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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988 in date [X]
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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (8)
Partido
PMDB (8)
Uf
MG (7)
PR (1)
Nome
HÉLIO COSTA[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand11 (5)
expand02 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00559 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do Artigo 44 a seguinte redação: Os atos de improbidade administrativa são inafiançáveis, e importarão na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento do erário, na forma e graduação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal correspondente. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte visa a modificar a reda ção do parágrafo 3o. do artigo 44 do Projeto. Na verdade, nem todo ato de improbidade é considerado crime, razão pela qual as questões específicas devam ser disciplinadas pela legisla- ção ordinária. O elenco de punições previstas no texto são suficiente- mente rigorosas, sua forma e gradação sasiamente, foram reme- tidos à lei. Ante o exposto, opinamos pela Rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00665 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Título VIII na Ordem Social, Capítulo V da comunicação, o seguinte item: Os veículos de comunicação, eletrônicos ou não, em todas as circunstâncias, são responsáveis pelo conteúdo das informações divulgadas, e responderão perante a lei, por qalquer informação não verdadeira. 
 Parecer:  A presente proposta visa a incluir, no Título VIII, capítulo V, do Projeto, dispositivo determinando que os veículos de comunicação, eletrônicos ou não, em todas as circunstâncias, sejam responsáveis pelo conteúdo das informações divulgadas e devam responder perante a lei por qualquer informação não verdadeira. Trata esta Emenda de matéria que se deve deixar para a lei ordinária, exceto quanto ao direito de resposta e a indenização, já assegurados nos §§ 5o. e 10 do art. 6o. do Projeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00666 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Artigo 25, o seguinte item: Podrá ser instituído o pedágio nas estradas de qualquer nível para construção, pavimentação e manutenção das mesmas. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte incluir no texto Constitu- cional dispositivo visando a instituir o pedágio nas estradas de qualquer nível para a construção, pavimentação e manuten- ção. A sugestão parece-nos conveniente - mas para figurar no âmbito da legislação ordinária, não sendo necessário elevá-la à categoria de norma constitucional. Por outro lado, o Projeto já cuidou da matéria, no inciso I do artigo 178, de modo adequado. O parecer é pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00667 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se como parágrafo do Artigo 231: As contribuições do trabalhador a previdência somente poderão ser utilizadas nos programas de seguridade, previdência e assistência social. 
 Parecer:  Cuida a emenda em apreço de acrescentar parágrafo ao art. 231 do Projeto de Constituição com o objetivo de estabelecer que as contribuições do trabalhador à Previdência Social somente devem ser utilizadas nos programas de seguridade, previdência e assistência social. Parece-nos injustificável a presente emenda, vez que a finalidade da contribuição previdenciária não é outra senão aquela prevista no texto que se pretende acrescer, ou seja, a de sua utilização nos programas de seguridade, previdência e assistência social. Se desvios de recursos ocorrem, como afirmado pelo nobre autor da emenda, o próprio órgão previdenciário terá meios para coibir o abuso. Pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00542 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Sumprima-se a alinea ""b"" do Inciso ""I"", do Art. 12, Capítulo III (Da Nacionalidade). 
 Parecer:  O autor propõe alteração no capítulo do projeto referen- te à nacionalidade. Entendemos que o texto deve ser mantido como proposto para o 2o. Turno, pois, além de ser claro, ele guarda perfei- ta sintonia com a tradição do nosso Direito e entre seus dispositivos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00543 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se ao Artigo 5o., Título II, Capítulo I, Inciso LXII a seguinte frase: ""ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente"", ficando o Inciso LXII com a seguinte redação: ""ninguém será preso senão em flagante delito"". 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão da segunda parte do inciso LXII do art. 5o., com o que a prisão de qualquer pessoa só poderá ocorrer nos casos em que supreendida em flagrante de- lito. Manifesto-me pela rejeição em especial face aos termos do parecer oferecido à emenda no. 2t00203-3. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00544 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se no Inciso IV do Paragráfo 3o. do Art. 14, Capítulo IV, dos Direitos a palavra ""Eleitoral"". 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer à emenda no. 2T00366-8. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00545 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 67, do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias a seguinte expressão: ""...e com a aplicação de, pelo menos, cinquenta por cento dos recursos a que se refere o artigo 215 da Constituição... ficando o Art. 67 com a seguinte redação: ""Nos dez primeiros anos da promulgação da Constituinte, o Poder Público desenvolverá esforços, com a mobilização de todos os setores organizados da sociedade, para eliminar o analfabetismo e universalisar o ensino fundamental"". 
 Parecer:  A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da vinculação de percentual dos recursos a que se refere o art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental. A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a erradicação do analfabetismo. Pela rejeição.