ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09239 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título IV, Capítulo I, um artigo
a ser numerado como art. 52, renumerando-se o
atual art. 52 e seguintes.
Acrescente-se o Art. 52.
Art. 52 - A União e os Estados, atenderão os
resultados de consulta plebiscitária municipal
sempre que pretenderem implantar grandes obras ou
empreendimentos que possam trazer riscos aos
moradores do município. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao
projeto. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09240 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 88
Acrescente-se o parágrafo 3o. ao Art. 88
§ 3o. - Aos beneficiários de pensão por
falecimento, inclusive ao cônjugue sobrevivente,
assegura-se a manutenção da totalidade dos
vencimentos ou soldos, gratificações e vantagens
pessoais a que fazia juz o servidor falecido,
desde que incorporáveis à aposentadoria. | | | Parecer: | A pretensão do autor da presente emenda encontra-se já
configurada no artigo 91 do texto do Projeto. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09241 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 54
Acrescente-se o ítem XXV ao Art. 54.
Ítem XXV Elaborar um Código de Recursos
Naturais. | | | Parecer: | a elaboração de um código de recursos naturais é matéria de
legislação ordinária. Importa no texto constitucional, garan-
tir à união a competência para fazê-lo e isto já se encontra
expresso em dispositivos próprios. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09242 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 66
Acrescente-se o ítem V ao Art. 66.
Item V Criar sua próprias leis que
regulamentam a produção, a comercialização e o uso
dos agrotóxicos na agricultura. | | | Parecer: | A matéria deve ser objeto de apreciação no âmbito da lei or-
gânica do município. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09243 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclui-se no Título IV, Capítulo II, um art.
que será numerado como 53, renumerando-se o atual
Art. 53 e seguintes.
Art. 53 Os bens públicos da União, dos
Estados, dos Municípios e de outras pessoas
públicas são inalienáveis, salvo interesse público
devidamente justificado e observadas as condições
que se respectivas leis estabelecerem.
§ Único É vedado o uso gratuito dos bens
públicos, salvo se destinado a entidade
assistencial. | | | Parecer: | Pela rejeição ficando a matéria objeto das Constitui-
ções Estaduais ou das Leis orgânicas dos Municípios. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09244 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 411
Acrescente-se o Parágrafo único ao Art. 411
Parágrafo único. O planejamento e a regulação
da atividade econômica deverão harmonizar a
preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade
do meio ambiente com a necessidade de
desenvolvimento do País. | | | Parecer: | Os condicionantes ambientais para a atividade econômica
estão em capítulo próprio, que trata dos princípios gerais da
Ordem Econômica.
Pela prejudicialidade. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09245 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 86
Acrescente-se o ítem XI ao Art. 86
Ítem XI a legislação trabalhista aos
servidores admitidos temporariamente para obras ou
contratados para funções de natureza técnica
especializada. | | | Parecer: | A proposta, ora sob exame, não está em sintonia com o es-
pírito do Projeto que prevê apenas um único regime para os
servidores. Quer-se evitar com isso a quantidade enorme de
regimes hoje existentes. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09247 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 265
Acrescente-se a letra "e" ao ítem II do Art.
265.
e) o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre Cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituem o
objeto social. | | | Parecer: | Pretende-se, pela Emenda, incluir entre as imunidades '
tributárias, o ato cooperativo, "assim considerado aquele
praticado entre o associado e a cooperativa ou entre coopera-
tivas associadas, na realização de serviços, operações ou
atividades que constituem seu objetivo social".
No desenvolvimento dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, firmou-se gradualmente uma posição, por
parte de seus membros, no sentido de se manterem as imunida-
des tributárias hoje vigentes, nos mesmos limites e abrangên-
cia, excetuadas somente as entidades sindicais de emprega -
dos, que foram também incluídas.
