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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PFL in partido [X]
2 : Comissão da Organização do Estado::2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11)
PREJUDICADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
AP (7)
BA (1)
RJ (2)
RR (3)
SP (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
05 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 PREJUDICADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se na Seção da Organização do Estados, Capítulo II. "Artigo F - Compete à União Federal: é XX Legislar sobre... ............................................ ............................................ ............................................ Alíena Meios de comunicação, publicidade, propaganda e comunicação visual ao ar livre. 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0003-7 Emenda aditiva para incluir, entre as matérias de competência legislativa da União, as que menciona. Mais adequada teria sido a sugestão para a competência comum. Aliás, ela já está atendida com o disposto na alínea "g", do inciso XIII, do art. G (art. 8o. do texto numerado) do Anteprojeto. Pela prejudicialidade. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, PODER, UNIÃO FEDERAL, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, COORDENAÇÃO, EXCEÇÃO, HIPOTESE, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, PODER, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, PESSOAS, INVESTIDURA, FUNÇÃO, INADIMISSIBILIDADE, EXERCICIO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, CARGO PUBLICO. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao art. X da Seção II - Dos Territórios - no Capítulo V, a seguinte redação: Art. X - As contas do Governo do Território serão submetidas ao julgamento do Tribunal de Contas da União, após auditoria do órgão competente do Ministério do Interior. 
 Parecer:  Propõe que as contas do governo do Território sejam,jul- gadas pelo Tribunal de Contas da União. O Tribunal de Contas não tem a competência para julgar, mas para apreciar tecnicamente, atrevés de parecer prévio. Pela rejeição. 
 Indexação:  ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO, ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO, NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 PREJUDICADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. D do Capítulo relativo às Disposições Transitórias a seguinte redação: "Art. D - .................................. § 2o. A União, pelo prazo mínimo de dez anos, proverá os Estados assim criados dos recursos financeiros indispensáveis à sua instalação e manterá programa especial para sua consolidação e seu desenvolvimento. 
 Parecer:  Estabelece que a União proverá os Estados criados por trans- formação dos Territórios, durante dez anos, dos recursos fi- nanceiros indispensáveis à sua instalação. Como se está propondo no Anteprojeto uma Federação descen - tralizada, para o que os mecanismos de transferência de re - cursos serão abundantes e, ademais, como se propõe uma redi - visão territorial do País, num prazo de dois anos, não seria sensato fixar-se tempo para destinação de recursos. Havendo esse interesse e essa necessidade, a lei complemen - tar que transformar o Território, a exemplo do que ocorreu nos casos mencionados pelo autor, estabelece - rá o mecanismo aqui proposto. Além disso, é preciso considerar que o § 2o. do art. 35 (art. D das Disposições Transitórias) já atende o objetivo do autor. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. D do capítulo das Disposições Transitórias, a seguinte redação: "Art. D. .................................... § 3o. No dia 15 de novembro de 1988 serão realizadas as eleições para governador e vice- governador, deputados estaduais e três senadores, cabendo ao menos votado destes, nos termos da legislação eleitoral, exercer o restante do mandato de quatro anos e os demais o do de oito anos." 
 Parecer:  O autor propõe a modificação do parágrafo 3o., do artigo 35 (art. D das disposições transitórias) a fim de fixar a da- ta de 15 de novembro de 1988 para eleições de Governador, Vi- ce-Governador, Deputados Estaduais e Senadores. A fórmula proposta no Anteprojeto, noventa dias após a transformação em Estado, é flexível e mais sensata, pois per- mite que a data para a realização das eleições obedeça a uma sequência lógica sem os atropelos que poderiam ocorrer no ca- so de se fixar data determinada e certa para as eleições. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Artigo C § 2o. do item IX - página 28 "É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da Lei Complementar, a participação no resultado da exploração econômica dos recursos minerais do subsolo, ressalvado o disposto no é 3a. deste artigo". Sugerimos a inclusão dos Territórios após a palavra Estados. 
