ANTE / PROJEMENUf | • | |
(36)
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(96)
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(152)
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(50)
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(528)
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(258)
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(273)
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(289)
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(384)
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(151)
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(725)
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(154)
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(105)
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(231)
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(164)
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(694)
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(187)
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(520)
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(1118)
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(92)
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(80)
| | • | RR |
(29)
| | • | RS |
(630)
| | • | SC |
(346)
| | • | SE |
(154)
| | • | SP |
(1231)
|
TODOS | | 7961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00321 APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADIDIVA
Acrescente-se ao ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS o seguinte
artigo:
"Art. : O valor das aposentadorias e pensões
já concedidas será revisto, nos termos do Artigo
237, passando a produzir efeitos financeiros a
partir da promulgação desta Constituição"". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer emitido à Emenda
no. 2P00006-1. | |
| 7962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00323 APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Artigo 151 e Parágrafo Único. | | | | Parecer: | A criação de Conselho como o previsto no atr. 151, do
Projeto de Constituição - Conselho Nacional de Justiça - é
matéria de lei complementar, como ocorre com o atual Conselho
Nacional de Magistratura, instituido pela LOMAN (Lei Orgânica
da Magistratura Nacional).
Cabe, pois, a supressão proposta.
Pela aprovação. | |
| 7963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00334 APROVADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Modifica-se o Art. 221, do projeto de
Constituição, que passa a ter a seguinte redação:
NOVA REDAÇÃO: Art. 221 - A alienação ou
concessão, a qualquer título, de terras públicas a
uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por
interposta pessoa, dependerá de prévia autorização
do Congresso Naciional quando suas dimensões forem
superiores a: -
I. 3.000 hectares na área da SUDAM.
II. 2.000 hectares na área da SUDECO.
III. 1.000 hectares na área da SUDENE.
IV. 500 hectares no restante do País. | | | | Parecer: | Pela aprovação. A proposição aperfeiçoa o dispositivo
constante no Projeto de Constituição. | |
| 7964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00336 APROVADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 203 do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização.
Modifica-se a redação do & 3o. do Art. 203, a
saber:
"Art. 203 - ......................................
.................................................. | | | | Parecer: | A modificação proposta pelo ilustre Deputado Marcos Lima
realmente aperfeiçoa o texto constitucional em elaboração.
Pela aprovação. | |
| 7965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00337 APROVADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 53 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 53. Ficam sem efeito as autorizações de
pesquisa, as concessões de lavra e os demais
títulos atributivos de direitos minerários, se a
pesquisa estiver inativa ou a lavra sem produção,
por mais de três anos contados da promulgação
desta Constituição, ou se os trabalhos
exploratórios ou extrativos não houverem sido
comprovadamente inciados nos prazos legais." | | | | Parecer: | A emenda tem como objetivo introduzir um prazo fixo de
três anos para determinação da caducidade das concessões e
autorizações relativas às jazidas que não estiverem sendo de-
vidamente trabalhadas. Trata-se de iniciativa que procura
diminuir a incidência de ações especulativas e de distorção
no setor.
Como a fixação de um prazo coaduna-se com o espírito do
Projeto da Comissão de Sistematização, que é o de exercer
controle efetivo sobre nossas reservas e delas extrair o má-
ximo proveito para a população,
concluímos pela aprovação. | |
| 7966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00339 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | | Texto: | O art. 237 do Projeto de Constituição - Seção
II do Título VIII da Ordem Social, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"É assegurada aposentadoria de acordo com
salário-contribuição integral, garantindo o
reajustamento para preservação, em caráter
permanente, de seu valor real, com a extensão de
seus efeitos a todos os aposentados, obedecidas as
seguintes condições:
I ..........................................
II ..............................................
III ..............................................
IV ..............................................
V ................................................ | | | | Parecer: | Intenta o eminente Constituinte José Luiz de Sá dar nova
redação ao caput do art. 237 do Projeto de Constituição (A)
para assegurar aposentadoria, de acordo com o salário de
contribuição integral, garantido o reajustamento para
preservação, em caráter permanente, de seu valor real, com a
extensão dos seus benefícios a todos os aposentados.
A emenda em apreço é das mais salutares. Se prevalecesse
o texto atual, os únicos beneficiados seriam os segurados de
alta renda, que teriam os seus proventos equivalentes ao
último salário.
