ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
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TODOS | | 5561 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26363 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 232 do Projeto de
Cosntituição
Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais ou por pessoas
físicas brasileiras, mediante autorização ou
concessão da União, na forma da lei, que regulará,
inclusive, as condições específicas quando essas
atividades se desenvolverem em faixa de fronteira
ou em terras indígenas e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen-
to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos
recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte-
resses nacionais em termos de soberania e controle. As res-
trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura
para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga-
rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre
esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para
o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai-
xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre-
-sente Emenda. | |
| 5562 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26364 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 246 do Projeto de
Constituição.
O Art. 246 passa a ter a seguinte redação:
Art. 246 - Compete à União, Estados e
Municípios desapropriar por interesse social, para
fins de reforma agrária, imóvel improdutivo e
ocioso, em áreas prioritárias, mediante
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
no prazo de até vinte anos, a partir do segundo
ano de sua emissão, cuja utilização será
definida em lei. | | | | Parecer: | As emendas abaixo relacionadas pretendem estender aos
estados e municípios competência para promover a R.A. Com
essa superposição de atribuições, é fácil antever a desordem
jurídica que se operaria. São elas: ES33169-8, ES30883-1,
ES33650-9 e ES26364-1.
Pela rejeição. | |
| 5563 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26365 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 234, Inciso I
Art. - 234
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos, gases raros e
gás natural, existentes no território nacional; | | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 5564 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26366 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 229
O § 1o. do Art. 229 paasa a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - A lei reprimirá e punirá a formação
de monopólios, cartéis e toda e qualquer forma de
abuso do poder econômico, admitidas as exceções
previstas nesta Constituição. | | | | Parecer: | Não procede o acréscimo sugerido pois o texto expressa
claramente que serão reprimidas as formas de abusos que re-
presentam prejuízo para a sociedade.
Pela rejeição. | |
| 5565 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26367 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 272
Dê-se a seguinte redação ao art. 272 do
Projeto de Constituição:
Art. 272 - A partir dos sessenta e cinco anos
de idade, todo cidadão, independentemente de prova
de recolhimento de contribuição para a seguridade
social e desde que não possua outra fonte de
renda, fará jus à percepção de pensão mensal
equivalente a dois salários mínimos. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
| 5566 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26368 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Aditar ao texto do Inciso II alínea "c" do
art. 203 do Projeto de Constituição (Substitutivo
do Relator), após a palavra educação: e de
"previdência privada", de forma a que a redação do
dispositivo passe a ser o seguinte:
C) Patrimônio, renda ou serviços, dos
partidos políticos inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores, das
instituições de educação e de previdência privada
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 5567 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26369 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se, do item I do § 8o. do art. 209, a
expressão "em estabelecimento de contribuinte". | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir a ex-
pressão "em estabelecimento de contribuinte", na disposição
que determina a incidência do ICMS sobre a entrada de merca-
doria importada do exterior". Justifica que a emenda possibi-
litaria a cobrança do imposto por ocasião do desembaraço adu-
aneiro, como vem sendo feito há anos. Nova versão do Projeto
acolhe a pretensão.
Pela aprovação. | |
| 5568 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26370 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 18 das disposições
transitórias do Substitutivo do Relator, o
seguinte parágrafo único:
Art. 18 -
Parágrafo único - Os atuais Prefeitos terão
direito de concorrer à reeleição. | | | | Parecer: | A emenda permite aos atuais Prefeitos concorrerem à ree-
leição.
Consideramô-la inoportuna.
Pela rejeição. | |
| 5569 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26371 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item III do art. 209:
"III - Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre prestação de serviços, ainda
que iniciadas no exterior". | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que a explicitação da abrangência
do ICMS para a circulação de mercadorias iniciadas no exte-
rior também seja aplicada para a prestação de serviços, já
que estes estão sendo integrados ao ICM no Projeto de
Constituição.
