ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprimir o art. 6o. do Capítulo da Educação,
Cultura e Esportes. | | | Parecer: | Entendemos que a redação proposta para o Artigo 6o. não
Entendemos que a redação proposta para o Artigo 6o. não
viola o princípio da liberdade religiosa, pois não impõe um
viola o princípio da liberdade religiosa, pois não impõe um
determinado credo em detrimento de outros, que é a preocupa-
determinado credo em detrimento de outros, que é a preocupa-
ção do Nobre Constituinte.
ção do Nobre Constituinte.
Pelo não acolhimento.
Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00519 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir, após o Artigo 43, renumerando os
demais Artigos:
Art. 44 - A concessão do direito de
utilização de frequência de rádio e televisão,
depende das seguintes condições:
I - Parecer Técnico do Ministério das
Comunicações;
II - Parecer dos Sindicatos locais e
regionais dos Jornalistas e Radialistas;
III - Aprovação do Congresso Nacional.
§ 1o. - O Poder Público reservará, canais e
frequências prioritariamente a entidades
educacionais, culturais e organizações político
partidárias. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Artigo 15 passa ter a
seguinte redação:
Art. 15. Os recursos públicos destinados a
educação somente serão aplicados no sistema
educacional público. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0063-2
Reiteramos nosso ponto de vista de que o Estado por si só
não tem podido atender satisfatóriamente às necessidades
educacionais.Por isto não pode prescindir da atuação das
instituições nascidas da comunidade, de fins não lucrativos.
Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Artigo 13 passa ter a
seguinte redação:
"Art. 13. Os candidatos ao ensino superior
quando economicamente carentes e desde que
habilitados, terão prioridade de acesso até um
limite de vagas que a lei estabelecerá."
Parágrafo único. Aos indígenas são
asseguradas vagas especiais nas universidades. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0064-1
O caput do artigo proposto pelo Anteprojeto. Tendo em vista
o reduzido númerode indígenas e a necessidade de comunhão
nacional, o Parágrafo Único pode ser incluído. Pelo não
acolhimento. | |
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