmente, É necessÁrio que figurem na ConstituiÇÃo, pois estÁ na memÓria da NaÇÃo o triste espetÁculo de juizes subservientes a curvar-se aos desmandos do Poder Militar, inclusive ao arrepi o de leis ainda vigentes. A incorporaÇÃo da Emenda em causa terÁ o condÃo de alertar a magistratura que, a qualquer Época, poderÁ responder pela cobertura incluida com abusos do Poder que resultem em violÊncia a direitos coletivos ou individuais, garantidos na ConstituiÇÃo. Pela aprovaÇÃo, nos termos indicados. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o art. 1o. e seus parágrafos do Anteprojeto. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão do artigo 1o., e de seus parágrafos, do Anteprojeto, sob a argumentação de que as disposições assinaladas "devem integrar, por melhor pertinência quanto à matéria nelas incluídas, o Capítulo relativo à Organização do Estado". Os dispositivos em questão resultam de sugestões encaminhadas a esta subcomissão. Por força de disposições regimentais, cumpre-nos dar-lhes andamento, uma vez considerada procedente a nossa competência. Eventual duplicidade de texto com certeza será saneada pela sistematização das normas. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 12 a 17, seus parágrafos, incisos e alíneas do Anteprojeto. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Propõe o ilustre Autor da Emenda a supressão, nada mais nada menos, de extenso e fundametal texto do Anteprojeto. Dos artigos 12 a 17, e de seus parágrafos, constam questões como a elegibilidade, a inelegibilidade, inclusive do Presidente da República, para o período imediatamente seguinte à gestão, e das impugnações fundamentadas no abuso do poder econômico, corrupção e fraude dos detentores de mandatos eletivos. Não vemos, dada a importância da matéria, como expungi-la do texto do Anteprojeto, nem como aceitar a advertência de que tratam de assunto infraconstitucional. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00099 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 20 e 21 do Anteprojeto. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Intenta o ilustre Constituinte paraibano a supressão dos artigos 20 e 21 do Anteprojeto, sob o argumento de se referirem a questões examinadas em outras Subcomissões, ou a elas pertinentes. Tivemos o cuidado de que o Anteprojeto refletisse as sugestões da sociedade, cumprindo assim a exigência regimental, sem a preocupação de que o assunto, aceito como de nossa competência, viesse, ao mesmo tempo, a ser estudado por outra qualquer Subcomissão. É nosso dever assegurar o atendimento daquelas sugestões, no Anteprojeto em discussão nesta Subcomissão, uma vez que circunstancial duplicidade de norma pode ser facilmente corrigida pela sistematização dos textos. Pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 19 do Anteprojeto, para incluí-lo como disposição transitória, com a seguinte redação: "Art. A lei complementar prevista no artigo 18 será submetida à sanção presidencial no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da promulgação desta Constituição, cabendo ao Tribunal Constitucional editar norma integrativa quando omissa a providência legislativa ou não atendido o prazo estabelecido neste artigo." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Não há como discordar do ilustre e atento Autor da Emenda, ao apontar a evidência de que o artigo em questão constitui norma de caráter notoriamente transitório. Efetivamente, consubstanciada a Lei Complementar dispondo sobre o voto destituinte, a que alude o artigo 18, as disposições que se lhe seguem não tem validade ao corpo constitucional, que se pretende de longa vida e imutável. Pela aprovação. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Substituia-se a redação do art. 8o. e suprima-se o art. 9o. e éé, sob o título "da Cidadania": "Art. 8o. O Tribunal Constitucional terá uma turma que apreciará e julgará os atos inconstitucionais por norma, ação ou omissão que impeçam o pleno exercício das prerrogativas e garantias inerentes à soberania popular e dos direitos fundamentais da pessoa humana, sejam eles individuais, coletivos ou difusos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Pretende a Emenda substituir o texto do artigo 8o. do anteprojeto (que cria o Tribunal de Garantias Constitucionais ), e suprimir o artigo 9o., e seus parágrafos (que dispõem sobre a composição, mandato e funcionamento do mesmo Tribunal ), sob o argumento de que se trata de matéria prevista em anteprojetos de outras Subcomissões. Assim, diz o ilustre Autor que o Tribunal Constitucional, aludido em outros pareceres, "tem maior abrangência na tutela jurisdicional", pelo que os atos inconstitucionais não mereceriam a atenção do Tribunal, mas de uma de suas turmas. Em desfavor da proposição, apontamos o fato de que eventuais dissonâncias entre Subcomissões têm remédio eficaz nas Comissões encarregadas da sistematização de todos os textos, não se sustentando, por isso, o fundamento da dualidade de organismos e de competências. Pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 25 no Capítulo dos Direitos Coletivos. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O ilustre Constituinte Orlando Pacheco pede também suspensão do § 3o. do Art. 25, com a justificação de que o § 2o. já be- neficia os absolutamente pobres, ao estabelecer tarifa dife- renciada de serviços públicos de acordo com a capacidade con- tributiva de cada usuário. Receio que o nobre Deputado tenha se equivocado nessa conclusão. O § 2o. instrucionaliza uma prática largamente difundida, pelo menos em termos de abaste- cimento de água. Já o § 3o. busca impedir que as vítimas da pobreza absoluta veja, de repente, sua miserável moradia pri- vada de água e energia elétrica, por falta de pagamento. Essa questão foi longamente discutida em sessão plenária desta Sub comissão. Das intervenções dos nobres Constituintes presentes entre eles o autor da Emenda em causa, pude apreender que as preocupações variavam entre o total desprezo por quem não po- de pagar as contas mensais de água e luz ao princípio de que o paternalismo estatal resulta, afinal, em sobrecarga para o contribuinte. Admitimos, na discursão, que o polêmico parágra fo podia ser reformulado, de forma a impedir abuso de aprovei tadores. Uma Emenda, nesse sentido, foi apresentada e nós a acolhemos, por entender que os opositores do parágrafo, sensí veis ao drama da pobreza absoluta, mas contrários por princi- pio -- como é o caso do Deputado João Agripino --, aceitação a nova abordagem da questão, facilitada pela Emenda, que esta belece. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 39. e acrescente-se o art. 40., renumerando os subsequentes, no Capítulo "Dos Direitos Coletivos:" "Art. 39. São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade em tese: a) o Presidente da República; b) o Procurador-Geral da República; c) trinta Deputados; d) dez Senadores; e) Assembléia Legislativa, por decisão de maioria de seus membros; f) cinco mil cidadãos; g) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas por lei e com mais de um ano de funcionamento; h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são pertinentes. São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade por omissão: a) o Procurador-Geral da República, de ofício ou a requerimento de qualquer cidadão; b) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas por lei e com mais de um ano de funcionamento; c) os Tribunais Superiores; d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso Nacional; e) aquele que diretamente sofrer violação de direitos, por inércia do Poder Público. Art. 40. ." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A proposição alerta para o fato de que "a generalidade que permite a qualquer cidadão arguir a inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público", em pouco tempo congestionaria o funcionamento do Tribunal de Garantias Constitucionais. Assiste fundada razão ao ilustre Autor da Emenda: as limitações sugeridas, disciplinando o direito de agir, embora dificulte, não invalida a essência das disposições emendadas. Pela aprovação. 
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