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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (50)
Banco
expandEMEN (50)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (50)
Uf
SE[X]
Nome
LOURIVAL BAPTISTA[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (48)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00408 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias. (VII-C): Acrescente-se ao artigo 3o. do Capítulo "Negros" o seguinte parágrafo-único: Parágrafo único. É, ainda, crime inafiançável impedir ou dificultar o ingresso ou frequência de pessoas de cor, em clubes, sociedades, hotéis, restaurantes e similares. Nos programas de televisão, rádio, e nos espetáculos teatrais e cinematográficos, dever-se-á estabelecer critérios de organização e montagem que assegurem a participação de negros e de outras minorias étnicas." 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda detalha atos já previstos de forma ampla, como crime inafiançável, em artigo próprio do Anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão daEducação, Cultura e Esportes (VIII-a). Suprima-se a palavra "público"", após "ensino"" no § 1o. do artigo 16 do anteprojeto. 
 Parecer:  O anteprojeto estabelece a exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Assim, os recursos provenientes do sa- lário-educação devem ser destinados à expansão do ensino pú- blico fundamental não podendo ser aplicados no ensino priva - do. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes (VIII-a). Substitua-se os incisos V e VI do artigo 2o. do anteprojeto pelos seguintes: Art. 2o. .................................... V - Garantia de ensino fundamental gratuito para todos, em estabelecimentos estatais e particulares, respeitando-se o direito de opção da família. VI - Gratuidade de ensino público oficial nos establecimentos estatais e particulares, em todos os níveis, excetuando-se o fundamental, para todos que comprovarem insuficiência de recursos. 
 Parecer:  A garantia do ensino fundamental gratuito para todos já con templa no anteprojeto, no inciso I, Art. 3o.. Entendemos não ser possível respeitar o direito de opção da família proposta pelo Nobre Constituinte, pois pelo anteprojeto o Estado garan te a exclusividade das verbas públicas para o ensino público, não sendo a compra de vagas nas escolas privadas se essa for a opção da família. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura, e Esportes (VIII-a). Inclua-se no artigo 1o. do anteprojeto, após "dever do Estado" o seguinte: ... é livre a iniciativa privada, ... 
 Parecer:  A preocupação com a iniciativa privada está contemplada no Substitutivo. Não acolhida. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes (VIII-a). Suprima-se a palavra "público", após ensino, no caput do artigo 3o. do anteprojeto. 
 Parecer:  Entendemos que a expressão "público", no caput do Artigo 3o. não implica qualquer tipo de discriminação, mas apenas ratifi ca que o ensino será ministrado pelo Estado, desde que o ante projeto garante a exclusividade das verbas públicas para o en sino público. Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 46 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 46 - Os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição integrar-se-ão de forma analítica nos orçamentos da União. Parágrafo Único - Serão extintos, no prazo de dois anos, os fundos que não se enquadrarem no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01437 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Dos negros, das minorias e das populações indígenas. Art. 70. .................................... § 3o. A execução da política indigenista será coordenado por órgão próprio da administração federal, subordinado a um Conselho de representações indígenas, a serem regulamentados em lei. ............................................ Proposta Nova redação: § 3o. A execução da política indigenista será coordenada por órgão próprio da administração federal a ser regulamentada em lei. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos indispensável que o órgão próprio da administra- ção federal que coordene a política indigenista esteja subor- dinado a um Conselho de representações indígenas, como forma de impedir que ele se desvie de suas funções e obrigações re- guladas por lei. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01439 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Dos negros, das minorias e das populações indígenas Art. 79. São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sia organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. ............................................ Alterar a redação. Art. 79. Aos índios e aos silvícolas são reconhecidos seus direitos originários sobre as terras que habitam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. 
 Parecer:  Rejeitada. O conceito de índio refere-se à identidade étnica dos indi- víduos participantes das comunidades indígenas, abrangendo amplamente, portanto, o conceito de silvícola, que a emenda pretende incluir no artigo 79 do Anteprojeto. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01440 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Dos negros, das minorias e das populações indígenas. Art. 1o. .................................... V - A sociedade brasileira é pluriétnica. São reconhecidas as formas de organização próprias nas nações indígenas. ............................................ Proposta Cancelar item V. 
 Parecer:  Rejeitada. De fato, como afirma o autor da emenda, a "forma- ção básica da nacionalidade brasileira" tem "sua origem na plurietnia das três raças predominantes (branca, índia, ne- gro)". Como "a miscigenação natural entre as três raças, que, de certa forma está criando o tipo brasileiro", nas palavras do autor, está "ainda em desenvolvimento", o Anteprojeto ape- nas reconhece uma realidade atual e histórica, ao afirmar que a sociedade brasileira é plurietnica. Também não concordamos que o conceito de "nações indígenas", traga riscos como a formação de enclanes dentro do território nacional, posto que a situação das terras indígenas, bem como o relacionamento das sociedades indígenas com a sociedade en- volvente, está claramente disciplinada no Anteprojeto em questão. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01441 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo ao artigo 79. § 4o. - Os direitos previstos neste capítulo se aplicam aos índios com elevado estágio de aculturação, que mantenham uma convivência constante com a sociedade nacional e que não habitem terras indígenas. 
