Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do anteprojeto dos
Direitos e Garantias Individuais, a seguinte
redação:
Art. ........................................
I - a vida, da sua concepção à morte, e
somente será interrompida na fase intra-uterina,
quando nos casos previstos em lei. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Deputado Costa Pereira que se dê nova reda-
ção ao item I do Artigo único do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
Para inserir na Constituição os casos não puníveis do aborto
ter-se-ia de determinar constitucionalmente a punição.
Entendemos que tanto uma como a outra matéria são típicas-de
legislação. Assim, ficamos no mais importante: a lei protege-
rá a vida intrauterina, o que significa que a lei define os
tipos de proteção, entre os quais, a teor da vigente, está a
penalização.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 26 do
capítulo dos Direitos Coletivos, a seguinte
redação:
Art. 26 .
Parágrafo único. A ampliação ou instalação de
usinas nucleares e de indústrias poluentes, e
outras obras de grande porte, suscetíveis de
causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem
da prévia autorização do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A modificação sugerida pelo ilustre Constituinte Costa
Ferreira retira do povo o direito de opinar sobre a
implantação de indústrias e obras de grande porte que possam
causar danos à vida e ao meio-ambiente, transferindo-o para
o Congresso Nacional.
O argumento de que este é o legítimo representante do povo
não invalida o mecanismo de consulta à população diretamente
afetada como instrumento eficaz de uma democracia verdadeira-
mente participativa, não restrita à sua característica
representativa.
Votamos pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se no § 2o. do art. 6o., do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias, a seguinte
expressão:
"... incluídos os registros civis relativos
às pessoas pobres." | | | Parecer: | A restrição proposta pela emenda do nobre Constituinte Costa
Ferrreira encontra fundamento no fato de os cartórios de
registros civis, apesar de serem mais pobres, representam
fonte de receita significativa para os Municípios.
Entendemos que a restrição da gratuidade sugerida deve mere-
cer discussão e deliberação no plenário da Comissão.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA
Acrescentar-se ao anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, no inciso
II, do art. , a seguinte expressão:
"... incluídos os registros civis relativos
às pessoas pobres". | | | Parecer: | Propõe o Constituite Coste Ferreira, com a Emenda, que se
acrescente ao item II do Artigo Único do anteprojeto elebora-
do pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a
expressão " relativos às pessoas pobres".
A restrição proposta pelo dispositivo merece, a nosso ver,
ser discutida e deliberada em plenário.
Por isso, somos pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00570 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 19 do capítulo "Dos
Direitos Políticos".
Art. 19. .................................... | | | Parecer: | A Emenda pretende a supressão integral das disposições con-
cernentes ao Voto Destituinte. Tratando-se de matéria aprova-
da pela Subcomissão, mas discutível, preferimos mantê-la no
texto do Projeto da Comissão, a fim de ensejar a manifesta-
ção do plenário.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea c do inciso XIV, do
artigo 3o. do capítulo I dos Direitos Individuais
e dê-se à sua alínea a, a seguinte redação:
XIV - a livre escolha individual de
espetáculo público e programas de rádio e
televisão:
a) - as diversões e os espetáculos públicos,
incluidos os programas de televisão e rádio, na
forma da lei.
b) - para a orientação de todos,
especialmente aos menores de idade, haverá serviço
de classificação e recomendação. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se às alíneas B e C do inciso III, do Art.
4o. do capítulo III dos Direitos Individuais, a
seguinte redação:
Art. 4o. ....................................
a) ..........................................
b) a liberdade de culto não contrariará os
bons costumes.
c)é livre a assistência religiosa nas
entidades civis e militares e nos estabelecimentos
de internação coletivos. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00439 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se às alíneas "f" e "h" do inciso III, do
art. 3o., e ao inciso 5o. e a alínea "e" nova
redação, acrescentando-lhe mais a alínea "f" com
as seguinte redação:
Art. 3o. ....................................
III ........................................
f) ninguém será privilegiado ou prejudicado
em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade,
sexo, estado civil, natureza de trabalho,
religião, convicções políticas ou filosóficas,
deficiência física ou mental ou qualquer condição
social ou individual.
h) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, incluidos os de
natureza processual e os de registros civis
relativos às pessoas pobre.
V - A constituição de família pelo casamento
civil, religioso com efeito civil, baseada na
igualdade entre o homem e a mulher.
e) o casamento pode ser dissolvido apenas uma
vez, de conformidade com a lei, e desde que haja
prévia separação judicial por mais de 2 anos.
f) a lei protegerá a fidelidade conjugal
enquanto esta não for dissolvida.
Sr. Presidente:
Achamos por bem a supressão da palavra
orientação sexual por considerarmos desnecessária,
haja vista já existir a parte concernente ao sexo.
Outrossim, colocar orientação sexual no texto
constitucional seria uma aberração, isto porque em
constituição nenhuma do mundo, mesmo nos países
mais liberais como a Suécia, etc., não consta este
termo em suas constituições.
A dissolução do casamento através do divórcio
é um ato que presume-se benéfico para regularizar
situação alheia à vontade dos cônjuges.
Entretanto, a sua realização mais de uma vez
implicaria em sérios prejuízos para a própria
sociedade, tanto para pais como filhos. Sugiro,
portanto, que a instituição do divórcio seja por
uma única vez.
Propugna-se por intermédio desta emenda a
inclusão no texto aprovado da expressão "relativos
às pessoas pobres".
A pretensão tem fulcro nos postulados da
justiça social, porquanto não pode ser dada
gratuitamente às camadas sociais mais aquinhoadas
financeira e economicamente, para a obtenção de
qualquer registro civil inerente à cidadania. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00440 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se as alíneas "a" e "b" do inciso I
do art. 3o. do capítulo I dos direitos individuais
e de nova redação ao inciso I.
Art. 3o. São direitos e liberdade individuais
invioláveis.
I - a vida, desde a sua concepção até a morte
natural, e será punido como crime o aborto, exceto
os previstos em lei. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
rejeitada. | |
|