ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00524 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | VII-a - Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos
Dê-se ao Item XI do art. 2o. a seguinte
redação:
Art. 2o. ....................................
Item XI - gozo de férias anuais de pelo menos
30 (trinta) dias, com pagamento igual a
remuneração mensal. | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 701200-1. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00525 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | VII-a - Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos
Art. 2o. ....................................
Suprima-se o Item VI | | | Parecer: | Rejeitada. Entendemos que o dispositivo constante do inciso
VI seja uma atitude paternalista, pois muitos países,mar-
cados pelo liberalismo, já não o fazem. Por outro lado, é im-
praticável sua aplicação em atividade agro-pecuária.
Finalmente, podemos remeter algumas responsabilidades ao Go-
verno que já incentiva em parte as empresas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00527 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | VII-a - Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos
Dê-se ao item VIII do artigo 2o. a seguinte
redação:
Art. 2o. ....................................
Item VIII - duração máxima da jornada diária
não excedente a 8 (oito) horas, com intervalo para
repouso e alimentação. | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no.700808-2. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a letra "e" no item I, do art.
2o, com a seguinte redação:
Art. 2o. - ..................................
Item I - ....................................
a) - ........................................
b) - ............................................
c) - ............................................
d) - ............................................
e) - a estabilidade no emprego dar-se-á após 10
(dez) anos de serviço na mesma empresa. | | | Parecer: | Rejeitada
Parecer idêntico ao de no. 7s1083-7. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | O item II, do artigo 3o, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 3o. - ..................................
Item II - gozo de férias anuais remuneradas
de 30 (trinta) dias. | | | Parecer: | Rejeitada.
A remuneração em dobro do período de férias constitui reco-
nhecimento do direito a lazer do empregado doméstico. Seria
ilusório supor que o salário de subsistência da maioria dos
domésticos lhes garantisse o gozo de qualquer tipo de lazer
no momento das férias. Lazer exige dispêndio, e portanto, re-
muneração adicional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | O artigo 2o, XVII, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2o. ....................................
XVII - gozo de 30 (trinta) dias de férias
remuneradas. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que o preceito constitucional deve explicitar o
direito ao gozo de férias com remuneração em dobro. É ilusó-
rio pensar em lazer para o trabalhador sem assegurar os re-
cursos financeiros para tanto. A maioria dos trabalhadores
ganha o suficiente para a subsistência. Suas férias limitam-
se à subsistência sem trabalho. Lazer envolve dispêndio e é,
inegavelmente, direito do trabalhador. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | O artigo 2o, XXV, é 1o, I - passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
XXV ........................................
§ 1o. ......................................
I - depois de esgotados os entendimentos com
a classe patronal, compete aos trabalhadores
definir a oportunidade e âmbito de interesses a
defender por meio de greve. | | | Parecer: | Rejeitada.
Segundo o texto desta Emenda, seria criada uma restrição de
ordem constitucional ao exercicio do direito de greve, o que
contraria o principio seguido pelo Substitutivo. Não raras
vezes esse exercício torna-se oportuno para os trabalhadores
antes da negociação ou até mesmo para propiciá-la, quando os
empregadores negam-se renitentemente a entaboá-las. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se artigo nas disposições
transitórias:
Art. 31 - ..................................
Fica restabelecida e prorrogada, até a
nomeação do último candidato aprovado, a validade
dos concursos públicos para admissão de pessoal,
realizados pela Administração direta ou indireta
da União, Estados e Municípios, e que tiveram sua
vigência interompida pelos efeitos da Emenda
Constitucional no. 8, de 14 de abril de 1977.
Parágrafo único - A União, os Estados e
Municípios, não poderão extinguir, transformar ou
prover por nenhuma outra forma os cargos das
respectivas categorias funcionais, nem criar novas
categorias com funções iguais ou assemelhadas,
enquanto não tiverem sido nomeados todos os
candidatos aprovados nos concursos públicos
mencionados no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | Rejeitada
A pretensão da Emenda em questão, constitui matéria de Lei
ordinária e do Estatuto dos Funcionários Públicos, não sendo
contemplada, portanto, pelo Substitutivo do anteprojeto
pelo que, considerâmo-la rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Anteprojeto de Direitos e Garantias
Art. 10, § 4o. que ficará com a seguinte
redação:
"§ 4o. Aos indios é permitido a cata,
faiscação e garimpagem de suas próprias terras e
ainda a participação de 5% sobre o valor da
exploração de minérios e riquesas naturais,
importâncias estas que devem ser aplicadas
exclusivamente na demarcação das àreas indigenas." | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista que o processo de demarcação
das terras, fundamental para a sobrevivência dos índios, deve
ser definido categoricamente em termos constitucionais para
ser efetivamente dinamizado,sem estar condicionado à explora-
ção dos minérios existentes no subsolo das terras ocupadas
pelas populações indígenas. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Anteprojeto dos Direitos e Garantias.
Dá nova redação ao § 3o. do Art. 18, VI:
"- 3o. As pessoas portadoras de deficiência
que não apresentam comprovadas condições de
habilitação profissional e que pertençam a familia
carente terão direito a pensão nunca inferior ao
salário-mínimo e preferência na concessão de
bancas de jornais e postos de venda da Loto e
Loteria Esportiva." | | | Parecer: | Emenda rejeitada. Por não ser matéria própria de norma cons--
titucional, não foi aceita a expressão final "e preferência
na concessão de bancas de jornais e postos de venda da loto e
loteria esportiva". O texto restante está contemplado no art
24 do anteprojeto substitutivo. | |
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