ANTE / PROJEMENUf | • | |
(36)
| | • | AC |
(96)
| | • | AL |
(71)
| | • | AM |
(152)
| | • | AP |
(50)
| | • | BA |
(528)
| | • | CE |
(258)
| | • | DF |
(273)
| | • | ES |
(289)
| | • | GO |
(384)
| | • | MA |
(151)
| | • | MG |
(725)
| | • | MS |
(154)
| | • | MT |
(105)
| | • | PA |
(231)
| | • | PB |
(164)
| | • | PE |
(694)
| | • | PI |
(187)
| | • | PR |
(520)
| | • | RJ |
(1118)
| | • | RN |
(92)
| | • | RO |
(80)
| | • | RR |
(29)
| | • | RS |
(630)
| | • | SC |
(346)
| | • | SE |
(154)
| | • | SP |
(1231)
|
TODOS | | 6121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24213 APROVADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda: Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 74, caput. do
substitutivo.
Modifique-se a idade mínima exigida para
eleição à Câmara dos Deputados de "dezoito" para
"vinte e um" anos. | | | | Parecer: | A Emenda visa o aumento da idade mínima de 18 anos, fi-
xada no Projeto, como mínima para a candidatura para a Câmara
Federal, para 21 anos.
Somos pela aprovação da emenda pelas razões alinhadas no
parecer dado à Emenda no. ES 25629-7. | |
| 6122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24217 APROVADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do "Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator", o parágrafo único do
artigo 77 e o artigo 140 e parágrafo primeiro e
segundo. | | | | Parecer: | Com a presente Emenda é proposta a supressão do parágrafo
único do art. 77 e o art. 140 e seus parágrafos, sob o argu-
mento de que não se justificaria a submissão das súmulas edi-
tadas pelos Supremo Tribunal Federal e pelos Tribunais Supe-
riores à aprovação do Congresso Nacional. Entende o nobre au-
tor da emenda que tal referendo seria inócuo além de configu-
rar atentado contra a autonomia do Poder Judiciário.
Embora não vejamos em que o simples referendo do Congres-
so Nacional tenha como consequência qualquer invasão na órbi-
ta da competência do Judiciário e justamente porque a propos-
ta constante do Projeto não prevê modifique o Poder Legisla-
tivo o enunciado das súmulas, revendo a inovação constante
dos dispositivos cuja supressão é proposta, verificamos que,
de fato, nenhuma vantagem assinalável traria ela para a admi-
nistração da Justiça tornando-a mais célere e menos onerosa,
como seria, em princípio, o objetivo do referendo do Poder
Legislativo. Acolhemos, por esta última razão, a emenda. | |
| 6123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24220 APROVADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 21 do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
"Art. 21 - Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de
informações e referências pessoais, bem assim aos
fins a que se destinam, sejam elas pertencentes a
registros ou bancos de dados de entidades
particulares, públicas ou de caráter oficial;
II - para retificação de dados, em não se
preferindo fazê-lo por processo judicial ou
procedimento administrativo sigiloso". | | | | Parecer: | Dá ao art. 21 do Substitutivo do Relator uma redação, que
nos parece aconselhável, vez que é redigida em boa técnica
legislativa.
Pela aprovação. | |
| 6124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24223 APROVADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 93 - Inciso II
Adicione-se ao inciso II, do Art. 93, a
alínea e), com a seguinte redação:
Art. 93 - ..................................
............................................
II - ........................................
............................................
e) criação, estruturação e atribuições dos
Ministérios e Órgãos da Administração Pública. | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda incluir no elenco das leis cuja
iniciativa é de ser privativa do Primeiro Ministro, a "cria-
ção, estruturação e atribuíções dos Ministérios e órgãos da
administração pública".
Se, de fato, a responsabilidade pelo bom desempenho da
administração pública a encargo do Executivo é do Primeiro
Ministro, evidencia-se lógico que as leis que possam implicar
na boa ou má execução dos correspondentes misteres não podem
senão ser propostas pelo Chefe do Governo. Assim, afigur-se
oportuna a sugestão constante da presente enenda. | |
| 6125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24224 APROVADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12o.
Modifique-se o Art. 12o. do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 12o. - A língua nacional do Brasil é a
portuguesa, e são símbolos nacionais e
inalteráveis a bandeira, o hino, as armas da
república e o selo nacional já adotados na data da
promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda proposta, em que pese conter objeções fundadas
em motivos dos mais louváveis, não se enquadra inteiramente
na perspectiva jurídico-institucional contida no Projeto
Substitutivo, devendo ser incorporada nos termos do Substitu-
tivo. | |
| 6126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24226 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 115
Inclua-se no artigo 115 do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator - o inciso
XXVI.
