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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (55)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (54)
PDS (1)
Uf
RS (55)
Nome
FLORICENO PAIXÃO[X]
TODOS
Date
expand1987 (55)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28731 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso XIX, do artigo 7o, a seguinte redação: XIX - adicional nunca inferior a quarenta por cento da remuneração realmente percebida pelo exercício de atividades consideradas insalubres, penosas ou perigosas. 
 Parecer:  Não nos parece conveniente fixar-se o teto do adicional, que pode e deve ser variável, segundo o grau de risco do tra- balho executado. A matéria, assim, deve ser disciplinada pela lei. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28732 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se em DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título X, onde couber: Art. Enquanto não regulamentado o disposto no art. 44, os subsídios dos Vereadores continuarão sendo calculados de acordo com a Lei Complementar no. 50, de 19 de dezembro de 1985. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28733 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA No art. 157, parágrafo primeiro, suprima-se a expressão "após aprovacão pelo Senado da República". 
 Parecer:  O ilustre Constituinte não esclarece por que razão preten- de suprimir a cautela, segundo o qual o Senado deve ser ouvi- do no provimento dos cargos de Ministro. Entendendo que o arbítrio do Presidente da República,nesse provimento, deve ser diminuído e não aumentado, opinamos pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28734 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se onde couber, no Título IX, - DA ORDEM SOCIAL, capítulo II Art. - É assegurada, nos termos da lei, aposentadoria para as donas-de-casa, que deverão contribuir para a previdência social. 
 Parecer:  O texto constitucional, a nosso ver, deve limitar-se a afirmar o direito ao seguro social. O projeto constitucional, inclusive, vem consagrando o princípio da universalidade da cobertura, objetivando, com isso, alcançar toda a população do País, independentemente de contribuição para a previdência social. Entretanto, a especificação das categorias com direito ao seguro social e as condições de seu atendimento constituem materia de lei ordinária vez que o texto constitucional não pode alongar-se na descrição exaustiva dessas situações. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28735 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265, ALÍNEA C Dê-se à alínea c do artigo 265 do Substitutivo a seguinte redação: Art. 265 - .................................. c) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e aos sesenta anos para a mulher; 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado- res. A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren- tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de idade para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28831 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  -------------EMENDA MODIFICATIVA No art. 86, inciso III onde se diz: "terça parte", diga-se: "quarta parte." 
 Parecer:  A Emenda propõe que perderá o mandato o Parlamentar que deixar de comparecer injustificadamente à "quarta parte" das sessões ordinárias das Comissões e da Casa a que pertença. Entendemos que o quantitativo fixado no inciso III do art. 86 é o melhor, como a experiência já revelou. Pela rejeição da Emenda. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28832 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  --------------EMENDA ADITIVA Acrescente-se o seguinte item ao art. 234 do Substitutivo: "Art. 234 - Constituem monopólio da União: "...a importação de matérias primas para produção de medicamentos". 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28833 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  --------------EMENDA MODIFICATIVA ------DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 111 , § 1o. Substitua-se no art. 111 do Substitutivo, a expressão "maioria absoluta" por "maioria simples", suprimindo-se o § 2o. 
 Parecer:  O Constituinte Floriceno Paixão propõe, nesta Emenda, que o Presidente da República deva ser eleito por maioria simples dos votos, enquanto o Substitutivo prevê maioria ab- soluta, no primeiro turno de votação. Argumenta o Constituin- te que a tradição eleitoral brasileira tem sido sufragar os candidatos a cargos do Poder Executivo por maioria relativa. Por não refletir o pensamento que predomina na Comis- são, somos por sua rejeição. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28834 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  -------------EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 234 do Substitutivo o seguinte item: "...a atividade bancária". 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28835 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  ------------EMENDA ADITIVA Inclua-se no art. 7o. do Substitutivo o seguinte Inciso: "...a prescrição dos direitos trabalhistas só ocorrerá após dois anos da cessação do contrato de trabalho". 
 Parecer:  A prescrição é matéria específica de lei processual, adjetiva. Como tal, deve ser regulada pela legislação ordiná- ria. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28836 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  ---------------EMENDA ADITIVA Inclua-se no Substitutivo o seguinte art. no, Capítulo VIII, do título IV - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Art. O administrado tem direito à publicidade e transparência dos atos da administração, que estão sujeitos aos deveres de neutralidade, imparcialidade, lealdade e boa-fé. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28837 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  ---------------EMENDA ADITIVA Onde couber, no título VII - DA TRIBUTÇAÃO E DO ORÇAMENTO, Capítulo I. "Art. Os rendimentos do trabalho e os proventos da inatividade, em decorrência de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma, de valor mensal até vinte vezes o salário-mínimo em vigor em 31 de dezembro do ano-base, não serão incluídos como rendimentos tributáveis na declaração do contribuinte. Parágrafo único. A parcela que exceder ao valor previsto neste art. entrará no cômputo do rendimento bruto." 
