ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26220 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II - SEÇÃO I -
DA SAÚDE
ART. 261
Acrescente-se um parágrafo ao art. 261, e
nova redação ao § 1o.:
"Art. 261. A saúde
§ 1o. - A mulher terá assistência integral e
gratuita, nas diferentes fases de sua vida;
§ 2o. - O sistema nacional ..................
§ 3o. - Os recursos ........................ | | | Parecer: | Trata-se de emenda aditiva de um parágrafo ao Art. 261,
buscando privilegiar a assistência integral e gratuita à saú-
de da mulher nas diferentes fases de sua vida.
A justificação parte do ponto que a mulher tem sido
atendida pelos serviços de saúde apenas na fase gravídica de
sua vida.
Como o direito à saúde é de todos e o acesso universal e
iqualitário aos serviços de saúde está garantido no texto do
substitutivo, o relator não considera adequado destacar um
grupo da população em detrimento de outros também importan-
tes, como as crianças, por exemplo.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26221 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II DA POLÍTICA
AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DE REFORMA AGRÁRIA. ART. 250
E PARÁGRAFO ÚNICO
Acrescente-se ao Parágrafo Único do art. 250
a indicação: independente de estado civil.
"Art. 250 - Os beneficiários "
Parágrafo único - O título de domínio será
conferido ao homem ou a mulher, esposa ou
companheira, independente de estado civil." | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26222 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II - SEÇÃO I -
DA SAÚDE ART. 262
Dê-se ao ART. 262 e seus parágrafos, a
seguinte redação:
"Art. 262 - O Poder Público assegura o pleno
direito de acesso às terapias e métodos
alternativos de assistência, preservação e
recuperação da saúde, individual e coletiva,
através da utilização de modalidades, princípios,
métodos e técnicas específicas.
§ 1o. - É livre o ensino, a pesquisa, a
aplicação, o exercício e a organização
profissionais de terapias e métodos alternativos
de assistência à saúde.
§ 2o. - A ação própria para garantia desse
direito é de rito sumário, inclusive quando se
destinar à defesa do meio ambiente.
§ 3o. - O Estado assegura apoio técnico e
financeiro às terapias e métodos alternativos de
assistência à saúde. | | | Parecer: | A substituição proposta exclui aspectos indispensáveis
quais sejam a caracterização do papel dos setores público e
privado e a ingerência estrangeira no sistema único de saúde.
Destarte, apesar de amplamente meritória a proposição de res-
guardar as terapias e métodos alternativos, a solução exposta
torna-se inviável.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26223 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II - SEÇÃO I
- DA SAÚDE ART. 262
Dê-se ao artigo 262 e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 262 - O Poder Público assegura o pleno
direito de acesso aos diversos profissionais da
saúde, bem como às terapias e métodos alternativos
de assistência, preservação e recuperação da
saúde, individual e coletiva, através da
utilização de modalidades, princípios, métodos e
técnicas específicas.
§ 1o. - É livre o ensino, a pesquisa, a
aplicação, o exercício e a organização
profissionais de terapias e métodos alternativos
de assistência à saúde.
§ 2o. - A ação própria para garantia desse
direito é de rito sumário, inclusive quando se
destinar à defesa do meio ambiente.
§ 3o. - O Estado assegura apoio técnico e
financeiro às terapias e métodos alternativos de
assistência à saúde. | | | Parecer: | A defesa das terapias e métodos alternativos de assis-
tência à saúde é louvável e meritória, dada a realidade as-
sistencial no País. Entretanto, é preciso organizar o setor
num sistema único de saúde, caracterizando-se a participação
dos setores público e privado e a ingerência estrangeira.
Tais aspectos estariam excluídos com a substituição proposta.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26224 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - SEÇÃO II - DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL ART. 265 ALÍNEAS "a" E "c"
Dê-se ao art. 265 e as alíneas "a" e "c" do
Substitutivo do Relator as seguintes redações:
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a medida dos doze
últimos salários do trabalhador, corridos mês a
mês, obedecidas as seguintes condições:
a) após trinta (30) anos de trabalho para o
homem e vinte e cinco (25) anos para a mulher,
desde que contem pelo menos, respectivamente,
cinquenta e cinco e quarenta e três anos de idade.
b) com tempo
c) por velhice aos sessenta (60) anos de
idade"
d) por invalidez | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26225 APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - CAPÍTULO VII - DA
FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO.
