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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
PAULO PAIM in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (95)
Banco
expandEMEN (95)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (62)
PREJUDICADA (13)
APROVADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
Partido
PT (95)
Uf
RS (95)
Nome
PAULO PAIM[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (87)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22728 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o inciso XI, do artigo 7o. do Projeto do Relator pela seguinte redação: Inciso: duração de trabalho não superior a oito horas diárias, com intervalo pra o descanso e alimentação, até o máximo de quarenta horas semanais; 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22729 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o inciso XV, do artigo 7o. do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, dando a seguinte redação: Inciso: gozo de férias anuais de pelo menos trinta dias, com pagamento igual ao dobro da remuneração mensal; 
 Parecer:  O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba- lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Quanto aos seus detalhes, cabe à lei ordinária regulamentar. Desse modo, entendemos que seja inviável a fixação de sua duração ou seu pagamento em dobro, na Constituição. A razão é sim- ples: não cabe à lei maior ir além do reconhecimento do di- reito. Além disso, nada impede que a lei ordinária ou os ins- trumentos resultantes das negociações entre patrão e emprega- dos venham resultar sua concessão de uma remuneração maior que a prevista no texto constitucional. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22730 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adicione-se ao artigo 7o. do Projeto do Relator, o seguinte inciso: Inciso: reajuste de salários, remunerações, vencimentos, proventos e pensões, de modo a lhes preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem prejuízo de sua elevação real mediante acordo ou sentença normativa; 
 Parecer:  É nossa opinião que a irredutibilidade de salários e vencimentos, preceituada pelo inciso V do artigo 7o., do Su- bstitutivo, constitui proteção suficiente do poder aquisitivo dos salários. Irredutibilidade, no seu pleno sentido, é pre- servação do valor real, não apenas do nominal. Portanto, con- sideramos desnecessária a especificação proposta e opinamos pela rejeição da emenda. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22731 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o inciso XIII, do artigo 7o. do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, dando a seguinte redação: Inciso: repouso semanal remunerado nos sábados, domingos e feriados, civis e religiosos de acordo com a tradição local, ressalvados os casos de serviços indispensáveis, quando o trabalho deverá receber pagamento em dobro e repouso em outros dias da semana, garantido o repouso de pelo menos dois fins de semana por mês; 
 Parecer:  Acolhemos a Emenda tão somente no que se refere aos dias preferenciais do repouso semanal remunerado. Os demais aspec- tos podem ser negociados em acordos ou convenções coletivas. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28159 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no art. 7o. do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição: " - prescreve em dez anos o direito de pleitar a reparação de qualquer ato infrigente das normas de proteção ao trabalho, resalvados os trabalhadores rurais não sujeitos a prescrição no curso do trabalho de trabalho, até dois anos de sua cassação; Parágrafo único - Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma dessas prestações e não da lesão do direito, mesmo que decorra de ato positivo do empregador". 
 Parecer:  A prescrição é matéria específica de lei processual, adjetiva. Como tal, deve ser regulada pela legislação ordiná- ria. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28160 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o inciso XX, do art. 7o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, pela seguinte redação: "XX - aposentadoria, com remuneração igual à da atividade, garantido o reajustamento para a preservação de seu valor real: a) com 30 (trinta) anos, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) anos, para a mulher; c) com tempo inferior ao das alíneas acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por invalidez. 
 Parecer:  Por razões de técnica legislativa, a matéria de que tra- ta a emenda não pertine ao artigo 7o. que pretende alterar, mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre a Seguridade Social. No elenco dos direitos do trabalhador, a que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo ge- nérico, o da aposentadoria. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28161 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  modifique-se o § 3o, do art. 7o, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, pelo seguinte teor: § 3o. - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra, ainda que mediante locação; 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28162 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo VIII, do Título IV: "Art. - É assegurada a participação dos trabalhadores, em igualdade de representação com os empregadores, em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários seja objeto de discussão e deliberação. Parágrafo único - A escolha da representação será feita diretamente pelos trabalhadores e empregadores". 
 Parecer:  A Emenda propõe a participação dos trabalhadores na di- reção dos órgãos públicos e das empresas concessionárias de serviços públicos. Sobre a matéria já nos proporcionamos no parecer à Emen- da ES29017-7, ao qual nos reportamos. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28163 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso X, do artigo 7o, do Projeto de Constituição, Substitutivo do relator, a seguinte redação: "X - salário família aos dependentes dos trabalhadores que percebem até quatro salários mínimos, na base de percentual variável de vinte por cento a cinco por cento do salário mínimo, apartir do menor ao maior salário aqui compreendido, respectivamente; 
 Parecer:  A Constituição deve assegurar aos dependentes dos traba- lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai- xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição operacional são, segundo nosso entendimento, objeto de legis- lação ordinária. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28164 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se art. 7o. do Substitutivo do Projeto de Constituição, do Relator o seguinte inciso: " - Proibição de diferença de salário ou vencimento e de critério de admissão ou promoção, em razão de nascimento, etnica, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, atuação sindical, ou qualquer outra condições social ou individual. 
