| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28205 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 6o. e 7o. e seus
parágrafos, das Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, uma vez que a previsão
de desmembramento territorial e de criação de Comissão para
esse fim, na realidade, pode ser objeto de legislação infra-
constitucional.
Por outro lado, deve-se salientar que tais medidas so-
mente devem ser cogitadas formalmente, após estudos criterio-
sos acerca das conveniências sociais, interesse público e
viabilização financeira.
Pela aprovação da proposição. | |
| 3342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28206 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PDS/BA) | | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao § 6o. do art. 13 do Substitutivo a
seguinte redação:
"§ - São inelegíveis para os mesmos cargos o
Presidente e o Vice-Presidente da República, os
Governadores e Vice-Governadores de Estado e do
Distrito Federal, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e
quem os houver sucedido durante o mandato". | | | | Parecer: | Pretende o autor incluir entre os inelegíveis os Vice
Presidente, Governador e Prefeito.
Quando sucedem passam a ser irreelegíveis, sendo,
portanto, desnecessária sua inclusão no parágrafo 6o. do art.
13.
Pela rejeição. | |
| 3343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28207 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 63, inciso II, a seguinte
redação:
II - a admissão no serviço público, dependerá
obrigatoriamente da aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos; | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 3344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28208 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 24 do art. 6o., do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 6o. -
§ 24 - Nenhuma pena passará da pessoa do
condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a
decretação do perdimento de bens poderão ser
atendidos e executados contra os sucessores, até o
limite do valor do patrimônio efetivamente
transmitido e de seus frutos, nos termos da lei. | | | | Parecer: | A emenda propõe a modificação do § 24 do art. 6o. do
Substitutivo de modo a que, onde se lê "patrimônio transferi-
do" leia-se "patrimônio efetivamente transferido".
Não concordamos com a emenda, por entendermos que o pa-
trimônio se transfere e não se transmite.
Pela rejeição. | |
| 3345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28209 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se, ao inciso XI do art. 7o. do
Substitutivo, a seguinte redação:
"XI - duração do trabalho não superior a 8
horas diárias e 40 semanais". | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 3346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28210 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 71. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 3347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28211 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PDS/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do art. 182 a seguinte
redação:
Art. 182 -
§ 7o. - O Congresso Nacional, no prazo de dez
dias, contados do recebimento do texto do ato, o
apreciará, devendo permanecer em funcionamento
enquanto vigorar o Estado de Defesa. | | | | Parecer: | A Emenda é meramente formal e dá melhor entendimento ao
texto, podendo ser aproveitada no momento da redação final.
Pela aprovação. | |
| 3348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28212 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5 do art. 89:
§ 5o. - Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 1o. de
fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a
posse de seus membros e eleição das respectivas
Mesas, para as quais é vedada a recondução para
qualquer cargo na eleição imediatamente
subsequente. No caso de dissolução da Câmara
Federal, as sessões preparatórias terão início
trinta dias após a diplomação dos eleitos,
observado o disposto no parágrafo 1o. | | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 3349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28213 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "d" do item III, do art. 83 a
seguinte redação:
"d) - do Presidente e dos Diretores do Banco
Central e do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social e deliberar sobre a sua
exoneração"; | | | | Parecer: | A presente Emenda visa aperfeiçoar o texto da alínea "d"
do item III do artigo 83 do Substitutivo.
Assim, somos pelo seu acolhimento, na forma do Substitu-
tivo. | |
| 3350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28214 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item II "in fine", do art.
115 do Substitutivo a expressão "... e do Banco de
Desenvolvimento Econômico e Social". | | | | Parecer: | Pelo art. 115, II, do Substitutivo, compete ao Presidente
da República nomear, após aprovação pelo Senado da República
os titulares de elevados cargos da Administração Pública, que
menciona, inclusive o Presidente e os Diretores do Banco Cen-
tral.
Pela Emenda proposta, serão nomeados pelo mesmo critério o
Presidente e os Diretores do Banco de Desenvolvimento Econô-
mico e Social.
Note-se que pelo art. 83, III, do Substitutivo, compete,
privativamente, ao Senado da República, "aprovar, previamen-
te, por voto secreto, após arguição em sessão pública, a es-
colha dos titulares dos seguintes cargos, além de outros que
a lei determinar (...)".
Pela rejeição na forma do Substitutivo. | |
| 3351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28215 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 111 do
Substitutivo. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 3o. do Art. 111, do Subs-
titutivo, o qual estabelece critérios para a eleição do Pre-
sidente da República e prevê, no § 3o., a desistência de um
dos dois candidatos em hipótese de segundo escrutínio.
