Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14303 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva ao Art. 12
Dispositivo Emendados Art. 12, inciso I, Alíneas B
e D, e Alíneas C e G
Suprimam-se as alíneas C e G do Inciso I, do
Artigo 12.
As alíneas "B" e "D" do inciso I do art. 12
do projeto de constituição do nobre relator passam
a ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
Inciso I - ..................................
.
b - A educação, a saúde, o trabalho e sua
remuneração, a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte coletivo,
substanciam o mínimo necessário ao pleno exercício
do direito à existência.
c - suprima-se
d - O estado tem o dever de estabelecer
programas e organizar planos para a erradicação,
da pobresa absoluta e a garantia da satisfação das
necessidades individuais mínimas descritas na
alínea "B".
e - ........................................
f - ........................................
g - Suprima-se. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial.
* | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14304 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 12
Dê-se a letra f inciso III do art. 12 do
Projeto de Constituição do Nobre Relator a
seguinte Redação:
f) - Ninguém será prejudicado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo,
orientação sexual, estado civil, natureza de
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual". | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14305 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 13,
do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) indenização do trabalhador despedido ou
fundo de garantia equivalente, com incidência de
multa, em uma ou outra hipótese, proporcionalmente
progressiva em relação ao tempo de serviço; | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14306 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à alinea b) - do item V do artigo
17 do Projeto a seguinte:
----------"B) - É livre o direito de greve" | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
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105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14307 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 67 §. 3o
Adite-se ao Art. 67 § 3o. do Projeto de
Constituição do Nobre Relator, a expressão: mas
terá de fazelo nos moldes e condições dos já
existentes, integrados por 5, no mínimo e 7
conselheiros no máximo.
Art. 67 - ..................................
§ 3o. - "O Município com população superior a
três milhões de habitantes, poderá instituir
tribunal de contas municipal, mas terá de fazelo
nos moldes e condições dos já existentes,
integrados por 05, no mínimo e no máximo 07
conselheiros". | | | Parecer: | O dispositivo do projeto de Constituição atende melhor
às condições básicas da organização dos Municípios brasi-
leiros. Deverá ser de iniciativa da legislação municipal afi-
xação do número de Conselheiros. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14308 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 12
Adite-se ao inciso I, do Art. 12 do Projeto
de Constituição do Nobre Relator, a seguinte letra
j:
Art. 12 - ..................................
Inciso.I j - Não haverá pena de morte, de
banimento e de prisão perpétua, ressalvando-se,
quanto à pena de morte, a legislação penal
aplicável em caso de guerra externa e, no caso de
prisão perpétua, os crimes de assalto e roubo
seguidos de morte e os de estupro, sequestro,
produção e tráfico de drógas. | | | Parecer: | A Emenda, referente à alínea J do item I do artigo 12,
ressalva a aplicação da pena de morte e prisão perpétua para
os casos de guerra externa e crimes de assalto e roubo segui-
dos de morte, além dos de estrupo, sequestro e tráfico de
drogas.
A ressalva não encontra respaldo em nossa tradição jurí-
dica.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14309 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA AO ART. 378
DISPOSITIVO EMENDADO: §1o, 2o e 4o DO ART. 378
O § 1o. do art. 378 do projeto de
constituição do nobre Relator, passa a ter a
seguinte redação:
§ 1o. - compete preferencialmente a união
organizar e oferecer ensino superior oficial,
dando a respectiva unidade universitária plena
autonomia para o seu funconamento.
§ 2o. - compete aos estados, através de Lei
complementar estadual, e ao município, organizar e
oferecer o ensino básico e médio.
§ 4o. - Suprima-se | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14310 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Compatibilize-se o Artigo 371 e demais
pertinentes à matéria, do Projeto de Constituição
do Nobre Relator, a fim de assimilar o substrato
do texto seguinte:
"Art. ... A educação escolar é um direito de
todo cidadão brasileiro e um dever do Estado
brasileiro e será gratuita e laica nos
estabelecimentos públicos, em todos os níveis de
ensino.
§ 1o. - O acesso ao processo educacional é
assegurado:
I - Pela adoção de um sistema de admissão nos
estabelecimentos de ensino público que, na forma
da lei, confira a candidatos economicamente
carentes, desde que habilitados, prioridade de
acesso até o limite de 50% (cinquenta por cento)
das vagas
II - Pela expansão desta gratuidade mediante
sistema de bolsas de estudos, sempre dentro da
prova de carência econômica de seus beneficiários;
III - Pela manutenção da obrigatoriedade de
as empresas comerciais, industriais e agrícolas
garantirem ensino gratuito para seus empregados,
ou concorrer para este fim mediante a contribuição
do salário educacional, na forma estabelecida pela
lei
IV - Pela criação complementar à rede
municipal de escolas de promoção popular, capazes
de assegurar efetivas condições de acesso à
educação de toda coletividade". | | | Parecer: | A proposta de Emenda propõe sobre conteúdo, cujos des -
dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complemen-
tar. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14431 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva aos Artigos: 335, 336 e
337.
Suprima-se os Artigos 335, 336 e 337 e seu
parágrafo único, do Projeto de Constituição do
Nobre Relator.