Prejudicados, em contrapartida, ficariam os segurados de
baixa renda, estes, na verdade, responsáveis por mais de dois
terços do dinheiro arrecadado pela Previdência Social com as
contribuições individuais.
Saliente-se, também, em desfavor da medida, o fato de
que toda a rede previdenciária oficial está baseada na
compressão das aposentadorias pagas às faixas mais altas.
É de toda conveniência a ressalva feita aos
previdenciários aposentados: com efeito, é preciso
conceder-lhes proventos mais dignos que garantam a sua
tranquila subsistência.
Pela aprovação, devendo constar do Ato das Disposições
Gerais e Transitórias. | |
| 7967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00344 APROVADA  | | | | Autor: | PEDRO CEOLIN (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do Art. 45, a seguinte
redação:
"A lei disporá sobre o direito de associação
do servidor público, vedada a greve e garantida,
na forma da lei, processo especial de tramitação
de suas reivindicações." | | | | Parecer: | A emenda prevê, modificação ao parágrafo 6o. do art. 45.
Concordamos com a necessidade de alterá-lo, com o objetivo
de aperfeiçoar o novo texto constitucional.
Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p02039-9. | |
| 7968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00353 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 47 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição (A). | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P01943-9. | |
| 7969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00366 APROVADA  | | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | | Texto: | Dê-se ao Inciso II do art. 59 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
Art. 59 - É da competência exclusiva do Congresso
Nacional:
I - .........................................
II - autorizar o Presidente da República a
declarar a guerra, a celebrar a paz, a permitir,
em termpo de guerra, que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, ressalvados os casos
previstos em lei complementar; | | | | Parecer: | A emenda inclui, no inciso II do artigo 59, a expressão
"em tempo de guerra".
Pelo Projeto de Constituição "A" (artigo 95, inciso XVI)
o Presidente da República, para permitir, em tempo de paz,
que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território
nacional ou, por motivo de guerra, nele permaneçam tempora-
riamente, sempre necessita da autorização do Congresso Nacio-
nal.
Pela emenda, o Congresso Nacional tem competência exclu-
siva para autorizar o Presidente da República a permitir a
passagem ou o estacionamento de forças estrangeiras (não há
necessidade que sejam aliadas) somente "em tempo de guerra".
O autor informa que, em outra emenda, propõe que o Pre-
sidente da República possa permitir, em tempo de paz, que
forças estrangeiras transitem ou permaneçam no território na-
cional, sem a autorizaçãodo Congresso. | |
| 7970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00368 APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | Dê.se ao Inciso XVI do art. 95 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
Art. 95. Compete ao Presidente da República, na
forma e nos limites desta Constituição:
.................................................
XVI - permitir, em tempo de paz, que forças
estrangeiras amigas transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam termporariamente. | | | | Parecer: | A presente Emenda, que altera o Inciso XVI do Art. 95 do
Projeto de Constituição, propõe que, em tempo de paz, o
trânsito de forças estrangeiras amigas, ou sua permanência
temporária, em território nacional, seja permitido por
simples autorização presidencial, sem necessidade de que o
assunto seja submetido ao Congresso Nacional.
Entende seu Autor que a autorização do Congresso somente
seria necessária em tempo de guerra, uma vez que, em tempo de
paz, o trânsito de forças militares estrangeiras amigas, pelo
território nacional, especialmente as oriundas de países
fronteiriços, é fato rotineiro.
Além disso, julga ele que o termo "forças estrangeiras
amigas" é mais abrangente e flexível do que o constante do
texto atual: "forças estrangeiras aliadas", que pressupõe a
celebração prévia de um acordo militar ou tratado formal.
As razões contidas na justificação da emenda são plausí-
veis.
Pela aprovação. | |
| 7971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00369 APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao Inciso IV do art. 23 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
Art. 23. Compete a União:
.................................................
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temprorariamente. | | | | Parecer: | A emenda tem total procedência. Tal como propõe o ilustre
Constituinte. Deve ser suprimida no inciso IV do art. 23 do
Projeto de Constituição a expressão "sob o comando de autori-
dades brasileiras".
Argumenta o autor da emenda, que essa situação, além de
não ser adequada ao texto constitucional, poderá ocasionar
transtornos de ordem diplomática e militar com países amigos,
tendo em vista o não atendimento ao princípio da reciprocida-
de.
