ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificada ao art. 6o.
Art. 6o. Qualquer cidadão poderá interpor
recurso ao órgãos colegiado interno, definido em
lei, da decisão do Procurador-Geral da República
ou do Promotor-Geral de Justiça que determinar o
arquivamento de inquérito policial ou de peças
informativas, em caso de crime cometido no
exercício de autoridade pública ou em função
dela." | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | "Art. 3o. ..................................
I) a) ......................................
b) promover, determinar ou requisitar
procedimentos ou atos administrativos ou policiais
pertinentes ao exercício de suas atribuições." | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 8o.
Art. 8o. Os membros do Ministério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguintes garantias:
I - vitalicidade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial;
II - inamovilibidade;
III - irredutibilidade real de vencimentos.
§ 1o. A vitaliciedade será adquirida após 02
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes;
§ 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente;
§ 3o. Aos membros do Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e Territorios é
assegurados paridade de vencimentos com os órgãos
judiciários perante os quais exercem as suas
funções;
§ 4o. Os vencimentos dos membros do
Ministério Público da União serão estabelecidos em
lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira exceder a
5o. (cinco por cento) limite esse a ser observado
também entre os do último grau e os do Procurador-
Geral da República, os quais não poderão ser
inferiores aos dos juízes da mais alta corte do
País. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, no capítulo do Ministério Público,
o seguinte artigo:
"Art. As vagas reservadas ao Ministério
Público em quaisquer Tribunais serão providas
mediante escolha dos integrantes da respectiva
carreira, na forma prevista em lei complementar." | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB),
PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA
TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO,
VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO,
INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU,
TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e Ministério Público.
Dê-se ao item V, do art. 1o. do Capítulo do
Ministério Público a seguinte redação, incluindo-
se os §§ 1o., 2o. e 3o. ao referido artigo:
V) O Promotor Geral de Justiça eleito pelos
membros do Ministério Público da União, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo
que a ratificação de seu nome deverá ser aprovada
pela maioria absoluta do Senado Federal.
§ 1o. A eleição para o cargo de Promotor
Geral de Justiça dar-se-á sempre que houver
investidura de um novo Presidente da República e
seu mandato coincidirá com o presidencial.
§ 2o. Vagando o cargo de Promotor Geral de
Justiça, far-se-á nova eleição, pelo processo
estabelecido neste artigo, no prazo máximo de
trinta dias depois de aberta a vaga, e o eleito
completará o período de seu antecessor.
§ 3o. O Promotor Geral de Justiça gozará de
todas as prerrogativas e garantias atribuídas à
Ministros do Superor Tribunal de Justiça. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 32 do anteprojeto esta redação:
"Art. 32. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Justas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de dezessete juízes, com a denominação de
Ministros, sendo:
087*fa) 085*fonze togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal; sete entre
magistrados da Justiça do Trabalho; dois entre
advogados no efetivo exercício da profissão; e
dois entre membros do Ministério Público da
Justiça do Trabalho, que satisfaçam os requisitos
de idade superior a trinta e cinco anos, notável
saber jurídico e reputação ilibada; e
*a087*fb) *a085*fseis classistas e
temporários, em representação paritária dos
empregadores e dos trabalhadores, nomeados pelo
Presidente da República, de conformidade com o que
a lei dispuser e vedada a recondução por mais de
dois períodos.
§ 2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, assegurada, entre os juízes togados,
a participação de advogados e membros do
Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas
proporções estabelecidas na alínea *a087*fa
*a085*fdo parágrafo anterior.
§ 3o. Poderão ser criados, por lei, outros
órgãos da Justiça do Trabalho.
§ 4o. A lei fixará o número de Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde não forem instituídas,
atribuir sua jurisdição aos juízes de direito.
§ 5o. A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e trabalhadores.
§ 6o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento
haverá uma fase meramente conciliatória em que as
partes comparecerão apenas perante os
representantes classistas; não havendo acordo, os
autos subirão ao Juiz-Presidente que, ao sanear o
processo, designará a data para a audiência de
instrução e julgamento."*aa4*f | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. Fica instituída a Justiça Agrária com
a competência de julgar os litígios sobre a
propriedade, os limites e a posse das Terras
públicas ou privadas, inclusive os direitos de
vizinhança.
Disposições Transitórias
"Art. Fica autorizado o Poder Executivo a
criar o número de varas por 100.000 (cem mil)
habitantes das áreas rurais com as atribuições
previstas no art..... Os juízes serão nomeados por
concurso de provas e Títulos e terão as garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
juízes federais." | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | O artigo 1o. do anteprojeto terá a seguinte
redação:
"Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Superior Tribunal de Justiça;
III - Tribunais Federais Regionais e Juízes
Federais;
IV - Tribunais e Juízes Militares;
V - Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - Tribunais e Juízes do Trabalho;
VII - Tribunais e Juízes Estaduais." | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | A alínea a, do item II do art. 5o. do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5o. ..................................
