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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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Tipo
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Banco
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ANTE / PROJ
Fase
collapseT
collapseTítulo 10
Art. 070 (1)
Art. 071 (1)
Art. 072 (1)
Art. 073 (1)
Art. 074 (1)
Art. 075 (1)
Art. 076 (1)
Art. 077 (1)
Art
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collapseArts. 070s
Art. 070 (1)
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Art. 074 (1)
Art. 075 (1)
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1989
collapse01
01 (8)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:070  
 Texto:  Art. 70. É criada uma comissão composta de nove membros, sendo três do Poder Legislativo, três do Poder Judiciário e três do Poder Executivo, para promover as comemorações do centenário da proclamação da República e da promulgação da primeira Constituição republicana do País, podendo, a seu critério, desdobrar-se em tantas subcomissões quantas forem necessárias. Parágrafo único. No desenvolvimento de suas atribuições, a comissão promoverá estudos, debates e avaliações sobre a evolução política, social, econômica e cultural do País, podendo articular-se com os governos estaduais e municipais e com instituições públicas e privadas que desejem participar dos eventos. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, CRIAÇÃO, COMISSÕES, OBJETIVO, ESTUDO, COMEMORAÇÃO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CENTENARIO, PROCLAMAÇÃO, REPUBLICA, POSSIBILIDADE, DESDOBRAMENTO, SUB COMISSÃO. PERIODO, ATIVIDADE, COMISSÕES, REALIZAÇÃO, ESTUDO, DEBATE, AVALIAÇÃO, EVOLUÇÃO, ATIVIDADE POLITICA, ATIVIDADE SOCIAL, ATIVIDADE ECONOMICA, ATIVIDADE CULTURAL, ARTICULAÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, GOVERNO MUNICIPAL, INSTITUIÇÃO PUBLICA, INSTITUIÇÃO PARTICULAR, PARTICIPAÇÃO, FESTA NACIONAL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:071  
 Texto:  Art. 71. A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, promoverão edição popular do texto integral da Constituição, que será posta à disposição das escolas e dos cartórios, dos sindicatos, dos quartéis, das igrejas e de outras instituições representativas da comunidade, gratuitamente, de modo que cada cidadão brasileiro possa receber do Estado um exemplar da nova Constituição do Brasil. 
 Indexação:  NORMAS, EDIÇÃO, TEXTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, (DIN), GRAFICA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO PUBLICA, DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, CARTORIO, SINDICATO, QUARTEL, IGREJA, ENTIDADE, REPRESENTAÇÃO, COMUNIDADE, CIDADÃO, RECEBIMENTO, PUBLICAÇÃO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:072  
 Texto:  Art. 72. O Poder Legislativo regulamentará, no prazo de doze meses, o art. 223, § 4º. 
 Indexação:  PRAZO, LEGISLATIVO, REGULAMENTAÇÃO, PROPAGANDA, PUBLICIDADE, FUMO, CIGARRO, TABAGISMO, BEBIDA ALCOOLICA, AGROTOXICO, MEDICAMENTOS, TRATAMENTO MEDICO, SAUDE. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:073  
 Texto:  Art. 73. São mantidas as concessões de serviços públicos de telecomunicações atualmente em vigor, nos termos da lei. 
 Indexação:  NORMAS, MANUTENÇÃO, CONCESSÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, TELECOMUNICAÇÕES, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:074  
 Texto:  Art. 74. A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, UNIÃO FEDERAL, CONCLUSÃO, DEMARCAÇÃO, TERRAS, GRUPO INDIGENA, INDIO. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:075  
 Texto:  Art. 75. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. 
 Indexação:  RECONHECIMENTO, DIREITO DE PROPRIEDADE, OCUPAÇÃO, TERRAS, COMUNIDADE, QUILOMBO, GRUPO ETNICO, NEGRO, ESTADO, EMISSÃO, TITULO DE PROPRIEDADE. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:076  
 Texto:  Art. 76. Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma da Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa. 
 Indexação:  NORMAS, TERRITORIOS FEDERAIS, NUMERO, HABITANTE, NOMEAÇÃO, GOVERNADOR, OBSERVAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, ORGÃOS, JUDICIARIO, PRIMEIRA INSTANCIA, SEGUNDA INSTANCIA, DESIGNAÇÃO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, DEFENSOR PUBLICO, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, CRITERIOS, ELEIÇÃO, CAMARA TERRITORIAL, COMPETENCIA, DELIBERAÇÃO. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:077  
 Texto:  Art. 77. Ficam reconhecidos e homologados os atuais limites do Estado do Acre com os Estados do Amazonas e de Rondônia, conforme levantamentos cartográficos e geodésicos realizados pela Comissão Tripartite integrada por representantes dos Estados e dos serviços técnico-especializados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 
 Indexação:  RECONHECIMENTO, HOMOLOGAÇÃO, LIMITE GEOGRAFICO, ESTADO, (AC), (AM), (RO), LEVANTAMENTO CARTOGRAFICO, LEVANTAMENTO, GEODESIA, REALIZAÇÃO, COMISSÃO TRIPARTITE, COMPOSIÇÃO, REPRESENTANTE, ESTADOS, (IBGE).