A redação original é a que melhor se coaduna com a reali-
dade brasileira.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 3352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28439 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
No capítulo VI do Título VI, dê-se ao art. 51
a seguinte redação e incluam-se cinco artigos, a
serem numerados como arts. 52, 53, 54, 55 e 56,
renumerando-se o atual art. 52 e seguintes:
Art. 51 - Os Estados poderão, com prévia
anuência da maioria dos Municípios envolvidos e
mediante lei, criar Regiões Metropolitanas
caracterizadas por comunidades sócio-econômicas
com funções urbanas e regionais altamente
diversificadas, especializadas e integradas, a
serem constituídas sob a forma de entidade
administrativa territorial, com vistas à execução
de funções públicas de interesse metropolitano,
atendendo aos princípios de integração espacial e
setorial.
Parágrafo Único - Os Municípios compreendidos
em Regiões Metropolitanas deverão participar da
organização e gestão das respectivas entidades
metropolitanas.
Art. 52 - Cada Região Metropolitana terá um
Conselho Metropolitano do qual participarão,
dentre outros representantes recrutados conforme a
lei estadual, os Prefeitos e Presidentes de
Câmaras dos Municípios abrangidos, como membros
natos.
§ 1o. - O Conselho Metropolitano, terá,
dentre outros que a lei deferir, o poder de
iniciativa para apresentar, junto à Assembléia
Legislativa ou ás Câmaras Municipais, projetos de
lei relativos às funções públicas de interesse
metropolitano, bem como o de ser ouvido em todos
os projetos de lei que, a respeito dessas mesmas
funções, tramitaram naquelas respectivas casas
legislativas.
§ 2o. - O Conselho Metropolitano poderá
exercer o poder de veto, pela maioria de seus
membros, a respeito de matéria objeto de projeto
de lei municipal, relacionada com as funções
públicas de interesse metropolitano.
Art. 53 - As funções públicas de interesse
metropolitano serão definidas e disciplinadas por
normas estabelecidas pela legislação estadual,
exercendo os Municípios, a respeito das mesmas, a
competência legislativa complementar e supletiva.
Parágrafo Único - Aos Municípios poder-se-á
incumbir a fiscalização da observância e aplicação
das normas estabelecidas pela legislação estadual
referentes às funções públicas de interesse
metropolitano, garantindo-lhes para isso os
recursos técnicos e financeiros indispensáveis.
Art. 54 - A União, os Estados, e os
Municípios estabelecerão mecanismos de
planejamento, cooperação e coordenação para a
aplicação de recursos e realização de atividades,
objetivando assegurar a execução das funções
púbicas de interesse metropolitano.
Art. 55 - Para custear a realização das
funções públicas de interesse metropolitano, cada
Região Metropolitana contará com um Fundo
Metropolitano constituído com recursos do Estado e
dos Municípios abrangidos, na proporção das
respectivas arrecadações no âmbito territorial
metropolitano, observadas as disposições da lei
estadual.
§ 1o. - A União deverá contribuir para os
Fundos Metropolitanos, na forma que esta
Constituição estabelecer.
§ 2o. - Parte dos recursos do Fundo
Metropolitano, na percentagem que a lei
estabelecer, será distribuída aos Municípios
integrantes das Regiões Metropolitanas, segundo
critérios definidos e na proporção dos encargos
locais decorrentes da realização das funções
públicas de interesse metropolitano.
Art. 56 - A lei estadual poderá estabelecer
regime específico para a criação e implantação de
micro-regiões ou aglomerações urbanas constituídas
por Municípios que tenham interesses comuns,
prevendo mecanismos institucionais similires aos
das Regiões Metropolitanas, com vistas à
realização do planejamento, à articulação
administrativa e orçamentária, atendendo aos
princípios de integração espacial e setorial. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
| 3353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28504 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo Único do Art 1o. do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"Art. 1o. - ................................
Parágrafo único - todo o poder emena do povo
e em seu nome é exercico." | | | | Parecer: | A emenda é adequada e vem convincentemente justifica-
da. Pela aprovação. | |
| 3354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28505 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 67, in fine, a expressão
"e reforma". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 3355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28506 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se do item I do art. 70, do
Sustitutivo do relator, a expressão "emprego". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 3356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28507 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | A)Dê-se ao artigo 77 a seguinte redação:
Art. 77 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - aprovar os tratados, convenções e atos
internacionais celabrados pelo Presidente da
República e autotizar sua ratificação;
II - autorizar o Executivo a denunciar
tratados, convenções e atos internacionais sobre
direitos do homem, direito humanitário e
convenções internacionais do trabalho;
III - redação do atual item II, suprimida a
expressão "importando ausência sem consentimento
em preda do cargo";
IV - redação do atual item III;
V - conceder autotização para o Primeiro
Ministro se ausentar do País, importando a
ausência sem consentimento em perda do cargo;
VI - aprovar ou suspender o estado de defesa
e a intervenção federal;
VII - decretar, por solicitação do Presidente
da república o estado de sítio;
VIII - redação do atual item VI;
IX - redação do atual item VII;
X - redação do atual item VIII;
XI - redação do atual item IX;
XII - julgar, anualmente, as contas do
Governo de Território;
XIII - redação do atual item X;
XIV - redação do atual item XI;
XV - redação do atual item XII;
XVI - redação do atual item XIII;
XVII - redação do atual item XIV;
XVIII - redação do atual item XV;
XIX - redação do atual item XVI;
XX - redação do atual item XVII;
XXI - redação do atual item XVIII;
XXII - redação do atual item XIX;
Paragrafo único."- ..........................
