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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (534)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (241)
NÃO INFORMADO (126)
APROVADA (85)
PREJUDICADA (51)
PARCIALMENTE APROVADA (30)
Partido
PMDB (312)
PFL (80)
PT (71)
PDT (47)
PDS (21)
PCB (1)
PMB (1)
PTB (1)
Uf
AC (7)
AL (18)
AM (5)
AP (8)
BA (75)
CE (8)
DF (24)
ES (14)
GO (15)
MA (10)
MG (54)
MS (6)
PA (4)
PB (6)
PE (20)
PI (9)
PR (21)
RJ (59)
RN (3)
RO (29)
RR (3)
RS (35)
SC (20)
SE (3)
SP (78)
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma: "Art. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - autorizar e aprovar empréstimos, operações, acordos e obrigações externas, de qualquer natureza contraídas ou garantidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, pelas entidades de sua administração indireta ou sociedades sob seu controle, os quais só vigorarão a partir da data do Decreto Legislativo de sua aprovação." 
 Parecer:  A proposta envolve matéria de competência de outra Sub- comissão. Pela prejudicialidade. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma: "Art. Os conflitos internacionais deverão ser resolvidos por negociações diretas, arbitragem e por outros meios pacíficos, com a cooperação dos organismos internacionais de que o Brasil participe. Art. É vedada a guerra de conquista". 
 Parecer:  A emenda envolve matéria de competência de outra Subco- missão. Pela prejudicialidade. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 PREJUDICADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. "F", XX. "Art. F Compete à União Federal: XX - legislar sobre: i) trânsito e transporte de pessoas e bens nas vias terrestres. Parágrafo único. A competência da União não exclui a dos Estados e Municípios para legislar supletivamente sobre a matéria da alínea i, respeitada a lei federal." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0066-5 O objetivo da emenda está plenamente atendido nas disposições constantes do inciso XII do art. F (art. 7o. do texto numerado); alínea "i" do inciso XX do art. F; e alínea "d", do inciso XIII, do art. G (art. 8o. do texto numerado). Pela prejudicialidade. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se Inciso IV, com a seguinte redação: "Art. G - IV - estabelecer limitações ao livre tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais ou através de barreiras fiscais ao longo das vias de transporte." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0067-3 Institui tributos interestaduais e intermunicipais ao longo das vias de transporte como forma de estabelecer limites ao livre tráfego de pessoas ou bens. Matéria de outra Subcomissão. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:   
 Parecer:  Propõe-se acréscimo redacional à norma do art. B (art.2o. do texto numerado) do Anteprojeto. Cabe à Constituição Federal estabelecer os princípios da organização do Estado e delinear, especificamente, o perfil organizativo dos Poderes da União. Aos Estados é concedida autonomia constitucional para se auto-organizarem, nos moldes da organização federal. Afinal, se temos uma Constituição Federal e as diversas Constituições Estaduais, não há razão para que, adotado o fe- deralismo, a Lei Maior, promulgada pelo Poder Legislativo da União, ocupe o espaço reservado ao poder constituinte decor- rente dos Estados. Por outro lado, os preceitos de ordem infraconstitucio- nal, relativos à organização dos Poderes, tanto podem ser re- gulados por lei ordinária, quanto por outra modalidade norma- tiva. De tudo isto, resta a convicção do Relator de que a fór- mula por ele adotada corre um menor risco de imprecisão técnica, inobstante a proficiente argumentação do autor. O parecer, portanto, é pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "A decretação da intervenção federal dependerá de aprovação prévia do Congresso Nacional, que decidirá no prazo de vinte e quatro horas a contar do recebimento da mensagem do Presidente da República." 
