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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2059)
Banco
expandEMEN (2059)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1227)
PFL (525)
PC DO B (256)
PCB (36)
PDC (7)
PSB (3)
PSDB (3)
PDS (1)
PDT (1)
Uf
BA[X]
Nome
JUTAHY MAGALHÃES (182)
HAROLDO LIMA (171)
JORGE HAGE (146)
JOACI GÓES (120)
ULDURICO PINTO (113)
LÍDICE DA MATA (87)
JAIRO CARNEIRO (82)
WALDECK ORNÉLAS (73)
ABIGAIL FEITOSA (72)
DOMINGOS LEONELLI (68)
ERALDO TINOCO (63)
FRANCISCO BENJAMIM (63)
JOSÉ LOURENÇO (60)
LUÍS EDUARDO (56)
JUTAHY JÚNIOR (55)
CARLOS SANT'ANNA (49)
PRISCO VIANA (44)
MÁRIO LIMA (40)
RUY BACELAR (38)
JORGE VIANNA (37)
TODOS
Date
expand1988 (202)
expand1987 (1856)
expand1985 (1)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprimam-se os parágrafos 2o. e 5o. do art. 14. 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 12. Compete à União instituir impostos sobre: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - sobre a propriedade de bens de caráter suntuário, excluídos os de valor artístico e cultural, definidos em lei; VII - sobre os lucros extraordinários, definidos em lei. § 1o. Decreto do Governo, nas condições e nos limites previstos em lei, poderá alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II, IV e V. § 2o. ...................................... § 3o. Ficam isentos do imposto previsto no item III os proventos de assalariados até o limite de 10 (dez) salários mínimos mensais." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do art. 14 a seguinte redação: "§ 6o. O imposto de que trata o item III: I - incidirá sobre a entrada em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do Exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento; II - incidirá, também, sobre operações que destinam ao exterior produtos industrializados. 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constitu inte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 15. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - vendas a varejo de mercadorias; III - sobre serviços de qualquer natureza; § 1o. É reservado à lei complementar fixar a alíquota máxima do imposto de que trata o inciso II. § 2o. É vedado o repasse ao inquilino do imóvel o repasse do ônus do imposto previsto no inciso I." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 19: "Art. 19 . II - do produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza (art. 12, III) percebidos no Distrito Federal, cinquenta inteiros por cento para um fundo contábil, a ser regulamentado em Lei complementar, destinado a financiar as funções nacionais de Brasília como sede do Poder Central, síntese da identidade nacional e epicentro da Região Geoeconômica do Planalto Central." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplina mento de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta- ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá rios em determinando momento e situação, com abstração de es- tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o poder Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente sobrea alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00310 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimir o § 3o. do art. 14: 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00311 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dar nova redação ao inciso I do art. 14, em consequência, suprimir o disposto no seu inciso II. "I - O imposto sobre a transmissão, a qualquer título, de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre os mesmos, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição, compete ao Estado onde está situado o imóvel, ainda que a transmissão resulte de sucessão aberta no estrangeiro, sua alíquota não excederá o limite estabelecido em lei complementar, obedecido o máximo de 5%. 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00313 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 11 e, em consequência, suprimir os §§ 1o. e 2o. do mesmo artigo: "Art. 11 Os tributos componentes do sistema tributário nacional são exclusivamente os que constam desta Constituição, com as competências e limitações nela previstas". 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União, na competência dos Estados e na competência dos Municí pios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Nos termos do § 1o. do artigo 17, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, substituam-se os artigos 23 e 31 pelo seguinte: "Art. O Congresso Nacional fiscalizará a administração do patrimônio, a execução orçamentária, as finanças e a realização dos planos da União, a gestão de suas autarquias e das empresas de que a União participe, a aplicação das subvenções e das renúncias de receitas federais, sem prejuízo dos serviços específicos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. § 1o. O Congresso Nacional, no exercício da função fiscalizadora, será auxiliado pela Auditoria Geral da República e pelo Tribunal de Contas da União, conforme regulado em lei. § 2o. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados, em caráter vitalício, pelo Presidente do Senado Federal, após aprovação por ambas as Casas do Congresso Nacional, escolhidos dentre cidadãos de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis ou de administração pública. § 3o. O Auditor Geral da República será nomeado para período de dez anos, pelo Presidente do Senado Federal, depois da concordância das duas Casas do Congresso Nacional, dentre bacharéis em ciências contábeis de idoneidade técnica e moral." 