O parecer é pela aprovação. | |
| 7972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00377 APROVADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
O inciso VII do art. 241 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 241 - O dever do Estado com a educação
efetivar-se-á mediante a garantia de:
VII - Apoio suplementar ao educando, através
de bolsa de estudo, de programas de material
didático-escolar, transporte, alimentação,
assistência médico-odontológica, farmacêutica e
psicológica. | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo da expressão "Bolsa de Es-
tudo" ao ítem VII que trata do apoio suplementar ao educando,
no artigo 241.
O proponente justifica o adendo enfatizando que a con-
cretização do dever do Estado no apoio ao educando, através
da bolsa de estudo, muito representa para a efetivação da
educação como direito da sociedade.
O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos
das Emendas Coletivas de Nos. 2P 01738-0, 2P 01811-4 e
2p 02044-5.
Pela aprovação. | |
| 7973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00393 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 3o. do art. 127 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 127 - ................................
..................................................
§ 3o. - Quando o Supremo Tribunal Federal
declarar a inconstitucionalidade, em tese, de
norma legal ou ato normativo, determinará se eles
perderão a eficácia desde a sua entrada em vigor,
ou a partir da publicação da decisão
declaratória." | | | | Parecer: | O ilustre autor da Emenda em causa propõe uma regra que
põe termo a tormentosa controvérsia, jurisprudencial e,
doutrinária, sobre a eficácia temporal da declaração de in-
constitucionalidade em tese. Tem a iniciativa, portanto,
excelsos méritos, para ser acolhida.
Pela aprovação. | |
| 7974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00395 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 6o. do artigo 8o. das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, a
seguinte redação.
Art. 8o. ........................................
"§ 6o. - São criados, devendo ser instalados
no prazo de seis meses, a contar da promulgação da
Constituição, Tribunais Regionais Federais com
sede nas Capitais de Estados e no Distrito Federal
a serem definidos em lei complementar' | | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do
§ 6o. do Art. 8o. das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição, visando à inclusão
do Distrito Federal, que a exemplo dos Estados, deve ser sede
de um dos Tribunais Regionais a serem criados.
Argumenta o autor da presente emenda, que "tal inclusão
obedece a critério de ordem eminentemente estatística, segun-
do elementos fornecidos pelo Tribunal Federal de Recursos,uma
vez que, na capital da República, o quantitativo de feitos
judiciais da competência da Justiça Federal é bem superior ao
de diversas outras Unidades da Federação".
O parecer é pela aprovação, tendo em vista a pertinência
da propositura e a necessidade de se dar tratamento jurídico
adequado à questão.
Pela aprovação, nos termos da Emenda 2p00739-2. | |
| 7975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00397 APROVADA  | | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se, ao parágrafo único do art. 207 do Projeto
de Constituição (A), da Sistematização, a seguinte
redação:
PARÁGRAFO ÚNICO - O monopólio previsto neste
artigo inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades alimencionadas, vedado à União
ceder ou conceder qualquer tipo de participação,
em espécie ou em valor, na exploração de jazidas
de petróleo ou gás natural, salvo, se apreciada
pelo Congresso Nacional:
I - em relação à pessoa jurídica constituída e com
sede no Brasil, cujo controle decisório de capital
votante seja da titularidade, direta ou indireta,
de pessoas físicas domiciliadas no País ou de
entidades de direito público interno;
II - em decorrência do direito de reciprocidade,
quanto a país no qual empresa brasileira explora
efetivamente essas atividades. | | | | Parecer: | Merece aprovação a Emenda, porque confere ao Congresso
Nacional a competência para cessão ou concessão de qualquer
tipo de participação nos monopólios previstos no art. 207 do
Projeto de Constituição, a qual, em principio, é vedada.
E a cessão ou concessão só podem contemplar emrpresa
nacional ou decorrer da reciprocidade internacional.
Pela aprovação. | |
| 7976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00411 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 46 do Projeto de Constituição
o seguinte parágrafo:
§ - O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal será computado integralmente
para os efeitos da aposentadoria e
disponibilidade. | | | | Parecer: | A presente emenda propõe a inclusão de novo parágrafo, ao
artigo 46 do Projeto, que assegure o computo integral do
tempo de serviço público - federal, estadual ou municipal -
para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Argumenta o autor, com razão, tratar-se de dispositivo do
interesse de milhares de funcionários públicos, que, na sua
ausência, teriam prejudicadas suas condições de aposentado-
ria. É de justiça elementar que o tempo de trabalho prestado
no serviço público tenha efeito para a definição do término
da vida ativa do trabalhador.