 Parecer:  Emenda ao § 2o. do art. C (art. 3o. do texto numerado) pa- ra incluir os Territórios no mecanismo da participação no re- sultado da exploração econômica dos recursos minerais do sub- solo. Ora, do resultado dessa exploração econômica um percentual caberá à União, à qual se integram os Territórios. Por lei infraconstitucional, poderá a União repassar parcela de sua participação aos Territórios, quando a exploração ocorrer no subsolo correspondente à sua base territorial. Por outro la- do, o importante é que os Territórios se transformem em Esta- dos. A emenda não pode ser acolhida, portanto, à vista da es- trutura jurídica da Federação. O parecer é pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Artigo C § 1o. do item IX - página 28 "É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial e patrimonial, na forma prevista em lei complementar." Sugerimos a inclusão dos Territórios após a palavra "Estados". 
 Parecer:  Esta emenda assemelha-se, em essência, à de No. 2A0009-6, do mesmo autor. As razões lá expendidas aplicam-se aqui. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Artigo X - página 32 "As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, nos termos, condições e prazos previstos nesta Constituição." Sugerimos a seguinte modificação: "As contas do Goveno do Território serão submetidas ao Tribunal de Contas da União, nos termos, condições e prazos previstos nas Normas fixadas pelo referido Tribunal." 
 Parecer:  Emenda no mesmo sentido da de n. 2A004-5. Adotem-se as razões do parecer lá proferido. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Acrescentar o § 6o. do item IX - página 28 "As faixas de 20 quilômetros de largura paralelas às duas margens das estradas federais são consideradas indispensáveis à defesa das estradas e serão designadas como faixas de segurança das estradas federais." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0013-4 Propõe acréscimo do § 6o. ao art. C (art. 3o. do texto numerado) para definir como Faixas de Segurança das Estradas Nacionais a largura de 20 (vinte) quilômetros paralelos às duas margens das referidas estradas. As faixas de segurança se justificam para a defesa das fronteiras externas. Estabelecer-se faixas de segurança para a defesa interna seria admissível em situações emergenciais, não devendo figurar em moldes institucionais e permanentes. Não obstante as preocupações do autor, não parece conveniente adotar a emenda apresentada. O parecer é pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Incluir, como § 4o. do Art. A, renumerando-se os demais: "§ 4o. As regiões constituem entidades territoriais de desconcentração da União, que terá sempre em consideração a heterogeneidade física, econômica, cultural e social do País e atuará objetivando adequado ordenamento territorial, com vistas à correção dos desequilíbrios inter e intra-regionais de desenvolvimento." 
 Parecer:  Propõe-se a inclusão de um § 4o., renumerando-se os de- mais do art. A (art. 1o. do texto numerado) para estabele- cer-se que as regiões constituem entidades territoriais de desconcentração da União. A proposição é procedente quanto a seu objetivo e funda- mentada em justificação convincente. Entretanto, não parece lógico que as regiões constituam entes territoriais desconcentrados da União. Mais próximo da realidade seria a idéia de uma desconcentração territorial dos Estados. Ainda assim, como não se tem um desenho adequa- do, em termos de nossa organização estatal, das regiões, o mais prudente é que a matéria obedeça às normas propostas na Subcomissão competente, que já se aprofundou no assunto. O parecer é pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Sugerimos que sejam acrescidos os parágrafos 1o. e 2o. com as seguintes redações: § 1o. A criação de Tribunais de Justiça dos Territórios será estabelecido em Lei aprovada pelo Congresso Nacional por proposta do Excelentíssimo Senhor Presidente da República. § 2o. A estrutura adminstrativa dos Territórios será estabelecida pelo Ministério de vinculação. 
 Parecer:  Propõe que sejam criados Tribunais de Justiça dos Terri- tórios. Não acolhendo a autonomia jurisdicional do Distrito Fede- ral, o Relator supõe a manutenção da estrutura constitucional vigente, segundo a qual o Tribunal de Justiça do Distrito Fe- deral é a segunda instância dos Territórios.. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Artigo D § 3o. do Capítulo das Disposições Transitórias "Noventa dias após a transformação de que trata este artigo, o Tribunal Superior Eleitoral fixará data para a eleição do Governador e Vice- Governador, Deputados Estaduais e de três Senadores, cabendo ao menos votado destes, nos termos da legislação eleitoral, exercer o restante do mandato de quatro anos e os demais o do de oito anos". Sugerimos que seja modificado o parágrafo para: Sessenta dias após a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei Complementar o Tribunal Superior Eleitoral fixará a data. 