Art. 335 - Suprima-se
Art. 336 - Suprima-se
Art. 337 - Suprima-se
Parágrafo único - Suprima-se | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14432 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 304
Adite-se ao art. 304 do Projeto de
Constituição do Nobre Relator o seguinte parágrafo
3o. :
Art. 304 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - A lei apoiará e estimulará as
empresas que investirem em pesquisa, criação de
tecnologia adequada ao país, formação e
aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que
pratiquem sistemas de remuneração onde o
empregado, receba, desvinculada do salário
participação nos ganhos econômicos resultantes da
produtividade do seu trabalho. | | | Parecer: | O tema abordado, apesar de relevância, não é matéria
constitucional, devendo ser motivo de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14433 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 272
Suprima-se a alínea "b" do inciso "II"
Parágrafo 11 do Art. 272 do Projeto de
Constituição do Nobre Relator:
Art. 272 - ..................................
Inc II - ....................................
Aln. b) - Suprima-se | | | Parecer: | Propõe a emenda eliminar a imunidade prevista na letra
"b" do inciso II do § 11 do artigo 272, relativa a operações
que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos
e gasosos e energia elétrica.
Trata-se de imunidade necessária em função da produção
dos mencionados bens, face inclusive a integração nacional. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14434 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do artigo 272, do Projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
" § 6o. - O imposto de que trata o ítem III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa a circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar o parágrafo 6o. do artigo 272
do Projeto.
Tal modificação prejudicará o alcance da norma proposta ,
eliminando a sua eficácia. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14435 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272, do
Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte
redação:
" I - incidirá sobre a entrada, em
estabelecimento de contribuinte, de mercadoria
importada do Exterior por seu titular;" | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar a redação do inciso I da § 11o.do
artigo 272 do projeto.
A redação do dispositivo está tecnicamente colocada de
forma a alcançar seus precisos objetivos. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14436 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 265
Dê-se a letra "c" do item II do artigo 265 do
Projeto de Constituição do Nobre Relator a
seguinte redação:
Artigo 265 - ................................
Item II - ..................................
Letra c) Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas funções, das
entidades fechadas de previdência privada, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de assistência social
sem fins lucrativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14437 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 254 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Artigo 254 - ................manutenção da
ordem pública e repressão criminal, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais..................... | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 254.
Entendemos ser matéria para lei ordinária. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15091 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do art. 13 do
Projeto de Constituição que diz:
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação". | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos
que devido às características próprias, principalmente, das
zonas rurais, não deva ser proibida.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15688 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | No projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, dê-se, no art. 12, às
alíneas "e" do item VII, "a" do item VIII e "a" do
item IX, a seguinte redação:
"VII - A privacidade
e) a atividade de investigação e serviços de
informações sobre as pessoas poderá ser exercida
pelo Estado ou por pessoas físicas ou jurídicas
nos limites dos fins a que se destinam, na forma
prescrita em lei;
VIII - Acesso a referências e informações
sobre a própria pessoa
a) é assegurado a todos o acesso às
referências e informações que lhe digam respeito,
e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam
essas registradas por entidades particulares ou
públicas, inclusive as policiais e militares,
sendo exigível a correção e atualização dos dados,
através de processo judicial ou administrativo
sigiloso;
IX - A informação
a) mediante ressarcimento dos custos
respectivos, todos têm direito de receber
informações de interesse particular, coletivo ou
geral, dos órgãos públicos e dos órgãos privados
com função de relevância pública, na forma
regulada em lei, mantida a inviolabilidade do
sigilo bancário;". | | | Parecer: | No que toca à atividade de investigação, o dispositivo deve
ser suprimido.
Quanto ao direito à informação, foi ele acolhido, com outra
redação, no Substitutivo do Relator. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15689 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Procedam-se as seguintes modificações no item
I do art. 12 do projeto de Constituição elaborado
pela Comissão de Sistematização:
I - dê-se a seguinte redação às alíena "b",
"c", "d" e "h":
"Art. 12. ..................................
..................................................
b) a alimentação, a saúde, o trabalho e sua
remuneração, a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte coletivo e a
educação são deveres que cumpre ao Estado
garantir, na forma desta Constituição;
c) os orçamentos públicos consignarão a
dotação para o cumprimento dos deveres previstos
na alíena anterior;
d) com vistas ao cumprimento do que se contém
na alínea "b", o Estado tem o dever de estabelecer
programas e organizar planos para a erradicação da
pobreza absoluta;
h) até a erradicação definitiva da pobreza
absoluta, suas vítimas têm direito ao amparo e
assistência do Estado;"
II - Suprimam-se as letras "e" e "g". | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15690 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "b" do item V do art. 17 do
projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização, a seguinte redação, suprimindo-
se a letra "c" do mesmo item:
"b) é reconhecido o direito de greve cujo
exercício a lei regulará dispondo inclusive, sobre
a manutenção dos serviços essenciais à
comunidade;". | | | Parecer: | A Emenda harmoniza-se em parte com os parâmetros por nós
explicitados no parecer à Emenda 1p14326-8, merecendo acolhi-
mento parcial.
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120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15691 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o item XIII do art. 13 do projeto
de Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda do ilustre dispõe sobre a "supressão do item XIII
do art. 13" do Projeto de Constituição, elaborado pela Comis-
são de Sistematização.
A atividade empresarial visa o lucro, necessário a seu
próprio desenvolvimento.
Com o fortalecimento das empresas, com a ativação dos in-
vestimentos, aumenta a produção, a oferta de emprego etc.
A participação nos lucros das empresas pelos trabalhadores
é uma maneira de melhor distribuir a renda nacional, bem como
uma ação efetiva de fazer justiça social a todos aqueles que
contribuem para o crescimento e desenvolvimento das empresas.
A participação nos lucros é um imperativo das sociedades
modernas.
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