A permanecer a fusão do ISS ao ICM, afigura-se razoável
que a incidência também atinja os serviços cuja prestação é
iniciada no exterior.
Nova versão do Projeto iguala o tratamento. | |
| 5570 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26372 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redasção ao artigo 244:
"Art. 244 - Lei Complementar estabelecerá
tratamento jurídico diferenciado, de forma
especial e favorecida, em relação à cobrança de
impostos federais e estaduais, para as
microempresas e as de pequeno porte, como tal
definidas em lei pela União, Estados e pelo
Distrito Federal". | | | | Parecer: | A redação proposta pela Emenda além de nada inovar em rela-
ção ao dispositivo do Substitutivo dá margem a restrições
quanto ao efetivo incentivo que se quer dar às microempresas
e empresas de pequeno porte.
Pela rejeição. | |
| 5571 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26373 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 66 das disposições
transitórias. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 66
das Disposições Transitórias, que prevê, nos 12 meses seguin-
tes ao da promulgação da nova Constituição, a reavaliação de
todos os incentivos fiscais de natureza setorial em vigor,
para confirmá-los expressamente por lei.
Trata-se de preceptivo de altíssima relevância, e que
deve ser mantido, até porque o artigo 206 consagra o princí-
pio da avaliação de disposição legal que conceda insenção ou
outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo
certo e sob condição.
Pela rejeição. | |
| 5572 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26374 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 196. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja suprimido o parágrafo único do
art. 196, pelo qual se estabelece que a contribuição de
custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo
urbano tem por limite global o custo das obras ou serviços.
Entendemos que o parágrafo único complementa o "caput"
do art. 196, porquanto este se refere à graduação em função
do custo do acréscimo de equipamento urbano e aquele
estabelece como limite global o custo das obras ou serviços,
tratando ambos de aspectos correlatos mas diferentes.
Pela rejeição. | |
| 5573 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26375 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 209:
"Art. 209 -
§ 4o. - O imposto de que trata o item III
poderá ser seletivo, em função da essencialidade
das mercadorias e dos serviços, e será não
cumulativo, compensando-se o que for devido, em
cada operação relativa a circulação de mercadorias
ou prestação de incidências, salvo determinação em
contrário da legislação, não implicará crédito de
imposto ou sua manutenção". | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras cinco de igual teor,
propõem a simplificação do texto do § 4o. do art. 209, refe-
rente ao ICMS. Substitui "admitida sua seletividade" por "po-
derá ser seletivo"; suprime a expressão "pelo mesmo ou outro
Estado", para a compensação do montante cobrado nas operações
anteriores; e substitui a parte final "para compensação da-
quele devido nas operações ou prestações seguintes", referen-
te ao crédito do imposto, por "ou sua manutenção".
Realmente o texto proposto viria aperfeiçoar o Projeto.
Poderia ter até suprimido a faculdade de o imposto ser sele-
tivo, pois não havendo proibição está sendo admitida.
Nova versão do Projeto confirma o texto emendado.
Pela rejeição. | |
| 5574 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26376 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 209:
"§ 3o. - Relativamente ao imposto de que
trata o item II, a competência será atribuída:
I - Tratando-se de bens imóveis e respectivos
direitos:
a) ao Estado da localização do bem;
b) conforme dispuser lei completamentar
quando se tratar de imóveis situados no exterior.
II -Tratando-se de bens móveis, títulos e
créditos:
a) ao Estado onde se processar o inventário
ou arrolamento;
b) ao Estado onde tiver domicílio o doador;
c) conforme o disposto em lei complementar
quando se tratar de doador domiciliado fora do
País ou de abertura da sucessão hereditária no
exterior". | | | | Parecer: | As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o.
do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans-
missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o
Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará
maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o
Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior.
A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe-
rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a
definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas
situações possíveis.
As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me-
recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto.
Pela aprovação. | |
| 5575 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26377 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "e ao item III do art.