A ampliação das imunidades tributárias, como proposto ,
acarretaria queda de receita no âmbito das três esferas de
governo, o que poderia comprometer a descentralização de en -
cargos e o esforço no sentido de reduzir-se a insustentável '
situação de carência de recursos que se observa no setor pú -
blico e, especialmente nos Estados e Municípios. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09248 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 62
Acrescente-se o parágrafo 3o. do Art. 62
§ 3o. O Vereador terá igual tratamento ao que
foi dispensado aos membros do Congresso Nacional e
das Assembléias Legislativas no que diz respeito à
inviolabilidade e imunidade. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O projeto da constituição atende
melhor à disciplina da matéria, quando assegura aos vereado-
res a inviolabilidade no exercício do mandato, no territótio
do Município. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09250 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 303
O Art. 303 passa a ter a seguinte redação:
Art. 303 É vedada a intervenção complementar
do Estado na economia, salvo expressa autorização
legislativa, caso a caso, por lei complementar,
mas deverá ser sempre transitória para atender a
setor que não se tenha desenvolvido plenamente e
que a iniciativa privada não se disponha a fazê-
lo.
§ 1o. A intervenção regulamentar somente se
dará para assegurar o livre funcionamento dos
mercados e da concorrência, em benefício do
consumidor.
§ 2o. Em quaisquer dstas hipóteses, a
intervenção cessará assim que desaparecem as
razões que a determinarem. | | | Parecer: | As exigências materiais do processo de produção das socie-
dades atuais exigem a participação estatal como agente produ-
tivo regular. Definir a natureza de transitoriedade dessa in-
tervenção significa estipular entraves ao próprio processo de
desenvolvimento e consolidação do sistema econômico.
Este reconhecimento não invalida, entretanto, a necessida-
de de que sejam definidas medidas de controle da ação estatal
no domínio econômico, entre os quais, sem dúvida alguma, a
prévia autorização legislativa assume importância básica.
Pela aprovação parcial | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09251 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 73
Acrescente-se ao art. 73 um parágrafo a ser
numerado como § 3o., renumerando-se o atual § 3o.
§ 3o. As Associações Micro-regionais
Homogênas são entidades reconhecidas pelo poder
público federal e estadual para fins de destinação
de recursos ao seu desenvolvimento e atendimento
das necessidades dos municípios a elas
pertencentes. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o dispositivo (art. 73)
foi suprimido pelo Substitutivo do Relator.
pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09252 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Letra a do ítem XXIII
do Art. 54.
A letra a do ítem XXIII do art. 54 passa a
ter a seguinte redação:
Letra a) direito civil, comercial, penal,
agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico,
espacial, processual, econômico e do trabalho e
normas gerais de direito financeiro, tributário,
urbanístico e das execuções penais; | | | Parecer: | Preferiu-se subdividir a metéria, estabelecendo-se competên-
cia concorrente da União e dos Estados para legislar a res-
peito. Pela prejudicialidade. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09253 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 383
Substitua-se o Art. 383 pelo seguinte:
Art. 383 As empresas comerciais, industriais,
agrícolas e de prestação de serviços, são
responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar
gratuito de seus empregados e dos respectivos
dependentes, a partir dos três anos de idade,
mediante a manutenção de escolas próprias,
concessão de bolsas de estudo ou contribuição com
o salário educação, na forma da lei. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09340 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 283
O artigo 283 passa a ter a seguinte redação:
a Competência da União para emitir moeda e fazer
circular papel moeda será exercida por um e
somente um órgão emissor.
§ 1o. - É vedada o órgão emissor, se
instituição bancária, conceder direta ou
indiretamente empréstimos ao Tesouro Nacional ou a
qualquer órgão ou entidade que não seja
instituição financeira.
§ 2o. - O órgão emissor de moeda e papel
moeda poderá comprar e vender, no mercado, títulos
de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de
regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
§ 3o. - O papel moeda colocado em circulação
será lastreado em proporção tecnicamente aplicável
por valores reais de elevada liquidez ou divisas
fazendo parte do ativo do órgão emissor,
registrado em título contábil específico.
§ 4o. - O portador do papel moeda circulante
terá garantia de permuta pelo valor real ou divisa
que lhe serve de lastro.
Suprimir o Art. 284.
Art. 285 - A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras.