 Parecer:  Rejeitada. A disposições do Substitutivo amparam, asseguram direitos aos índios que vivem em comunidades indígenas, com sua organiza- ção social, usos, costumes, tradições, línguas e crenças . O índio tem, destarte, uma origem, um sistema de vida, ao qual se arraiga e a ele mantém-se ligado durante a vida, mes- mp que opte, por livre e espontânea vontade, por outros sis - temas. Todavia, aquele local é e continuará sempre sendo seu mundo, o seu berço, as suas e o seu espírito. Por tais razões, em nosso entendimento, não devemos estabele- cer conceitos ou situações que o façam afastar-se desse mundo onde se conceituam todos os seus valores materiais e espiri tuais, seja qual for o seu estágio de aculturação. Em que pesem as razões que nortearam a iniciativa do preclaro Constituinte somos, pelas razões apontadas, pela rejeição da emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01442 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Alterar a redação: Art. 80...................................... § 1o. São terras habitadas pelos índios ou silvícolas aquelas por eles utilizadas para habitação, atividades produtivas para sua subsistência, que possibilitem o seu desenvolvimento sócio-econômico, que mantenha seu ambiente cultural e que permita a sua harmoniosa e progressiva integração à comunhão nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda procura introduzir no texto a necessidade de se pro- mover a "harmoniosa e progressiva integração" dos índios "à comunhão nacional", e não foi aceito porque o objetivo pri- mordial do Anteprojeto, no que diz respeito às comunidades indígenas, é o de garantir a preservação de sua identidade étnica e cultural e não o de promover sua integração compul- sória à sociedade envolvente. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01443 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Nova redação. Art. 80 - As terras de posse imemorial efetivamente habitadas pelos índios ou silvícolas serão demarcadas, a eles cabendo a sua posse permanente, com direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e das utilidades nelas existentes. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda for rejeitada pois consideramos que a redação origi- nal constante do substitutivo por ser mais objetiva, é mais eficaz no que se refere á garantia de um direito primordial das populações indígenas, aquele de reproduzirem-se física e culturalmente. Entendemos que suprimir a expressão "... e do subsolo" como propõe o nobre parlamentar, significa abrir a possibilidade para que outros que não indios explorem as ri- quezas do subsolo existentes nas terras indígenas. O art. 82 do substitutivo é claro no que se refere ao "privilégio da União" para desenvolver, em situações especiais, atividades d e leva, pesquisa e exploração das riquezas minerais em terras dos indios. Não vislubramos no texto constitucional original o estabelecimento de prerrogativas para as populações indíge- nas, fato que geraria discriminação em relaçao a outros gru- pos sociais da sociedade envolvente e feriria, sem dúvida. o princípio de isonomia. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01444 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Nova redação: § 2o. - As terras habitadas pelo índios ou silvícolas são bens da União inalienáveis e imprescritiveis. 
 Parecer:  Rejeitada. Não vislumbramos na atual redação do § 2o. do artigo 80 qual- quer limitação ao desenvolvimento nacional, particularmente a qualquer região do País, bem como qualquer prejuízo, em futu- ro próximo, às comunidades indígenas. O que o insígne autor busca, com a redação que oferece ao dispositivo, é permitir que as terras ocupadas pelos índios fiquem disponíveis e que possam ter qualquer outra destina- ção, diferente da prevista no substitutivo. Aceitar tal disposição corresponderá à implosão de todo o ar- cabouço jurídico que se procurou edificar até o momento nos trabalhos da Comissão da Ordem Social. As terras ocupadas pelos índios devem ficar indisponíveis a qualquer título, proibida outra destinação que não seja a posse e usufruto deles próprios. Por tais razões, nossa manifestação é pela rejeição da pro- posta do preclara Constituinte Lourival Baptista. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01445 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Nova redação: § 3o. Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros similares e de interesse da soberania nacional, ficando garantido o seu retorno quando o risco estiver eliminado. 
 Parecer:  Rejeitada. Difícil a efetivação da hipótese prevista na sugestão ofere- cida pelo insígne Constituinte. Não temos conhecimento de o- corrência de remoção de grupos indígenas de suas terras por interesses de soberania nacional. A aceitação da proposta implicaria na inclusão, no texto constitucional, de uma hipótese sob mil faces que poderia se invocada nas circunstâncias mais díspares, envolvendo razões de ordem subjetiva para justificar a remoção das populações indígenas das terras que ocupam. Há a notar ainda que , na nova redação oferecida, foi elimi- nada a expressão "é proibida, sob qualquer pretexto, a desti- nação para qualquer outro fim das terras temporariamente desocupadas". Não há, na justificativa, qualquer argumentação justificando a exclusão, no parágrafo, da expressão em tela. Em nosso entendimento, o texto do § 3o. do artigo 80, como figura no substitutivo, atende melhor aos objetivos persegui- dos, por diferentes razões, pelo novo Diploma Básico em elaboração. Pelo exposto, somos pela rejeição da proposta. 