210" constante no item I do § 1o, do art. 22 das
disposições transitórias. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar o item I do parágrafo 1. do
artigo 22 das Disposições Transitórias, para que o inicio da
vigência do Imposto sobre Vendas a Varejo não se dê na data
da promulgação da Constituição mas, sim, em 1. de janeiro de
1989.
Ora, a vigência imediata do referido imposto é um meio de
fazer com que os trabalhos do Constituinte se reflitam desde
logo nos Municípios, aliviando a situação de penúria em que
se encontram.
Pensamos que a administração do Imposto sobre Vendas a
Varejo pode ser efetuada sem maiores encargos na fase ini-
cial, desde que seja aproveitada a infraestrutura do ICM,
donde se conclui da possibilidade de sua cobrança imediata.
Pela rejeição. | |
| 5576 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26378 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do art. 54 das disposições
transitórias. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do § 1o. do
artigo 54 das Disposições Transitórias, que prevê a manuten-
ção dos incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-lei no.
288, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca
de Manaus. Entende, o eminente Constituinte que, estando já
consolidada a Zona Franca de Manaus como polo de desenvolvi-
mento, não mais se justifica "a manutenção de benefícios fis-
cais que imponham sacrifícios aos Estados, alguns muito mais
pobres do que os da região beneficiada".
A experiência vitoriosa da Zona Franca, justifica, a
nosso ver, a manutenção dos incentivos com os quais foi cria-
da.
Pela rejeição. | |
| 5577 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26379 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "c" do item II do § 8o.
do art. 209. | | | | Parecer: | 13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re-
ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8.
do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual
confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei-
ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que
seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a
isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú-
blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente
lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen-
ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um
rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu-
nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí-
pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os
transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse
da administração local; que compete ao Governo do Município
ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi-
xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança
do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem
decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi-
ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos
transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos
Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos
transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu-
nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es-
colares e outras formas elitistas.
Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência
contestada.
Pela aprovação. | |
| 5578 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26380 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item III do art. 222:
"III - a realização de operações de crédito
que excedam o montante das despesas de capital,
acrescido dos encargos da dívida pública, exceto
nos casos de antecipação de receitas". | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
excluir da redação determinada pelo item III do art. 222 as
operações de crédito por antecipação de receitas. Consideran-
do que tais operações estão reguladas no item I do § 6o. do
art. 220; que, na prática, não existe necessidade dessas ope-
rações em volume a suplantar as despesas de capital acresci-
do dos encargos da dívida pública; e que a redação em refe-
rência é salutar instrumento para o saneamento das finanças
pública, somos pela rejeição da emenda. | |
| 5579 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26381 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o item II do Art. 63 das
disposições transitórias. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do item II
(do parágrafo único) do artigo 63 das Disposições Transitó-
rias, o qual prevê a obrigatoriedade de isenções e reduções
ou diferimento temporário, de tributos devidos à União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e o-
perações da Região e sobre os empreendimentos regionais prio-
ritários. Alega, a favor da Emenda, a proibição (art.204,III)
de a União instituir isenções de tributos da competência dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Com efeito, o inciso de que se trata não se harmoniza
com o princípio albergado pelo artigo 204, III, por isso que
a sua supressão é conveniente, o mesmo devendo ocorrer com o
próprio artigo 63.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 5580 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26382 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do art. 42 das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte autor da presente Emenda,
seja suprimido o inciso IV do artigo 42 das Disposições Tran-
sitórias, que inclui a tributação entre os itens a serem re-
gulados por lei agrícola prevista no "caput".
A supressão se justificaria se o dispositivo não se re-
ferisse a disposição transitória a vigorar antes do novo
sistema tributário. No interregno, não será tecnicamente con-
denável a edição de norma constitucional que inclua, entre os
objetivos de uma política agrícola, a tributação, dada a im -
portância desta como fator econômico.
Pela rejeição. | |
|