ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00776 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se os Itens I e II do art. 37, do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder
Executivo acrescentando-se o seguinte Item,
renumerando-se os subsequentes:
"I - Compete ao Ministro de Estado, além das
atribuições que a Constituição e as leis
estabelecerem, exercem a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
Federal na área de sua competência, e expedir
instruções para execução das leis". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00777 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Suprime-se o Item XII do art. 10, do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder
Executivo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00778 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 1o., do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão III-b:
"Art. 1o. O Presidente da República é o
responsável pelo Poder Executivo e sua autoridade
é exercida através do Primeiro-Ministro e do seu
Conselho de Ministros". | | | Parecer: | Rejeitado. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00779 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 9o., do
Item IV, do artigo 16, do anteprojeto aprovado
pela Subcomissão do Poder Legislativo:
"§ 9o. A convocação extraordinária do
Congresso Nacional far-se-á apenas pelo Presidente
do Senado Federal, em caso de decretação de estado
de Sítio, intervenção Federal e por dois terços de
seus membros, em qualquer circunstâncias". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00792 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Item III, do Art. 13o., do Anteprojeto a-
provado pela Subcomissão do Poder Legislativo, a
seguinte redação:
" que deixar de comparecer, em cada sessão legis-
lativa anual, à terça parte das sessões ordinárias
das Comissões ou da Câmara a que pertencer, salvo
doença comprovada, licença de qualquer natureza,
ou missão autorizada pela respectiva Casa". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00654 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como é único ou onde couber no
projeto constitucional, a seguinte Emenda:
"O disposto no inciso III do Art. 89 não
prejudicará a antiguidade dos magistrados
amparados pelo art. 142 da Lei Complementar no. 35
de 14-3-1979". | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00655 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no projeto
constitucional:
"São vedadas vinculações, equiparações ou
paridades de qualquer natureza à chefes do Poder
Executivo, membros dos Poderes Legislativos e
Judiciário, da União, dos Estados e dos
Municípios." | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00601 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como § único ou onde couber no
projeto constitucional, a seguinte E M E N D A :
"O Disposto no inciso III do Art. 188 não
prejudicará a antiguidade dos magistrados
amparados pelo art. 142 da Lei Complementar no. 35
de 14-3-1979". | | | Parecer: | Questão plenamente resolvida pela legislação já existen-
te. O texto do Projeto, que se pretende modificar, não reti-
ra o direito dos magistrados de última entrância.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00602 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no titulo IV, capitulo VIII, onde
couber, no projeto constitucional:
"São vedadas vinculações, equiparações ou
paridades de qualquer natureza à chefes do Poder
Executivo, membros dos Poderes Legislativos e
Judiciário, da União, dos Estados e dos
Municípios." | | | Parecer: | Embora salutar e até necessário o dispositivo contido no art.
98 da atual Constituição, o mesmo versa sobre matéria perti -
nente ao âmbito da lei ordinária. | |
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