Art. 115 - ..................................
XXVI - exercer a direção da política da
guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. | | | | Parecer: | A Emenda visa a incluir disposição normativa, objetivando
o aprimoramento do Substitutivo.
Aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
| 6127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24231 APROVADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 7o., item
"Art. 7o. Além de outros, são direitos dos
trabalhadores:
I - contrato de trabalho protegido, mediante
indenização compensatória, contra despedida
imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei". | | | | Parecer: | Por força de Emendas já aprovadas, que estabelecem a in-
denização ao empregado, como forma inibidora da rescisão sem
justa causa do contrato de trabalho, ao lados das hipóteses
que não configuram a despedida imotivada, acreditamos que a
garantia do emprego, preconizada por todos os segmentos com
representação na Constituinte, está amplamente assegurada.
Somos pois, pela aprovação da Emenda na forma do Substi-
tutivo. | |
| 6128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24243 APROVADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No § 2o. do Art. 262 do Projeto de
Constituição onde se lê: "tendo preferência o
tratamento especial as entidades filantrópicas",
leia-se "tendo preferência a tratamento especial
as entidades sem fins lucrativos". | | | | Parecer: | A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto
de Constituição. | |
| 6129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24251 APROVADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do art. 4o. Ítem II do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização a expressão "POR ETAPAS
PLANEJADAS". | | | | Parecer: | A emenda é adequada e vem convincentemente justifica-
da. Pela aprovação. | |
| 6130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24254 APROVADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., inciso XVII
TÍTULO II
Dos DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se do item XVII, do Art. 7o. a
palavra SAÚDE. | | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
| 6131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24257 APROVADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao Parágrafo Único do Art. 277 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização dê-se a seguinte redação:
Art. 277 - ..................................
Parágrafo Único - O Ensino Religioso, sem
distinção de credo, constituirá disciplina
obrigatória com matrícula facultativa. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração do parágrafo único do arti-
go 277, fazendo constar o ensino religioso não mais como
disciplina facultativa, mas como disciplina obrigatória no
ensino fundamental.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
| 6132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24267 APROVADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: VI do Substitutivo do
Relator
O Título VI do Substitutivo do Relator passa
a ter a seguinte redação:
"Título VI
Da Defesa e das Instituições
Capítulo I
Do Estado de Defesa
Art. 136. O Presidente da República, por
solicitação do Primeiro-Ministro e ouvido o
Conselho da República, decretará o Estado de
Defesa, submetendo-o ao Congresso Nacional, quando
for necessário preservar, ou prontamente
restabelecer, em locais determinados e restritos,
a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por
grave e iminente instabilidade institucional ou
atingidas por calamidades naturais de grandes
proporções.
§ 1o. O decreto que instituir o Estado de
Defesa determinará o tempo de sua duração,
especificará as áreas a serem abrangidas e
indicará as medidas coercitivas previstas no § 3o.
§ 2o. O tempo de duração do Estado de Defesa
não será superior a trinta dias, podendo ser
prorrogado uma vez, e por igual período, se
persitirem as razões da sua decretação.
§ 3o. O Estado de Defesa autoriza, conforme a
lei, a restrição do direito de reunião e
associação; do sigilo da correspondência da
comunicação telegráfica e telefônica; e, na
hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso
temporário de bens e serviços públicos e privados,
respondendo a União pelos danos e custos
decorrentes.
§ 4o. Na vigência do Estado de Defesa, a
prisão por crime contra o Estado, determina pelo
executor da medida, será imediatamente comunicada
ao Juiz competente, que a relaxará, se não for
legal, facultado ao preso requerer exame de corpo
delito à autoridade policial; a comunicação será
acompanhada de declaração, pela autoridade, do
estado físico e mental do detido no momento de sua
autuação, enquanto a prisão ou detenção não poderá
ser superior a dez dias, salvo se autorizada pelo
Judiciário, vedada a incomunicabilidade do preso.
§ 5o. Decretado o Estado de Defesa ou sua
prorrogação, o Presidente da República, dentro de
vinte e quatro horas, com a respectiva
justificação, submeterá o ato ao Congresso
Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§ 6o. O Congresso Nacional, dentro de dez
dias contados do recebimento do texto do ato, o
apreciará, devendo permanecer em funcionamento
enquanto vigorar o Estado de Defesa.
