separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::01 in date [X]
R::Arts. 020s::Art. 023 in art [X]
PROJ::R in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
expandR (1)
Art
collapseR
collapseArts. 020s
Art. 023[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:023  
 Texto:  Art. 23. Aos segurados da previdência social urbana, quanto aos benefícios previstos na Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, e legislação subseqüente, e aos segurados da previdência social rural, quanto à Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971, com as alte- rações contidas na Lei Complementar nº 16, de 30 de outubro de 1973, é assegurado, reciprocamente, o cômputo do tempo de serviço prestado na condição de trabalhador rural e urbano. 
 Indexação:  RECIPROCIDADE, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, TRABALHADOR RURAL, TRABALHADOR URBANO, SEGURADO, PREVIDENCIA SOCIAL, PREVIDENCIA SOCIAL RURAL, (PRORURAL).