 Parecer:  O Anteprojeto por nós apresentado a esta Subcomissão consagra, inequivocamente, dois sistemas de controle: o inter no, praticado no âmbito de cada Poder, e o externo, exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Não se nos afigura conveniente, portanto, a criação de uma Auditoria-Geral da República, a constituir-se, na verdade segundo aliás é sugerido, como mais um órgão auxiliar do Le- gislativo na prática do controle externo. Essa providência, forçoso é convir, apenas irá acarretar injustificável onera- ção dos custos do controle. As funções de auditoria, por outro lado, podem continuar segundo entendemos, a ser exercidas, com inteira eficiência, pelo órgão auxiliar do Legislativo nos misteres do controle externo, haja vita que o Tribunal de Contas da União, que ho- je as realiza, dispõe, em seu Quadro Permanente, de peritos contábeis de reconhecida e comprovada competência, sempre re- crutados mediante concurso público. De mais a mais, as Auditorias ou suas congêneres, exis- tentes nos países mencionados na Justificação, ali têm as mes mas atribuições que, entre nós, cabe às Cortes de Contas. Inexiste, pois, naqueles países, o que a Emenda pretende im- plantar: a coexistência-de dois órgãos cm o mesmo objetivo de auxiliar o Congresso Nacional na realização do controle exter no das finanças públicas. Relativamente à increpação de que os artigos 23 e 31 do Anteprojeto "compreendem regências próprias da lei comum", oportuno é consignar, "data venia", que a linha por nós ado- tada, no particular, encontra respaldo não só na nossa tradi- ção constitucional, que tem tido o cuidado de sempre estabe- lecer, na Lei Maior, a competência dos Tribunais Superiores, como também na prática adotada pelo eminente Relator do Ante- projeto apresentado à Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Nosso voto, assim, em razão de todo o acima exposto, é pela rejeição da Emenda. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Nos termos do § 1o. do artigo 17, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprimam-se os seguintes dispositivos: §§ 1o. e 2o. do art. 1o.; artigos 3o., 4o., 5o., 6o., 7o., 8o., 9o., 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21; §§ 1o., 2o. e 3o. do artigo 22; artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36 e 37. 
 Parecer:  Pela proposição em tela, cmo se vê, serão suprimidadas nada menos que 31 (trinta e um) dos (trinta e sete) artigos em que se encontra vazado o Anteprojeto. São invegáveis, portanto, as mutilações daí consequentes. Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE, PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL. ORÇAMENTO PROGRAMA, PLANO NACIONAL, SETOR PUBLICO, ESTIMATIVA, RECEITA, DESPESA, DIRETRIZES E BASES, OBJETIVO, MOBILIZAÇÃO, RECURSOS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, EMPRESA ESTATAL. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprimam-se os dispositivos a seguir do Anteprojeto: "Art. 10. .................................. § 1o. - Suprima-se. § 2o. - Suprima-se." 
 Parecer:  É perfeitamente compreensível a posição do ilustre Cons- tituinte. Contudo, o espírito democrático que norteou as su- gestões apresentadas foi o da equivalência-entre os poderes. Desta forma, toda vez que se estipula prazo um deles, preva- ceu o princípio do estabelecimento de prazo razoável para o outro. Desta forma, fica prejudicada a sugestão de Sua Exce- lência. Parecer contrário. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O art. 21 passa a ter a seguinte redação: "Art. 21. Os recursos financeiros correspondentes às dotações dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, e, da instituição do Ministério Público, serão entregues em cotas mensais até o décimo dia do mês subsequete, no limite da despesa fixada no Orçamento Anual, INCLUSIVE CRÉDITOS ADICIONAIS.' 
 Parecer:  A Emenda apresentada cria um quarto Poder cuja competência foge à alçada desta Subcomissão. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O art. 31 e seu § 1o. passam a ter a seguinte redação: Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, mediante prévia aprovação por maioria absoluta do Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de 35 anos, pelo menos dez anos de reconhecida experiência e merecimento profissional, notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e reputação ilibada, obedecidas as seguintes condições: I - dois terços de livre escolha do Congresso Nacional; II - um terço mediante aprovação, dentre Auditores indicados em lista tríplice pelo Tribunal. § 1o. Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos, e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo por implemento de idade ou por tempo de SERVIÇO, APÓS DEZ ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO. 
 Parecer:  É de todo louvável a preocupação do ilustre Constituinte ma- nifestada na abordagem do tema atinente ao provimento do car- go de Ministro do Tribunal de Contas, assunto da mais alta relevância para a independência e eficácia do órgão auxiliar do Congresso Nacional no que se refere ao controle externo. Com relação ao § 1. a alteração proposta não nos parece acei- tável, posto que a regra inerente ao implemento de idade neu- traliza, em parte, o efeito da norma que estabelece um perío- do mínimo de efetivo exercício para obtenção das vantagens do cargo na aposentadoria. Quanto às demais alterações, já acolhemos outra proposição que, a nosso ver, disciplina de forma mais adequada a matéria Por todo o exposto, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Altere-se a redação do § 5o. do art. 11: "Art. 11. .................................. § 5o. O Poder Executivo poderá propor modificação de Projeto de lei de que trata este artigo, enquanto não estiver concluída a votação DA PARTE CUJA ALTERAÇÃO É PROPOSTA.' 