§ 7o. Não aprovado pelo Congresso, cessa
imediatamente o Estado de Defesa, sem prejuízo da
validade dos atos praticados durante a sua
vigência.
§ 8o. Findo o Estado de Defesa, o Presidente
da República prestará ao Congresso Nacional
informações detalhadas das medidas tomadas durante
a sua vigência, indiciando nominalmente os
atingidos e as restrições aplicadas.
§ 9o. Sem em recesso, o Congresso será
convocado extraordinariamente, dentro de cinco
dias, não se podendo alterar a Constituição
durante a vigência do Estado de Defesa.
Capítulo II
Do Estado de Sítio
Art. 137. O Presidente da República pode,
ouvido o Conselho da República, solicitar ao
Congresso Nacional a decretação do Estado de Sítio
nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou
fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada
de Estado de Defesa;
II - declaração de estado de guerra ou
resposta a agressão armada estrangeira.
§ 1o. O Presidente da República, ao solicitar
a decretação do Estado de Sítio relatará os
motivos determinantes do pedido, devendo decidir
por maioria absoluta e quando necessário autorizar
a prorrogação da medida.
§ 2o. O decreto do Estado de Sítio indicará
sua duração, as normas necessárias à sua execução
e as garantias constitucionais cujo exercício
ficará suspenso; após sua publicação, o Presidente
da República designará o executor das medidas
específicas e as áreas abrangidas.
§ 3o. A decretação do Estado de Sítio pelo
Presidente da República, no intervalo das sessões
legislativas, obedecerá às normas deste capítulo.
§ 4o. Na hipótese do parágrafo anterior, o
Presidente do Senado da República, de imediato e
extraordinariamente, convocará o Congresso
Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a
fim de apreciar o Ato do Presidente da República,
permanecendo o Congresso Nacional em funcionamento
até o término das medidas coercitivas.
§ 5o. Decretado o Estado de Sítio, com
fundamento no item I, só se poderão tomar contra
as pessoas as seguintes medidas:
a) obrigação de permanência em localidade
determinada;
b) detenção obrigatória em edifício não
destinado a réus e detentos de crimes comuns;
c) restrições objetivas à inviolabilidade de
correspondência, ao sigilo das comunicações, à
prestação de informações e à liberdade de
imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da
lei;
d) suspensão da garantia de liberdade de
reunião;
e) busca e apreensão em domicílio;
f) intervenção nas Empresas de Serviços
Públicos;
g) requisição de bens.
§ 6o. Não se inclui nas restrições da alínea
"c" a difusão de pronunciamento de parlamentares
efetuados em suas respectivas Casas Legislativas,
desde que liberados por suas Mesas.
§ 7o. O Estado de Sítio, nos casos do item I,
não poderá ser decretado por mais de trinta dias,
nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior.
Nos casos do item II poderá ser decretado por todo
o tempo em que perdurar a guerra ou agressão
armada estrangeira.
§ 8o. As imunidades dos membros do Congresso
Nacional subsistirão durante o Estado de Sítio;
todavia, poderão ser suspensas mediante o voto de
dois terços dos respectivos membros da Câmara
Federal ou do Senado da República, as do Deputado
ou Senador cujos atos, fora do recinto do
Congresso, sejam manifestamente incompatíveis com
a execução do Estado de Sítio, após sua aprovação.
§ 9o. O Congresso Nacional, através de sua
Mesa, ouvidos os líderes partidários, designará
Comissão composta de cinco de seus membros para
acompanhar e fiscalizar a execução das medidas
previstas nos capítulos referentes ao Estado de
Defesa e ao Estado de Sítio.
§ 10o. Todos os atos praticados com
inobservância deste capítulo e das normas dele
consequentes estarão sob a jurisdição permanente
do Judiciário, inclusive em relação aos que venham
a atingir o direito à vida, à integridade e
identidade pessoais, a liberdade de consciência e
religião.
§ 11o. Expirado o Estado de Sítio, cessarão
os seus efeitos, sem prejuízo das
responsabilidades pelos ilícitos cometidos por
seus executores ou agentes.
§ 12o. As medidas aplicadas na vigência do
Estado de Sítio serão, logo que o mesmo termine,
relatadas pelo Presidente da República, em
mensagem ao Congresso Nacional, com especificação
e justificação das providências adotadas,
indicando nominalmente os atingidos e as
restrições aplicadas.
