ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | O Anteprojeto da Sub-V-a fica acrescido de
mais um artigo, que terá o numerando-se os demais.
"Art. 23. - As distribuições do produto da
arrecadação de impostos serão efetuadas
exclusivamente em dinheiro". | | | Parecer: | No que concerne à repartição das receitas tributárias,
o Anteprojeto atribui à lei complementar o disciplinamento de
determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a in-
dicação da forma e dos critérios de rateio das participações,
bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do
Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal,
e do Conselho de Representantes dos Municípios.
Como se observa, trata-se de questões que, em razão de
sua especificidade e dos detalhamentos necessários a sua ade-
quada formulação, requerem estudos e análises demoradas, não
devendo, portanto, ser tratados a nível constitucional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimam-se o artigo 24 e o respectivo
parágrafo único do Anteprojeto da Subcomissão - V
- a. | | | Parecer: | Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis-
tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi-
tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên-
cia.
Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário
entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro-
mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu-
tário a ser substituído.
Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa-
ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência,
tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados
e definidos em lei complementar os critérios e as formas de
participação.
Consoante essas normas específicas,seriam adotados em
1988 os critérios de participação previstos na legislação a-
tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente,
os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2%
e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989,
esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi-
nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci-
dos no Anteprojeto.
Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis
positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido
de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício
de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao
da publicação da lei complementar que vier a regular a maté
ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto
percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os
percentuais da disposição específica do ante-
projeto ( 18,5 % e 22,5 %)
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao § 6o. do
Artigo 14 do Anteprojeto da Sub-V-a:
"Art. 14. - ==.
==.
==.
==.
§ 6o. - O imposto de que trata o item III==
I - ==.
II - ==.
III - Não incidirá sobre veículos, máquinas e
equipamentos rodoviários adquiridos pelos
Municípios, para uso próprio." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte é ao artigo 12 do
Anteprojeto da Sub-V-a:
"Art. 12. - ==.
I - ==.
II - ==.
III - ==.
IV - ==.
V - ==.
§ 1o. - ==.
§ 2o. - ==.
§ 3o. - O imposto sobre produtos
industrializados não incidirá sobre veículos,
máquinas e equipamentos rodoviários adquiridos
pelos Municípios, para uso próprio". | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 19 do
Anteprojeto da Sub-V-a:
"Art. 19. - A União distribuirá:
I - ==.
a) ==.
b) ==.
c) ==.
II - Do produto da arrecadação de impostos
sobre operações de crédito, câmbio, seguro, ou
relativas a títulos ou valores mobiliários (artigo
12, V), cinquenta por cento, na forma seguinte:
a) quinze por cento aos Estados e ao Distrito
Federal==
b) trinta e cinco por cento aos Municípios==
III - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde
se situar o estabelecimento, cinco por cento do
respectivo imposto sobre produtos industrializados
(artigo 12, 1o.)==
Parágrafo único - Para efeito de cálculo da
distribuição processada na forma do item I deste
artigo, excluir-se-á a parcela de arrecadação do
imposto de renda e proventos de qualquer natureza,
pertencente a Estados, Distrito Federal e
Municípios (artigo 17 e 18, I)." | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração,visando a inclu
são de parcelas do cálculo das participações,viria certamente
afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, por-
quanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utili-
zados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas
estabelecida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas, o seguinte artigo 14,
renumerando-se os subsequentes:
"Art. 14. - A União, mediante lei
complementar e atendendo a relevante interesse
social ou econômico nacional, poderá conceder
isenções de impostos estaduais e municipais,
ressarcindo os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios pelo imposto não arrecadado em virtude
das isenções concedidas." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Texto:
Art. 8o. - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, instituir
tributos sobre ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam o
seu objetivo social. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do art. 4o. do Anteprojeto
V-c a seguinte redação:
"VI - instituir Comissão Especial Mista
Permanente do Sistema Financeiro e de Fiscalização
Orçamentária". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor, levaram-nos a concluir
pela sua inadequação aos princípios e diretrizes adotados na