 Parecer:  Esta Emenda pretende isentar do imposto de renda, aqueles que, mensalmente. ganham até 20 vezes o valor do salário-míni mo em vigor no dia 31 de dezembro do ano-base. A coerência do sistema tributário adotado pelos Constitu- intes torna viável a concessão de tratamento fiscal privilegi ado. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28838 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  ------------EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 7o. Inclua-se no art. 7o. do Substitutivo o seguinte inciso: Art. 7o...................................... "...pensão, até a quota do último dependente, no valor da aposentadoria que recebia o segurado ou a que teria direito na data de sua morte." 
 Parecer:  Valor de pensão, matéria típica de legislação ordinária. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28839 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  ----------EMENDA MODIFICATIVA -DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 7o., INCISO XI O inciso XI do Art. 7o. do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. .................................... XI - duração do trabalho não superior a 40 (quarenta) horas semanais, e não excedente a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
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 Título:  EMENDA:28840 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  ----------EMENDA ADITIVA Dê-se ao inciso IV do art. 7o. do Substitutivo a seguinte redação: Art. 7o. :. IV - salário-mínimo fixado em lei , nacional mente unificado , capaz de atender às suas necessi dades vitais básicas e às de sua família , com mo radia , alimentação , educação , saúde , lazer, vestuário,higiene,transporte e previdencia social. 
 Parecer:  Consideramos que o texto constitucional deve assegurar, ao trabalhador, salário mínimo que satisfaça suas necessida- des básicas e as de sua família. O rol das necessidades consideradas básicas tende a crescer, a par do desenvolvimento sócio-econômico do país. Por essa razão, somos de opinião que uma definição deve ser deixada à lei ordinária. Tampouco parece-nos necessário fazer constar do texto a exigência do salário mínimo único para to- do o território nacional. O país chegou a essa situação após demorada evolução e nada faz prever a necessidade ou conve- niência de diferenciação futura. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28841 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  --------------EMENDA MODIFICATIVA --DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO XIV DO ARTIGO 7o. Dê-se ao Inciso XIV ao art. 7o. do Substitutivo a seguinte redação: Art. 7o. .................................... " XVI - proibição de serviço extraordinário , salvo os casos de emergência ou de força maior,com remuneração em dobro". 
 Parecer:  A nosso ver, a proibição do serviço extraordinário perde sua eficácia quando ressalvados casos, não definidos, de emergência ou força maior. Consideramos preferível explicitar que o serviço extraordinário poderá efetuar-se quando previs- to em convenção coletiva, ou seja, cabe a empregadores e em- pregados decidir da oportunidade ou necessidade do trabalho extraordinário. Da mesma forma, julgamos conveniente determi- nar no texto constitucional apenas a remuneração superior por esse tipo de trabalho. O montante do acréscimo deve, também, em nossa opinião, surgir do confronto das posições dos grupos diretamente interessados. Poderá, dependendo do caso, ser su- perior ou não ao dobro proposto pelo autor. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28842 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  ------------EMENDA ADITIVA Inclua-se na Seção II, do capítulo VIII, título IV - DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS: Art. Ao servidor público é assegurado o direito a trinta dias de férias, com remuneração em dobro. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28843 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  --------------EMENDA ADITIVA Inclua-se no art. 7o. do Substitutivo o seguinte inciso: "...piso salarial proporcional à complexidade do trabalho realizado." 
 Parecer:  O piso salarial é nada mais que a remuneração mínima de ingresso numa determinada atividade. Assim, será sempre va- riável, como a Emenda pretende, e proporcional à complexidade do trabalho realizado. Ora, nestas condições, somente os a- cordos, as convenções, as negociações coletivas, enfim, é que poderão estipular o piso salarial de cada categoria. A Emen- da, no caso, discorre sobre o óbvio e, por isso, não a aco- lhemos. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28844 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  --------------EMENDA ADITIVA Inclua-se o seguinte inciso no art. 7o. do Substitutivo: "...reajuste de salários, remunerações, vencimentos, proventos e pensões, de modo lhes preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem prejuizo de sua elevação real mediante acordo ou sentença normativa." 
 Parecer:  A preservação do poder aquisitivo dos salários, vencimen- tos, remunerações e proventos, já está contida no princípio geral da irredutibilidade desses ganhos; daí a supressão do dispositivo idêntico à Emenda, que constava do anteprojeto da Comissão Temática. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28845 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  -----------EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso XV do art. 7o. do Substitutivo a seguinte redação: XV - gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com remuneração em dobro: 
 Parecer:  O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba- lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é o princípio que se deseja estabelecer através da presente norma constitucional. Quanto aos seus detalhes, cabe à lei ordinária regulamentar. Desse modo, entendemos que seja in- - viável a fixação de sua duração ou seu pagamento em dobro, na Constituição. A razão é simples: não cabe à lei maior ir além do reconhecimento do direito. Além disso, nada impede que a lei ordinária ou os instrumentos resultantes das negociações entre patrão e empregados venham resultar sua concessão de uma remuneração maior que a prevista no texto constitucional. 
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