ART. 297 - § 2o. e 3o.
Dê-se ao art. 297 e § 2o. nova redação,
acrescentando-se mais um parágrafo.
"Art. 297 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável, baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem a proteção
do Estado, que se estenderá à entidade familiar
formada por qualquer um dos pais ou responsável
legal e seus dependentes, cosanguíneos ou não.
§ 1o. - o casamento será ....................
§ 2o. - o casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de uma ano, ou
comprovada separação de fato por mais de dois
anos.
§ 3o. - a lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal. | | | Parecer: | Adotamos, no Substitutivo, as sugestões relativas aos
prazos necessários à dissolução da sociedade conjugal e à não
limitação do número de divórcios.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32962 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Preâmbulo do Substitutivo do
Relator a palavra "sexo", entre os termos "cor" e
"procedência". | | | Parecer: | A superação dos preconceitos de raça e cor são obje-
tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no
princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim,
consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade
sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter-
nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re-
jeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32969 APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 19 do Art. 6o. do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 6o. -
§ 19 - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e de sua integridade física e moral;
às presidiárias serão asseguradas condições para
que possam permancer com seus filhos durante o
período de amamentação. | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao parágrafo 19 do art.6o. do
Substitutivo.
A alteração proposta assegura à presidiária condições
de permanecer com o filho durante o período de amamentação.
A Emenda merece ser incorporada ao texto.
Pela aprovação. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00693 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
"Art. - Tornam-se insubsistentes, a partir da
promulgação da Constituição, os Decretos secretos
e os atos neles fundados.
§ 1o. - Incide em crime de responsabilidade
autoridade ou servidor público que der cumprimento
a qualquer disposição referida nestes decretos
secretos". | | | Parecer: | Embora justa e procedente a preocupação da ilustre Cons-
tituinte, a matéria versada na emenda tem caracteristícas
infra-constitucionais.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00694 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: alínea "a" item XI -
Art. 23
Título II - Capítulo II - da União
A alínea "a" - Item XI do Art. 23 passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 23 ....................................
XI ..........................................
a) os serviços de telecomunicações" | | | Parecer: | O argumento levantado na Emenda de que a expressão
"serviços nacionais" não está caracterizada na legislação
brasileira é irrelevante porque a Constituição pode adotar
termos e expressões a serem futuramente definidos na Legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00695 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Título V - Capítulo II
- das Forças Armadas
Dê-se ao § 1o. do Art. 168, a seguinte
redação:
"Art. 168 O Serviço Militar ."."."."."."."."
§ 1o. - Compete na forma da lei complementar
a regulamentação do serviço alternativo aos que,
após alistados alegarem imperativo de consciência
para eximirem-se de atividades de caráter
militar". | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda proposta, na forma como
justificamos na emenda nr.2p01322/8. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00924 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se como artigo 170 no título V -
Capítulo III o seguinte dispostivo, renumerando os
artigos subsequentes:
Art. 170 - A Segurança Civil é a proteção que
o Estado proporciona à sociedade para assegurar a
prevenção, vigilância e manutenção da cadeia de
vida e do curso do processo de produção e
circulação de pessoas e bens, através de um
sistema único e integrado de ações.
Parágrafo único - São órgãos de segurança
civil:
- Secretaria Especial do Meio-Ambiente -
SEMA;
- Coordenação de Defesa Civil e Segurança
Nuclear;
- Corpo de Bombeiros;
- Polícia Rodoviária;
- Guardas Florestais.
Lei complementar determinará as funções de
cada um destes órgãos no Sistema de Segurança
Civil e a forma de atuação dos Corpos de Bombeiros
neste Sistema.
Art. - Os Corpos de Bombeiros são
instituições permanentes e regulares simples,
organizadas com base na hierarqui, disciplina,
investidura militar e recrutamento de voluntários
e suas reservas sob o comando dos Governadores de
Estados, Distrito Federal e Territórios, com o
objetivo de assegurar asações emergenciais de
defesa da vida útil, do patrimônio social e da
produção e circulação bens e pessoas.