 Parecer:  A intenção do parágrafo em questão foi o de afastar, de uma vez por todas, as propostas de emenda de última hora que o Executivo possa interpor, sem que haja prazo hábil para sua análise. Acredita-se que se houver real necessidade de emendas, deverá haver também tempo para analisá-las. Com a nova forma proposta, fica o Congresso com o prazo de análise-assegurado. Pelo exposto, não podemos acolher a sugestão de Sua Exce- lência. Parecer contrário. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata da Fiscalização Financeira, Orçamentária e Patrimonial: "Art. Qualquer cidadão do povo, instituições da sociedade, membro do Poder Legislativo poderá representar ou apresentar queixa ou denúncia perante autoridade competente na ocorrência ou constatação de prática de ilegalidade, corrupção ou abuso de poder, em prejuízo do erário ou do patrimônio público. Parágrafo único. Os responsáveis serão punidos na forma da lei, além da destituição do CARGO OU FUNÇÃO.' 
 Parecer:  A matéria epígrafe, já está devidamente prevista no Ante- projeto de autoria desta Subcomissão, com maior abrangência, até pois inabilita o infrator mesmo para o exercício do cargo eletivo, o que se verifica no inciso II do art. 28. Por outro lado, a transparência exigida na execução dos planos e orçamentos confere ao cidadão o direito de acompa- nhar a correta aplicação do recursos públicos, que se consti- tui em dever inerente à atividade parlamentar. Nosso voto, pelas razões acima, é pela rejeição da Emenda 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O caput do art. 30 passa a ter a seguinte redação: "Art. 30. O Tribunal de Contas da União prestará à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados das auditorias, inspeções e decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas, atendendo CONVOCAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO' 
 Parecer:  O caput do art. 30 do anteprojeto, objeto de alteração proposta em Emenda, já impõe ao Tribunal de Contas da União o dever de prestar, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, as informações que lhe forem solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial. Quanto à exigência de membros daquela corte a qualquer das Casas do Congresso Nacional, à convocação especial consi- deramos dispensável disciplinar a matéria a nível de Consti- tuição, até porque o Tribunal de Contas da União é Órgão au- xiliar do Poder Legislativo. Pelo exposto, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, os seguintes dispositivos: Art. O Nordeste é prioridade nacional. A União aplicará na Região, sem prejuízo do disposto no § 2o. do art. 1o., anualmente e durante 15 anos, a partir da promulgação da Constituição, recursos, independentes da fonte ou origem, orçamentários ou extra-orçamentários, nos diversos setores de atividade econômica e social, não inferiores a trinta e cinco por cento do total das disponibilidades e aplicações que a União destinar no exercício, para o território nacional. Art. A educação, no campo social, é prioridade nacional. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão na educação e no ensino público e gratuito, com prioridade para as áreas e regiões menos desenvolvidas, recursos, independentes da fonte ou origem, orçamentários ou extra-orçamentários, não inferiores a vinte por cento e superiores em pelo menos dez por cento do máximo que destinarem a outro setor ou atividade. Art. O desenvolvimento do setor agrícola e da agroindústria é, no campo econômico, prioridade nacional. O Estado aplicará nestas atividades, com tratamento preferencial à irrigação, à reforma agrária e ao apoio técnico e financeiro ao homem do campo, recursos, independentemente da fonte ou origem, orçamentários ou extra-orçamentários, superiores a, pelo menos, dez por cento, do máximo que destinar a outro setor ou atividade econômica, em cada exercício, no país. Parágrafo único. O disposto neste artigo, aplica-se à União, e, no que couber, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos MUNICÍPIOS. 
 Parecer:  A constituição está sendo feita exatamente para garantir as prerrogativas do Congresso, fixar as prioridades, que po - dem variar no tempo, de acordo com a evolução deste País e de acordo com os critérios que os Congressistas vierem a fi - xar. Por isso, não vemos como acolher no presente texto, fei- to para o futuro, as sugestões de Sua Excelência. Parecer contrário. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 31 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão indicados pelo Congresso Nacional, entre brasileiros de notável saber jurídico e contábil." 
 Parecer:  Embora procedente a objeção feita pela eminente Autora, a redação proposta por S.Exa., data venia, não disciplina, convenientemente, a matéria, bastando mencionar que não indi- ca, sequer, quem fará as nomeações dos Ministros da Corte de contas. Demais disso, o texto do Anteprojeto, já agora aprimorado nessa parte, se encontra escoimado do apontado inconvenien- te. Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "conturbação da ordem pública" do art. 16 do anteprojeto. 
 Parecer:  A expressão "contribuições da ordem pública" é integrante do Anteprojeto no artigo citado. Assim, somos pela rejeição. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso b do § 3o. do art. 11 do anteprojeto. 
 Parecer:  O Plano de Distribuição de Recurso é um marco de referência básico para a elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orça- mentária. O referido instrumento facilitará em muito o processo orçamen tário e já espelhará os princípios gerais. Por este motivo, se ele for um instrumento que não seja seria mente trabalhado, não velerá a pena tê-lo criado. Assim, somos pela rejeição. 
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