 Parecer:  Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve- dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co- mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân- cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do Substitutivo. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28165 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo II, dos direitos Sociais, do Título II, o seguinte dispostivo, onde couber: Art. - Nas entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social, dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação paritária de trabalhadores e empregadores. 
 Parecer:  A questão das entidades como o SESI, SENAI, SESC e SENAC, objeto de numerosas Emendas, inclusive uma "popular" com mi- lhares de assinaturas, ficou pacificada no Substitutivo, com a supressão do dispositivo que, originariamente, afetava essas organizações. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28166 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 10 do substitutivo do Relator, Projeto de Constituição, pela seguinte redação: Art. - É livre a greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, excluída a iniciativa de empregadores, não podendo a lei estabelecer outras exceções: a) as entidades representativas dos trabalhadores, na hipótese de greve, definirão os serviços essenciais e indispensáveis a serem mantidos para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; b) a manifestação de greve, enquanto perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou a relação de emprego público; c) a lei não poderá restringir ou condicionar o exercício dessa liberdade ao cumprimento de deveres ou ônus; d) em caso algum a paralisação coletiva do trabalho será considerada, em si mesma, um crime. Parágrafo Único - A manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, associativos e sindicais e igualmente livre. 
 Parecer:  As normas constitucionais não dispensáveis ao exercício do direito de greve, consubstanciadas no Substitutivo, estão com seus parâmetros e justificativa apontados no parecer à E- menda ES22141-8. A Emenda coincide em alguns pontos com aquele rol de dispositivos, mas diverge em vários outros. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30301 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 106 do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: Art. O Tribunal de Contas é composto por 12 ministros, que terão um mandato de seis anos, vedada a recondução: Parágrafo Único: A renovação dos membros do Tribunal far-se á por um terço a cada dois anos. 
 Parecer:  A opção é pelo número de 11 Ministros. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30302 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 7o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, o seguinte inciso: Inciso: garantia de permanência no emprego aos trabalhadores acidentados no trabalho ou portadores de doenças profissionais, nos casos definidos em lei, sem prejuízo da remuneração antes percebida; 
 Parecer:  A garantia do emprego e da remuneração do trabalhador a- cidentado é ínsita, fundamental, a própria razão de ser do seguro contra acidentes do trabalho. Do contrário, estaria o Estado, ao assegurar tal direito, punindo duplamente o traba- lhador: além do acidente em si, a perda do emprego. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30303 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 7o. do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, o seguinte inciso: Inciso: salário mínimo, nacionalmente unificado, capaz de satisfazer efetivamente as suas necessidades normais e as de sua família, a ser fixado pelo Congresso Nacional. Para a determinação do valor do salário mínimo, levar-se- ão em consideração as despesas necessárias com alimentação, moradia, vestuário, higiene, transporte, educação, lazer, saúde e previdência social; 
 Parecer:  As necessidades básicas do trabalhador, como parcelas de cálculo do salário-mínimo, são variáveis e, portanto, conjun- turais. Ao tempo da edição da Consolidação das Leis do Traba- lho, eram umas tantas. Hoje, outras já foram acrescidas. Ama- nhã serão mais algumas. Melhor, portanto, deixar-se à legis- lação ordinária a sua determinação, bastando que o preceito constitucional imponha que o salário-mínimo seja capaz de sa- tisfazê-las. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30304 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no art. 7o., do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, o seguinte dispositivo: Inciso: jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; 
 Parecer:  A Emenda repete ipsis litteris o preceito do inciso XII do artigo 7o. do Substitutivo. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30305 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 7o., do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, o seguinte inciso: Inciso: participação nas vantagens adivindas da modernização tecnológica e da automação, que não prejudicarão seus direitos adquiridos. 
 Parecer:  A Emenda retrata o disposto no inciso XXIII do artigo 7o. do Substitutivo na plenitude de seus termos. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30306 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 7o., do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, o seguinte § 2o.: § 2o. - Proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos 
 Parecer:  A Emenda é repetitiva do texto do parágrafo 2o. do arti- go 7o. do Substitutivo. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32663 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substituir-se: Art. 1o. - O Brasil É Uma Nação Pluriétnica, Irmanada Pela Construção De Uma Sociedade Livre, Soberana, Justa E Solidária. 
 Parecer:  A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en- tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo poder emana do povo". Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32664 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  O Parágrafo 43 do Artigo 6o. passa a ter a seguinte redação: Parágrafo 43. - Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, orientação sexual, convicções Políticas Ou Filosóficas, deficiência fisica ou mental e qualquer particulariedade ou condição. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Paulo Renato Paim pretente dar nova redação ao art. 6o. parágrafo 43 do Substitutivo. Embora o Relator tenha decidido dar solução mais ampla à matéria, a r. emenda é de ser considerda parcialmente aprovada. Aprovada parcialmente. 
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