| ANTE / PROJEMENTODOS | | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33893 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 207, § 1o.
Suprima-se o § 1o. do art. 207. | | | | Parecer: | Esta Emenda visa a suprimir o § 1o. do art. 207 do SUBS-
TITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) retirando do
Poder Executivo a faculdade de alterar as alíquotas dos im-
postos enumerados nos itens I,II,IV e V deste artigo.
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário nacional, atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33894 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 209, item II.
Suprima-se o item II do art. 209 e, em
consequência, o § 3o, renumerando-se os
dispositivos remanescentes. | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer suprimir, na competência dos Es-
tados, o imposto sobre transmissão "causa mortis" e doações.
Simplesmente invoca a motivação apresentada em relação à ga-
rantia ao direito de herança, em outra emenda, sem esclarecer
se contra ou a favor.
O imposto sobre heranças e legados já comporta discussão
interminável, ao qual o Projeto agrega o imposto sobre doa-
ções, o que inclui certamente presentes. A fiscalização será
bastante problemática em relação aos bens móveis, especial-
mente jóias, moedas estrangeiras, títulos ao portador, e mes-
mo com relação a imóveis situados no exterior. Pode, outros-
sim, desestimular a poupança.
Entretanto, a decisão é política. | |
| 323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33895 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 209, § 1o.
Suprima-se o § 1o. do art. 209. | | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
| 324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33896 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 210, item II.
Suprima-se do item II do art. 210, "in fine",
a expressão "bem como cessão de direitos a sua
aquisição". | | | | Parecer: | A supressão da expressão "bem como cessão de direitos a
sua aquisição" do item II do art. 210 do Substitutivo ao Pro-
jeto de Constituição não se ajusta na Comissão de Sistemati-
zação.
Deve ser rejeitada. | |
| 325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33897 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVA EMENDADO: Art. 210 e § 4o.
Suprima-se o item III do art. 210 e, em
consequência, o § 4o. | | | | Parecer: | A supressão do item III e do § 4o. do art. 210 do Subs-
titutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematicação. Toda -
via, há acordo em restringir o âmbito da base de incidên -
cia do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
| 326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33898 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
DISPOSITIVA EMENDADO: art. 213, item I,
alínea "c".
Dê-se à alínea "c" do inciso I do art. 213 a
seguinte redação:
"c) três por cento para financiamento de
investimentos nas Regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, através dos governos dos Estados
respectivos." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33899 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 221, § 2o.
Suprima-se o § 2o. do art. 221. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte permitir que emendas aos
projetos relativos às matérias orçamentárias possam ser
apresentadas no Plenário das casas legislativas, e que todas
elas sejam discutidas e votadas nestes Plenários.
O dispositivo (§ 2o. do art. 221) que o autor pretende
alterar determina que as emendas aqueles projetos só possam
ser oferecidas na Comissão, cujo poder será conclusivo e
final, salvo se requerido o destaque para apuração separada
em Plenário. Esse preceito é salutar é indispensável pois
caso contrário, se a emenda fosse aprovada, com a
apresentação de milhares de emendas, e sua discurssão e
votação, os projetos tomariam todo o tempo legislativo dispo-
nível impossibilitando a apreciação de outras matérias e com
o agravante de não se ter a certeza de as matérias orçamentá-
rias terminariam sua tramitação antes do início do exercício
financeiro.
Pela rejeição. | |
| 328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33900 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: § 6o. do art. 221
Suprima-se o § 6o. do art. 221 | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente.
Pela aprovação. | |
| 329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33901 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 7o. do art. 221
Dê-se ao § 7o. do art. 221, renumerado para §
6o., a seguinte redação:
"§ 6o. - Aplicam-se aos projetos mencionados
neste artigo, no que não contrariarem o disposto
nesta Seção, as demais normas relativas ao
processo legislativo, principalmente o § 2o. do
art. 96". | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte altera o § 7o., do art.
221, que determina prazo para votação do Projeto de Lei Orça-
mentária.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substituti-
vo, não se harmoniza com o Sistemática que oriente o sistema
de Plano e Orçamentos.
Pela rejeição. | |
| 330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33902 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 232, parágrafo único.
Suprima-se o parágrafo único. | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará
as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em
faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces-
sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con-
dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por
essa razão somos pela aprovação da Emenda. | |
| 331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33903 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 238.
Suprima-se o art. 238. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 238, arguindo repetição
de conteúdo dos Arts. 49 e 51.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33904 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 262, § 3o.
Dê-se ao § 3o. do art. 262 a seguinte
redação:
"§ 3o. - A União, os Estados e o Distrito
Federal poderão intervir nos serviços de saúde de
natureza privada necessários á execução dos
objetivos da política nacional de saúde, conforme
dispuser a lei, vedada, porém, sua desapropriação
com esta finalidade". | | | | Parecer: | Propõe-se, na Emenda, que se modifique o § 3o. do Art.