Capítulo III
Das Forças Armadas
Art. 138. As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são
instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas na base da hierarquia e da disciplina,
sob a autoridade suprema do Presidente da
República, destinadas, à defesa da Pátria e a
garantia dos poderes constitucionais, da lei e da
ordem.
§ 1o. Lei complementar estabelecerá as normas
gerais adotadas na organização, no preparo e no
emprego das Forças Armadas, cabendo ao Presidente
da República a direção da política de guerra e a
escolha dos Comandantes-Chefes, obrigatório o
serviço militar, nos termos da lei.
§ 2o. As Forças Armadas, na forma da lei,
atribuirão serviços alternativos aos que,
alistados, alegarem imperativo de consciência para
eximirem-se das atividades de caráter estritamente
militar, inclusive às mulheres e aos
eclesiásticos, considerados isentos.
§ 3o. As patentes, com as prerrogativas,
direitos e deveres inerentes, são asseguradas, em
plenitude, aos Oficiais da Ativa, da reserva ou
reformados das Forças Armadas, Polícias Militares
e Corpos de Bombeiros, dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal.
§ 4o. Não caberá "habeas corpus"" com relação
às punições disciplinares militares.
§ 5o. Os militares, enquanto no efetivo
serviço, não poderão estar filiados a partidos
Políticos.
Capítulo VI
Da Segurança Pública
Art. 139. A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade, para
preservação da ordem e da incolumidade das pessoas
e do patrimônio, através da Polícia Federal, da
Polícia Rodoviária Federal, das Polícias
Militares, dos Corpos de Bombeiros, das Polícias
Civis e das Guardas Municipais.
§ 1o. A Polícia Federal, órgão permanente
instituído por lei, é destinada a:
I - apurar infrações penais contra a ordem
política e social, ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas
entidades autárquicas e empresas públicas, assim
como outras infrações, cuja prática tenha
repercussão interestadual ou internacional e exija
repressão uniforme, nos termos da lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e drogas afins;
III - exercer a Polícia Marítima, aérea, de
fronteiras e minas;
IV - exercer a Polícia Judiciária da União.
§ 2o. As normas gerais relativas à
organização, funcionamento disciplina, deveres,
direitos e prerrogativas da Polícia Federal, serão
reguladas através de lei complementar, de
iniciativa do Presidente da República, denominada
Lei Orgânica da Polícia Federal.
§ 3o. A Polícia Rodoviária Federal é
instituição de caráter permanente destinada a
guarda e a manutenção da ordem pública nas
rodovias federais, onde exerce poder de polícia,
atuando em conjunto com a Polícia Federal para os
casos previstos nos itens I e II do artigo
anterior, terá sua Lei Orgânica, de iniciativa do
Presidente da República, aprovada pelo Congresso
Nacional, dentro de um ano.
§ 4o. As Polícias Militares e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados; são forças
auxiliares do Exército, e reserva deste para fins
de mobilização.
§ 5o. As atividades de policiamento
ostensivo, nos Estados, Distrito Federal e
Territórios, cumpre exclusivamente às Polícias
Militares, podendo os Municípios criar serviços de
prevenção e combate a incêndios, sob a supervisão
e organização dos Corpos de bombeiros, aos quais
competem as ações de defesa civil, segurança
contra incêndio, busca, salvamento e perícias de
incêndio.
§ 6o. As Polícias Civis são instituições
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
Delegados de Polícia de Carreira, destinadas a
proceder à apuração de ilícitos penais, à
repressão criminal e a auxiliar a função
jurisdicional da aplicação do Direito Penal comum
exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos
limites de usa circunscrições, sob a autoridade
dos governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal.
§ 7o. Lei especial disporá sobre a carreira
de Delegado de Polícia, aberta aos bacharéis em
Direito, mediante concurso de provas e títulos.
§ 8o. Aplicam-se, à Polícia Civil do Distrito
Federal as normas gerais relativas à disciplina,
deveres, direitos e prerrogativas da Polícia
Federal. | | | | Parecer: | De autoria do Constituinte Siqueira Campos, a presente
Emenda trata da Defesa do Estado e das Instituições Democráti
cas, inscrevendo-se, pois, no Título VI do Substitutivo.
