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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
SC (4)
Nome
RENATO VIANNA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03101 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda de Adequação Disposivos emendados: I - Art. 49, inciso XIX (aditar); Art. 316, inciso IV (acolher e aditar; parcialmente); Art. 416, alíena "b" (acolher parcilamente; Art. 417, "caput" (acolher e suprimir parcialmente); Art. 417, § 1o. (acolher); Art. 417, § 2o. (acolher); Art. 417, § 3o. (acolher); Art. 49, inciso XI alínea "e" (acolher e adaptar); Art. 99, inciso XVI, alínea "a" (acolher). II - Suprimir: alíena "b", do inciso VIII, do Art. 18; inciso III, do Art. 46; Art. 415; Art. 416 (parcialmente); Art. 417 e seus parágrafos; e Parágrafo único do Art. 418. Nos termos do Art. 19, do Regimento Interno da Comissão de Sistematização, combinado com o Art. 23, § 2o. do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, propomos: Emenda Substitua-se a alínea "e" do inciso XI, do Art. 49 (competência da União, pelo abaixo disposto, que passa a constituir novo inciso, do mesmo Artigo, com a numeração cabível: (Art. 49 - Compete à União) .................................................. ( ) - Legislar sobre as atividades nucleares, explorar seus serviços e instalações de qualquer natureza e exercer o monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes requisitos: a) Toda atividade nuclear, em território nacional, somente será admitida para fins pacíficos, mediante consulta ao Congresso Nacional e sob a sua fiscalização; b) Sob regime de concessão ou permissão é autorizada a utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso medicinais, agrícolas, industriais e atividades análogas. c) a responsabilidade por danos decorrentes da atividade nuclear independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. Em consequência, suprimam-se: a) a alínea "b", do inciso VIII, do Art. 18; b) o inciso III, do Art. 46; c) a alínea "e", do inciso XI, do Art. 49; d) o Art. 415; e) as expressões "termonucleares" e "e de depósitos de objetos nucleares", da alínea "b", do Art. 416; f) o Art. 417 e seus parágrafos; g) o Parágrafo Único, do Art. 418; 
 Parecer:  A Emenda alinha sequência de alterações que, algumas in- tegralmente, outras de maneira parcial, colaboram para dar maior organicidade ao texto. Ela é, assim, acolhida parcialmente, na forma seguinte: 1) - supressão da expressão "de usinas nuleares" na ali- nea b, do inciso VIII do Art. 18. 2) - inclusão da alinea ZZ, no Art. 49, XIX, como segue: "ZZ) atividades nucleares." 3) - inclusão de inciso XX, no Art. 49, com a seguinte redação: Explorar os serviços e instalação nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a la- vra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes requisitos: a) Toda atividade nuclear, em território nacional, somen- te será admitida para fins pacíficos, mediante aprovação do Congresso Nacional. b) Sob regime de concessão ou permissão é autorizada a utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso medicinais, agrícolas, industriais e atividades análogas. c) A responsabilidade por danos decorrentes da atividade nuclear independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. d) A instalação ou ampliação de centrais termonucleares e de depósitos dejetos nucleares dependem de prévia autoriza- ção do Congresso Nacional. 4) - Inclusão, no final do Art. 415, da expressão: "res- salvado o disposto no Art. 49, inciso XIX, ZZ. 5) - A alínea b do Art. 416 passa a ter a seguinte reda- ção: "b - A instalação ou ampliação de centrais hidroelétri- cas, termoelétricas e de indústrias de alto potencial polui- dor. 6) Em consequência suprimam-se o inciso III do Art. 46; a alínea e do inciso XI do Art. 49; o Art. 417 e seus parágra fos. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02493 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dá nova redação ao Inciso XIII do Artigo 13 XIII - participação nos lucros, nas ações ou nos resultados econômicos da empresa ou do trabalho individual, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei ou negociação entre empregados e empregadores. a) - nenhuma lei poderá limitar as formas de entedimento ou negaciação que busquem a participação do homem nos resultados econômicos decorrentes da produtividade do seu trabalho. 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, a Emenda, na medida em que defere à lei ou à negociação coletiva o estabelecimento das forma e condições da participação dos empregados nos lucros das em- presas. * 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02508 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 91. O art. 91 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 91 - O benefício de pensão por morte do servidor ativo ou aposentado, corresponderá à totalidade da remuneração, proventos, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. 
 Parecer:  O texto está incompleto.É necessário que nele fique o termo "provento", instituto este próprio dos inativos. A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im- própriamente, exigindo imediata correção. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02938 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO DISPOSITIVOS EMENDADOS: I - Art. 54, inciso XIX (aditar); Art. 310, inciso IV (acolher e aditar, parcialmente); Art. 410, alínea "b" (acolher parcialmente); Art. § 1o. (acolher); Art. 54, inciso XI alínea "e" (acolher e adaptar); Art. 100, inciso XVI, alínea "a" (acolher). II - Suprimir: alíena "b", do inciso VIII, do Art. 17; inciso III, do Art. 51; Art. 409; Art. 410 (parcialmente); Art. e seus parágrafos; e Parágrafo único do Art. 411. Nos termos do Art. 19, do Regimento Interno da Comissão de Sistematização, combinado com o Art. 23, § 2o. do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, propomos: EMENDA Substitua-se a alínea "e" do inciso XI, do Art. 54 (da competência da União), pelo abaixo disposto, que passa a constituir novo inciso, do mesmo Artigo, com a numeração cabível: (Art. 54 - Compete à União) .................................................. ( ) - Legislar sobre as atividades nucleares, explorar seus serviços e instalações de qualquer natureza e exercer o monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes requisitos: a) Toda atividade nuclear, em território nacional, somente será admitida para fins pacíficos, mediante consulta ao Congresso Nacional e sob a sua fiscalização; b) Sob regime de concessão ou permissão é autorizada a utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso medicinais, agrícolas, industriais e atividades análogas. c) a responsabilidade por danos decorrentes da atividade nuclear independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. Em consequência, suprimam-se: a) a alínea "b", do inciso VIII, do Art. 17; b) o inciso III, do Art. 51 (atendido); c) a alínea "e", do inciso XI, do Art. 54; d) o Art. 409; e) as expressões "termonucleares" e "e de depósitos de objetos nucleares", da alínea "b", do Art. 410; g) o Parágrafo Único, do Art. 411; 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo.