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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (254)
Banco
collapseEMEN
B (13)
E (10)
G (27)
J (29)
K (4)
M (99)
O (54)
S (4)
U (4)
W (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (117)
NÃO INFORMADO (39)
PARCIALMENTE APROVADA (35)
PREJUDICADA (30)
APROVADA (23)
Partido
PDT[X]
Uf
RJ (254)
Nome
CARLOS ALBERTO CAÓ[X]
TODOS
Date
expand1988 (18)
expand1987 (236)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  "Art. São direitos e garantias individuais: XX - O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições que a lei estabelecer." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva: "Art. 6o. (...) Parágrafo Único. É vedada a transferência de informações para centrais estrangeiras de armazenamento e processamento de dados, salvo nos casos previstos em Tratados e Convenções com cláusula de reciprocidade, devendo, no entanto, ser previamente autorizada pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  Acatada no mérito com redação que remete à aprovação de uma lei para ordenar a atividade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva: "Art. 3o. Empresa nacional é aquela cujo controle da capital, de no mínimo 70%, esteja permanentemente em poder de brasileiros e que constituída e com sede no País, tenha o centro de suas decisões." 
 Parecer:  Não acolhida por não ser necessário 70% de capital para se ter o controle do mesmo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: "Art. 13o. (...) Parágrafo - suprima-se. 
 Parecer:  Contemplado em parte, no art. 14 - excluído o monopólio de radiofusão para resquardar a livre iniciativa nesta área dentro da tradição brasileira. O parágrafo 1 em parte contem- plado no Inciso III do art. 16 deste parecer. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Ativa/Modificativa: "Art. 7o. (.....) I - Participação dos trabalhadores nas vantagens advindas pela introdução de novas tecnologias, mediante a redução de jornada de trabalho, sem diminuição de salários, e / ou a distribuição dos benefícios decorrentes do aumento de produtividade gerada pela transformação tecnológica. II - Reaproveitamento de mão-de-obra e acesso a programas de reciclagem prestados pela empresa. Sempre que o processo de introdução de novas tecnologias por ela adotada importar redução ou eliminação postos de trabalho e / ou ofício. III - Participação das organizações de trabalhadores nos processos decisórios relativos à implantação de novas tecnologias." 
 Parecer:  Acatada no mérito sendo dada nova redação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva/Modificativa "Art. 16o. Compete ao Conselho Nacional de Comunicação referendum do Congresso Nacional: I - Outorgar e renovar autorização e concessão para exploração de serviços de radiofusão e transmissão de voz, imagem e dados; II - Coordenar .............................. III - .......................................... IV - Supervisionar .......................... V - ........................................ VI - ........................................ § 1o. ...................................... § 2o. A lei disporá sobre os recursos da União necessários ao funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação, bem como sobre a sua composição, assegurada a participação de entidades profissionais da área de comunicação, da comunidade científica e de instituições universitárias. 
 Parecer:  Acatado no mérito, nos parágrafos 2o. e 3o. do inciso XI do art. 17 deste parecer. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva: "Art. 16. (...) Parágrafos 2o. e 3o. - Suprimam-se." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva: "Art. 8o. (....) § 1o. As empresas estatais, de economia mista e privada nacionais ou transnacionais que se dediquem à produção de bens e serviços intensivos em tecnologia, aplicarão não menos do que 5% (cinco por cento) do faturamento, através de fundo específico, no desenvolvimento de ciência, tecnologia e formação de recursos humanos. § 2o. Os organismos de desenvolvimento regional aplicarão nas universidades públicas e instituições públicas de pesquisa da região não menos que 5% (cinco por cento) dos seus orçamentos em projetos de pesquisa para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e formação de recursos humanos." 
 Parecer:  Não acolhida. Mesma justificativa dada à emenda 086. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00174 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva/ Modificativa: "Art. 13. Constitui monopólio do Estado a exploração de serviços públicos, de telecomunicações, de radiofusão, comunicação de dados, inclusive transfronteiras, comunicação postal e telegráfica. § 1o. As atividades de radiofusão constituir- se-ão através da formação de um sistema público, de concessão ao setor privado, às entidades profissionais, comunitárias e político- partidárias. § 2o. A radiofusão e demais meios de expressão e comunicação, e os bens e serviços relacionados com a liberdade de expressão e comunicação não podem ser objeto de monopólio ou oligopólios, nem direta ou indiretamente, por parte de empresas privadas." 
