ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14239 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se do § 3o., do art. 318, a expressão
"as zonas prioritárias para reforma agrária". | | | Parecer: | Pela aprovação. O dispositivo a ser suprimido é realmente
de matéria de legislação ordinária. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14240 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se do art. 318 a expressão "em zonas
prioritárias". | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria, pela sua relevância, deve constar
do texto constitucional. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14241 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se a alínea d, do § único, art. 317. | | | Parecer: | Pela rejeição. O conceito de função social da propriedade a-
brange a idéia do aperfeiçoamento social e econômico, com ba-
se na teoria do bem-estar.
Elém disso, consideramos que a definição da funçao social da
terra deverá ser objeto de legislação ordinária. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14242 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 308, a palavra
"concedente" por "Legislativo". | | | Parecer: | Sendo, salvo melhor juizo, a matéria objeto de legisla-
ção ordinária,o Poder Legislativo terá sempre a capacidade de
intervir na atividade minerária, no interesse nacional con-
forme a intenção do eminente senador.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14243 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 304:
"Art. 304 - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá funções
de controle, fiscalização, incentivo e
planejamento, que será imperativo para a economia
do País". | | | Parecer: | A proposta fere o princípio da livre iniciativa ao criar
o planejamento imperativo para toda a economia nacional.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14244 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item IV, art. 2o:
"IV - a dignidade da pessoa humana;" | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14245 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item V, Art. 2o:
"V - a representação;" | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14246 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item VI, Art. 2o:
"VI - o pluralismo político". | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14247 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 3o. e seus parágrafos;
4o; 5o. e seus incisos; 6o. e seus incisos; 7o. e
8o; 10o e seus incisos; 11 e seu § único. | | | Parecer: | Visa a supressão dos artigos 3o., 4o., 5o., 6o., 7o., 8o.,
10 e 11 do Projeto de Constituição por considerá-los redun-
dantes e não adequados a um texto constitucional. Comparti-
lhamos este ponto de vista, com exceção do art. 6o., que pre-
ferimos reescrever. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14248 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 10 e seus incisos e o art.
11 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | Visa à supressão dos artigos 10 e 11 do Projeto de Consti-
tuição por considerá-los redundantes e matéria de legislação
ordinária. Por outros motivos, também optamos pela supressão
pretendida. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14249 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 9o, mantidos
seus incisos:
"Art. 9o. - As relações internacionais do
Brasil far-se-ão à luz dos princípios constantes
de Declarações Internacionais de Direitos de que
seja signatário, com ênfase nos seguintes. | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14250 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se as letras b, c, d, e, f, g, e h,
do item I, artigo 12. | | | Parecer: | Entendeu a Comissão de Sistematização que está implíci-
to e é irrefutável o dever da União de cumprir a Carta Cons-
titucional, e que a Lei Orçamentária é o instrumento válido
para priorizar os deveres previstos nas alíneas suprimidas.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14251 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra i, item I,
art. 12:
"i) a tortura, crime de lesa-humanidade a
qualquer título, é insusceptível de fiança,
prescrição e anistia". | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe-
lo significado contido nas objeções que encerrem.
Pela aprovação parcial. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14252 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra d, do item
III, art. 12:
"d) a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais"; | | | Parecer: | Parece-nos perfeitamente adequado e suficientemente
abrangente o dispositivo atacado. Pela prejudicialidade. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14253 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra e, do item
III, art. 12:
"e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações"; | | | Parecer: | Entendemos que foi dada redação adequada ao inciso em
foco. Pela prejudicialidade. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14254 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se as letras h, i e j, do item III,
art. 12. | | | Parecer: | No capítulo dos Direitos Individuais e na Seção da Saúde
há suficientes garantias que dispensam o texto atacado. Pela
rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14255 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra d, do item
IV, art. 12:
"d) é assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, vedado o anonimato e
excluída a que incite à violência e defenda
discriminações de qualquer natureza;" | | | Parecer: | Parece-nos perfeitamente adequado e suficientemente
abrangente o dispositivo atacado. Pela prejudicialidade. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14256 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se a letra e, números 1, 2 e 3, do
item IV, art. 12. | | | Parecer: | À questão em foco o Relator deu tratamento condizente com
a opinião da maioria empenhada na presente fase dos trabalhos
constituintes. Pela prejudicialidade. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14257 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | No TÍTULO IX, Capítulo IV, inclua-se onde
couber:
Art. ... - ...
O apoio à pesquisa científica básica é de
interesse nacional e é dever do Estado. | | | Parecer: | A preocupação do ilustre autor está atendida no capítu-
lo de Ciência e Tecnologia que trata da promoção pelo Estado
do desenvolvimento científico da autonomia e da capacitação
tecnológica.
Pela aprovação parcial. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14258 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 3o. do Artigo 395, a
seguinte redação:
Art. 395 -
§ 3o. - O Estado promoverá, na forma que a
lei dispuser, o desenvolvimento da normalização,
da qualidade industrial e da metrologia, visando o
aumento da produtividade e a defesa do consumidor. | | | Parecer: | A formulação genérica do caput torna dispensável esta
explicitação que, de resto, é matéria de legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
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