ANTE / PROJEMENUf | • | |
(36)
| | • | AC |
(96)
| | • | AL |
(71)
| | • | AM |
(152)
| | • | AP |
(50)
| | • | BA |
(528)
| | • | CE |
(258)
| | • | DF |
(273)
| | • | ES |
(289)
| | • | GO |
(384)
| | • | MA |
(151)
| | • | MG |
(725)
| | • | MS |
(154)
| | • | MT |
(105)
| | • | PA |
(231)
| | • | PB |
(164)
| | • | PE |
(694)
| | • | PI |
(187)
| | • | PR |
(520)
| | • | RJ |
(1118)
| | • | RN |
(92)
| | • | RO |
(80)
| | • | RR |
(29)
| | • | RS |
(630)
| | • | SC |
(346)
| | • | SE |
(154)
| | • | SP |
(1231)
|
TODOS | | 7521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33673 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSSIVA
Suprima-se o § 1o. do art.229 e transforme
se o seu § 2o. em parágrafo único, suprimindo-se
de seu texto as expressões finais "com incentivos
financeiros, fiscais e creditícios". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa do autor. | |
| 7522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33674 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
Suprima-se oInciso III, do Parágrafo
Único, do art. 230,e dê-se aos seus
Inciso I e IV a seguintes redação
"Art. 230 -
I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, o caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, e
fixará as condições de caducidade, fiscalização,
rescisão e reversão de concessão ou permissão;
.......................................
IV - tarifas que permitam cobrir o custo, a
remuneração de capital, a depreciação de
equipamentos e o melhoramentos dos serviços." | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa do autor. | |
| 7523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33676 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § Único do art. 232. | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará
as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em
faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces-
sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con-
dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por
essa razão somos pela aprovação da Emenda. | |
| 7524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33681 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Dê-se aocaput do art. 237 e ao § 1o. nova
redação esuprima-se o § 2o., transformadoo §
1o. em Parágrafo Único, nos termosseguintes:
"Art.237 - Aquele que possuir como seu imóvel
urbano com área de até 250 (duzentos e
cinquenta) metros quadrados, por cinco anos,
ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o
para sua moradia ou de sua família,
adquirir-lhe-áo domínio, desde que não seja
proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Parágrafo Único - O direito previsto neste
artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor
por mais de uma vez." | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao caput do parágrafo 1o.
do artigo 237, e a supressão do parágrafo 2o., apresentando
contéudo inovador e aperfeiçoador ao Projeto.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 7525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33684 APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA; ADITIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V
Dê-se nova redação aos seguintes
dispositivos:
CAPÍTULO I - Do Poder Legislativo
Art. 73 - O Poder Legislativo é exercido pelo
Congresso nacional, que se compõe da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal.
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos por voto igual,
direto e secreto em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de 21
anos e no exercício dos direitos políticos,
através de sistema proporcional.
§ 1o. Cada legislatura durará 4 anos.
§ 2o. O número de deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com o ajuste necessário para que num Estado ou o
Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de 60
deputados.
Inciso I do art. 77:
I - Aprovar ou não tratados, convenções,
acordos e empréstimos internacionais celebrados
pelo Presidente da República;
V - aprovar ou suspender o estado de sítio e
a intervenção federal;
VIII - fixar para cada exercício financeiro a
remuneração do Presidente da República e dos
Ministros de Estado;
IX - julgar anualmente as contas prestadas
pelo Presidente da República, bem como apreciar os
relatórios sobre a execução dos planos de governo;
XV - aprovar ou rejeitar os atos de concessão
e renovação de concessão de emissoras de rádio e
televisão;
Art. 79 - A Câmara Federal e o Senado
da República poderão convocar os Ministros de
Estado para prestar, pessoalmente, informações
sobre assunto previamente determinado.
SEÇÃO IV - DO SENADO FEDERAL
Art. 83 ....................................
Inciso I - julgar o Presidente da República
nos crimes de responsabilidade e os Ministros de
Estado nos crimes da mesma natureza, conexos com
aquele;
III - aprovar previamente, por voto secreto,
após arguição em sessão pública, a escolha dos
titulares dos seguintes cargos, além de outros que
a lei determinar:
VI - fixar, por proposta do Presidente da
República, limites globais para o montante da
dívida consolidade da União, dos Estados e dos
Municípios;
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto
secreto, a exoneração, ofício, do Procurador-Geral
da República e do procurador-Geral da União e do
Presidente do Tribunal Administrativo Defesa
Econômica antes do término de seu mandato.
Art. 85 ....................................