 Parecer:  Propõe que a intervenção federal se vincule à prévia aprovação do Congresso Nacional, para tanto, decidirá no pra- zo de vinte e quatro horas a contar do recebimento da mensa- gem do Presidente da República. Os percucientes argumentos oferecidos pelo nobre autor da emenda conveceu o Relator, sobretudo porque defere ao Poder Legislativo a decisão sobre questão tão grave e que, exata- mente por isso, não pode prescindir da interferência do Con- gresso Nacional. A emenda é acolhida no mérito, na forma da redação que se dará ao Anteprojeto. ----Pela aprovação no mérito. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Municípios, dê-se ao artigo C a seguinte redação: "Art. C. Incluem-se entre os bens da União Federal: I - as terras devolutas, indispensáveis ao desenvolvimento e à segurança nacionais, assim declaradas em lei; II - os lagos e quaisquer correntes dágua em terreno de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com outros países ou que se estendam a territórios estrangeiros; III - as ilhas oceânicas e as fluviais e lacustres em águas de seu domínio, dentro da faixa de fronteira, conforme definida em lei; IV - o espaço aéreo; V - a plataforma continental; VI - o mar territorial e patrimonial e águas interiores; VII - os recursos minerais do subsolo; VIII - as cavidades naturais subterrêneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-histórico e os espeleológicos do subsolo; IX - as terras ocupadas pelos índios, que delas terão posse permanente e usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo; X - as terras banhadas pelo mar territorial e pelas águas interiores; XI - os que atualmente lhe pertencem. § 1o. As praias banhadas pelo mar territorial e águas interiores não são suscetíveis de uso discriminado, salvo por conveniência da proteção ambiental, ou da segurança da nação, do indivíduo, de bens e serviços públicos. § 2o. É assegurada aos Estados, Territórios, Municípios e a Marinha do Brasil a participação no resultado da exploração e patrimonial, na forma prevista em lei complementar. § 3o. É assegurada aos Estados, Territórios, Municípios e a Marinha do Brasil a participação no resultado de exploração econômica de jazidas, minas e demais recursos minerais que dependem de transporte hidroviário para sua comercialização, na forma prevista em lei complementar. § 4o. É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal, Territórios e aos Municípios, nos termos da lei complementar, a participação no resultado da exploração econômica dos recursos minerais do subsolo, ressalvado o disposto no § 5o. deste artigo. § 5o. A União Federal garantirá às populações indígenas, na forma da lei, a participação no resultado da exploração econômica dos recursos minerais do subsolo das terras por elas ocupadas. § 6o. O mar territorial e patrimonial é de 200 milhas." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0074-6 Propõe nova redação ao art. C (art. 3o. do texto numerado), seus incisos e parágrafos. As poucas alterações propostas não aperfeiçoam o Anteprojeto do Relator. Substancial e formalmente, a emenda não traz inovação enriquecedora. O § 1o., nos termos da emenda, é matéria de legislação infraconstitucional. A inclusão da Marinha do Brasil, na participação da exploração econômica, consoante proposto nos §§ 2o. e 3o. da emenda,não é apropriada, tendo em vista que Marinha do Brasil é instituição federal, integrante da União que, evidentemente, participa dessa exploração econômica. Por tais razões, o parecer é pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Elimine-se o artigo constante ao pé da página 10 e os §§ 1o. e 2o. do mesmo artigo, por ser matéria de competência da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e da sua Segurança, na qual se encontra ordenada esta matéria, na página 33 de seu anteprojeto - Seção da Segurança Pública. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Fica suprimido: "Art. Ficam criados os seguintes Estados: I - de Santa Cruz, .......................... ............................................ II - do Triângulo, .......................... ............................................ III - do Maranhão do Sul,.................... ............................................ IV - do Juruá, .............................. ............................................ V - do Tapajós,.............................. ............................................ § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... 
 Parecer:  Parecer contrário. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, ao 3o. artigo das Disposições Transitórias e finais do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Estados, o seguinte item VI, modificando-se, em consequência, a redação do § 1o. do mesmo artigo, conforme abaixo indicado: "VI - do São Francisco, com o desmembramento da área do Estado da Bahia localizada à margem esquerda do rio São Francisco e abrangida pelos Municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Mansidão, Pilão Arcado, Remanso, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Taboca do Brejo Velho e Wanderley." "§ 1o. Caberá às Assembléias Legislativas dos Estados desmembrados, por maioria absoluta de seus membros, a confirmação ou não da criação dos Estados de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Tapajós, do Juruá e do São Francisco." 
