ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16347 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA
CAPÍTULO: PODER LEGISLATIVO
ONDE COUBER
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, o seguinte dispositivo, na Seção I,
do Capítulo I, do Título V:
Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da União, no período de 1o.
de fevereiro a 15 de dezembro. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16348 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA
CAPÍTULO: ORDEM ECONÔMICA
ONDE COUBER
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII:
Art. - Nos casos de desapropriação por
necessidade ou utilidade pública e ainda por
interesse social, assegura-se aos desapropriados
justa indenização em dinheiro ou em títulos
públicos, devendo a lei estabelecer critérios
definidores das diversas situações.
Parágrafo - Na promoção do desenvolvimento
urbano a justa indenização não incorporará, no
todo ou em parte, de acordo com a lei, a
valorização decorrente do esforço da comunidade. | | | Parecer: | O ideal normativo da emenda será alcançado através de dispo-
sitivo amplo que disciplina a função social da propriedade e
os seus mecanismos de efetivação, nos termos do substitutivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16349 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA
CAPÍTULO: ORDEM ECONÔMICA
ONDE COUBER
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII:
Art. - O princípio da função social da
propriedade tem por fim assegurar o uso não
especulativo da terra urbana, objetivando a
realização do desenvolvimento econômico e da
justiça social. | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivos aperfeiçoadores do Proje
to. Com alteração de redação e de particularidades, somos pel
a aprovação, na forma do substitutivo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16350 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA
CAPÍTULO: ORDEM ECONÔMICA
ONDE COUBER
Inclua-se no projeto do texto Constitucional,
na parte relativa à Ordem Econômica, o seguinte
dispositivo, no Capítulo I, do Título VIII, onde
couber:
Art. - Compete exclusivamente ao Estado o
exercício das atividades bancárias. | | | Parecer: | A Emenda propõe a estatização das atividades bancárias.
Essa proposta, a ser posta em prática, representaria uma
substancial expansão das atividades estatais em um setor
econômico que, além de ser relativamente competitivo, perma-
nece com ampla predominância da iniciativa privada nacional.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16351 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 2o.
Suprima-se do artigo 2o. do projeto de
constituição a expressão:
INDISSOLÚVEL | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27166 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se ao atigo 146 do substitutivo do
relator, um parágrafo (§ 1o.) com a seguinte
redação, renumerando-se os demais parágrafos:
§ 1o. - Os serventuários da justiça serão
organizados em carreira, assegurando-lhes a lei
remuneração igual em todo o território nacional. | | | Parecer: | A Emenda objetiva a inserção de matéria típica de legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27167 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Capítulo IV do Título IV do
Substitutivo do Relator (Dos Municípios) os
seguintes dispositivos, onde couber:
Art. - Exigências sócio-econômicas locais e a
hierarquia funcional determinarão a fixação,
mediante lei complementar, dos tipos de municípios
em suas características político-administrativas,
atribuindo-lhes competências e recursos
específicos correspondentes;
§ 1o. - As constituições estaduais
estabelecerão os critérios para implementação dos
tipos de municípios;
§ 1o. - A definição e a implementação caso
não se concretizem segundo os prazos legalmente
fixados serão estabelecidas por decisão judicial
em mandato de injunção. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27168 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Substitutivo do Relator o ítem
do § 4o., artigo 92 (I-a forma federativa de
Estado). | | | Parecer: | O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela
rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28439 PREJUDICADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
No capítulo VI do Título VI, dê-se ao art. 51
a seguinte redação e incluam-se cinco artigos, a
serem numerados como arts. 52, 53, 54, 55 e 56,
renumerando-se o atual art. 52 e seguintes:
Art. 51 - Os Estados poderão, com prévia
anuência da maioria dos Municípios envolvidos e
mediante lei, criar Regiões Metropolitanas
caracterizadas por comunidades sócio-econômicas
com funções urbanas e regionais altamente
diversificadas, especializadas e integradas, a
serem constituídas sob a forma de entidade
administrativa territorial, com vistas à execução
de funções públicas de interesse metropolitano,
atendendo aos princípios de integração espacial e
setorial.
Parágrafo Único - Os Municípios compreendidos
em Regiões Metropolitanas deverão participar da
organização e gestão das respectivas entidades
metropolitanas.
Art. 52 - Cada Região Metropolitana terá um
Conselho Metropolitano do qual participarão,
dentre outros representantes recrutados conforme a
lei estadual, os Prefeitos e Presidentes de
Câmaras dos Municípios abrangidos, como membros
natos.