Inciso IV - ser proprietários, controladores
ou diretores de empresa que goze de favor
decorrente de contrato com pessoa jurídica de
direito público, ou nela exercer função
remunerada; ou empresa concessionária de serviço
público;
Art. 86 ....................................
VI - que sofrer condenação criminal em
sentença definitiva e irrecorrível, ou for
condenado em ação popular;
Art. 87 ....................................
I - investido na função de Ministro de
Estado, Governador de Território, Secretário de
Estado, do Distrito Federal, de Territórios;
Art. 89 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente na Capital da República, de 1o. de
março a 30 de junho e de 1o. de agosto a 5 de
dezembro.
§ 5o. Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 1o. de
fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a
posse de seus membros e eleição das respectivas
Mesas, para as quais é vedada a recondução para o
mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
§ 7o. ......................................
I - pelo Presidente do Senado da República,
em caso de decretação de intervenção federal e de
pedido de decretação de estado de sítio;
Art. 92 ....................................
§ 1o. A Constituição não poderá ser emendada
na vigência de estado de sítio ou de intervenção
federal.
§ 4o. ......................................
II - a forma republicana;
Art. 93 - A iniciativa das leis
complementares e ordinárias cabe a qualquer membro
ou Comissão da Câmara Federal ou do Senado da
República, ao Presidente da República, aos
Tribunais Superiores e aos cidadãos na forma
prevista nesta Constituição.
§ 1o. ......................................
I - do Presidente da República, as leis que
fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas
e que disponham sobre:
Art. 94 - Em caso de relevância e urgência, o
Presidente da República, poderá adotar medidas
provisórias, com força de lei, devendo submetê-las
de imediato, para conversão, ao Congresso
Nacional, o qual, estando em recesso, será
convocado extraordinariamente para se reunir no
prazo de cinco dias.
Art. 95 ....................................
I - nos projetos de inciativa exclusiva do
Presidente da República, ressalvado o disposto nos
§§ 2o. e 3o. do artigo 221.
Art. 96 - A discussão e votação dos projetos
de lei de iniciativa do Presidente da República
dos Tribunais Superiores terão início na Câmara
Federal, salvo o disposto no parágrafo 4o., deste
artigo.
§ 1o. O Presidente da República poderá
solicitar urgência para apreciação de projetos de
sua iniciativa, inclusive para tramitação
simultânea nas duas Casas do Congresso nacional.
Art. 101 - As leis delegadas serão
solicitadas ao Congresso Nacional pelo Presidente
da República;
§ 2o. A delegação ao Presidente da República
terá a forma de resolução do Congresso nacional,
que especificará seu conteúdo e os termos do seu
exercício.
Suprimam-se os seguintes dispositivos:
§ 6o. do art. 89 e
inciso II do § 1o. do art. 93
Incluam-se os seguintes dispositivos:
§ 4o. do art. 74
§ 4o. A eleiçao para Deputados e Senadores
far-se-á simultâneamente em todo País.
Inciso XX do art. 77
XX - Aprovar voto de desconfiança a Ministro
de Estado, por inicaitiva de um terço de ambas as
casas.
Alínea f e g do inciso III do art. 83
f) do Procurador-Geral da União;
g) Conselheiros do Tribunal Administrativo de
Defesa Econômica; | | | | Parecer: | A presente Emenda visa aperfeiçoar o texto do Substituti-
vo.
O seu conteúdo, em linhas gerais, estão neste texto.
Assim, somos pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 7526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33690 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 9o. do Substitutivo do
Relator, do Projeto de Constituição, nos seguintes
termos:
"Art. 9o. É livre a associação profissional e
sindical.
§ 1o. É vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical e a lei não
poderá exigir a autorização do Estado para a
fundação de sindicato, ressalvado o disposto nos
§§ 2o. e 3o. deste artigo.
§ 2o. Não será constituída mais de uma
organização sindical, em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial, a qual será
definida pelos trabalhadores, não podendo ser
inferior a de um município.
§ 3o. A assembléia geral do sindicato fixará
a contribuição da categoria, que será descontada
em folha, para custeio das atividades da entidade,
independentemente da estabelecida em lei". | | | | Parecer: | Pretende o autor reintroduzir no texto o princípio da
unicidade sindical.Este,a nosso ver,contradiz a plena liber-
dade de associação por que pugnamos. Cada categoria deve, a
nosso ver, ser o único juiz a avaliar se necessita de um ou
mais sindicatos a representá-la. Nesta parte, rejeitamos. A
emenda tem outras propostas que aproveitamos em nosso Substi-
tutivo, entretanto. No cômputo final, somos pela aprovação,
nos termos do Substitutivo. | |
| 7527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33691 APROVADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 258 a seguinte
redação:
"Art. 258 - A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações, voltado para
assegurar os direitos relativos à saúde,
previdência e assistência social." | | | | Parecer: | Emenda acolhida, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
| 7528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33692 APROVADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. e acrescente-se
um § 4, no art. 259, na forma seguinte:
"Art. 259 - ................................