estruturação do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00660 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas a seguinte redação:
"Art. 19 Do produto da arrecadação do Imposto
sobre a renda e Proventos de Qualquer Natureza e
do Imposto sobre Produtos Industrializados, a
União distribuirá 50% (cinquenta porc ento) na
forma seguinte:
I - 25% (vinte e cinco por cento) ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios;
II - 25% (vinte e cinco por cento) ao Fundo
de Participação dos Municípios. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da AR-
RECADAÇÃO tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual
dos Fundos de Participação, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00661 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 5o. do
Anteprojeto V-c a seguinte redação:
"§ 1o. seu presidente e diretoria serão
indicados pelo Presidente da República, sendo
nomeados para mandato de quatro anos de modo que a
diretoria seja renovada em um terço (1/3) de seus
membros, após ter suas indicações aprovadas pelo
Congresso Nacional, que poderá também votar suas
destituições ou apreciar expediente do Presidente
da república nesse sentido". | | | Parecer: | O exame de emenda e respectiva justificação, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor, levaram-nos a concluir
por sua inadequação aos princípios e diretrizes que norteiam
a elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00664 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 4o. do art. 14 do
Anteprojeto V-c. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteprojeto da
Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto,
não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza
com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro proposto,
nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados
pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 24 § 4o., com a seguinte
redação:
"Os cidadãos com mais de sessenta e cinco
anos de idade pagarão 50% das tarifas de
transporte coletivo interestadual e
intermunicipal. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 10 o ítem X, com a seguinte
redação:
X - Conservação da Memória Histórica. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Texto:
"A realização dos objetivos da Reforma
Agrária implica na participação das cooperativas
desde o assentamento dos agricultores, assistência
técnica creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição industrialização." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 11 do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte
item X, renumerando-se os subsequentes:
"X - os servidores públicos fazem in
dependentemente de lei, a uma gratificação de
fim de ano, com base na remuneração integral de
dezembro de cada ano." | | | Parecer: | Rejeitada.
A disposição já está contida na parte relativa aos
direitos dos trabalhadores em geral (art. 2o., VI, do ante-
projeto). | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos, na parte relativa ás Disposições
Transitórias, o seguinte artigo 30, renumerando-se
os subsequentes:
"Art. 30 - Fica assegurada a efetivação no
serviço público federal, constituindo quadro
especial em extinção, aos atuais ocupantes de
cargos de confiança que, na data da promulgação
desta Conastituição, tenham completado quatro anos
de efetivo exercício." | | | Parecer: | Ver parecer à 700178-9. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do artigo 11 do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a redação
abaixo, suprimindo-se o artigo 30 da parte
relativa às Disposições Transitórias:
"VI - É vedada qualquer diferença de
vencimento entre funções iguais ou assemelhadas
dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário." | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta já está contida no item XVIII do art.2o.
do anteprojeto. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do
Idoso")
Acrescente-se é 6o ao art. 1o e dê-se ao é 5o
do mesmo artigo a seguinte redação:
"Art. 1o - A família, célula básica da
sociedade, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado com vistas à
realização pessoal dos seus membros.
é 1o -
é 5o - A nulidade do casamento pode ser
declarada em qualquer época se for comprovada a
não validade em sua origem.
é 6o - O casamento poderá ser anulado em
qualquer época se foram comprovados fatos, já
existentes no momento de sua celebração, que
contestem sua validade, ou se houver sido
celebrado com vício". | | | Parecer: | Rejeitada. Nulidade e anulação de casamento é matéria de lei
civil. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao ítem I, do artigo 3o, do Anteprojeto
da Subcomissão VIII - A, a seguinte redação:
Art. 3o -
I - Ensino para todos, dos seis aos dezesseis
anos, obrigatório e garantido, e incluirá
habitação para o exercício de uma atividade
profissional, sendo que para a investidura no
ensino superior a seleção será feita através das
avaliações dos currículos e horas a serem normadas
em lei. | | | Parecer: | O Relator mantém a redação do Anteprojeto que garante a con-
tinuidade do ensino obrigatório e gratuito e remete à Lei Bá-
sica da Educação Nacional o detalhamento da organização dos
sistemas de ensino.
Pelo não acolhimento. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Texto:
"O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus." | | | Parecer: | É de grande imprtância este conteúdo no ensino mas por ser
matéria curricular é de competência da lei de Diretrizes e
Bases da Educação.
Não acolhida. | |
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