 Parecer:  Entende o Autor que as relações do artigo 35 (art. D do Anteprojeto) e o seu parágrafo 3o. determinam superposição do prazo de noventa dias, motivo pelo qual propõe a redução do prazo mencionado no parágrafo para sessenta dias. A nosso ver, os prazos não se confundem, pois o prazo men- cionado no § 3o. é contado a partir da data mencionada no "caput" do artigo. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 APROVADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  O item XIII do artigo "F" do anteprojeto terá a seguinte redação: "XIII - manter, em regime de monopólio, nos termos da lei, o serviço postal." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0032-1 Propõe a menção expressa ao regime de monopólio, pela União, da manutenção do serviço postal. No mérito, a emenda é de ser acolhida, observados, porém, os termos do Anteprojeto final do Relator. Pela aprovação quanto ao mérito. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  - O item XIV do artigo "F" do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "XIV - prestar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços de telecomunicações." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0033-9 Emenda redacional da alínea "a", do inciso XIV, do art. F (art. 7o do texto numerado). A proposta não melhora a redação constante do Anteprojeto, nem altera o sentido. O parecer é pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Municípios, dê-se ao artigo C a seguinte redação: "Art. C. Incluem-se entre os bens da União Federal: I - as terras devolutas, indispensáveis ao desenvolvimento e à segurança nacionais, assim declaradas em lei; II - os lagos e quaisquer correntes dágua em terreno de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com outros países ou que se estendam a territórios estrangeiros; III - as ilhas oceânicas e as fluviais e lacustres em águas de seu domínio, dentro da faixa de fronteira, conforme definida em lei; IV - o espaço aéreo; V - a plataforma continental; VI - o mar territorial e patrimonial e águas interiores; VII - os recursos minerais do subsolo; VIII - as cavidades naturais subterrêneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-histórico e os espeleológicos do subsolo; IX - as terras ocupadas pelos índios, que delas terão posse permanente e usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo; X - as terras banhadas pelo mar territorial e pelas águas interiores; XI - os que atualmente lhe pertencem. § 1o. As praias banhadas pelo mar territorial e águas interiores não são suscetíveis de uso discriminado, salvo por conveniência da proteção ambiental, ou da segurança da nação, do indivíduo, de bens e serviços públicos. § 2o. É assegurada aos Estados, Territórios, Municípios e a Marinha do Brasil a participação no resultado da exploração e patrimonial, na forma prevista em lei complementar. § 3o. É assegurada aos Estados, Territórios, Municípios e a Marinha do Brasil a participação no resultado de exploração econômica de jazidas, minas e demais recursos minerais que dependem de transporte hidroviário para sua comercialização, na forma prevista em lei complementar. § 4o. É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal, Territórios e aos Municípios, nos termos da lei complementar, a participação no resultado da exploração econômica dos recursos minerais do subsolo, ressalvado o disposto no § 5o. deste artigo. § 5o. A União Federal garantirá às populações indígenas, na forma da lei, a participação no resultado da exploração econômica dos recursos minerais do subsolo das terras por elas ocupadas. § 6o. O mar territorial e patrimonial é de 200 milhas." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0074-6 Propõe nova redação ao art. C (art. 3o. do texto numerado), seus incisos e parágrafos. As poucas alterações propostas não aperfeiçoam o Anteprojeto do Relator. Substancial e formalmente, a emenda não traz inovação enriquecedora. O § 1o., nos termos da emenda, é matéria de legislação infraconstitucional. A inclusão da Marinha do Brasil, na participação da exploração econômica, consoante proposto nos §§ 2o. e 3o. da emenda,não é apropriada, tendo em vista que Marinha do Brasil é instituição federal, integrante da União que, evidentemente, participa dessa exploração econômica. Por tais razões, o parecer é pela rejeição.