 Parecer:  Parecer contrário. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 PREJUDICADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto do Relator desta subcomissão de organização dos Estados, o seguinte: "Art. Sem prejuízo da remessa anual de contas aos órgãos competentes, são obrigatórios o encaminhamento a respectiva Casa Legislativa e a publicação em Diário Oficial, pelos Três Poderes, até o último dia do mês subsequente, de relatório mensal circunstanciado sobre a receita e despesa efetivamente realizadas, no âmbito de sua competência, incluindo-se os relativos à administração indireta." Parágrafo único. Nos casos de inexistência de Diário Oficial, o relatório referido neste artigo será afixado em locais de visitação pública das respectivas casas legislativas, durante 30 (trinta) dias." 
 Parecer:  Redistribuída à Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Fi- nanceira, por tratar de assunto referente àquela Subcomissão. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se aos textos dos parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 2o., a seguinte redação: Art. 2o. .................................... § 1o. Sempre que, no interesse do serviço público, houver necessidade de transferência de servidor para outra unidade da administração direta ou indireta, o ato autorizativo deverá estabelecer o acompanhamento dos respectivos assentamentos e ficha funcional, transferindo-se os encargos financeiros ao novo órgão de lotação, garantindo-se ao funcionário a contagem do tempo de serviço da origem, para efeito de aposentadoria, e sendo vedada qualquer forma de cedência com manutenção de vínculo do organismo cedente. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 PREJUDICADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto da Subcomissão de Organização dos Estados, o seguinte: "Art. A remuneração máxima, a ser paga a um ocupante de qualquer cargo ou função pública, ou transferido para a inatividade, incluídas todas as vantagens inerentes a este cargo ou função, não poderá ultrapassar a 25 (vinte e cinco) vezes a menor remuneração percebida por servidor da mesma esfera de poder. Parágrafo único. Ficam congelados os valores que ultrapassam a relação estabelecida neste artigo até a adequação ao seu cumprimento com os direitos já adquiridos." 
 Parecer:  Redistribuída à Subcomissão dos Trabalhadores, por tratar de matéria refente àquela Subcomissão. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 APROVADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Alteração da Redação e dos §§ 1o., 2o., 3o. e 4o.. Art. 23.o. Ficam criados os seguintes Estados: Tocantins, Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Juruá e Tapajós. I - de TOCANTINS, com o desmembramento da área do Estado de Goiás abrangida pelo Municípios de Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso de Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaquatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândias e Xambioá; II - de SANTA CRUZ, com o desmembramento da área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de Abaíra, Água Quente, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal, Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetité, Cairu, Camacan, Camamu, Canápolis, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincolá, Cordeiros, Coribe, Correntina, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim, Itirucu, Itororó, Ituaçu, Ituberá, Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajeadão, Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuípe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jãnio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santana, São Miguel das Matas, Sebastião Laranjeiras, Serra Dourada, Tanhaçu, Teolândia, Tremendal, Teixeira de Freitas, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista, Wanceslau Guimarães, devendo o Poder Executivo escolher para sua Capital Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da conquista ou Itapetinga. III - do TRIÂNGULO, com o desmembramento da área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Cedro da Abaeté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarãnia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante, Veríssimo, devendo o Poder Executivo escolher para sua capital Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia; IV - do MARANHÃO DO SUL, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como capital; V - do JURUÁ, com o desmembramento da área do Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga, tendo a cidade de Caranari como capital; VI - do TAPAJÓS, com o desmembramento da área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital. § 1o. A superfície territorial dos Estados de TOCANTINS, SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL, JURUÁ e TAPAJÓS são definidas pelos limites externos dos Municípios confrontantes com os Estados contíguos, que constam do caput de cada sub-artigo. § 2o. O Poder Executivo designará para capital do Estado uma das cidades-sedes que compõem o Novo Estado. § 3o. O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação dos Estados do TOCANTINS, SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL, JURUÁ e TAPAJÓS até 360 (trezentos e sessenta) dias desta data. § 4o. Aplicam-se à criação e instalação dos Estados do TOCANTINS, SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL, JURUÁ e TAPAJÓS no que couber, as normas legais que disciplinaram a divisão do Estado de Mato Grosso, fixando-se os dispêndios financeiros a cargo da União em valores atualizados proporcionais à população, área e número de Municípios de cada um dos Estados. 