§ 1o. - O Conselho Metropolitano, terá,
dentre outros que a lei deferir, o poder de
iniciativa para apresentar, junto à Assembléia
Legislativa ou ás Câmaras Municipais, projetos de
lei relativos às funções públicas de interesse
metropolitano, bem como o de ser ouvido em todos
os projetos de lei que, a respeito dessas mesmas
funções, tramitaram naquelas respectivas casas
legislativas.
§ 2o. - O Conselho Metropolitano poderá
exercer o poder de veto, pela maioria de seus
membros, a respeito de matéria objeto de projeto
de lei municipal, relacionada com as funções
públicas de interesse metropolitano.
Art. 53 - As funções públicas de interesse
metropolitano serão definidas e disciplinadas por
normas estabelecidas pela legislação estadual,
exercendo os Municípios, a respeito das mesmas, a
competência legislativa complementar e supletiva.
Parágrafo Único - Aos Municípios poder-se-á
incumbir a fiscalização da observância e aplicação
das normas estabelecidas pela legislação estadual
referentes às funções públicas de interesse
metropolitano, garantindo-lhes para isso os
recursos técnicos e financeiros indispensáveis.
Art. 54 - A União, os Estados, e os
Municípios estabelecerão mecanismos de
planejamento, cooperação e coordenação para a
aplicação de recursos e realização de atividades,
objetivando assegurar a execução das funções
púbicas de interesse metropolitano.
Art. 55 - Para custear a realização das
funções públicas de interesse metropolitano, cada
Região Metropolitana contará com um Fundo
Metropolitano constituído com recursos do Estado e
dos Municípios abrangidos, na proporção das
respectivas arrecadações no âmbito territorial
metropolitano, observadas as disposições da lei
estadual.
§ 1o. - A União deverá contribuir para os
Fundos Metropolitanos, na forma que esta
Constituição estabelecer.
§ 2o. - Parte dos recursos do Fundo
Metropolitano, na percentagem que a lei
estabelecer, será distribuída aos Municípios
integrantes das Regiões Metropolitanas, segundo
critérios definidos e na proporção dos encargos
locais decorrentes da realização das funções
públicas de interesse metropolitano.
Art. 56 - A lei estadual poderá estabelecer
regime específico para a criação e implantação de
micro-regiões ou aglomerações urbanas constituídas
por Municípios que tenham interesses comuns,
prevendo mecanismos institucionais similires aos
das Regiões Metropolitanas, com vistas à
realização do planejamento, à articulação
administrativa e orçamentária, atendendo aos
princípios de integração espacial e setorial. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30664 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo referente
à Educação e Cultura, os seguintes dispositivos,
do Título IX - Capítulo III:
Art. - A educação será gratuita ou
remunerada, considerando-se tão somente a condição
econômica do aluno ou de sua família.
§ 1o. - A condição de isento do imposto sobre
a renda exime igualmente o aluno do pagamento da
anuidade e torna livre sua matrícula em
estabelecimentos de ensino de qualquer nível,
cumpridas as demais formalidades.
§ 2o. - Respeitado o disposto no parágrafo
anterior a lei estabelecerá formas de remuneração
do ensino segundo a possibilidade de cada um,
remuneração que será devida tanto nos
estabelecimentos particulares como nos públicos.
§ 3o. - Os estabelecimentos particulares
serão reembolsado pelo poder público no
equivalente às anuidades de alunos matriculados e
isentos de pagamento. | | | Parecer: | A presente Emenda trata de matéria infraconstitucional,
cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa
posterior do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00455 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente onde couber na Seção I do Capítulo
IV, do Título IV (A) o seguinte artigo:
"Art. - Os Serventuários da Justiça serão
organizados em carreira, assegurando-lhe a lei,
remuneração igual em todo o Território Nacional. | | | Parecer: | É injustificável a equiparação, em todo o território naci-
onal, dos vencimentos de funcionários estaduais.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00456 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente onde couber na Seção II do
Capítulo I do Título IV do Projeto de Constituição
(A) o seguinte artigo:
"Art. - Os Governadores de Estado poderão
comparecer perante o Plenário de qualquer das
Casas do Congresso Nacional, em dia de hora
previamente designados, para, da tribuna, prestar
informações ou esclarecimentos sobre assunto que
entenda de relevante interesse geral." | | | Parecer: | Esta emenda aditiva, para acrescentar à Seção II do Ca-
pítulo I (Do Poder Legislativo) artigo pelo qual aos Governa-
dores de Estado seria facultado o uso da tribuna de qualquer
das Casas do Congresso Nacional para prestar informações ou
esclarecimentos sobre assunto de relevante interesse geral, é
evidentemente
contrária ao princípio federativo (autoridade esta -
dual interferindo no funcionamento de órgão federal) e sub-
verte o princípio da representatividade (autoridade executiva
pretendendo representar o povo em órgão legislativo); esses
princípios encontram sua adequada expressão política através
do Senado Federal, que representa os interesses de cada uni-
dade da Federação.