 Parecer:  Contemplado em parte, no art.14 - excluido e monopólio de raiodifusão para resquardar a livre iniciativa nesta área dentro da tradição brasileira. O parágrafo 1 em parte contém- plado no Inciso III do art. 16 deste parecer. Contemplado integralmente no Inciso II do art. 16 deste parecer. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 16, inciso VIII, a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 16 .................................... I............................................ VIII - Cada concessionário poderá ser titular de apenas uma autorização ou concessão para execução de serviço de rádio, televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 16, inciso VII, a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 16 . I. II. VII - Fica vedado o controle indireto das autorizações e concessões para execução de serviços de radiodifusão por terceiros que não estejam expressamente designados nos atos de autorização e concessão." 
 Parecer:  Rejeitado, por ser objeto de lei ordinária. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 16, inciso IX, a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 16. . I. II. III. IX - Os concessionários que acumularem mais de uma autorização ou concessão para execução de um dos serviços de radiofusão deverão optar pela execução de um dos serviços objeto de autorizção ou concessão, devendo os demais ficarem disponíveis para redistribuição através de licitação de pública." 
 Parecer:  Acatado parcialmente, no inciso II do art. 66 deste pare- cer. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  "Art. Os contratos de empréstimos externos assim como os acordos de negociação e renegociação parciais e globais da dívida externa serão submetidos previamente ao Congresso Nacional." 
 Justificativa:  Pelas reiteradas denúncias, de ausência de critérios transparentes na contratação de empréstimos externos, tem se a impressão de que predominou uma verdadeira orgia financeira sob a égide dos regimes militares. Essa experiência negativa por si só indica a necessidade de o Congresso se pronunciar, doravante, sobre essa questão que envolve a segurança e soberania nacionais além de comprometer o desenvolvimento socioeconômico do País. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01005 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  À Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação EMENDA ADITIVA Art. 18. A liberdade de manifestação do pensamento e da criação e expressão pela arte, sob qualquer forma, processo ou vinculação, não sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer título. § 1o. A lei assegurará o direito de resposta aos cidadãos e às entidades em todos os veículos de comunicação social, instituindo mecanismos de proteção diante de agressões sofridas pela promoção da violência e outros aspectos nocivos à saúde e à ética pública atrás dos meios de comunicação. § 2o. A ação do Estado em relação às diversões e espetáculos públicos limitar-se-á à informação ao público sobre a sua natureza, conteúdo e as faixas, etárias, horários e locais em que a sua apresentação se mostre inadequada. § 3o. Os Partidos Políticos têm o direito à utilização gratuita do rádio e da televisão segundo critérios a serem definidos em lei. - 4o. Não serão tolerados a propaganda de guerra ou a veiculação de preconceitos de religião de raça e de classe. 
 Parecer:  Acatada na íntegra, com outra redação. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01006 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO EMENDA ADITIVA Art. 17o. (remunerado) - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação "ad referendum" do Congresso Nacional: I - outorgar o renovar autorização e concessão para exploração de serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comunicação; II - Supervisionar as licitações públicas para concessão de frequências de canais, divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez por ano; III - Estabelecer critérios para a fixação das tarifas cobradas aos concessionários de serviços de radiodifusão e outros serviços e eletrônicos de comunicação; IV - Disciplinar a introdução de novas tecnologias de comunicação conforme as necessidades da sociedade e buscando capacitação tecnológica nacional; V - Dispor sobre a organização das empresas concessionárias de radiodifusão; a qualidade técnica das transmissões, da programação regional e de rede e sobre a garantia do mercado para os programas das produtoras independentes; VI - Autorizar a implantação e operação de redes privadas de telecomunicação. § 1o. - As concessões ou autorizações previstas neste artigo serão feitas por prazo determinado, nunca superior a 10 (dez) anos e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentenças fundadas em infração definida na lei, que regulará o direito à renovação. § 2o. - A lei disporá sobre os recursos da União necessários ao funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação bem como sobre sua composição, assegurada a participação de entidades profissionais da área de comunicação, da comunidade científica e de instituições universitárias. Reconhecimente, o atual sistema de concessões sofre graves deformações, limitando-se ao atendimento de restritos grupos políticos e econômicos. Tal como existe hoje, tornou-se um mecanismo que estimula a centralização dos meios de comunicação de massa. É preciso portanto democratizá-lo de modo que as diferentes correntes de opinião possam ter acesso a esse processo decisório. 