 Parecer:  Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do Relator. Parecer favorável. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o., § 1o. das Disposições Preliminares a seguinte redação: ""Art. ...................................... § 1o. Mediante acordo ou convênio com a União Federal, o Estado-membro poderá encarregar funcionários federais da execução de leis e serviços estaduais ou de atos e decisões de suas autoridades e, reciprocamente a União poderá, em matéria de sua competência, cometer a funcinários estaduais encargos da mesma natureza, provendo às necessárias despesas, salvo as atribuições conferidas ao Ministério Público." 
 Parecer:  Acolhida a proposta, é dada sua redação ao § 1o. do artigo 2o. do Anteprojeto. Parecer favorável. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Substitua-se no artigo 16 do anteprojeto da Subcomissão dos Estados a expressão "para mandato de quatro anos", pela seguinte: "para mandato de cinco anos". justificação Estabelecer o mandato do Governador e do Vice-Governador em cinco anos é medida que consulta aos interesses da Nação, haja vista que, em face das modificações de tendências e expectativas do corpo eleitoral e, numa sociedade dinâmica como a brasileira, com muitos segmentos ainda em formação, o mandato de quatro anos apresenta-se curto, e, um período demasiado extenso o de seis anos, que acaba por permitir o esvaziamento do conteúdo de legitimidade da outorga recebida. Pode ser até psicológico, mas o mandto de cinco anos oferece-se mais adequado. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. 6o. Compete ao Estado-membro suplementar a legislação federal sobre: I - ........................................ II - .......................................... III - .......................................... XXII - .......................................... XXIII - Exploração e aproveitamento de recursos minerais." 
 Parecer:  Acolhidas, passando o artigo 6o. a contar com mais o seguinte item: "recursos minerais e metalurgia". Parecer favorável. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Inclua-se, na Seção do Poder Judiciário, onde couber, o seguinte dispositivo substitutivo do inciso IV do primeiro artigo do anteprojeto: "... na composição de qualquer Tribunal, cujo número de membros não poderá ser inferior a dez, dois quintos dos lugares serão preenchidos por advogados, em efetivo exercício da profissão, e membros do Ministério Público, todos de notório merecimento e idoneidade moral, com dez anos pelo menos de prática forense, indicados em lista tríplice." 
 Parecer:  A proposta foi contemplada, parcialmente, no Anteprojeto, quanto ao seu contéudo. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) 
 Texto:  Nos termos do Art. 24 do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, o Deputado Humberto Souto apresenta a seguinte Emenda, a ser inserida no capítulo "Da Organização do Estado". CAPÍTULO I Da Criação Art. 1o. É criado o Estado de São Francisco, mediante desmembramento de parte da área do Estado de Minas Gerais e de parte de área do Estado da Bahia. Art. 2o. As áreas a serem desmembradas para constituir o Estado de São Francisco abrangem os seguintes Municípios: I - no Estado de Minas Gerais: Presidente Olegário, Lagamar, Guarda-Mor,Vazante, João Pinheiro, Paracatu, Bonfinópolis de Minas, Unaí, Arinos, Buritis e Formoso, na microrregião Chapadões de Paracatu; Buritizeiro, Pirapora, Santa Fé de Minas e São Romão, na microrregião Alto Médio São Francisco; Montes Claros, Engenheiro Navarro, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Mirabela, São João da Ponte, Capitão Enéas, Francisco Sá, Juramento, Bocaiúva, Francisco Dumont, Jequitaí, Lagoa dos Patos, Ibiaí, Ubaí, Brasília de Minas, Vazelândia e Janaúba, na microrregião Montes Claros; Grão Mogol, Cristália, Botumurim e Itacambira, na microrregião Mineradora do Alto Jequitinhonha; Itinga, Padre Paraíso, Caraí, Araçuaí, Coronel Murta, Itaobim, Medina, Comercinho, Pedra Azul, André Fernandes, Virgem da Lapa e Novo Cruzeiro, na microrregião Pastoril de Pedra Azul; Malacacheta, Poté, Ladainha, Teófilo Otoni, Itaipé e Pavão, na microrregião Teófilo Otoni; São Francisco, Januária, Itacarambi, Manga e Montalvânia, na microrregião sanfranciscana de Januária; Porteirinha, Mato Verde, Monte Azul, Espinosa, Riacho dos