ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(346)
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TODOS | | 6001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23364 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 226, § 2o.
Suprima-se o § 2o. do Art. 226 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Aprovada a Emenda, nos termos do 2o. Substitutivo (pará-
grafos 2o. e 3o. do artigo 192). | |
| 6002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23367 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 232, Parágrafo
Único.
Suprima-se o parágrafo único do art. 232 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará
as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em
faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces-
sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con-
dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por
essa razão somos pela aprovação da Emenda. | |
| 6003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23381 APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a palavra "Federais", referida
após a expressão "Tribunais de Justiça", constante
da alínea "a' do § 1o. do art. 150 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
| 6004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23391 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo quinto do art. 6o. do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"§ 5o. - A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais". | | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 6005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23406 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 297.
Dê-se ao § 1o. do art. 297, a seguinte
redação:
§ 1o. - "O casamento será civil e gratuita a
sua celebração. O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei". | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, porquanto visa à
compatibilização do dispositivo emendado com normas fixadas
no mesmo texto constitucional. | |
| 6006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23408 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Altera o art. 135, II, d), que passa a ter a
seguinte redação:
d) Na apuração da antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo
voto de dois terços de seus membros, conforme
procedimento próprio, repetindo-se a votação até
fixar-se a indicação. | | | | Parecer: | Realmente, a promoção por antiguidade constitui um di-
reito que somente em casos excepcionais deve ter admitida a
sua recusa.
O sugerido "quorum" de dois terços, portanto, significa
substancial aprimoramento do preceito, pois deixa induvidosa
a posição do Tribunal sobre a questão, tornando sempre exigí-
vel, para tanto, a manifestação favorável de sua esmagadora
maioria.
Pela aprovação. | |
| 6007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23411 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Alterar o art. 135, I, que passará a ter a
seguinte redação:
I - ingresso, por concurso público de provas
e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil em todas as suas fases,
obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de
classificação. | | | | Parecer: | Acolho as ponderações do ilustre autor, nos termos da
nova redação dada ao Substitutivo.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 6008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23413 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do art. 179, passando a ter
tal numeração o atual § 4o. | | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
| 6009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23414 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | O art. 150, § 1o., alínea "a" passa a vigorar
com a seguinte redação:
a) um terço dentre Juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
Desembargadores dos Tribunais de Justiça
Estaduais, indicados em lista tríplice elaborada
pelo próprio Tribunal. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
| 6010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23416 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | O art. 135, II, b), passará a ter a seguinte
redação:
b) A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago. | | | | Parecer: | A Emenda, apenas de redação, realiza incontestável apri-
moramento do texto.
Pela aprovação. | |
| 6011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23417 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dar ao § 2o. do art. 137 a seguinte redação,
para que a vitaliciedade do juiz seja adquirida em
dois e não em três anos:
§ 2o. - No primeiro grau, a vitaliciedade
será adquirida após dois anos de exercício, não
podendo o juiz, nesse período, perder o cargo,
senão por proposta do Tribunal a que estiver
vinculado. | | | | Parecer: | Inegável a pertinência da Emenda, que se encontra las-
treada, ademais, em razões inafastáveis.
Pela aprovação. | |
| 6012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23418 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Capítulo V
Das Funções Essenciais aos Exercícios dos
Poderes.
Seção I
Da Advocacia.
Art. 174 - O advogado presta serviço de
interesse público, sendo indispensável à
administração da justiça.
§ 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem
jurídica e da legalidade da ordem democrática.
§ 2o. - No exercício da profissão e por suas
manifestações o advogado é inviolável.
Seção II
Das Procuradorias Gerais da União, dos
Estados e do Distrito Federal.
Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa judicial e
extra-judicialmente, e exerce as funções da
consultoria jurídica do Executivo e da
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador-Geral da União, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. - Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado
o mesmo regime jurídico do Ministério Público,
quando em dedicação exclusiva.
§ 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria Geral da União.