Os Governadores, na forma das Constituições dos respec-
tivos Estados, dispõem de meios e oportunidades para comuni-
car-se com o povo através de seus representantes nas Assem-
bleias Estaduais.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, no Capítulo II do
Título VII (A) o seguinte artigo:
"Art. - O princípio da função social da
propriedade tem por fim assegurar o uso não
especulativo da terra urbana, objetivando o uso
não especulativo da terra urbana, objetivando a
realização do dsenvolvimento econômico e da
justiça social." | | | Parecer: | O posicionamento adotado pelo Projeto sobre a matéria en-
focada pela presente emenda foi objetivo do consenso da Co -
missão que o elaborou.
A redação do art. 214 disciplina corretamente a matéria.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00458 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente onde couber na Seção IV Capítulo
VII do Título III (A) o seguinte artigo:
"Art. - Os Juros para a atividade
agropecuária nas diferentes regiões serão fixados
proporcionalmente ao índice de produtividade média
aferido por órgão oficial. | | | Parecer: | Esta Emenda Aditiva à Seção IV, do capitulo VII, Título
III pretende vincular a taxa de juros do crédito agropecuário
ao indice de produtividade média de cada Região do País.
Cremos que a medida, ao invés de reduzir as disparida-
des regionais, desestimularia a busca de produtividade cres-
cente própria do regime capitalista e teria um impacto
negativo no processo de desenvolvimento das regiões menos
dinâmicas. Além disso, a matéria é possível de tratamento
através de legislação ordinária, conforme está previsto nos
Art. 223 e 226 do Título VII, Cap. III, que trata "da Políti-
ca Agricola".
Assim, não concordamos com a alteração nos termos pro-
postos.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 62, § 4o., I. Projeto de Constituição
(B) 2o. Turno.
Suprima-se do art. 62, - 4o., I, a se-
guinte expressão: "a forma federativa de Estado"; | | | Parecer: | Ao dispor que "não será objeto de deliberação a propos-
ta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado",
consagra o Projeto fórmula prestigiadora da autonomia esta-
dual. Esta, em última instância, a razão de manter-se tal
proibição. Princípio constante em todas as Constituições
republicanas, não poderia deixar de constar do Projeto.
O movimento pela forma de Estado federativa começou
antes mesmo da proclamação da República. Ela é da tradição
do povo brasileiro e atende a nossa realidade social, geográ-
fica e política. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 22 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Suprima-se a expressão:: "exceto nas
fundações." | | | Parecer: | A emenda em análise pretende suprimir a expressão "ex-
ceto nas fundações" da parte final do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. O texto oriundo da primeira
discussão, ao tratar da estabilidade excepcionalizou os ser-
vidores das fundações. Optamos por manter a decisão do ple-
nário da Assembléia Nacional Constituinte.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:05016 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | SUGERE QUE A EDUCAÇÃO SEJA GRATUITA OU REMUNERADA NOS
ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS OU PARTICULARES, CONSIDERANDO-SE TÃO
SOMENTE A CONDIÇÃO ECONÔMICA DO ALUNO OU DE SUA FAMÍLIA. | | | Indexação: | ENSINO GRATUITO
DIREITO AO ENSINO | |
58 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:05017 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | SUGERE SEJAM INSTITUÍDOS ESTÍMULOS E VANTAGENS ESPECIAIS PARA OS
PROFISSIONAIS DA SAÚDE, VISANDO À INTERIORIZAÇÃO DA MEDICINA. | | | Indexação: | CATEGORIA PROFISSIONAL
POLITICA NACIONAL DE SAUDE | |
59 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:05018 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | SUGERE NORMA QUE DEFINA A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. | | | Indexação: | PROPRIEDADE RURAL | |
60 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:05019 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | SUGERE NORMA QUE REGULE A PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO NOS CASOS
DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA OU POR INTERESSE SOCIAL,
RESSALVADA A EXCEÇÃO QUE MENCIONA. | | | Indexação: | DESAPROPRIAÇÃO | |
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