A inexistência de um texto justificativo impediu examinar a
real dimensão da Emenda, pelo entendimento direto das inten-
ções do autor. De um modo geral, o Deputado Siqueira Campos
acompanhou de perto o texto que lhe serviu de base, inovando
em alguns aspectos. O primeiro deles foi o de o Presidente da
República nos casos de decretação do estado de defesa ou do
estado de sítio. Acatada a sugestão, acreditamos cessarem em
grande parte as atribuições do Conselho de Defesa Nacional, o
que não nos parece de todo lógico. A proposta contida no pará
grafo 8o. está intrinsecamente contida no parágrafo 1o.do ar-
tigo 182 do Substitutivo. Não acreditamos que caiba apenas a
uma Comissão do Congresso Nacional fiscalizar a execução das
medidas, mas a todos seus membros julgamos desnecessária a
explicação no texto constitucional do enunciado no parágrafo
10 do art.13o.. Quanto à destinação das Forças Armadas, não
há modificação do texto do Substitutivo. No que diz respeito
à Segurança Pública, a enumeração das competências dos órgãos
e instituições a ela destinados não são pertinentes ao texto
constitucional. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 6133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24276 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | SUPRIMA-SE
O inciso V do Art. 37: | | | | Parecer: | Razão assiste ao ilustre Autor da Emenda. Inegável a sua
contribuição para o aprimoramento do texto constitucional em
elaboração.
Pela aprovação. | |
| 6134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24277 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera a redação do
§ 1o. do Art. 6o.:
§ 1o. - Todos são iguais perante a
Constituição, a Lei e o Estado. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 1o. do art.
6o. do Substitutivo.
Concordamos com a proposta, mas para retirar, também, as
expressões "Constituição" e "Estado".
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 6135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24284 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se, no artigo 6o., a seguinte redação ao
parágrafo 2o.:
Art. 6o. - ..................................
§ 2o. - Ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de
lei. | | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo
2o. do art. 6o. do Substitutivo.
Com efeito, a redação proposta, pela sua objetividade e
concisão, aprimora o texto, pelo que deve ser acolhida, ape-
nas mantido o verbo no tempo presente.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 6136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24285 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o., do artigo 6o., a
seguinte redação:
Art. 6o. - ..................................
§ 1o. - Todos são iguais perante a Lei. | | | | Parecer: | A emenda pretende modificar o conteúdo do parágrafo 1o.
do art. 6o. para retirar dele as palavras "Constituição" e
"Estado". além de suprimir sua parte final.
Concordamos em parte, apenas para suprimir as palavras
"Constituição" e "Estado", permanecendo o resto do texto.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 6137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24298 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se o termo "referendo" pelo
"plebiscito" no parágrafo 3o. do art. 28. | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
| 6138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24332 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTE-SE AO CAPÍTULO VII DO TÍTULO IX DO
PROJETO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE, O SEGUINTE
ARTIGO 302, RENUMERANDO-SE O ATUAL E OS SEGUINTES:
Art. - Incumbe ao Estado, promover a criação
de uma rede nacional de assitência materno-
infantil e de uma rede nacional de creches.
Parágrafo único - As creches de que trata
este artigo deverão abrigar crianças de 0 a 6
anos, sem prejuizo das obrigações atribuidades aos
empregadores. | | | | Parecer: | Com redação alterada, os objetivos da presente emenda
deverão ser alcançados no substitutivo apresentado. Pela
aprovação. | |
| 6139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24347 APROVADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda modificativa:
Dê-se ao art. 17 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 17 - Nenhuma norma referente ao
processo eleitoral poderá ser aplicada em qualquer
eleição sem que a lei que a instituiu tenha, pelo
menos, seis meses de vigência"". | | | | Parecer: | Pretende o autor alterar o prazo de que trata o art. 17.
Concordamos com o prazo proposto de seis meses.
Pela aprovação. | |
| 6140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24360 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PDS/PE) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO
Título II - Dos Direitos e Liberdade
Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos Individuais - Art.
6o.- §49
Dar ao art. 6o. § 49, a seguinte redação:
"a lei disporá sobre o direito de
exclusividade às invenções e criações industriais,
aos nomes de empresas, às marcas e outros signos
distintivos, tendo em vista o interesse social do
País e o seu desenvolvimento tecnológico e
econômico". | | | | Parecer: | A emenda pretende nova redação ao parágrafo 49 do art.
6o. do Substitutivo.
Acatamos parcialmente a proposta, mas com a redação por
nós elaborada.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
|