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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (140)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (84)
NÃO INFORMADO (24)
APROVADA (15)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
PREJUDICADA (4)
Partido
PMDB (98)
PFL (42)
Uf
RO[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (140)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo referente ao Poder Judiciário: "Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelo seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal II - Superior Tribunal de Justiça III - Tribunais e Juízes Federais IV - Tribunais e Juízes Militares V - Tribunais e Juízes Eleitorais VI - Tribunais e Juízes do Trabalho VII - Tribunais e Juízes Agrários VIII - Tribunais e Juízes dos Estados do Distrito Federal e dos Territórios." 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 35 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Dos Tribunais e Juízes Agrários "Art. 35. São órgãos da Justiça Agrária: I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; e III - Juízese Agrários. - 1o. O Tribunal Superior Agrário compor-se-á de 13 juízes vitalícios e togados, com a denominação de Ministros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo quatro dentre juízes federais; três dentre membros do Ministério Público Federal; dois dentre membros dos serviços jurídicos da União; dois dentre magistrados ou membros do Minstério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos territórios; e dois dentre advogados. Após a primeira nomeação dos quatro juízes federais e dos três procuradores da república, as seguintes só se darão dentre juízes e procuradores agrários. § 2o. Serão criados tribunais regionais agrários, cada um composto de sete juízes nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo dois dentre juízes federais; um dentre advogados; dois dentre membros do Ministério Público Federal; um dentre membros dos serviços jurídicos da União; e um dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira nomeação dos dois juízes federais e dos dois procuradores da República, as seguintes só ocorrerão dentre juízes e procuradores agrários. § 3o. Os juízes agrários serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Superior Agrário. Ressalvada a primeira investidura, que se baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze anos de expediência em direito agrário e que não seja proprietário rural, o provimento do cargo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, organizada pelo Tribunal Superior Agrário, devendo os candidatos atender aos requisitos de idoneidade moral e de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. § 4o. Compete à Justiça Agrária processar e julgar as questões oriundas das relações reguladas pela legislação agrária, inclusive: I - as questões possessórias ou dominiais que versem sobre imóvel rural, público ou privado; II - as ações discriminatórias de terras devolutas, federais ou estaduais; III - as desapropriações de imóveis rurais por interesse social, para fins de reforma agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal ou indígena; IV - as questões que digam respeito a aplicação, incidências e cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural; V - as questões referentes à floresta, água, pesca, aos recursos naturais renonáveis, desde que atinentes à atividade agrária; VI - as questões relativas a contratos agrários, compreendidos entre eles, também os vinculados à atividade de fomento, de produção ou comercialização agropecuários; VII - as questões que versarem sobre a propriedade consorcial, indígena; VIII - as questões que versarem sobre empreitada rural e sobre previdência social rural; IX - as relações de direito previstas nas leis agrárias e no Código Civil sobre matéria jurídico-agrária, quando versarem interesses rurais assim definidos em lei. § 5o. A competência e a organização dos órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos em lei. § 6o. Das decisões do Tribunal Superior Agrário somente caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal quando contrariarem esta Constituição. § 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito Federal deverão unir seus esforços e recursos administrativos e financeiros mediante convênio, visando à implantação da Justiça Agrária. § 8o. O processo perante à Justiça Agrária será gratuito, para os pequenos trabalhadores e proprietários rurais, devendo prevalecer os princípios de conciliação, ocalização, economia, simplicidade e rapidez. § 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão criados por etapas, levando-se em conta as regiões onde as lides agrárias são mais intensas e exigem a presença do Estado. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Ficam acrescentados os seguintes itens ao art. 10o. do Anteprojeto: "Art. 10 . I - A representação judicial e as atividades da Consultoria da União e de suas Autarquias constituem Advocacia de Estado. A Advocacia da União destina à: a) Zelar pela observância da Constituição, das leis e tratados, com relação aos atos emanados da administração federal; b) desempenhar as atividades da Consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da administração federal assim compreendidos os órgãos da administração direta e as autarquias; c) exercer a representação judicial da União e das autarquias em todos os graus da jurisdição e Tribunais. II - A advocacia e consultoria da União serão exercidas pelos atuais integrantes dos Serviços Jurídicos da União. III - Os cargos e empregos que integram o grupo Serviços Jurídicos são transformados em cargos de provimento efetiva, nos casos em que ainda não tenham sido objeto de transformação em lei. IV - Os integrantes da Advocacia da União, terão os mesmos impedimentos, prerrogativos e direitos dos membros do Ministério Público Federal. V - Os membros da Advocacia da União impressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos. VI - A lei estrutará a carreira dos integrantes da Advocacia da União. