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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
CARLOS BENEVIDES in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
expandEMEN (19)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (19)
Uf
CE (19)
Nome
CARLOS BENEVIDES[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01935 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 28, item I, alínea B, do anteprojeto a seguinte redação: "b) são obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e ou deficiente físico."" 
 Parecer:  A emenda pretende tornar obrigarório o alistamento e o voto dos menores de dezoito anos, simplemente mudando, na alínea "b" do inciso I do art. 28, o número "dezoito" para "dezes- seis". Embora ponderáveis as razões do proponente, temos como inócua a inclusão dessa obrigatoriedade, pois não haveria co- mo cobrar, na prática, o descumprimento da obrigação. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01821 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27, item I, alínea b, do anteprojeto a seguinte redação: "b) são obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e ou deficiente físico."" 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01822 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 98 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 98. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o princípio majoritário, dentre os cidadãos maiores de trinta anos e no exercício dos direitos políticos." 
 Parecer:  A emenda conflita com as diretrizes adotadas pelo proje- to. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01823 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao item XIX do art. 13 do anteprojeto a seguinte redação: "XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 120 dias, e à mãe adotiva, nos termos que a lei estabelecer."" 
 Parecer:  Pretende o autor estender à mão adotiva a licença remu- nerada devida à gestante. A nosso ver a situação da mãe adotiva carece da circuns- tância que torna indispensável a licença da gestante após o parto: o aleitamento. Por essa razão, não se justifica a li- cença nesses casos. * 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01825 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 479 do anteprojeto a redação abaixo, renumerando-se o atual art. 479 e subsequentes: "Art. 479. Os servidores admitidos sob a forma prevista no art. 106 da Emenda Constitucional no. 1, de 1969 à Constituição de 1967, que contém, na data da promulgação desta Constituição, mais de três (3) anos de exercício, ficam efetivamente no serviço público, passando a reger-se pelo regime do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, dos Estados ou dos Municípios, conforme o caso, devendo os cargos respectivos ser criados por lei."" 
 Parecer:  Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17576 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Nas Disposições Transitórias do Projeto, onde couber: Art. - É assegurado ao escrevente substituto, na vacância, o direito de acesso ao cargo de titular, desde que legalmente investido na função. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17578 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 384 do Projeto de Constituição a redação abaixo: "Art. 384. As empresas comerciais e industriais são obrigadas a manter, em cooperação, escolas de aprendizagem para menores e cursos de qualificação e aperfeiçoamento para seus trabalhadores. Parágrafo único. As contribuições das empresas, fixadas em lei, para a manutenção do sistema de educação para o trabalho, de que trata o caput deste artigo, ficam excluídas, para todos os efeitos, das disposições desta Constituição referentes a contribuições sociais." 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17579 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se o texto do artigo 61 pelo seguinte: Art. 61 - não perderá o mandato o Governador ou Vice-Governador que assumir outro cargo ou função na administração direta ou indireta. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo no- vo substitutivo do relator. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17580 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se como inciso XI do artigo 86 (Seção II, dos SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS), o seguinte texto: Art. 86. XI - Os servidores admitidos sob a forma prevista no art. 106 da Emenda Constitucional no. 01, de 1969 à Constituição de 1967, que contem, na data da promulgação desta Constituição, mais de três anos de exercício, ficam efetivados no serviço público, passando a reger-se pelo regime do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, dos Estados e Municípios, conforme o caso, devendo os cargos respectivos ser criados por lei. 
 Parecer:  Julgamos que o teor da presente emenda é até certo ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui - tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17582 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se a redação do artigo 27, inciso I, alínea b, pela seguinte: Art. 27. I - ........... b) são obrigatírios o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e/ou os deficientes físicos. 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23968 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVI ao art. 7o. do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "XVI - licença remunerada à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos da lei ou da convenção coletiva, estendido este direito à mãe adotiva, nos casos que a lei estabelecerá." 
