ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | O § 2o. do art. 38 do anteprojeto passa a ter
a seguinte redação:
"§ 2o. Os seus Ministros serão nomeados pelo
Congresso Nacional, entre brasileiros natos de
notável saber jurídico e contábil." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Inclua-se um inciso V no art. 36 do
anteprojeto com a seguinte redação:
"V - acompanhar as licitações públicas feitas
na área federal podendo propor sua interrupção, em
qualquer fase do processo, quando detectar
irregularidades." | | | Parecer: | Parcialmente Aprovada | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | O art. 11 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Compete ao Presidente da República, com a
aprovação do Congresso Nacional, na forma e nos
limites estabelecidos por esta Constituição." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | O sexto artigo das Disposições Transitórias
do anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
"Esta Constituição deverá ser submetida a
plebiscito no máximo 30 dias após promulgação." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 12. O Poder Judiciário goza de
autonomia administrativa e financeira.
§ 1o. O Poder Judiciário elaborará sua
proposta de orçamento que será submetida à
aprovação do Congresso Nacional.
§ 2o. As dotações orçamentárias do Poder
Judiciário ser-lhes-ão entregues pelo Governo,
mensalmente, em duodécimos, sob pena de crine de
responsabilidade." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 29 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 29. Compete à Justiça Eleitoral
registrar os partidos políticos, organizar o
processo eleitoral, proceder às eleições e suas
apurações, julgar os litígios eleitorais,
organizar o alistamento eleitoral e a divisão
eleitoral do País, além de outras atribuições
previstas em lei." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 35 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 35. A lei disporá sobre a organização,
a competência e o processo da Justiça Agrária e a
atuação do Ministério Público, observados os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - compete à Justiça Agrária:
a) julgar as lides referentes à propriedade, à
posse, a titulação e a utilização da terra rural;
b) zelar pelo princípio constitucional do limite
máximo da propriedade agrária, do respeito à
obrigação social da propriedade territorial rural
e a progressiva realização da reforma agrária.
II - o processo perante a Justiça Agrária
será gratuito, prevalecendo os princípios de
conciliação, localização, economia, simplicidade e
rapidez;
III - enquanto não instalada nos seus
diversos graus de jurisdição, os processos
correrão perante os Tribunais e Juízes Estaduais." | |
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