 Parecer:  Prejudicada. Por considerarmos matéria para lei ordinária. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01007 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO EMENDA MODIFICATIVA/ ADITIVA Art. 9o. - A construção de centrais nucleoelétricas e usinas industriais para produção ou beneficiamento de urânio ou de qualquer outro minério nuclear dependerá de autorização do Congresso Nacional e de consulta à população onde elas serão implantadas. Sabidamente, o País não poderá ficar à margem do desenvolvimento tecnológico no setor nuclear. No entanto, a construção de centrais nucleares envolve tais riscos que demandam a autorização da instituição mais representativa da sociedade civil - o Congresso Nacional - e de consulta às comunidades onde elas serão implantadas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Aceita em parte, com outra redação. Julgamos que o Congresso Nacional já representará o interesse da população do local (art. 10 do Substitutivo). 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01008 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO EMENDA SUBSTITUTIVA Art. 12o. - Constitui monopólio do Estado a exploração de serviços públicos de telecomunicações, comunicação postal, telegráfica e de dados. Para atender a interesses de segurança nacional e aos objetivos de integração social, o Estado Moderno monopoliza os serviços públicos de telecomunicações, comunicação postal, telegráfica e de dados 
 Parecer:  Acatada na íntegra. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01009 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO EMENDA SUBSTITUTIVA Art. 16o. - Fica instituido o Conselho Nacional de Comunicação, com a atribuição de propor ao Congresso Nacional políticas nacionais de comunicação nas áreas de radiodifusão outros meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua execução, na forma que a lei determinar. A proposta de criação do Conselho Nacional de Comunicação se baseia em experiência consagradas no âmbito de Estados Democráticos Modernos que têm permitido a radiodifusão cumprir seus objetivos sociais. Vinculado ao Congresso Nacional, o Conselho refletirá profundamente os interesses e aspirações da Sociedade de preservação dos direitos civis sob constante e permanente ameaça diante da concentração do poder psicosocial. 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01010 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO EMENDA MODIFICATIVA Art. 7o. - (...) I - participação dos trabalhadores nas vantagens advindas da introdução de novas tecnologias; II - prioridade no aproveitamento .......... Como a introdução de modernas tecnologias no processo produtivo implica, em regra, o aumento de produtividade, nada mais justo que os trabalhadores desfrutem dessas vantagens, mediante, por exemplo, a redução da jornada de trabalho sem redução de níveis salariais. É restritivo considerar como modernização tecnológica tão sómente o processo de automação. 
 Parecer:  Aprovada. Aprovada integralmente quanto ao inciso I; o inciso II foi aceito com redação mais abrangente. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01011 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO EMENDA ADITIVA Art. 11 - Os meios de comunicação devem estar .................................................. Parágrafo único - A radiodifusão e demais meios de expressão .............................. Parágrafo 2o. - Os serviços e atividades de radiodifusão constituir-se-ão de um sistema público, de um sistema privado sob regime de concessões e de um setor social, na forma que a lei determinar. A pluralidade deve ser, numa Sociedade e Estado Democráticos, o princípio orientador dos meios de comunicação de massa. Não podem assim ser controlado por restritos grupos econômicos nem submetidos aos ditames de eventuais ocupantes do Poder Executivo. Nesse sentido, em lugar do sistema estatal, que se institua o sistema público subordinado aos interesses gerais da sociedade, de modo que a gestão seja confiada aos partidos políticos e à Universidade, assegurada a representação do Poder Executivo. Por setor social, entende-se o universo que será coberto por entidades profissionais e comunitárias. 
 Parecer:  Acatada, no mérito, no artigo que institui o Conselho Nacio- nal de Comunicação. 
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