Seção II
Dos Orçamentos
O orçamento da União será uno e indivisível e
compreenderá:
- no lado do dispêndio:
- a despesa de custeio do governo (fixada)
- as isenções, anistias, subsídios,
incentivos e benefícios de natureza financeira,
tributária e creditícia (estimadas)
- as despesas financeiras da dívida pública
(estimadas)
- os investimentos no setor público previstos
para o ano
- os aumentos e formação de capital de
empresas estatais.
II - no lado das fontes
- a previsão da receita tributária
- a previsão de outras receitas
- os financiamentos pretendidos e suas fontes
Art. 286 - Os investimentos do setor público
serão autorizados em plano plurianual aprovado em
lei de iniciativa do Executivo que explicitará
suas diretrizes, objetivos e metas.
§ 1o. - A vigência do plano se dará a partir
do segundo exercício financeiro do mandato
presidencial até o término do primeiro exercício
do mandato subsequente.
§ 2o. - É indispensável, quando couber,
explicitar a regionalização do plano.
§ 3o. - Nenhum investimento cuja execução
ultrapasse o exercício financeiro, poderá ser
iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual
de investimentos, mediante lei que o autorize, sob
pena de crime de responsabilidade.
Modificação parcial do art. 287 - A Lei
Orçamentária anual obedecerá a discriminação
prevista no 3o. (acima) e compreenderá:
I - a despesa do universo dos órgãos e fundos
da administração direta acompanhada do orçamento
de suas atividades vinculadas;
II - o orçamento das entidades e fundos
vinculados ao sistema de previdência e assistência
social, abrangendo a estimativa das receitas e a
fixação das despesas de cada uma delas.
Ítem 2 do Artigo 287 - Os estatutos das
sociedades de economia mista deverão conter
cláusula obrigando a diretoria a submeter à
Assembléia Geral dos Acionistas os planos de
investimentos para o(s) seguinte(s) cujos recursos
necessitem de financiamento de terceiros.
§ único - O Poder Executivo, por sua vez,
deverá solicitar ao Congresso a autorização para o
respectivo endividamento.
Modificação redacional e simplificação do
art. 288 - A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à fixação e estimativa, esta
se for o caso, da despesa e precisão da receita.
§ 1o. - Não se incluem na proibição:
I - autorização para abertura de crédito
suplementar;
II - normas sobre aplicação de saldos
orçamentários e financeiros verificáveis ao final
do exercício;
III - alteração da legislação tributária
indispensável para a obstenção das receitas
públicas.
§ 2o. - As categorias de programação não
computadas na lei de orçamento poderão sre
incluídas mediante autorização legislativa de
créditos especiais.
§ 3o. - O Tesouro Nacional só poderá manter,
rotativamente, junto ao agente financeiro que a
lei especificar, débitos em conta de movimento que
não excedam a quarta parte da receita total
estimada para o exercício financeiro.
Adaptação do Art. 289 - É vedada, sem prévia
autorização legislativa:
I - abertura de crédito especial ou
suplementar, observado ainda o disposto no art.
292 abaixo, item III.
II - transposição de recursos de uma
categoria para a outra.
Modificação para clareza dos objetivos e
simplificação interpretativa do que dispõe o § 1o.
do Art. 289 - Se as previsões feitas noventa dias
antes do encerramento do exercício financeiro
indicarem que as despesas virão exceder a receita
prevista o Poder Executivo deverá solicitar a
homologação do Poder Legislativo com indicação das
fontes de recursos que cobrirão o déficit de forma
a que as contas estejam regularizadas no último
dia do exercício financeiro.
Para atender os objetivos do disposto no §
2o. do Art. 289 - O Poder Executivo poderá
efetuar as despesas e operações de crédito
decorrentes de cumprimento de garantias prestada
pelo Tesouro Nacional, ad referendum do Congresso
com pedido imediato de homologação e especificação
das fontes de sua cobertura.
Art. 290 - A abertura de crédito
extraordinário somente será admitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de
guerra, comoção interna ou calamidade pública, e
deverá ser submetida à homologação do Congresso
Nacional.
Art. 291 - Os créditos especiais e
extraordinários não poderão ter vigência além do
exercício financeiro em que forem autorizados,
salvo se o ato de autorização for promulgado nos
últimos quatro meses daquele exercício. Caso em
que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão
viger até o término do exercício financeiro
subsequente.
