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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MYRIAN PORTELLA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (78)
Banco
expandEMEN (78)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (40)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
NÃO INFORMADO (8)
APROVADA (7)
PREJUDICADA (4)
Partido
PDS (78)
Uf
PI (78)
Nome
MYRIAN PORTELLA[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand13 (3)
expand12 (1)
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expand07 (6)
expand05 (19)
expand04 (1)
expand02 (27)
expand01 (19)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00808 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 307 Dê-se ao art. 307 a redação seguinte: Art. 307 - Considera-se empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo controle do capital pertença a brasileiros e que tenha no território brasileiro a sua origem e o centro de suas decisões. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00809 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 320 Dê-se ao art. 320 a redação seguinte: Art. 320 - Assegura-se a aquisição do domínio àquele que, não sendo proprietário urbano, detiver a posse, sem oposição, há três anos, de área urbana contínua pública ou privada. A limitação física máxima será definida pelo Município. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00810 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo I Inclua-se, onde couber, renumerando se necessário: Art. - A propriedade e a utilização do solo urbano se submeterão às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressa em planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, bem como em outras exigências específicas, tais como: habitação, transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da população urbana. § único - O direito de construir na área urbana será concedido pelo poder público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00811 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo I Inclua-se, onde couber, renumerando se necessário: Art. - A área máxima de solo urbano cujo domínio poderá ser detido por pessoa física ou jurídica, no mesmo município, região metropolitana ou aglomeração urbana, será definido: I - pelo Município, na sua esfera jurisdicional; e II - pela Assembléia Legislativa, na região metropolitana ou aglomeração urbana. Parágrafo - O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas que adquirirem áreas urbanas com fins específicos de ampliar ou instalar novas unidades produtivas ou de serviços. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00812 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo I Inclua-se onde couber, renumerando se necessário: Art. - O transporte de massa é direito econômico e social do trabalhador e remuneração indireta da mão-de-obra. Art. - O transporte de massa será explorado pelo poder público, sob regime de frota pública e operação privada permitida. Art. - As empresas do setor urbano contribuirão com parcela de seus lucros para cobertura financeira do Sistema, na forma que a lei complemantar determinar. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00813 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo I Inclua-se onde couber, renumerando, se necessário: Art. - O Estado e o Município exercerão controle sobre o uso do solo urbano para adoção de política habitacional, implantação dos equipamentos sociais e infra-estrutura urbana, mediante: I - estocagem e manutenção de terrenos destinados à habitação e equipamentos sociais urbanos; II - reserva de área de expansão da fronteira urbana, apropriadas pelo Município, preservando-a da especulação imobiliária; e III - criação de fundo e delimitação de áreas específicas para construção de casas populares e infra-estrutura urbana. § 1o. - Para assegurar a função social e garantir efetividade e eficácia ao exercício de seus poderes, o Município disporá dos seguintes instrumentos: A) desapropriação com imissão de posse imediata; b) edificação compulsória; c) parcelamento compulsório de terrenos; contribuição de melhoria; e) limitação ao uso e ocupação do solo urbano e rural de interesse urbano; e f) reserva de áreas para preservação. § 2o. - As indenizações por desapropriação de imóveis destinados ao interesse social e urbanístico serão limitados ao valor declarado para efeito tributário nos últimos cinco anos. Art. - Ficam assegurados ao Estado e Municípios o direito de preferência para aquisição de terrenos urbanos. Art. - O Poder Legislativo no prazo de seis meses, a contar da promulgação da Constituição, regulará o uso e ocupação do solo urbano, reservando ao Estado e Município o direito de legislar supletivamente sobre a matéria. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00814 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 28, II, h Inclua-se, em seguida à palavra "Municípios" a frase seguinte: ...e os responsáveis por atos de empreguismo e nepotismo,... 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01704 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 13, XV Inclua-se onde couber, no inciso XV do art. 13, a seguinte alínea: - O juiz atenderá, na aplicação da lei, aos princípios da Justiça Social. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00806 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 49, XIX, a Substitua-se a palavra "urbanístico" pelo termo "urbano". 
 Parecer:  O Dicionário Aurélio define: Urbanístico - respeitante a urbanismo. Urbanismo - ciência e técnica da construção, reforma, melho- ------------ramento e embelezamento das cidades. Em vista do exposto, não podemos concordar com a proposta. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00807 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13, XV, b Dê-se à alínea b do inciso XV, do art. 13 a seguinte redação: b) a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão a direito individual ou interesse coletivo. 
 Parecer:  O acréscimo redacional pretendido pela emenda é desneces- sário. O dispositivo atacado (b, XV, Art. 13) ao dispor, que "a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito" põe ao seu abrigo tanto os direitos individuais quanto os coletivos. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00815 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispostivo Emendado: Art. 13, XIII, c Dê-se à alínea "c" do inciso XIII do art. 13 a redação seguinte: c) as desapropriações urbanas serão pagas em dinheiro ou títulos da dívida pública, conforme a lei determinar; 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00744 APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 52, XXIII, "a" Substitua-se a palavra "urbanístico" pelo termo "urbano". 
 Parecer:  De acordo. A proposição melhora a redação do texto. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00745 APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, b Dê-se à alínea b do inciso XV, do art. 12 a seguinte redação: b) a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão a direito individual ou interesse coletivo. 
