ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14354 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do Artigo 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino. | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14355 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, Item VII,
letra "C".
A letra "C" do Item VII, do Art. 12 do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
VII - A privacidade:
c) é inviolável o sigilo de correspondência e
das comunicações telegráficas e telefônicas, salvo
nos casos previstos em lei. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14356 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Art. 17, Item VI,
inciso "g"
A alínea "g", Item VI do art. 17 do Capítulo
III, Título II, do Projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 17 - ..................................
VI - ........................................
g) não haverá documentos sigilosos a respeito
de fatos econômicos, políticos, sociais,
históricos e científicos, passados oitenta anos de
sua produção. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14366 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 277, Inciso I,
Alínea c.
A alínea C, do Inciso I do Artigo 277 do
projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 277 ....................................
I - ........................................
c - dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento regional. | | | Parecer: | A Emenda reproduz exatamente o texto do art. 277, item I,
alínea "c", do Projeto de Constituição.
Pela prejudicialidade. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14400 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 381, Incisos I e
II e art. 374
Dê-se ao art. 374, Incisos I e II do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 374 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas, segundo a sua efetiva
contribuição para a formação de pessoal, sem
discriminação entre as escolas oficiais, privadas,
filantrópicas e comunitárias.
§ 1o. - para efeito da alocação dos recursos,
a lei prevenirá avaliação trimestral de efetiva
contribuição dessas instituições para a
capacitação dos alunos e disporá sobre:
a - a concessão de bolsas de estudo aos
estudantes que revelarem suficiência acadêmica e
insuficiência de renda familiar, afim de lhes
assegurar opção democrática entre o ensino público
e privado;
b - critérios de verificação da produtividade
escolar, em termos de matrícula, frequência de
alunos e qualidade do ensino.
§ 2o. - O ensino é livre à iniciativa
privada, que o administrará sem qualquer
ingerência do poder público, exceto para
verificação do número de matrículas, frequência e
qualidade do ensino naquelas escolas que recebam
estudantes beneficários de bolsas de estudo
financiadas pelo poder público. | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14419 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao texto do art. 455 do Projeto
de Constituição a expressão "e garantias",
passando ele a vigorar com a seguinte redação:
Art. 455. Serão estatizadas as serventias do
foro judicial, assim definidas por lei,
respeitados os direitos e garantias de seus atuais
titulares". | | | Parecer: | O que o art. 455 do projeto assegura é o direito dos
atuais titulares das serventias do foro judicial frente à re-
gra da estatização das referidas serventias, a ser doravante
estabelecida.
A emenda pretende acrescentar a expressão "e garantias",
as quais, por sua vez, já se encontram asseguradas como di-
reito adquirido, no Capitulo Dos Direitos Individuais.
Ante o exposto, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14425 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ao Artigo 17, item IV
Acrescente-se letra "r", com a seguinte
redação:
Fica garantido o direito de sindicalização a
todos os empregados de Autarquias, Fundações
Públicas e de Empresas Estatais, independentemente
do regime jurídico de trabalho.
As normas coletivas de trabalho, para todos
os trabalhadores em Autarquias, Fundações Públicas
e Empresas Estatais serão fixadas em processo de
negociação dos itens reivindicatórios destes
trabalhadores, instaurado entre representantes de
sua direção e dos Empregados.
Parágrafo único: As normas coletivas de que
trata este artigo não estarão sujeitas à revisão
ou aprovação pelos órgãos do Poder Executivo que
estejam vinculadas. | | | Parecer: | O direito à sindicalização aos empregados de autarquias,
fundações públicas e empresas estatais está previsto no Pro-
jeto, nos capítulos dos direitos sociais dos trabalhadores e
dos servidores públicos.
Somos pela prejudicialidade.
* | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14428 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 145
Inclua-se: logo após "... de idoneidade
moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos ..." a palavra "contábeis".
Substitua-se o Inciso II e suas alíneas "A" e
"b" pela seguinte redação:
"II - dois terços, escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não renovável,
dentre profissionais indicados por entidades
representativas da sociedade civil, na forma que a
lei estabelecer." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Mauro Campos pretende nova redação no
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a exemplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14439 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas "b", "c", "d", "f",
"h", "j" e "l", do item II, art. 17. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14447 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se da alínea "a" do item IX, art.
17, a expressão "sem acesso aos quais a
coexistência digna é impossível" e a alínea "b= do
mesmo item e artigo. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, salvo a instituição da Defensoria
do Povo, o ítem IX será suprimido. Pela prejudicialidade. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14453 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III do
Título IX:
"Art. Cabe à União legislar sobre a
importação, produção, distribuição,
comercialização e exibição de obras
cinematográficas." | | | Parecer: | A matéria é tratada em outro capítulo do Projeto.
pela prejudicialidade. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14469 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se da alínea b, item VI, art. 17 a
expressão "...ressalvados quanto a estas as que
digam respeito a custos e investimentos sem
repercussão na balança comercial do País;" | | | Parecer: | Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador
ordinário. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14482 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um § 5o. ao art. 303, com a
seguinte redação:
§ 5o. - As empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações públicas que acusem a
ocorrência de prejuízo continuado, ou que não mais
interessam ao Estado, por não exercer atividade de
interesse da segurança nacional ou de ramo
econômico pioneiro, poderão ser liquidadas,
vendidas a empresas nacionais ou a pessoas físicas
brasileiras ou incorporadas a outras entidades,
por ato do Poder Executivo, respeitados os
direitos assegurados aos eventuais acionistas
minoritários, se houver, nas leis e atos
constitutivos de cada entidade.