262 do Substitutivo, permitindo-se a intervenção nos serviços
privados de saúde, mas vedando-se sua desapropriação, mesmo
se no interesse da política de saúde.
Tanto a intervenção como a desapropriação devem ser
alternativas de que deve dispor o Estado para a consecução
dos seus objetivos. A propósito, são institutos que já exis-
tem, inovando-se tão somente na sua particularização quanto
aos serviços de saúde, o que certamente se deveu à alta prio-
ridade do setor.
Entendemos, porém, que devam incluir-se no dispositivo
que universaliza o instituto da intervenção e da desapropria-
ção.
Pela rejeição. | |
| 333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33905 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 272.
Substitua-se, no art. 272, a expressão
"sessenta e cinco anos" por "sessenta anos". | | | | Parecer: | A proposta de fixar em sessenta anos o patamar de inati-
vidade por velhice parece-nos inadequada como norma geral pa-
ra o país como um todo, tendo em vista os dados sócio-demo-
gráficos e de expectativa de vida fornecidos por estudos mais
recentes do IBGE. | |
| 334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33906 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 281.
Dê-se, ao art. 281, a seguinte redação:
"Art. 281 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas". | | | | Parecer: | A emenda objetiva circunscrever exclusivamente as verbas
públicas às escolas públicas.
O Substitutivo optou pelas escolas públicas, excetuando
as escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias, e
desde que comprovem finalidade não lucrativa e no caso de en-
cerramento de suas atividades, repassem seu patrimônio a ou-
tras escolas congêneras ao Poder Público.
Esta medida vem beneficiar às referidas escolas que con-
tribuem generosamente na formação dos jovens brasileiros.
Diante do exposto somos pela rejeição das emendas abaixo
relacionadas. | |
| 335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33907 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 291 - Parágrafo 3o.
Dê-se, ao § 3o. do art. 291 do Substitutivo,
a seguinte redação:
"§ 3o. - É vedada a propaganda comercial de
medicamentos, tabaco e seus derivados, bebidas
alcoólicas e agrotóxicos". | | | | Parecer: | Propõe o autor modificação ao § 3o. do art. 291, pelo
qual suprime a redação relativa a "formas de tratamento".
Entende o relator que a presente redação atenda melhor
às aspirações do povo brasileiro. | |
| 336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33908 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 293.
Suprima-se o art. 293. | | | | Parecer: | Propõe a presente emenda a supressão do Artigo 293.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
| 337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33909 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 302, § 2o.
Substitua-se, no § 2o. do art. 302, a
expressão "com autorização destes e do Congresso
Nacional" por "com autorização do Congresso
Nacional". | | | | Parecer: | Sugere a Emenda a supressão da expressão "destes",
constante do parágrafo 2o. do Artigo 302, retirando, assim, a
obrigatoriedade de a exploração das riquezas minerais
em terras indígenas somente poder ser efetivada mediante
autorização dos próprios índios.
A redação proposta no texto do Segundo Substitutivo,
aperfeiçoando a anterior, parece-nos enfocar adequadamente a
matéria. A nosso ver, o artigo 261, parágrafo 2o., garante o
acesso aos bens minerais existentes nas terras dos índios e,
ao mesmo tempo, assegura os direitos das populações
indígenas.
Pela rejeição. | |
| 338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33910 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 303.
Suprima-se, do "caput" do art. 303, a
expressão "cabendo-lhes o usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo, dos recursos fluviais e
de todas as utilidades nelas existentes". | | | | Parecer: | A Emenda propõe seja suprimida, do "caput" do artigo
303, a frase "cabendo-lhe o usufruto exclusivo das riquezas
naturais do solo, dos recursos fluviais e de todas as utili -
dades nelas existentes".
À nossa compreensão, a redação original assegura, de
forma mais adequada, os direitos dos índios sobre as terras
de posse imemorial onde eles se achem permanentemente locali-
zados, motivo por que optamos por sua permanência.
Pela rejeição. | |
| 339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33911 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Disposições transitórias,
Título X.
Acrescente-se, onde couber, entre as
Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art. - Serão mantidas as atuais concessões,
cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 3
(três) anos sem exploração em escala comercial". | | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33912 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 25 das Disposições
Transitórias, Título X
Substitua-se, no art. 25 das Disposições
Transitórias, a expressão "sessenta e cinco por
cento" por "cinquenta por cento". | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
diminuir de 65 (sessenta e cinco) para 50% (cinquenta por
cento) o limite para as despesas com pessoal até que lei com-
plementar regule definitivamente a matéria. Entendemos que o
limite do dispositivo original é o mais indicado.
Pela rejeição. | |
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