Parágrafo único - O Corpo de Bombeiros são
forças auxiliares das forças armadas e com elas
atuam, quando chamadas, nas tarefas de salvamento
e busca.
Art. - De acordo com Lei Complementar, os
Corpos de Bombeiros constituem opção do Serviço
Militar obrigatório e funcionarão através da
mobilização de reserva para as suas ações
emergencias.
Art. - As funções de segurança civil serão
exercidas por órgãos civis das administrações da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, com exceção dos Corpos de Bombeiros. | | | Parecer: | A Esta Emenda intenta acrescentar 4 artigos ao Capítulo
III do Título V - da Defesa do Estado e das instituições De -
mocráticas, do Projeto de Constituição da Comissão de Siste -
matização, para separar "as funções de defesa da vida das
funções de segurança pública, tratando, inclusive de desmili-
tarizar os corpos de combate da defesa civil".
Assim, estabelece, como órgãos de segurança civil: 1)Se-
cretaria Especial do Maio-Ambiente-SEMA; 2) Coordenação de
Defesa, Civil e Segurança Nuclear; 3) Corpos de Bombeiros;
4) Polícia Rodoviária; e 5) Guardas Florestais.
A proposta não corresponde à orientação adotada pelo Re-
lator, razão por que, optando-se pela manutenção do texto do
Projeto, é de não se acolher a Emenda.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:02769 DT REC:30/04/87 | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | SUGERE QUE AS ENTIDADES AUTÁRQUICAS FEDERAIS SEJAM PRESIDIDAS POR
PESSOAS CUJA ESCOLHA SEJA APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL, CONFORME
ESTABELECE. | | | Indexação: | CARGO POLITICO
AUTARQUIA
PROVIMENTO DE CARGO | |
94 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:02770 DT REC:30/04/87 | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | SUGERE QUE OS MUTUÁRIOS, CUJA RENDA FAMILIAR NÃO ULTRAPASSE 2 (DOIS)
SALÁRIOS MÍNIMOS, FIQUEM DISPENSADOS DO PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES
DEVIDAS AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO, NAS CONDIÇÕES QUE
ESPECIFICA. | | | Indexação: | SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO
FINANCIAMENTO | |
95 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:02771 DT REC:30/04/87 | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | SUGERE SEJA ASSEGURADO A TODO CIDADÃO O DIREITO À ASSISTÊNCIA
INTEGRAL À SAÚDE. | | | Indexação: | POLITICA NACIONAL DE SAUDE | |
96 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:02772 DT REC:30/04/87 | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | SUGERE SEJA ASSEGURADA A TODO CIDADÃO ASSISTÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
EM FUNÇÃO DA SAÚDE. | | | Indexação: | POLITICA NACIONAL DE SAUDE | |
97 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:02773 DT REC:30/04/87 | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | SUGERE QUE A ATIVIDADE DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO RESPONSÁVEIS
POR FUNÇÕES NORMATIVAS SEJA DISCIPLINADA PELO CONGRESSO NACIONAL. | | | Indexação: | COMPETENCIA ADMINISTRATIVA
PODER EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO | |
98 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:02774 DT REC:30/04/87 | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | SUGERE DISPOSITIVO SOBRE A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DA UNIÃO. | | | Indexação: | COMPETENCIA TRIBUTARIA
ESTADO | |
99 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:02775 DT REC:30/04/87 | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | SUGERE DISPOSITIVO SOBRE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA
CONCILIAR E JULGAR OS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS ENTRE
EMPREGADOS E EMPREGADORES. | | | Indexação: | JUSTIÇA DO TRABALHO | |
100 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:03158 DT REC:05/05/87 | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | SUGERE NORMAS DISPONDO SOBRE A SAÚDE, NOS TERMOS E CONDIÇÕES QUE
ESTABELECE. | | | Indexação: | POLITICA NACIONAL DE SAUDE
ESTADO
DIREITOS DO CIDADÃO
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
SISTEMA NACIONAL DE SAUDE | |
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