B) Inclua-se, no artigo 82 o seguinte item
Iv, renumerando os que se lhe siguirem:
"IV - rejeitar, por maioria absoluta, o voto
de confinaça."
C) Dê-se ao item III do artigo 82 a seguinte
redação:
"III - aprovar, por maioria absoluta, a moção
de censura
D) inclua-se no artigo 8, o seguinte item XII:
"XII - deliberar sobre a exoneração do
Presidente e deretores do banco central."
E) Suprima-se da alínea "d" do item III do artigo
83 a espressão:"e deliberar sobre a sua
exoneração".
F) Dê-se ao item do § 7o. do art. 89 a
seguinte redação:
"I - pelo Presidente do Senado da República,
em caso de decretação de defesa ou de intervenção
federal e de solicitação de decretação de estado
de sítio."
G) Dê-se ao § 4o. do artigo 90 a seguinte
redação:
§ 4o. - Durante o recesso e com atribuições
definidas no regimento comum, haverá uma comissão
representativa do Congresso Nacional, eleita pela
Câmara Federal e pelo Senado da República, e cuja
composiçlão reproduzirá tanto quanto possível a
representação proporcional dos partidos que tenham
assento no Congresso.
H) Suprima-se do item II do § 4o. do artigo
92 a expressão final "ou o sistema parlamentar de
governo;"
I) Suprima-se a alínea "d" do item II do §
1o. do artigo 93.
J) Dê-se ao artigo 97 a seguinte redação,
suprimindo-se o artigo 98:
"Art. 97 O projeto de lei aprovado por uma
Casa será revisto pela outra, em um só turno de
discussão e votação, sendo enviado à sanção ou à
promulgação se a Casa revisora o aprovar, ou
arquivado, se o rejeitar.
§ 1o. - Sofrendo emenda, o projeto voltará à
Casa iniciadora.
§ 2o. - O regimento comum poderá prever
trâmite especial para a compatibilização de
projetos semelhantes aprovados simultameamente nas
duas Casas.
§ 3o. - Na hipótese do parágrafo anterior,
fica dispensada a revisão prevista neste artigo.
§ 4o. - Se a proposição não for aprovada em
seus termos integrais por ambas as Casa, será
submetida à Comissão Mista Especial que a
examinará para dirimir as devergências, na forma
prevista no regimento comun.
L) Dê-se ao artigo 99 a seguinte redação:
"Art. 99. A Casa na qual tenha sido concluída
a votação, ou o Senado nos casos do § 4o. do
artigo 96 e § 4o. do artigo 97, enviará o projeto
de lei ao Presidente da República que,
aquiescendo, o sancionará.
§ 1o. -......................................
§2o. - ......................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - As razões do veto ou do pedido de
reconsideração serão apreciadas em sessão conjunta
dentro de trinta dias a contar do seu recebimento,
considerando-se rejeitados o veto e o pedido de
reconsideração pelo voto da maioria dos membros de
Casa, em escrutínio secreto.
§ 5o. - Se o veto ou o pedido de
reconsideração forem rejeitados será o projeto
enviado ao Presidente da República para
promulgação."
M) Substitua-se nos §§ 2o. e 3o. do artigo
101 a expressão "resolução" por "decreto
legislativo".
N) Dê-se ao artigo 109 a seguinte redação:
"Art. 109 - O Presidente da República é o
Chefe de Estado e o Comandante Supremo dasForças
Armadas, cabendo-lhes garantir a unidade, a
independência e a defesa nacionais e o livre
exercício das instituições democráticas."