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. "Art. 8o. Os membros do Ministério Público terão os mesmos direitos, garantias, vedações e direitos fixados nesta Constituição para os Magistrados. Com a aprovação desta emenda substitutiva, o Art. 9o. deve ser suprimido." 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00283 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 1o. Acrescenta o artigo 12 e parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 12. Os membros do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios que estiverem em efetivo exercício quando da promulgação desta Constituição, poderão optar por integrarem a carreira do Ministério Público Federal, sendo-lhes assegurados os direitos e vantagens do cargo de Promotor da Repúbica e computado, para todos os fins, o tempo de serviço apurado no cargo anterior. Parágrafo único. A opção de que trata este artigo se fará no prazo de sessenta dias, a contar daquela data". 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 1o. do anteprojeto: "Art. 1o. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. Os Tribunais e os Tribunais de Justiça dos Estados serão compostos de um terço de Juízes de Direito, um terço de membros do Ministério Público de qualquer entrância e um terço de advogados e juízes, todos com notório saber jurídico e quinze anos de exercício profissional. § 3o. As Câmaras em turmas de julgamento serão, sempre, compostas obedecendo o critério da composição ordinária na forma do parágrafo anterior (é 2o.)." 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00465 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Art. O Conselho Superior da Magistratura, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, é composto por onze membros, eleitos para um período de quatro anos. § 1o. Os membros do Conselho Superior da Magistratura são eleitos pelo Congresso Nacional, sendo que: a) dois deverão ser Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) três serão Ministros dos Tribunais Superiores Federais; c) três serão escolhidos dentre uma lista sêxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, com advogados de notável saber jurídico, com moral ilibada e com mais de quinze anos de exercício da profissão; e d) três serão Desembargadores de Tribunais de Justiça dos Estados. § 2o. Pelo voto da maioria absoluta de seus membros, o Congresso Nacional poderá destituir integrantes do Conselho Superior da Magistratura. § 3o. O Presidente do Conselho será eleito, dentre seus membros, para um período de dois anos. Art. Ao Conselho Superior da Magistratura cabe conhecer de reclamações contra membros da magistratura nacional de qualquer instância, como também rever processos anteriores contra magistrados, cujas decisões tenham sido de desagrado da sociedade. § 1o. O Conselho poderá determinar a disponibilidade de magistrados, como também condená-los. § 2o. Todas as votações, durante as Sessões do Conselho, serão secretas. § 3o. Aos magistrados acusados, caberá ampla defesa. § 4o. As decisões do Conselho Superior da Magistratura são irrecorríveis." 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00466 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Disposições Gerais e Transitórias: "Art. À Procuradoria Geral da República, órgão diretamente subordinado ao Presidente da República, compete representar judicial e extra judicialmente a União; representar a Fazenda junto ao Tribunal de Contas; exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da administração em geral; e promover a cobrança da dívida ativa da União. Parágrafo único. O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, escolhido dentre advogados de reconhecido saber jurídico e conduta ilibada." 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contem dezoito anos ou mais, alistados na forma da lei. 
 Parecer:  O assunto, objeto da emenda, é realmente controvertido e bas- tante polêmico. No nosso Anteprojeto, salientamos que desejá- vamos plantar carvalhos; que visávamos ao futuro. Mantemos nosso ponto de vista que julgamos liberal e consoante com a realidade do dia-a-dia. Nosso Parecer É, assim, contrário à emenda. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Art. 2o. .................................... § 1o. ...................................... § 2o. Os militares serão alistáveis e terão o direito do voto, salvo durante o período do serviço militar obrigatório. 
 Parecer:  A emenda em questÃo complementa a nossa redaçÃo. De fato, a inclusão proposta dá mais clareza ao nosso ponto de vista. Parecer favorável. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Art. 2o. .................................... § 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de ambos os sexos, salvo as exceções previstas em lei. 
 Parecer:  Parecer contrário. Esta emenda versa sobre matéria, igualmen- te controvertida: o problema do voto obrigatÓrio ou faculta- tivo. Mantemos, data vênia, nosso entendimento no sentido de que o voto facultativo traduz melhor uma manifestação consci- ente. O eleitor que vota compelido, muitas vezes, deturpa e achincalha o instituto do voto. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Art.... Os analfabetos somente poderão votar nas eleições para Vereador e para Prefeito. 
