ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23627 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Os artigos 1o. e 2o. das Disposições Transitórias
do Substitutivo ao Projeto de Constituição, passam
a ter a seguinte redação:
Art. 1o. - Compete ao poder judiciário a
apliação dos efeitos cíveis inerentes à anistia
concedida pelo Congresso Nacional em 27 de
novembro de 1985.
§ 1o. - A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ao serviço ativo o servidor
público anistiado.
§ 2o. - Quaisquer pagamentos decorrentes da
aplicação do disposto no caput deste artigo
deverão ser compensados com outros já
recebidos com a mesma finalidade.
§ 3o. - Cabe ao Ministério Público fiscalizar
e zelar, judicial e extrajudicialmente, pela
aplicação da anistia na defesa do interesse
público do anistiado. | | | Parecer: | A proposição em tela pretende alterar as disposições
inseridas no artigo 1o. do Título das Disposições Transitó-
rias, o qual regula a concessão de anistia aos atingidos
pelos atos de exceção editados pelo regime autoritários que
se implantaram no País.
A redação do Substitutivo dá correto tratamento aos
atingidos pelos atos arbitrários do regime autoritário
implantado no País.
Pela rejeição. | |
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