............................................
§ 2o. - A lei poderá instituir outras fontes
destinadas a garantir a manutenção ou expansão da
seguridade social, que obedecerão critérios
análogos aos estabelecidos no art. 199.
§ 3o. - Nenhuma prestação de benefício ou
serviço, compreendidos na seguridade social,
poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a
correspondente fonte de custeio." | | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
| 7529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33693 APROVADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 260, a seguinte redação:
"Art. 260 - O Orçamento da Seguridade Social
será elaborado de forma integrada pelos órgãos
responsáveis pela saúde, assistência e previdência
social, obedecendo as metas e prioridades
estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,
sendo assegurada a cada área a gestão de seus
recursos orçamentários." | | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
| 7530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33694 APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 261, com a supressão dos seus
§§ 1o. e 2o., a seguinte redação:
"Art. 261 - A saúde é direito de todos e
dever do Estado, assegurados mediante políticas
econômicas e sociais que visem à eliminação ou
redução do risco de doenças e outros agravos, e o
acesso universal igualitário às ações e serviços
de promoção, proteção e recuperação da saúde." | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para o Art. 261 e supressão
dos parágrafos 1. e 2..
Justifica a alteração com base na necessidade de a reda-
ção ser mais adequada para assegurar o direito à saúde.
O Relator acatou totalmente a emenda.
Pela aprovação. | |
| 7531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33695 APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção I, do Capítulo II, do
Título IX, um artigo com o no. 262, dando-se nova
numeração aos artigos subsequentes, com a seguinte
redação:
"Art. 262 - As ações e serviços de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, organizado de acordo
com as seguintes diretrizes:
I - comando administrativo único em cada
nível de governo;
II - atendimento integral, com prioridade
para as ações preventivas;
III - descentralização político-
administrativa;
IV - participação da comunidade.
§ 1o. - O sistema único de saúde será
financiado com recursos do orçamento da seguridade
social, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, além de outras
fontes.
§ 2o. - É vedada a destinação de recursos
públicos para investimentos em instituições
privadas de saúde, com fins lucrativos." | | | | Parecer: | Acolhida no mérito e na redação explícita e clara.
Pela aprovação. | |
| 7532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33696 APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 262 e seus §§ 1o. e 2o., do
Substitutivo, alterando sua numeração para 263,
uma nova redação nos seguintes termos:
"Art. 263 - Cabe ao Poder Público a
regulamentação, execução e controle das ações e
serviços de saúde.
§ 1o. - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada, que poderá participar de forma
supletiva do Sistema Único de Saúde, sob as
condições estabelecidas em contrato de direito
público, tendo preferência as entidades sem fins
lucrativos.
§ 2o. - É vedada a exploração direta e
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência a saúde no País, conforme dispuser a
lei." | | | | Parecer: | A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto
de Constituição. | |
| 7533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33697 APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 263, alterando sua numeração
para 264, uma nova redação nos termos seguintes:
"Art. 264 - Ao Sistema Único de Saúde
compete, além de outras atribuições que a lei
estabelecer, o controle, a fiscalização e a
participação na produção de medicamentos,
equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e
outros insumos; execução das ações de vigilância
sanitária e saúde ocupacional, disciplinar a
formação e utilização de recursos humanos, as
ações de saneamento básico, desenvolvimento
científico e tecnológico, o controle e
fiscalização da produção e qualidade dos
alimentos, controle de tóxicos e inebriantes e
proteção do meio ambiente." | | | | Parecer: | A emenda altera a redação do Art. 263 acrescentando a
"execução de ações de vigilância sanitária e saúde ocupacio-
nal", suprindo um eventual esquecimento na redação atual.
O relator acatou a emenda integralmente.
Pela aprovação. | |
| 7534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33699 APROVADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 264, do Substitutivo,
renumerado, a seguinte redação:
Art. 264 - Os planos de previdência social,
atenderão, nos termos da lei, aos seguintes
preceitos:
I - cobertura dos eventos de doença,
invalidez, morte acidentes de trabalho, velhice e
reclusão;
II - aposentadoria por tempo de serviço;
III - ajuda a manutenção dos dependentes dos
segurados de renda baixa;
IV - proteção à maternidade, notadamente à
gestante;
V - proteção ao trabalhador em situação do
desemprego involuntário.
