ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06063 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao "Caput" do art.
386, do Projeto de Constituição:
"Art. 386. A Lei estabelecerá prioridades,
incentivos e vantagens para as culturas nacionais,
especialmente quanto: à formação e condições de
trabalho de seus criadores, intérpretes e
estudiosos; à produção, circulação e divulgação de
obras; ao exército dos direitos de invenção, do
autor e do intérprete; a promoção de congressos e
eventos afins". | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois trata de tema pertinenteá
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06068 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 401 do Projeto de
Constituição, o seguinte § 3o.:
"Na definição das atribuições do Conselho de
Ética, a serem estabelecidas em Lei especial, seja
tarefa essencial, a de garantir o direito à
liberdade de expressão, criação, produção,
circulação, difusão e de acesso aos bens
culturais. Que seja de competência desse Conselho,
em primeira instância, a função fiscalizadora do
cumprimento prévio, por parte dos produtores, de
todas as obrigações legais, quer de caráter
trabalhista, quer referente aos direitos autorais
e conexos". | | | Parecer: | A proposta não encontra suporte de desdobramento no arti-
go citado. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06069 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao item II, do art. 265 a
seguinte letra "e":
"l) Entidades Culturais e direitos de
invenção do autor e do intérprete". | | | Parecer: | Sugere, a Emenda, a inclusão, entre as imunidades tributá
rias (art. 265, item II, do Projeto de Constituição), das en-
tidades culturais e direitos de invenção do autor e do intér-
prete.
Durante os trabalhos das subcomissões e das Comissões Te-
máticas, esboçou-se uma tendência crescente, entre seus '
membros, no sentido de se manter a abrangência das imunidades
tributárias nos limites das que se encontram atualmente em
vigor.
A inclusão proposta, portanto, não se afina com a men -
cionada tendência, além de implicar numa diminuição do uni -
verso de contribuintes e de fatos econômicos imponiveis ,
necessários para possibilitar a obtenção de receitas públicas
suficientes para a descentralização prevista no sistema tri -
butário sugerido no Projeto e para carrear, os cofres esta -
duais e municipais, recursos bastantes para tirar as Unidades
da Federação e as Comunas da insustentável situação de penú -
ria em que encontram. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06070 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Sugere-se a seguinte redação à letra "d" do
item IV, do art. 12 do Projeto de Constituição:
"d) A livre manifestação do pensamento,
vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas; haverá serviço público de informação
e esclarecimento quanto a natureza, conteúdo e
faixa etária sobre os espetáculos de diversões e,
classificatório por faixa etária e horário no que
concerne a programação de telecomunicações. Este
serviço não terá o caráter de censura e não poderá
implicar na proibição ou corte de espetáculo e do
programa". | | | Parecer: | Da maneira como vem redigida, a Emenda incursiona por di-
versos dispositivos e não oferece contribuição ao aperfeiçoa-
mento do texto.
Pela rejeição, portanto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06072 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a alínea "c" do artigo 356 do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico
e emocional, insalubre ou perigoso;" | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões alegadas quando do exame
da emenda no. 1p02774-8. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06073 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 356 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Será reduzido proporcionalmente, de acordo
com critérios a serem estabelecidos em lei, o
tempo de serviço para a aposentadoria dos
artistas, cuja atividade profissional diária
caracteriza extremado desgaste físico e
emocional." | | | Parecer: | Trata-se de situação específica que deverá ser remetida
para a legislação ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06074 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 356, do Projeto de Constituição:
"Quando o segurado exercer atividade
profissional penosa, insalubre, perigosa ou de
comprovado desgaste físico e emocional, o tempo de
contribuição exigido para habilitação à
aposentadoria por tempo de serviço será reduzido
proporcionalmente, de acordo com critérios a serem
estabelecidos por lei". | | | Parecer: | O pretendido pelo autor da emenda já consta da legisla-
ção ordinária. Trata-se de orientação tradicional em nosso
ordenamento jurídico. Assim, ante a preocupação de se impri-
mir concisão e boa técnica ao texto constitucional, optamos
pela rejeição da proposta, a fim de que a matéria continue no
âmbito da lei ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06075 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I do
parágrafo único, do art. 385 do Projeto de
Constituição:
"Liberdade de criação, produção, prática e
circulação e difusão de obras culturais". | | | Parecer: | O parágrafo foi suprimido, pois trata de matéria própria
à legislação ordinária.
pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06077 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"O Brasil é uma República Federativa,
instituída pela vontade do povo, como um Estado
democrático". | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06087 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item I, ao art. 13,
do Projeto de Constituição, renumerando-se os
subsequentes:
"I - o exercício de qualquer trabalho, ofício
ou profissão, observadas as condições de
capacidade que a lei estabeleça, para a proteção
da segurança, da saúde ou da liberdade pública;" | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06102 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item XVII, do
art. 54, do Projeto de Constituição:
" - exercer indicação esclarecedora aos
espetáculos de diversões e classificação à
programação das empresas de telecomunicações". | | | Parecer: | Prefere-se a manutenção do dispositivo tal como se encontra
no texto do projeto por estar de acordo com a melhor orientaç
ão para a matéria. Pela rejeição. | |
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