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 Título:  EMENDA:01446 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Alterar a redação. Art. 81 - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras de posse imemorial habitadas pelos índios ou silvícolas ou das riquezas naturais nelas existentes. 
 Parecer:  Rejeitada. A nova redação proposta para "caput" do art.81 não pode ser aceita pelas seguintes razões: 1 - a expressão "terras de posse imemorial" é vaga, não apre- senta qualquer valor jurídico. Não existe em nosso arcabouço jurídico tal conceito. Substituir "terras ocupadas pelos ín - dios", no texto, por "terras de posse imemorial", será o mes- mo que eliminar o artigo. 2 - índio e silvícola, no caso, representam a mesma coisa. O direito assegurado a um deles é extensivo ao outro. A dife - rença entre eles é apenas na questão de estágio de acultura - ção - um já teve contato com a civilização, é aculturado; o outro, ainda não. O texto constitucional protege indiferen- temente um e outro. Quando o ilustre autor da proposta diz, na justificação, que nenhum grupo étnico deve ser privilegiado em relação a ou - tros, esquece que o subsolo pertence ao proprietário da ter - ra cabendo à União apenas autorizar a pesquisa, lavra ou ex - ploração das riquezas do subsolo. Destarte, não há privilégio nehum deferido aos índios- a terra pertence à União, mas eles ocupam-na como ocupantes privilegiados...(completar) 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01447 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Alterar a redação. Art. 82. A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e riquezas naturais em terras indígenas poderão ser desenvolvidas com prioridade da União, no caso de exigir o interesse nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que a redação original protege de forma mais am- pla as comunidades indígenas que a emenda proposta. Em nosso entender, a exploração indiscriminada dos recursos minerais e riquezas naturais das terras indígenas é incom- patível com a preservação da identidade étnica e cultural , e mesmo com a própria sobrevivência das comunidades indígenas. 
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 Título:  EMENDA:01448 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Altera a redação. art. 80. .................................... § 1o. - Competirá à Administração Federal, ouvindo a Comunidade Indígena, a provação dos pedidos para a exploração de recursos minerais no subsolo das áreas indígenas. 
 Parecer:  Rejeitada. A atual redação do § lo. do artigo 82 do substitutivo objeti- va proporcionar maior segurança na concessão de autorização para a pesquisa, lavra ou exploração de minérios em terras indígenas, dentro do espírito que norteou os trabalhos da Co- missão. A redação que o nobre Constituinte Lourival Baptista ofereceu ao parágrafo em questão é que, em nosso entendimento, buro- cratiza e entrava a questão, em substituição do Congresso Na- cional pela Administração Federal. Deve-se ter sempre em vista que as mudanças na política indi- genista que se persegue no novo Diploma Básico do País é a ampliação dos direitos das populações indígenas e os indis- pensáveis cuidados na operacionalização desses objetivos. A Administração Federal que atualmente vem executando essa política não tem talvez por questões estruturais ou por ou- tras razões, dado as soluções adequadas aos problemas do se- tor. Por tais razões, nossa manifestção é pela rejeição da emenda oferecida pelo preclaro Constituinte Lourival Baptista. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01458 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Proposta Cancelar. 
 Parecer:  Rejeitada. O que a redação do art.84 do substitutivo persegue é deferir exclusivamente ao Congresso Nacional a competência para le - gislar sobre as garantias dos direitos dos índios. O art.8o., XVII, da Constituição vigente dá competência à União para legislar apenas sobre incorporação dos silvícolas à Comunhão Nacional. Logo, não é da competência exclusiva da União legislar sobre direitos indígenas. Destarte, não vislumbramos qualquer razão convincente para a erradicação do art.84 do substitutivo. Por tais razões, opinamos pela rejeição da sugestão oferecida pelo insigne Constituinte Lourival Baptista. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 39. 
 Parecer:  rejeitada, por demonstrar a experiência histórica que a mani- pulação do conceito de sigilo pode ser danosa à sociedade. Rejeitada. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15600 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o item XXVIII do art. 13 do Projeto. 
 Parecer:  Da mesma forma que se deve fixar a jornada normal de trabalho, parece-nos de toda conveniência ressalvar, como faz o dispositivo, que em se tratando de turnos ininterruptos ou de revezamento, a jornada deverá ser reduzida para 6 horas diárias. * 
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