ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34466 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o., 2o. e 3o. do art. 213 do
Substitutivo a seguinte redação:
"Art. 213 -
§ 1o. - Para efeito de cálculo da entrega a
ser efetuada consoante o previsto no item I deste
artigo, excluir-se-á a parcela da arrecadação do
imposto de renda e proventos de qualquer natureza,
pertencente ao Estado, Distrito Federal e
Municípios, nos termos do disposto no art. 211 e
no item I do art. 212.
§ 2o. - A nenhuma Unidade federada poderá ser
destinada parcela superior a vinte por cento do
montante a ser entregue pela União, nos termos do
item II deste artigo, devendo o que exceder ser
distribuído entre os demais participantes com
observância do disposto no referido item.
§ 3o. - Os Estados entregarão aos respectivos
Municípios vinte e cinco por cento dos recursos
que receberem nos termos do item II e do § 2o.
deste artigo, observados os critérios
estabelecidos nos itens I e II do § 2o. do art.
212". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Emenda tendente a
aprimorar a redação dos §§ 1o., 2o. e 3o. do art. 213.
Embora não exatamente como proposto, este Relator acolhe
a proposição, no sentido da justificativa.
Pela aprovação parcial. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34467 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 212, item I e § 1o., do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 212 - Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da
União sobre renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte sobre rendimentos
pagos ou creditados, a qualquer título, por eles,
suas autarquias e pelas fundações que instituirem
ou mantiverem;
II -
III -
§ 1o. - O disposto no item III não se aplica
às prestações de serviços ao consumidor final,
pertencendo, nesses casos, ao Município onde
ocorrer o respectivo fato gerador, cinquenta por
cento do valor arrecadado". | | | Parecer: | Quer a emenda alterar a redação do artigo 212 do Substi-
tutivo.
Entendemos que deve ser mantida a redação proposta que é
bem precisa e alcança os objetivos colinados.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34468 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 211 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 211 - Pertence ao Estado e ao Distrito
Federal o produto da arrecadação do imposto da
União sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte sobre rendimentos
pagos ou creditados, a qualquer título, por eles,
suas autarquias e pelas fundações que instituirem
ou mantiverem". | | | Parecer: | Quer a emenda alterar a redação do artigo 211.
Entedemos que a inclusão da expressão "ou creditados" é
desnecessária.
Quanto a concordância das duas formas verbais deverá
merecer atenção na revisão final do texto.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34469 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 209, § 9o., do Substitutivo, a
seguinte redação:
"Art. 209 -
§ 9o. - Cabe à lei complementar, quanto ao
imposto de que trata o item III do "caput":
I - fixar o local das operações relatiavs à
circulação de mercadorias e das prestações de
serviços, para efeito de determinação do fato
gerador do imposto;
II - dispor sobre os casos de substituição
tributária, disciplinar o regime de compensação do
imposto e prever hipóteses de manutenção de
crédito, nas operações e prestações
interestaduais;
III - regular a forma de concessão e
revogação de isenções, incentivos e benefícios
fiscais, quando tiverem repercussão sobrd outros
Estados; e
IV - excluir da incidência do imposto, nas
exportações para o Exterior, operações de
circulação de outros produtos além dos mencionados
na alínea "a" do item II do § 8o., deste artigo, e
prestações de serviços, bem como prever hipóteses
de manutenção de crédito em operações e prestações
referentes a tais exportações". | | | Parecer: | A presente Emenda, ao lado de outras, propõe nova
redação para o art. 209, § 9o., do Projeto de Constituição,
em todos seus itens.
Suprime a referência a outros contribuintes, no anterior
item I; repete os textos anteriores dos itens II, III, IV e
VI, agora sob itens I, II, III e IV; substitui "concedidos e
revogados" por "autorizados", no tocante a regular a forma
como os Estados e o Distrito Federal deliberem sobre
isenções, incentivos e benefícios fiscais (anterior item VII
e apresentado sob V); e suprime o item V, que previa "excluir
da incidência do imposto, nas exportações para o exterior,
serviços e outros produtos além dos mencionados na alínea "a"
do item II do parágrafo 8o."
Justifica que o item I tornou-se dispensável; que o item
II recebeu mero aperfeiçoamento; que o item V faria surgir a
figura da isenção de imposto estadual mediante lei
complementar, contrariando o item III do art. 204; e que
alterou o item VII por entender que lei estadual é que deve
conceder isenções, incentivos e benefícios fiscais.
Em nova versão, a Comissão de Sistematização corrigiu o
item I para "definir seus contribuintes", convalidando pois,
o preceito; reiterou a letra dos itens II, III, V, VI e VII;
e introduziu no item IV "para efeito de sua cobrança e
definição do estabelecimento responsável", para fixar o local
das operações e das prestações de serviços.
Portanto, não acolheu as inovações e supressões
pretendidas. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34513 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o., do Substitutivo do
Relator, do Projeto de Constituição:
" - salário base, em cada categoria
profissional, proporcional à quantidade e
complexidade do trabalho;" | | | Parecer: | O piso salarial é nada mais que a remuneração mínima de
ingresso numa determinada atividade. Assim, será sempre va-
riável, como a Emenda pretende, e proporcional à complexidade
do trabalho realizado. Ora, nestas condições, somente os a-
cordos, as convenções, as negociações coletivas, enfim, é que
poderão estipular o piso salarial de cada categoria. A Emen-
da, no caso, discorre sobre o óbvio e, por isso, não a aco-
lhemos.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34514 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 9o., do Substitutivo do
Relator, do Projeto de Constituição, pelo seguinte
teor:
"Art. 9o. - É livre a associação profissional
e sindical.
§ 1o. - É vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical e a lei não
poderá exigir a autorização do Estado para a
fundação de sindicato, ressalvado o disposto nos
§§ 2o. e 3o. deste artigo.
§ 2o. - Não será constituída mais de uma
organização sindical, em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, na mesma base territorial, definida
pelos trabalhadores e empregadores,
respectivamente, não podendo ser inferior a de um
município.
§ 3o. - A assembléia geral do sindicato
fixará a contribuição da categoria, que será
descontada em folha, para custeio das atividades
da entidade, independentemente da estabelecida em
lei." | | | Parecer: | Pretende o autor reintroduzir no texto o princípio da
unicidade sindical.Este,a nosso ver,contradiz a plena liber-
dade de associação por que pugnamos. Cada categoria deve, a
nosso ver, ser o único juiz a avaliar se necessita de um ou
mais sindicatos a representá-la. Nesta parte, rejeitamos. A
emenda tem outras propostas que aproveitamos em nosso Substi-
tutivo, entretanto. No cômputo final, somos pela aprovação,
nos termos do Substitutivo. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34540 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar os parágrafos 58, 59 e 60,
abaixo, ao artigo 6o.
"§ 58 - É assegurado a autodeterminação em
relação ao uso de medidas individuais ou coletivas
de proteção e recuperação da saúde que não
implique em aumento do risco coletivo ou ônus
social.
§ 59 - A todos será permitida a recusa ao
trabalho em ambiente perigoso ou insalubre, com
garantia do emprego.
§ 60 - Todos têm direito a água potável e
meio adequado de eliminação de dejetos disponíveis
no domicílio e no trabalho". | | | Parecer: | Embora válida e de inegável importância, a matéria não
é objeto de previsão Constitucional. | |
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