Nosso parecer é favorável à aprovação da emenda. | |
| 7977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00412 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 188, inciso I,
letra "c".
Dê-se à letra "c", do incio I, do artigo 188
do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação.
Art. 188 - ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) três por cento, para aplicação em programas de
financiamento para o desenvolvimento das Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas
instituições financeiras de caráter regional, de
acordo com os planos regionais de desenvolvimento,
na forma que a lei estabelecer;
.................................................. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda substituir a expressão " Ao setor
produtivo" por " Para o desevolvimento" nos programas de
financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste,
constante da letra "C" do inciso I do artigo 188 do Projeto.
Sem dúvida a alteração ampliará o alcance dos
financiamentos a outros setores além do produtivo sobretudo
para criar a infra-estrutura necessária ao desenvolvimento
daquelas regiões.
Pela aprovação. | |
| 7978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00413 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 252, item I, do
capítulo III, título VIII do Substitutivo da
Comissão de Sistematização.
Modifique-se o Art. 252, Item I do Cap. III,
Título VIII, do Substitutivo da Comissão de
Sistematização, que passará a ter a seguinte
redação.
Art. 252. É dever do Estado fomentar práticas
desportivas formais e não formais, direito de cada
um, dentro dos seguintes princípios:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas dirigentes e associações, quanto à sua
organização e funcionamento;
II - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional, o não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
III - tratamento diferenciado para o desporto
profissional e o não profissional;
IV - proteção e incentivo às manifestações
desportivas de criação nacional.
Parágrafo único: O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e ás
competições desportivas após esgotarem-se as
instâncias da justiça desportiva, que terá o prazo
máximo de sessenta dias, conados da instauração do
processo, para proferir decisão final. | | | | Parecer: | A presente emenda, do ilustre Constituinte Márçio Braga,
propõe seja excluída do item I do art. 252 a palavra
"internos".
Justifica a proposta de supressão alegando ter chegado
a hora de o desporto nacional resgatar a autonomia de que
foi privado em 1941 com a edição do Decreto 3199, que
transplantou a estrutura do desporto da Itália fascista para
o desporto nacional.
Concordo com a proposta, oportuna neste momento de
revisão do entulho autoritário. É importante apagarmos da le-
gislação todos os resquícios que aprisionam a liberdade e a
criatividade.
Pela aprovação. | |
| 7979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00414 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dispositivo Emendado: Título II; Capítulo I,
artigo 6o. Parágrafo 31 do Substitutivo da
Comissão de Sistematização.
Dê-se uma nova redação ao Artigo 6o. § 31.
"Art. 6o. § 31 - É livre a expressão da
atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou
licença. Aos autores pertence o direito exclusivo
de utilização, publicação ou reprodução de suas
obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que
alei fixar. É assegurada proteção nos termos da
lei, às participações individuais em obras
coletivas e à reprodução da imagem e voz humana,
inclusive nas atividades esportivas. Será
assegurado aos criadores e intérpretes e
administração da arrecadação e distribuição do
direito autoral, por entidade própria, nos termos
da lei. | | | | Parecer: | A Emenda, sob exame, de autoria do ilustre Constituinte
Márcio Braga, intenta nova redação ao parágrafo 31 do art.6o.
do Projeto de Constituição, para assegurar aos criadores e
interprétes a administração da arrecadação e distribuição do
direito autoral, por entidade própria, nos termos da lei.
O preceito inserido no Projeto defende o autor e
intérpretes, mas, justifica o seu signatário, é incompleto no
que diz respeito ao direito autoral que deve ser arrecadado e
distribuído por entidade própria sob supervisão e
responsabilidade dos autores e intérpretes.
Aceitamos a sugestão do ilustre Constituinte, mas, de
outra parte, merece o citado art. 31 outros reparos
redacionais além desse, qual seja o de ser livre a expressão
e a manifestação da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação.
Destaque-se, por necessário ainda, que a independência
de censura ou licença inserida no parágrafo 31, choca-se com
o previsto no parágrafo 1o. do art. 256, que só veda a cen-
sura de natureza política ideológica, permitindo os demais
tipos de censura, necessárias à manutenção dos valores soci-
ais, morais, familiares e religiosos da família brasileira.
No que concerne à Emenda de redação apresentar por seu
ilustre Autor, somos pela sua aprovação! | |
| 7980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00416 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso V, do artigo 207 do
Projeto de Constituição (A) | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do parecer emitido na Emenda
no. 2P0001-1. | |
|