 Parecer:  Pretende o autor estender à mãe adotiva a licença remu- nerada devida à gestante. A nosso ver a situação da mãe adotiva carece de circuns- tância que torne indispensável a licença gestante após o par- to: o aleitamento. Por essa razão, não se justifica a licença nesses casos. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23969 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título X (Disposições Transitórias) do substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art. Os servidores admitidos sob a forma prevista no artigo 106 da Emenda Constitucional no.1, de 1969, à Constituição de 1967, que contem, na data da promulgação desta Constituição, mais de três anos de exercício, ficam efetivados no serviço público, passando a reger-se pelas disposições pertinentes da Seção II do Capítulo VIII do Título IV desta Constituição." 
 Parecer:  A fórmula proposta pela Emenda não pode ser adotada para o curto período de tempo de exercício nele previsto. Pela rejeição da Emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23970 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo 2o. do art. 13 pelo seguinte texto: Art. 13 ........ ........... § 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos, salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
 Parecer:  Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar. Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui- riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in formação. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01974 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 16 do Projeto de Constituição (A) a redação abaixo: "Art. 16. .................................. § 1o. - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos." 
 Parecer:  Propõe o autor alistamento e voto obrigatórios para os maiores de dezesseis anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. Entendemos que o alistamento e o voto não devem ser obrigatórios para os menores a partir de dezesseis anos. A solução para a questão do voto facultativo está no §1o. do artigo 16, com exceção dos menores a partir dos 16 anos, que entendemos ser mais adequada ao sistema eleitoral brasileiro. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01975 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 44 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "é . - É dever da Administração Pública a gestão das informações governamentais, cujo acesso providenciará seja a todos assegurado." 
 Parecer:  Propõe-se o acréscimo de um parágrafo ao art. 44, dispondo que a administração pública tem o dever de facultar aos cidadões o acesso a informações governamentais. A matéria já se encontra disciplinada nos parágrafos 33, 52 e 53 do art. 6o. Pela rejeição da emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01976 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde couber: Art. Estendem-se aos antigos professores catedráticos das Universidades Federais os direitos e vantagens correspondentes ao título de Doutor. 
 Parecer:  Determina a emenda que se inclua, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias um artigo,, com a se- guinte redação: "Estendem-se aos antigos professores catedrá- ticos das Universidades Federais os direitos e vantagens cor- respondentes ao título de Doutor". Embora induvidosos os motivos que levaram o jovem e digno Constituinte a oferecer sua contribuição, por sua von- tade de fazer justiça, os argumentos em que se arrima a ini- ciativa não nos convencem. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01977 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do § 3o. do artigo 16 do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: "III - Prefeito: dezoito anos" 
 Parecer:  O autor propõe a redução da idade mínima - de 25 anos para 18 -, como condição de elegibilidade para Prefeito. Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade para exercer cargo eletivo executivo. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 106 do Projeto B a seguinte redação: "O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que a titularidade de qualquer serviço fique vaga, sem abertura de concurso de provimento, por mais de seis meses." 
 Parecer:  Optamos pela redação do primeiro turno de votação, ten- do em vista que a mesma resultou de exaustivas discussões e expressivas votações. Pela rejeição da emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01159 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprimam-se as expressões do Art. 103, inciso II do Projeto de Constituição "B": "... eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e... ... verificar de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação..." 
 Parecer:  A presente proposta de supressão de expressões constan- tes do texto aprovado para o item II do art. 103 que respei- tam à forma de escolha dos juízes da justiça de paz e da sua competência, não vem justificada em argumentos que pesem de molde a sustentar as supressões sugeridas, notadamente no que respeita à escolha dos integrantes dessa justiça, pois a ine- xistência de qualificações especiais para a investidura no respectivo cargo tornam exatamente o sistema de escolha por eleição, o mais democrático e pertinente para o caso. Somos, assim, pela rejeição da Emenda.