Machados, na microrregião Serra Geral de Minas; Taiobeiras, São João do Paraíso, Águas Vermelhas, Salinas, Rubelita, Rio Pardo de Minas, Ouro Verde de Minas, Carlos Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés, Umburatiba, Machacalis, Águas Formosas, Fronteira dos Vales e Bertópolis, na microrregião Alto Rio Pardo; Rubim, Rio do Prado, Felisburgo, Jequitinhonha, Almenara, Jacinto, Santo Antonio do Jacinto, Joaíma, Bandeira, Jordânia, Salta da Divisa e Santa Maria do Salto; na microrregião Pastoril de Almenara; Felixlândia, Morada Nova de Minas, Três Marias, São Gonçalo do Abaeté, na microrregião Três Marias; Lassance, Várzea da Palma, Augusto de Lima, Buenópolis e Joaquim Felício, na microrregião Médio Rio das Velhas; Itamarandiba, Carbonita, Turmalina, Capelinha, Minas Novas, Chapada do Norte, Francisco Badaró e Berilo, na microrregião Mineradora de Diamantina; II - no Estado da Bahia: Mucuri, Ibirapuã, Lajedão, Medeiros Neto, Alcobaça, Itanhaém, Prado, Itamaraju, Guaratinga, Porto Seguro, Santa Cruz de Cabrália, Itagimirim e Nova Viçosa. Art. 3o. A cidade de Montes Claros é a Capital do Estado. Art. 4o. Os topônimos de Municípios do Estado de São Francisco que contenham a expressão "de Minas" tê-la-ão substituída por "de São Francisco". CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 5o. O Estado de São Francisco fica incluído na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-Sudene. Art. 6o. O Poder Executivo Federal instituirá, a partir da vigência desta lei, programas especiais de desenvolvimento e de apoio financeiro para os Estados de Minas Gerais, Bahia e São Francisco, inclusive quanto às despesas correntes com duração de 10 (dez) anos. § 1o. Os programas especiais para o Estado de São Francisco darão prioridades à eletrificação urbana e rural, à navegação fluvial, à legalização das terras rurais, ao saneamento básico, à saúde, à educação, à implantação de projetos de irrigação agrícola, à construção de estradas vicinais, aos complexos de silagem e armazenamento para a produção agrícola, aos terminais de embarque, à produção mineral, à organização de bacias leiteiras e à construção e funcionamento da ferrovia Trans-São Francisco, interligando Brasília, Montes Claros e Porto Seguro. § 2o. Os recursos para os programas de que trata este artigo deverão constar dos projetos de lei orçamentária anual e plurianual da União. § 3o. Tendo como base os gastos com a implantação do Estado de Mato Grosso do Sul, corrigido para o preço de hoje, estima-se o custo da implantação do Estado de São Francisco: I - Instalação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em Cz$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados), os quais serão destinados pela União no prazo de 6 meses da data da aprovação desta lei. II - Para atender o disposto no § 1o. deste Artigo, a União destinará nos próximos 10 (dez) anos, 7,5 bilhões de cruzados. Art. 7o. A União providenciará as medidas necessárias à criação, instalação e funcionamento de uma Universidade Federal do Estado de São Francisco, com sede em Montes Claros. Art. 8o. É criada a Zona Franca de Porto Seguro, área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, com a finalidade de criar no Estado de São Francisco um pólo industrial, comercial e agropecuário, dotado de condições econômicas que estimulem seu desenvolvimento, em face de fatores locais limitativos e devido à situação geográfica e distância em relação aos centros fornecedores e consumidores. Art. 9o. Fica autorizada a inclusão no Plano Nacional de Viação, a Ferrovia Trans-São Francisco, ligando Brasília (DF) - Montes Claros - Porto Seguro, a ser construída em bitola larga, para transporte de carga e de passageiros. Art. 10o. Fica autorizada a inclusão, no Plano Nacional de Viação, do porto marítimo de Porto Seguro e a alocação de recursos da Portobrás para construção de porto com capacidade de 2 berços, 400m de extensão e 12m de calado, complementando com as instalações de armazenamento e equipamentos para carga e descarga. Art. 11o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se item II ao art. 6o., renumerando-se os sebsequentes: Art. 6o. .................................... II - direito processual civil e penal. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
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