ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04642 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13
Surpima-se ao projeto:
a) a letra "c" do Capítulo II, do Artigo 13. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04643 PREJUDICADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12
Suprima-se do anteprojeto:
a) a letra "e" do Capítulo I, do Artigo 12 | | | Parecer: | Já acolhemos emenda nesse mesmo sentido.
Pela prejudicialidade. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04644 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12
Suprimam-se do projeto:
a) a letra "b" do Capítulo III, do Artigo 12 | | | Parecer: | Realmente demecessária esta norma.
Pela aprovação. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04645 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 03, CAPÍTULO II,
PARÁGRAFO 2o.
Suprimam-se do anteprojeto:
a) o parágrafo 2o. do Capítulo II, do Artigo
3. | | | Parecer: | A sugestão é razoável.
Pela aprovação. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04646 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 62, CAPÍTULO IV,
INCISO V, PARÁGRAFO 2o.
Inclua-se no anteprojeto:
Art. 62 - ..................................
V - .........................................
§ 2o. - São condições de ilegibilidade de
Vereador ser brasileiro, ser alfabetizado, estar
no exercício dos direitos políticos e ter idade
mínima de dezoito anos. | | | Parecer: | O assunto já definido em outro dispositivo, o que dispen-
sa o acréscimo sugerido pelo autor da emenda.
Portanto, o parecer é pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04648 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 54, CAPÍTULO II,
INCISO IV
Inclua-se no inciso IV, do capítulo II,
do Artigo 54, o seguinte
Art. 54 - ..................................
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente, desde que autorizados pelo
Congresso Nacional. | | | Parecer: | A União compreende, de certo, o Congresso Nacional, que
será o responsável primeiro pelo exercício da referida compe-
tência.
A explicação é despicienda.
Pelo não acolhimento. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04649 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29, SEÇÃO II, INCISO
V, PARÁGRAFO 3o.
Inclua-se no parágrafo 3o. do Inciso V, do
Artigo 29, o seguinte:
Art. 29......................................
V - ........................................
§ 3o. - Os efeitos por partidos que não
tenham satisfeito às condições dos parágrafos
anteriores não perderão o mandato, tendo os
mesmos, um prazo de 180 (cento e oitenta dias)
para optar por um novo partido. | | | Parecer: | O autor da emenda pretende, deixar claro, que os eleitos
por Partidos que não alcancem, as exigências previstas, terão
um prazo de 180 dias para optar por nova agremiação. Discor-
damos da inclusão da norma em questão por consagrar o óbvio.
Parecer contrário. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04650 PREJUDICADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 50, PARÁGRAFO ÚNICO
Suprimam-se do projeto:
a) Parágrafo único do artigo 50 | | | Parecer: | Prejudicada, pois o artigo 50 não tem parágrafo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04651 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 3o. TÍTULO I ,
PARÁGRAFO 1o.
Suprimam-se do projeto:
a) o parágrafo 1o. do TÍTULO I , do Artigo
3o. | | | Parecer: | De fato, é redundante o dispositivo.
Pela aprovação. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04652 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 27, SEÇÃO I, INCISO I,
LETRA "B".
A letra "b" do inciso I, do Artigo 27 do
Projeto, passa a ter a seguinte vedação:
Art. 27 - ..................................
I - ........................................
b - são obrigatórios o alistamento dos
maiores de 18 (dezoito) anos, porém, o voto é
facultativo para todas as classes da população
brasileira. | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04653 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 16, CAPÍTULO II,
PARÁGRAFO 1o.
Suprimam-se do Projeto:
a) o parágrafo 1o., do Capítulo II, do Art.
16. | | | Parecer: | A responsabilidade do empregador ou comitente pelos atos
de seus prepostos vige entres as disposições do Código Civil.
E é por esse motivo, isto é, por ser a matéria de natureza
disciplinar, que acatamos a supressão do parágrafo em refe-
rência.
Pela aprovação. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04654 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17, CAPÍTULO III,
INCISO V
Inclua-se no inciso V, do capítulo III, do
artigo 17, o seguinte:
Art. 17 - ..................................
V - ........................................
h - a greve só terá validade para efeito
legal com a presença da maioria dos associados da
categoria. | | | Parecer: | O exercício do direito de greve, uma vez liberado, na forma
da lei, conforme pretendemos colocar em nosso substitutivo,
joga para o legislador ordinário matérias como a que ora é
proposta.
Pela rejeição.
* | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04655 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 11, está no artigo,
c/ prazo de 30 dias.
O Parágrafo 1o. do Artigo 11 do Projeto,
passa ter a seguinte redação:
Art. 11 - ..................................
incluído no artigo 1o. Os tratados a que se
refere a parte final deste artigo serão levados,
dentro de cento e oitenta dias, ao conhecimento do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Emenda infelizmente incompreensível, dada a má datilo-
grafia .
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04656 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso VI
Suprima-se do projeto:
a) o inciso VI do Capítulo II, do Artigo 13. | | | Parecer: | A irredutibilidade do salário é princípio basilar da re-
lação empregatícia. Por isso que, somente em hipóteses excep-
cionais, pode ser negociada ou afetada. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04657 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa: Artigo 13, inciso XV
O inciso XV do Capítulo II, do Art. 13 do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13. ....................................
XV - duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais, e não excendente
a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para
repouso e alimentação. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04658 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso8 XIX
Suprima-se do projeto:
a) o inciso XIX do Capítulo II, do art. 13 | | | Parecer: | Não cabe no texto constitucional a fixação da duração da
licença remunerada à gestante. Por outro lado, de nada
adiantaria assegurar o referido direito se o dispositivo não
contemplasse, também, a garantia do emprego e do salário.Des-
se modo somente poderemos evitar abusos contra a gestante.
* | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04659 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 265, inciso I
O inciso I do art. 270 do anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 265. ..................................
I - estabelecer limitações ao livre tráfego
de pessoas ou bens, por meio de tributo
interestaduais ou intermunicipais ou através de
barreiras fiscais ao longo das vias de transporte. | | | Parecer: | A restrição que o eminente Autor da Emenda pretende a-
crescentar ao art. 265, item I, do Projeto de Constituição,
está implícita no texto proposto, no que tange ao abuso de
autoridade. Contudo, não se pode vedar totalmente a fiscali-
zação das rodovias, como meio de combate à sonegação, ao con-
trabando, ao descaminho e ao tráfico de drogas.
Por outro lado concordamos com a supressão da ressalva
constante do final do item I a que se refere a Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04660 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 114, seção VI
O art. 114, Seção VI, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 114. O Congresso Nacional reunir-se-á
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
fevereiro à 15 de dezembro | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04661 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 69, capítulo V,
parágrafo 1o.
Suprimam-se do anteprojeto:
O parágrafo 1o. do Capítulo V, do artigo 69. | | | Parecer: | 2 A primeira argumentação da emenda é falsa. A segunda pode
ser considerada duvidosa e se o critério nela sugerido fosse
válido se justificaria a aplicação, em todas as capitais dos
Estados, do pior autoritarismo.
Somos, pois, pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04662 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 27, Seção I,
inciso III, Letra "b""
Inclua-se na letra "b", do inciso III, do
artigo 27, o seguinte:
Art. 27. ....................................
III - ......................................
b - são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, Governador de Estado, da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal. | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
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