ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16244 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 463
O Artigo 463 passa a ter a seguinte redação:
Art. 463 - O cumprimento do disposto no
artigo 286 será feito no prazo de 10 anos, com
base no crescimento real da despesa de custeio e
investimento, distribuindo-se entre as Regiões
macroeconômicas de forma diretamente proporcional
à população, a partir da distribuição ocorrida no
biênio 1986/1987. | | | Parecer: | O objetivo do artigo 463 é a redução progressiva, no pra-
zo de dez anos, das desigualdades inter-regionais, segundo
o critério populacional, como está no paragrafo 3o. do artigo
287. A remissão ao artigo, conforme propõe a emenda, em lu-
gar do paragráfo 3o.,em nada alteraria o sentido da proposi-
ção.
Pela rejeição. | |
|