O) Incluam-se no artigo 115 os seguintes
itens XIII, XX e XXI renumerando-se ops que se
lhes seguirem:
"XIII - denunciar tratados, convenções e atos
internacionais, autorizados pelo Congresso
Nacional, nos casos do item II do artigo 77;
xx - solicitar ao Congresso nacional, ouvido
o Conselho de Defesa Nacional, a decretação do
estado de sítio;
XXI - decretar, ouvido o Conselho da
República, a intervenção federal;"
P) Dê-se ao item XII do artigo 115 a seguinte
redação:
"XII - nogociar e assinar tratados,
convenções e atos internacionais e ratificá-los
após aprovação do Congresso Nacional;"
Q) Dê-se ao item XXII do artigo 115 a
seguinte redação:
XXII - conceder indulto ou graça e concitar
pena;"
R) Dê-se ao item XIX do artigo 115 a seguinte
redação:
"XIX - decretar, por solicitação do Primeiro
Ministro e ouvido o Conselho de Defesa nacional, o
estado de defesa, submetendo o ato o Congresso
Nacional;"
S) Inclua-se no artigo 115 o seguinte § 2o;
§ 2o. - Os tratados, convenções e atos
internacionais sobre direitos do homem, direito
humanitário e as convenções internacionais do
trabalho serão encaminhadas ao Congresso Nacional
no prazo de um ano e, se aprovados serão
ratificados dentro de seis meses, ficando sem
denúncia a depender de prévia autorização do
Congresso Nacional."
T) Dê-se ao item II do artigo 119 a seguinte
redação:
"II - nomeação do Primeiro Ministro, na
hipótese prevista no § 4o. do artigo 125."
U) Dê-se ao parágrafo único do artigo 123 a
seguinte redação:
"Art. 123 - ................................
............................................
Parágrafo único - O voto de confiança somente
será rejeitado pela maioria dos menmbros da CÂmara
Federal."
V) Dê-se ao art. 126 a seguinte redação:
"Art. 126 - É vedada a rejeição sucessiva de
três votos de confiança na mesma sessão
legislativa."
X)Numerando-se o parágrafo único do artigo
126 como artigo 127, renumerados os que se lhe
seguirem, dê-se-lhe a seguinte redação:
"Art. 127 - Se a moção de censura não for
aprovada, não será permitida, antes de seis meses,
a apresentação de outra que tenha como
subscritores mais de metade dos signatários da
moção anteriormente rejeitada."
Y)Substitua-se, no item VI do artigo 130, a
expressão "as propostas" por " a proposta".
Z) Substitua-se, no item IV do artigo 132, a
expressão "as propostas" por a proposta". | | | | Parecer: | A Emenda está em parte acolhida pelo Substitutivo. Pela
aprovação parcial. | |
| 3357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28550 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Supriman-se o art. 1o. e seu parágrafo único;
o art. 2o. e seu parágrafo único e o art. 3o. e
seu parágrafos. | | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 1o. das Disposi-
ções transitórias, o qual prevê a concessão de anistia aos a-
tingidos por atos de exceção por motivos políticos - ideoló-
gicos.
A anistia constitui anseio de grande parcela de brasilei-
ros atingidos por atos de autoridade.
A nova Constituição deve dar tratamento justo aos injus-
tiçados.
Pela rejeição. | |
| 3358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28557 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSITITUTIVO AO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao Preâmbulo e ao Título I - Dos princípios
Fundamentais - a seguinte redação, suprimidos os
artigos 3o., 4o. e 5o.
Preâmbulo
Nós, representantes do povo brasileiro, em
nome dele e invocando a proteção de Deus para
nosso Estado de Direito, republicano, federal e
livre, fundado pelos nossos maiores e aperfeiçoado
pela incorporação de conquistas sociais para esta
e as futuras gerações, promulgamos a presente
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1. O Brasil é República Federativa
constituída pela união indissolúvel dos Estados e
municípios, distrito Federal e territórios, sob
regime democrático, que consagra a dignidade da
pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da
economia livres, o pluralismo representativo e a
soberania da Nação.
§ 1o. Todo o poder emana do povo e em seu nome é
exercido.
§ 2o. O idioma oficial do Brasil é o português e
são símbolos nacionais a bandeira, o hino, as
armas da República e outros estabelecidos em lei.
§ 3o. Brasília, Distrito Federal, é a Capital
da União.
Art. 2o. Os conflitos internacionais deverão
ser resolvidos por negociação direta, arbitragem e
outros meios pacíficos, com a cooperação dos
organismos internacionais de que o Brasil
participe ou reconheça como de relevante
importância para a causa da humanidade.
Art. 3o. (Suprimido).
Art. 4o. (Suprimido).
Art. 5o. (Suprimido). | | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
| 3359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28558 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 59 das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 59 das Disposições Transitórias
do Substitutivo do Relator por entender que as Constituições
Brasileiras nunca mencionaram o instituto.
Contudo, se o nosso Substitutivo fez alusão ao instituto
é exatamente porque pretende extingui-lo. | |
| 3360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28614 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Altera o art. 102 com a redação abaixo:
Art. 102 - As Leis Complementares serão
aprovadas por maioria absoluta dos votos dos
membros de cada uma das Casas do Congresso
Nacional, pelo processo nominal. | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
|