Art. 292 - É vedado:
I - vincular receita de natureza tributária a
órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionados
no capítulo do sistema tributário nacional;
II - realizar operações de crédito que
excedam o montante das despesas de capital,
acrescido dos encargos da dívida pública; e,
III - conceder crédito ilimitados e abrir
créditos adicionais sem indicação dos recursos
correspondentes;
Art. 294 - É vedada a criação de fundos de
qualquer natureza, salvo em lei complementar que o
autorize, respeitado o disposto no art. 464.
Art. 295 - O numerário correspondente às
dotações destinadas à Câmara Federal, ao Senado da
República e ao Tribunal de Contas da União será
entregue em cotas, até o décimo quinto dia de cada
trimestre, representando a quarta parte da
respectiva despesa total fixada no orçamento de
cada ano, inclusive créditos suplementares e
especiais.
Art. 296 - Todos os órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive as
fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público, serão obrigados a divulgar,
semestralmente, no órgão de imprensa oficial,
demonstrativo evidenciando, por faixas de
remuneração, a quantidade de servidores
existentes, os admitidos e os desligados no
período, bem como a respectiva lotação.
Art. 298 - A despesa com pessoal ativo e
inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios não poderá exceder a 65% do valor
das respectivas receitas correntes, respeitado o
disposto no art. 465.
§ único - para os efeitos do que dispõe
"caput" deste artigo agregam-se as receitas
correntes deduzidas das transferências
intragovernamentais, bem como o dispêndio com
pessoal de autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público, que recebam recursos
orçamentários.
Art. 299 - É vedado a vinculação ou
equiparação de qualquer natureza para o efeito de
remuneração de pessoa do serviço público. | | | Parecer: | A Emenda em questão propõe alterações no título VIII, se-
ções I e II, do Projeto de Constituição da Comissão de Siste-
matização.
Quanto a seção I, a Emenda objetiva suprimir as referên -
cias ao Banco Central, a quem o Projeto atribui na qualidade
de Autoridade monetária, poder para exercer, com exclusivi-
dade, a competência da União para emitir moeda; vedar à auto-
ridade monetária a possibilidade de negociar diretamente com
o Tesouro Nacional títulos por este emitidos; instituir o re-
quisito de lastro físico como garantia das emissões de papel
moeda; e estatizar o sistema financeiro.
A este respeito, não obstante os elevados propósitos
8ue inspiraram o Nobre Parlamentar,a matéria consubstanciada
na Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo pro-
jeto e com os pontos de vista expressos pela maioria dos
Constituintes que a examinaram, em fases anteriores da sua
elaboração.
Em relação à "Seção II - dos Orçamentos", o ilustre Cons-
tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à
forma como os orçamentos serão apresentados, mas que, na
essência, estão atendidos na nossa proposição; outras que, no
nosso entender, deverão ser objeto de legislação complementar
ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já
estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização,
apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos ,
parágrafos e itens, e que, inclusive, estamos mantendo na
atual proposta.
Entendemos assim que, em parte, sua Emenda está sendo a-
proveitada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcial-
mente. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09486 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Proposta de emenda Constitucional
Propõe nova redação ao art. 395
Art..."O apoio à pesquisa científica básica é
de interesse nacional e é dever do Estado." | | | Parecer: | A proposta foi acolhida na formulação abrangente, mas
específica, do caput do artigo.
Pela aprovação parcial. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25363 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADA: Artigo 7o. Inciso XIV
O Inciso XIV do Art. 7o., passa a ter a
seguinte redação:
"Serviço extraordinário com remuneração
superior ao normal, conforme Lei, Acordo ou
Convenção Coletiva de Trabalho". | | | Parecer: | A exigência da regulamentação exclusiva da prática do
serviço extraordinário deve ser entendida no contexto da ple-
na liberdade sindical proposta no Substitutivo. Nele não per-
manecerão sem sindicato categorias que desejam organizar-se
dessa forma. A possibilidade de regulação em lei, se efetiva-
da, dispensaria a necessária aquiescência dos trabalhadores à
prática do serviço extraordinário e às condições de sua efe -
tivação.. | |
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