 Parecer:  A Emenda sugere acréscimo ao inciso "b" do item XV do artigo 12, para explicitar que o direito é o individual e es- tender a garantia ao direito coletivo. A Emenda procede, a nosso ver, pelo último aspecto , embora ao termo genérico "direito" possa atribuir uma abran - gência de ambos. Pela aprovação, portanto. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00746 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 301 Dê-se ao art. 301 a redação seguinte: Art. 301 - Considera-se empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo controle do capital pertença a brasileiros e que tenha no território brasileiro a sua origem e o centro de suas decisões. 
 Parecer:  Parte do conteúdo da emenda já está contemplada pelo art. 301; agrega, todavia, uma inovação importante a de exi- gir o controle de capital por brasileiros como condição para caracterizar empresa nacional. Pela aprovação parcial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00747 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 312 Dê-se ao art. 312 a redação seguinte: Art. 312 - Assegura-se a aquisição do domínio àquele que, não sendo proprietário urbano, detiver a posse, sem oposição, há três anos, de área urbana contínua pública ou privada. A limitação física máxima será definida pelo Município. 
 Parecer:  A Emenda apresenta uma inovação ao texto do Projeto de Constituição, ao remeter a delimitação da área de domínio à legislação municipal, sendo, pois, aceitável. A usucapião das áreas públicas é, porém, inaceitável, em razão dos interesses e da segurança da própria coletividade. A reserva dessas áreas visa à instalação de futuros e- quipamentos comunitários, à implantação de programas habita- cionais e de expansão urbana. Precisam, portanto, ser manti- das ao amparo da posse individual ou de grupos isolados. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00748 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo I do Título II, art. 12. Inclua-se, no Inciso XIII do art. 12, remunerando se necessário: e) - A propriedade e a utilização do solo urbano se submeterão às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressa em planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, bem como em outras exigências específicas, tais como: habitação, transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da população urbana. f) - O direito de construir na área urbana será concedido pelo poder público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00749 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Título II Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo I Inclua-se, onde couber, renumerando se necessário: Art. - A área máxima de solo urbano cujo domínio poderá ser detido por pessoa física ou jurídica, No mesmo município, região metropolitana ou aglomeração urbana, será definido: I - pelo Município, na sua esfera jurisdicional; e II - pela Assembléia Legislativa, na região metropolitana ou aglomeração urbana. Parágrafo - O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas que adquirirem áreas urbanas com fins específicos de ampliar ou instalar novas unidades produtivas ou de serviços. 
 Parecer:  Compreendemos as razões que justificam a emenda, no en- tanto a redação do texto, objeto da análise, é mais clara e explícita das determinações que se quer assegurar. Opinamos, pois, pela rejeição. * 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00750 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO I Inclua-se onde couber, renumerando se neces- sário: Art. - O transporte de massa é direito econô- mico e social do trabalhador e remuneração indire- ta da mão-de-obra. Art. - O transporte de massa será explorado pelo poder público, sob regime de frota pública e operação privada permitida. Art. - As empresas do setor urbano contribui- rão com parcela de seus lucros para cobertura fi- nanceira do sistema, na forma que a lei complemen- tar determinar. 
 Parecer:  É preciso conferir maior eficiência operacional e orga- nizacional ao transporte de passageiros, de forma a reduzir os custos e dar atendimento satisfatório às necessidades da população, através da racionalização das linhas e garantia de confiabilidade, segurança, conforto e rapidez adequados, pa- ra corresponder às expectativas dos usuários. Pela aprovação parcial. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00751 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: capítulo I Inclua-se, onde couber, renumerando, se necessário: Art. - O Estado e o Município exercerão controle sobre o uso do solo urbano para adoção de política habitacional, implantação dos equipamentos sociais e infra-estrutura urbana, mediante: I - estocagem e manutenção de terrenos destinados à habitação e equipamentos sociais urbanos; II - reserva de área de expansão da fronteira urbana, apropriadas pelo Município, preservando-a da especulação imobiliária; e III - criação de fundo e delimitação de áreas específicas para construção de casas populares e infra-estrutura urbana. § 1o. - Para assegurar a função social e garantir efetividade e eficácia ao exercício de seus poderes, o Município disporá dos seguintes instrumentos: a) desapropriação com imissão de posse imediata; b) edificação compulsória; c)parcelamento compulsório de terrenos; d) contribuição de melhoria; e) limitação ao uso e ocupação do solo urbano e rural de interesse urbano; e f) reserva de áreas para preservação. § 2o. - As indenizações por desapropriação de imóveis destinados ao interesse social e urbanístico serão limitados ao valor médio declarado para efeito tributário nos últimos cinco anos. Art. - Ficam assegurados ao Estado e Município o direito de preferência para aquisição de terrenos urbanos. Art. - O Poder Legislativo no prazo de seis meses, a contar da promulgação da Constituição, regulará o uso e ocupação do solo urbano, reservando ao Estado e Município o direito de legislar supletivamente sobre a matéria. 
 Parecer:  Compreendemos as razões que justificam a emenda, no en- tanto a redação do texto, objeto da análise, é mais clara e explícita das determinações que se quer assegurar. Opinamos, pois, pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00752 PREJUDICADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 27, II, h Inclua-se, em seguida à palavra "Municípios" a frase seguinte: ... e os responsáveis por atos de empreguismo e nepotismo,... 
 Parecer:  Pretende o autor incluir dentre os inelegíveis relacio- nados na alínea h do item II do art. 27, os responsáveis por atos de empreguismo e nepotismo. A redação do referido dispositivo atinge o pretendido pelo autor. 
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