Pode ainda o Poder Executivo promover sua
associação com capitais brasileiros, ficando como
acionista minoritário, para a exploração dessas
mesmas atividades econômicas. | | | Parecer: | A Emenda proposta trata de matéria a ser definida em
lei, conforme estipula o " caput" do art.303, do projeto de
constituição.
Pela prejudicialidade. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14483 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, em disposições
transitórias este dispositivo:
" - Para efeito da prévia consulta popular de
que dependerá a adaptação, pelos Estados
federados, do modelo parlamentarista nacional, lei
complementar regulará a forma de participação dos
estrangeiros que contém 10 anos, ou mais de
residência no País." | | | Parecer: | Prejudicada face as alterações procedidas no substituti-
vo. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14496 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Assunto: - Título VII - da Tributação e do
Orçamento
Seção III - dos Impostos da União
Dedução no Imposto de Renda
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda aditiva ao art. 270, para que
dele conste mais um parágrafo, que terá o número
5, assim redigido:
"Art. 270 - Compete à União instituir imposto
sobre:
§ 5o. - Dar-se-á imunidade no pagamento do
imposto sobre produtos industrializados e impostos
que onerem a venda a varejo desses mesmos bens,
seja da competência dos Estados e do Distrito
Federal, seja da competência dos Municípios". | | | Parecer: | O texto da Emenda não faz referência aos bens que preten-
de tomar imunes do Imposto sobre Produtos Industrializados e
sobre vendas a varejo. Somente na justificativa, o Autor da
Emenda cita os equipamentos necessários ao exercício profisi-
onal de deficientes, não ficando claro o alcance da não tri-
butação proposta. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14498 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação à alínea "c" do § 1o., do
art. 204 (do Superior Tribunal de Justiça), do
Capítulo IV do Título V, como segue:
"Art. 204 - ................................
§ 1o.:
"c") - um terço, em partes iguais e
alternativamente, entre Advogados e membros do
Ministério Público Federal ou Estadual, ou do
Distrito Federal, devendo ter os Advogados mais de
dez anos de experiência profissional comprovada." | | | Parecer: | É pensamento predominante, dentre os membros da Comissão
de Sistematização, não dar à matéria o detalhamento proposto
pela Comissão Temática.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14501 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 179 o seguinte:
§ 2o. - O Primeiro-Ministro tem as mesmas
responsabilidades do Presidente da República, e,
nos casos definidos em lei, será submetido a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos
casos de crimes comuns, ou perante o Senado
Federal, nos crimes de responsabilidade.
O parágrafo 2o. do projeto passa a ser o
parágrafo 3o. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14519 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Inciso II e o "caput"
do Art. 145
1) O "caput" do Art 145 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 145 - "Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão escolhidos dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de
idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública, de nível
superior, obedecidas as seguintes condições:"
2) Substitua-se o inciso II e suas alíneas
"a" e "b" do Art 145 pela seguinte redação:
Art. 145 ....................................
I............................................
II - dois terços, escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não renovável,
dentre profissionais indicados por entidades
representativas da sociedade civil, na forma que a
lei estabelecer. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende nova redação no art.. 145 do
do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14520 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 137
O art. 137 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 137 - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada poder, quanto aos aspectos de
eficácia, eficiência, economicidade, legalidade,
legitimidade, essencialidade, normalidade,
correção contábil e autenticidade documental, na
forma da lei. | | | Parecer: | O preceito insculpido no art. 137 do Projeto faz enumeração
apenas exemplificativa, enunciando tão só os aspectos reputa-
dos de maior relevância para o controle, o que não impede o
exame dos atos de gestão sob os diversos prismas enfatizados
pelo ilustre Autor.
Implicitamente atendidos, assim, os objetivos da Emenda em
tela, nosso parecer é pela sua prejudicialidade. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14543 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se nova redação do art. 234 e acrescente-se os
artigos 235 e 236 no capítulo V, renumerando-se os
demais.
Art. 234. Os vencimentos do Ministérios
público da União serão irredutíveis e fixados com
diferença excedente a dez por cento, de uma para
outra Categoria, daqueles atribuídos ao Procurador
-Geral da República, que não serão inferiores aos
percebidos, a qualquer título, pelos Ministros do
Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. Os Estdos fixarão os
vencimentos dos respectivos Ministérios públicos,
observado o princípio da irredutibilidade.
Art. 235. O ingresso na carreira do
Ministério Público far-se-á por concurso de provas
e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
à ordem de classificação.
Art. 236. Os membros do Ministério
Público terão aposentadoria compulsória, com
vencimentos, integrais, por invalidez, ou aos
setenta anos de idade, e facultativa, aos trinta
anos de serviço. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação proposta não inova o conteúdo nem aperfeiçoa a
forma.
Tudo quanto propõe o Constituinte já consta dos artigos
320, 234 e outros do Projeto.
Pela prejudicalidade. | |
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