§ Único - É garantido o reajustamento dos
benefícios de modo a preservar os seus valores. | | | | Parecer: | A emenda contém disposições tendentes a restabelecer, no
texto do projeto de constituição, as referências à ajuda a
manutenção de dependentes, à proteção à maternidade e ao rea-
justamento dos benefícios.
Entendemos que essas pretensões devem ser atendidas,
porque, além de justas, integralizam o elenco de benefícios
previdenciários que, em verdade, serão prestados pela seguri-
dade social.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 7535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33701 APROVADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 266, do Substitutivom,
renumerado, a seguinte redação:
"Art. 266 - A seguridade social manterá
seguro coletivo complementar, de caráter
facultativo, a ser disciplinado em lei.
Parágrafo único - É vedada a subvenção ou
incentivo fiscal do Poder Público às entidades de
previdência privada, com fins lucrativos."" | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a inclusão no texto do projeto
de dispositivos que dispõem sobre seguro complementar, a car-
go da previdência social, e proibição de subvenção e incenti-
vo fiscal às entidades de previdência privada.
Tais dispositivos já constaram dos projetos anteriores,
e nós os consideramos indispensáveis ao texto da previdência
social.
Pela aprovação. | |
| 7536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33703 APROVADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 269, do Substitutivo,
renumerado, a seguinte redação:
"Art. 269 - As ações governamentais na área
de Assistência Social serão organizadas com base
nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa,
definida a competência normativa a nível federal e
a execução dos programas a nível municipal e
estadual;
II - participação da população, por meio de
organizações representativas, na formulação das
políticas e no controle das ações em todos os
níveis."" | | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
| 7537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33704 APROVADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 270, do Substitutivo, a
seguinte redação:
"Art. 270 - As ações governamentais na área
da Assistência Social serão realizadas com
recursos do orçamento da Seguridade Social, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios, além de outras fontes."" | | | | Parecer: | A emenda foi acolhida, nos termos do Substitutivo do
Relator.
Pela aprovação. | |
| 7538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33708 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Propõe-se adicionar ao Capítulo da Educação e
Cultura, como parágrafos do art. 285:
"§ 1o. - O poder público, com a efetiva
colaboração da comunidade, promoverá e apoiará o
desenvolvimento e proteção do patrimônio cultural
brasileiro, através de inventário sistemático,
registro, vigilância, tombamento e desapropriação
e de outras formas de acautelamento e preservação,
assim como de sua valorização e difusão.
§ 2o. - Os danos e ameaças contra o
patrimônio cultural serão punidos na forma da lei.
§ 3o. - Cabe ação popular nos casos de
omissão do Estado em relação à proteção do
patrimônio cultural."" | | | | Parecer: | A Emenda está acolhida com exceção do último parágrafo
proposto, contido já em outro dispositivo do Capítulo.
Pela aprovação. | |
| 7539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33709 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Propõe-se substituir o art. 286 pelo
seguinte, eliminando-se o art. 287:
Art. 286 - É dever do Estado fomentar
práticas desportivas formais e não formais, dentro
dos seguintes princípios:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas dirigentes e associações quanto à sua
organização e funcionamento internos;
II - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
III - incentivo e proteção às manifestações
desportivas de criação nacional. | | | | Parecer: | Sua emenda está plenamente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação. | |
| 7540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33710 APROVADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 288:
"Art. 288 - O Estado promoverá o
desenvolvimento científico, a autonomia e a
capacitação tecnológica, para a garantia da
soberania da Nação e a melhoria das condições de
vida e de trabalho da população e a preservação do
meio ambiente.
§ 1o. - A pesquisa científica básica,
desenvolvida com plena autonomia, receberá
tratamento prioritário do Poder Público.
§ 2o. - A pesquisa tecnológica voltar-se-á
para a solução dos grandes problemas brasileiros,
em escala nacional, regional e local.
§ 3o. - O compromisso do Estado com a ciência
e a tecnologia deverá assegurar condições para a
valorização dos recursos humanos nelas envolvidos
e para a ampliação, plena utilização e renovação
permanente da capacidade técnico-científica
instalada no País."" | | | | Parecer: | O Estado ao promover e incentivar o desenvolvimento ci-
entífico, a autonomia e a capacitação tecnológicas e a pes-
quisa científica básica tem por objetivo a garantia da sobe-
rania da Nação. Está implícita, também, a melhoria das condi-
ções de vida e de trabalho da população.
A pesquisa científica fica incluída entre os objetivos
do artigo, consolidando-se as sugestões dos parágrafos 1o. e
2o..
Pela aprovação parcial. | |
|