§ 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada aos Procuradores dos
Estados e dos Municípios, ou a advogados
devidamente credenciados.
Art. 176. - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
Procuradores, organizados em carreira, observado o
disposto no § 2o. do artigo anterior.
Seção III
Das Defensorias Públicas.
Art. 177. - É instituída a Defensoria
Pública, para a orientação jurídica e a defesa, em
todos os graus, dos necessitados.
Parágrafo Único - Lei Complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurando o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em dedicação exclusiva.
Seção IV.
Do Ministério Público.
Art. 178. - O Ministério Público é
instituição permanente, indispensável à função
jurisdicional nos feitos em que a lei determine a
sua intervenção, cabendo-lhe zelar pelos
interesses sociais e individuais indispensáveis e,
juntamente com os advogados, defender a ordem
jurídica e a legalidade democrática, atuando
dentro dos princípios da unidade,
indivisibilidade e independência funcional.
Parágrafo Único - Lei Complementar definiráo
estatuto do Ministério Público, visando inclusive
sua independência funcional em relação aos chefes
dos Poderes Executivos, organizará gerais para a
organização da instituição nos Estados. | | | | Parecer: | Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co-
missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do
Substitutivo. | |
| 6013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23419 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa - Adequação
Dispositivo Emendado: Capítulo III do Título
IX
A denominação do Capítulo III do Título IX,
da Ordem Social, será:
Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "Da Educação e Cultura". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
| 6014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23431 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Incluir no dispositivo
"Das limitações do Poder de Tributar", Seção II,
Cap. I, Título VII do Projeto de
Constituição/Substitutivo do Relator, onde couber:
Art. - A Legislação tributária deverá
estabelecer tratamento diferenciado para as
microempresas. | | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir dispositivo no Capítulo do Sistema
Tributário Nacional, pelo qual se estabelece a instituição de
tratamento diferenciado para as microempresas, especialmente
em relação as suas obrigações tributárias.
Com base em numerosas emendas apresentadas ao Projeto de
Constituição, incluímos, no Capítulo I do Título VIII, dispo-
sitivo que estabelece tratamento jurídico diferenciado para
as pequenas empresas e as de pequeno porte, em relação as
suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciá-
rias e creditícias.
Nota-se, portanto, que os objetivos da presente Emenda
guardam consonância com o dispositivo acima referido, razão
pela qual nos manifestamos pela sua aprovação, nos termos do
Substitutivo. | |
| 6015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23432 APROVADA  | | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa - Adequação
Dispositivo Emendado: Capítulo III do Título
IX
A denominação do Capítulo III do Título IX,
da Ordem Social, será:
Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "Da Educação e Cultura" | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
| 6016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23441 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Capítulo II do Art. 10
Redigir assim o Art. 10:
"Art. 10 - É livre a greve, na forma da lei,
vedada a iniciativa patronal, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e os
interesses que deverão defender por meio dela, mas
somente terá validade quando aprovada por mais de
50% (cinquenta por cento) dos associados de seu
sindicato". | | | | Parecer: | A emenda coincide, em vários pontos com o que o substi-
tutivo dispõe sobre o direito de greve.
Mas acrescenta referência que é própria da lei ordinária
Pela aprovação, nos termos do Susbstitutivo. | |
| 6017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23449 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão:
"respeitado o direito de opção da família ou
do educando relativamente às suas crenças e
convicções". | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 6018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23450 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 274 o seguinte inciso V:
"V - concessão de bolsas de estudo a
estudantes que demonstrarem aproveitamento e
insuficiência de recursos." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
| 6019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23451 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o inciso I do art. 275:
"I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais
níveis, a gratuidade para os que demonstrarem
aproveitamento e insuficiência de recursos." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 6020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23452 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 276:
"O art. 276 - o ensino é livre à iniciativa
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para autorização, reconhecimento e credenciamento
de cursos e para fazer cumprir a legislação de
diretrizes e bases da educação nacional." | | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
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