II - ........................................
a) exercer outro cargo ou função pública,
salvo o magistério." | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | O artigo 12 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 12. O Poder Judiciário é independente
financeira e administrativamente, elaborando
proposta orçamentária própria e global que será
submetida ao Poder Legislativo. O numerário
correspondente à sua dotação orçamentária será
repassado aos Tribunais em duodécimos, até o dia
dez de cada mês, sob pena de crime de
responsabilidade, prestando estes conta,
semestralmente, aos órgãos próprios dos Poderes
Executivo e Legislativo e fazendo publicar, com a
mesma periodicidade, demonstrativo de aplicação de
seus recursos financeiros através de órgão da
imprensa oficial." | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se dê ao inciso II do Art. 5o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público a seguinte redação:
"II - As seguintes vedações sob pena de perda
do cargo judiciário em decorrência de processo
administrativo:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo um de
professor de nível superior, público ou
particular, havendo correlação de matéria e
compatibilidade de horário.
b) exigir, solicitar ou receber, a qualquer
título e sob qualquer pretexto, ainda que fora de
função ou antes de assumí-la, mas em razão dela,
vantagem indevida.
c) exercer atividades político partidária." | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00363 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se dê ao Art. 1, inciso II, Letra C, do
Anteprojeto do Poder Judiciário e do Ministério
Público a seguinte redação:
"C) somente após dois anos de exercício na
respectiva entrância poderá o Juiz ser promovido." | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se acrescente no Capítulo do Poder
Judiciário, Seção I, o seguinte artigo:
"Art. No exercício regular da função
jurisdicional, os juízes são independentes,
subordinado-se apenas à lei." | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 33, no capítulo Dos
Tribunais e Juízes do Trabalho, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
"Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais entre
empregados e empregadores, acidentes do trabalho e
outras controvérsias oriundas das relações de
trabalho ou sindicais, com exceção das de
competência da Justiça Agrária." | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e Ministério Público:
A) Suprima-se a Seção II. "Do Tribunal
Constitucional", renumerando-se as demais;
B) Dê-se à Seção III - "Do Superior Tribunal
de Justiça" a seguinte redação:
SEÇÃO II
Do Supremo Tribunal
Art. 13. O Supremo Tribunal, com sede na
Capital Federal e jurisdição em todo o território
nacional, compõe-se de onze Ministros, nomeados
pelo Presidente da República após aprovação da
escolha pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
Art. 14. Compete ao Supremo Tribunal:
I - Processar e julgar originariamente:
a) conflitos de competência entre unidades da
Federação, Poderes da República ou Tribunais
Nacionais;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade, o
Presidente da República, o Vice-Presidente, os
Deputados e Senadores, seus próprios Ministros, os
dos Tribunais Nacionais e o Procurador-Geral da
República;
c) habeas corpus, mandado de segurança e
ações populares em que for parte o Presidente da
República, a Câmara dos Deputados, o Senado
Federal, Tribunal Nacional ou o Procurador-Geral
da República;
d)3 da representação por
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
federal ou estadual ou para interpretação de lei
ou ato normativo federal ou estadual;
e) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência, facultada a delegação de autos
processuais.
II - Julgar, em grau de recurso, as causas
decididas por Tribunais Nacionais, que:
a) versarem sobre Direito Internacional ou
Constitucional;
b) tiverem sido julgadas em instância
inicial;
c) derem à lei federal interpretação
divergente da que lhe tenha dado o próprio Supremo
Tribunal Nacional.
Art. 15. As partes, salvo as submetidas a
processo originário do Supremo Tribunal, têm
direito a julgamento em duas instâncias. O Supremo
Tribunal e os Tribunais Nacionais, que, em grau de
recurso, não reapreciarem fatos, julgarão a
legalidade das decisões nas Casas que considerarem
relevantes. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Na letra d do inciso II doa rt. 2o., dar a
seguinte redação:
"d) No caso de merecimento disporá a lei
sobre a adoção de critérios objetivos quanto à
quantidade e à qualidade do trabalho prestado,
podendo levar em conta a frequência e a aprovação
em cursos de aperfeiçoamento na Escola de
Magistratura de cada Estado." | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No item V do art. 3o. - Dar a seguinte
redação:
"V - Em caso de mudança da sede da Comarca,
será facultado ao Juiz remover-se para ela ou
outra de igual estância." | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Na letra a do item II do art. 5o. - Dar a
seguinte redação:
"a) exercer ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo o magistério,
em que não se inclua qualquer atividade diretiva;" | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No inciso I do art. 13 - Dar nova redação:
"I - Os Ministros do Tribunal Constitucional
serão escolhidos entre Magistradios, Advogados e
Representantes do Ministérioo Público, de notório
saber jurídico, com pelo menos vinte anos de
exercício profissional, respeitada a
proporcionalidade e forma de indicação referidas
no art. 4o. deste capítulo, conforme dispuser a
Lei." | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No § 2o. da letra b do itel II, do art. 14 -
Acrescentar:
§ 2o. O Promotor Geral Federal deverá ser
previamente ouvido nas representações por
inconstitucionalidade, não lhe assistindo direito
de veto à ação." | |
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