 Parecer:  A proposição em tela visa a restringir o voto do analfabeto. Nosso ponto de vista É contrário, por entendermos que este direito tão arduamente conquistado não deve ser desvirtuado por qualquer tipo de limitação. Nosso parecer é contrário. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e partidos políticos, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 As eleições para qualquer cargo eletivo serão realizadas no dia quinze de novembro e, no dia quinze de dezembro, em caso de segundo turno." 
 Parecer:  O ilustre Constituinte propugna por alterar os dias de elei- ções previstos na nossa proposta: 1o. domingo e último domin- go de novembro, em caso de não alcançar o candidato a maioria prevista. Trata-se de um problema de conveniência. Preferi- mos as datas em questão,para deixar o tradicional feriado de 15 de novembro livre para que a população dele desfrute. Ao mesmo tempo,não oneramos o País com a criação de novos feria- dos. Parecer contrário. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O Parágrafo único do artigo 15 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. A posse dos eleitos, para cargos legislativos, dar-se-á no primeiro dia do ano subsequente ao da eleição e para cargos executivos, no dia 15 de Março." 
 Parecer:  Neste caso, nosso parecer é veementemente contrário. A nossa preocupação em fixar a posse dos cargos do Executivo para o inÍcio do ano, tem por escopo,justamente, impedir que ocupan- tes de cargos do Poder Executivo possam, eventualmente, dila- pidar os recursos que estão alocados, pelo orçamento, para o novo Governo. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. É assegurado aos cabos e soldados das Forças Armadas e das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares garantidos por estabilidade, o direito de voto". 
 Parecer:  A redação do parágrafo 2o. do Art. 2o. do Anteprojeto, aten- de aos objetivos do Autor da emenda. Por essa razão, opinamos pela prejudicialidade. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 23 do Anteprojeto a seguinte redação: "Art. 23. Os partidos políticos tem autonomia para decidir sobre sua estrutura interna." 
 Parecer:  O Autor pretende imprimir nova redação ao artigo 23 do Anteprojeto, dispondo sobre a autonomia dos partidos polí- ticos, retirando do referido artigo a parte que diz respeito aos critérios e processos de indicação de delegados e escolha de candidatos, bem como sobre questões que lhe são pertinen- tes. Não concordamos com tal supressão, que retirará grande parte da autonomia, ora concedida aos partidos. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Suprima-se o art. 15 e parágrafo único do Anteprojeto: 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir o artigo 15 e seu pará- grafo único do Anteprojeto, por entender que a matéria não é de natureza Constitucional. Data de eleição e posse dos eleitos são matérias que não podem deixar de integrar o Capítulo do Sistema Elei- toral. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto a seguinte redação: "Art. 3o. O sistema eleitoral é distrital- proporcional-uninominal." 
 Parecer:  Pretende o Autor imprimir nova redação ao artigo 3o. do Ante- projeto, dispondo sobre o sistema eleitoral "distrital- pro- porcional-uninominal". Entendemos que deva ser mantida a redação do referido artigo, pela sua definição clara e objetiva. De resto, entendemos que a definição do Distrito (uni ou plurinominal) é de ser reme- tida a lei complementar. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 20 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 20. É livre, nos termos da lei, a criação dos partidos políticos e sua organização e funcionamento assegurarão o regimento democrático, o pluralismo partidário e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados, desde já, os seguintes princípios: I - Todo eleitor tem o direito de ingressar no partido político de sua preferência, desde que, por petição perante a Justiça Eleitoral, assuma o compromisso de ser fiel à Constituinte, às leis, ao estatuto partidário e às diretrizes legitimamente estabelecidas. § 1o. A lei assegurará ao filiado ampla defesa nos processos disciplinares, os quais terão procedimentos e penas anteriormente tipificados. § 2o. A expulsão do partido só se dará mediante processo judicial, precedido de processo disciplinar." 
 Parecer:  A emenda pretende imprimir nova redação ao artigo 20 do Ante- projeto, que trata da livre criação de partidos políticos. Não concordamos com o item I e os parágrafos 1o. e 2o. da e- menda, por se tratar de matéria que deva ser tratada nos estatutos dos partidos políticos. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 19 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 19. Admite-se o instituto do plebiscito, conforme for disciplinado por lei complementar." 
 Parecer:  A emenda pretende imprimir nova redação ao artigo 19 do Ante- projeto, tratando do instituto do Plebiscito. Entendemos que deva ser mantida a redação do artigo 19, por estar redigida dentro dos padrões recomendados pela técnica legislativa. Pela rejeição. 
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